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Parecer salva operadores de TV paga de terem que vender todos os canais de forma avulsa

Samuel Possebon – TeleTime News

As operadoras de TV por assinatura conseguiram evitar nesta quarta, dia 21, mais uma dor de cabeça legal com potencial de alterar substancialmente a forma como os canais de TV paga são ofertados ao consumidor. Trata-se do Projeto de Lei 6.412/09, do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que estabelece que as operadoras de TV paga devem ser obrigadas a comercializar canal a canal, por livre escolha do assinante, e não na forma de pacotes pré-definidos.

O projeto foi votado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC). No mundo todo essa discussão é levantada, e foi inclusive tema de debates acalorados no Congresso dos EUA há alguns anos, mas o argumento das operadoras e programadoras de TV paga em todos os mercados é que, sem a comercialização dos pacotes com múltiplos canais, seria impossível rentabilizar canais de menor audiência e os custos subiriam em proporções inimagináveis.

A salvação da indústria de TV paga brasileira, no caso do PL 6.412/09, foi o parecer do deputado Felipe Bornier (PHS/RJ) acatando emendas ao projeto original. Bornier destacou que a oferta avulsa era inviável para as operadoras e programadoras, podendo inclusive "introduzir possíveis relações dissonantes entre os operadores de serviço e os seus fornecedores de programação". Diante desta constatação, o parecer acatou a emenda do deputado Guilherme Campos (DEM/SP), propondo que se utilize a palavra "poderá" em lugar de "deverá" ao se referir à oferta dos canais avulsos.

Além disso, essa oferta terá que ser feita a critério da operadora, que oferecerá os canais avulsos adicionalmente aos pacotes já existentes, respeitando as limitações técnicas e os contratos de programação. Na prática, o parecer aprovado ratifica a prática de mercado atual. O texto ainda passa pela Comissão de Ciência, Tecnologia Comunicação e Informática, pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição e Justiça.

Liminar da Justiça garante transmissão religiosa na TV Brasil

Christina Nascimento

O juiz federal da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, João Luiz de Souza, concedeu, nesta terça-feira, liminar garantindo a transmissão pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) — estatal que opera a TV Brasil e oito rádios oficiais — de missas e cultos. A polêmica começou após o conselho curador da empresa decidir tirar da sua grade os programas religiosos, que são veiculados há 36 anos. A suspensão começaria a valer neste final de semana.

A advogada da Arquidiocese do Rio, Claudine Dutra, que foi quem entrou com o pedido para anular a decisão da EBC, por entender que o ato da empresa era de discriminação religiosa. “São programas antigos e que têm um público cativo”, argumentou. Como fundamento para excluir a programação religiosa, o Conselho Curador alega o caráter republicano laico da EBC.

A Arquidiocese defende que uma empresa pública de telecomunicações deve abrir suas portas a todas as religiões, especialmente àquelas que têm grande representatividade na sociedade.

A decisão do juiz federal vale por tempo indeterminado e se estende à programação das rádios. Aos sábados, é transmitido um culto da Igreja Batista e, no domingo pela manhã, a Santa Missa e o programa ‘Palavras de Vida’, ambos da Igreja Católica.

Banda larga móvel cresce 53,5% no ano

Redação – Tele.Síntese

Os terminais 3G (aparelho e modem) já somam 31,7 milhões de acessos.

A banda larga móvel cresceu 53,5% nos primeiros oito meses do ano, informa a Anatel. Os aparelhos que permitem a navegação na internet já somam 24,6 milhões (11% do mercado) e os modens de banda larga chegaram a 7 milhões (3,14%). A TIM confirma a reconquista da segunda colocação, com 25,99% do market share, seguida pela Claro, com 25,36% e Oi, com 18,78%. A Vivo continua a liderar o segmento com 29,54% de market share.

Procon SP alerta que metas de qualidade da banda larga não podem ser diferentes para os pequenos

Miriam Aquino – Tele.Síntese

O regulamento de qualidade da Anatel recebeu também muitas críticas no que se refere à assimetria proposta, que isenta os pequenos operadores – com até 50 mil assinanates – a cumprirem todas as metas de qualidade. Para as grandes operadoras, essa diferença artificial acabaria criando "usuários de segunda categoria".

Mas o próprio Procon SP alertou a agência sobre as ilegalidades dessa proposta. Conforme o Procon, o Código de Defesa do Consumidor é peça integrante de qualquer regulamentação setorial, inclusive a de telecomunicações. E avisa que este código não diferencia a prestação do serviço pelo tamanho do fornecedor. " Cabe ao fornecedor, independente de seu porte, zelar pela qualidade dos serviços prestados", alerta a entidade.

MiniCom atualiza lista de cidades interessadas em receber rádios comunitárias

O Ministério das Comunicações fez uma nova atualização da lista de municípios que possuem Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI) em aberto para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária. Os cadastros foram preenchidos entre 1999 e 2011 por entidades dessas localidades que manifestaram interesse em receber autorização para operar uma emissora de rádio comunitária. Ao todo, a relação inclui 560 municípios, distribuídos por todas as regiões do Brasil.

Nesse mapeamento, o ministério excluiu os municípios que já foram contemplados com avisos de habilitação depois que o cadastro foi registrado. Na atualização da lista, a Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária considerou dois critérios: o registro de CDI em determinado ano e a inexistência de aviso de habilitação para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária em ano posterior.

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti, ressalta que esses 560 municípios já possuem pelo menos uma emissora outorgada ou com processo de outorga em tramitação no MiniCom. Os cadastros são, portanto, pedidos para autorização de novas rádios comunitárias.

As cidades que integram a lista deverão ser contempladas nos próximos Planos Nacionais de Outorga de Radiodifusão Comunitária, observada a viabilidade técnica de nova outorga para a localidade e mantendo-se a preferência já constante do PNO 2011 para as localidades em que ainda não existem emissoras autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária. O registro de um CDI não dá à entidade qualquer direito à prestação do serviço de radiodifusão comunitária, nem preferência no processo de outorga.

A listagem com as cidades que têm cadastro de demonstração de interesse em aberto será atualizada regularmente e ficará disponível no site do MiniCom.