Regulamentação da Lei de Acesso mostra contradições entre poderes

Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o Decreto 7.724, que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde ontem. O decreto vale para o Poder Executivo na esfera federal. Os demais poderes, nas demais esferas (municipal, estadual), vão fazer sua própria regulamentação. Em alguns casos — como no estado de Goiás — essa regulamentação será feita por meio de Projeto de Lei.
 
Já há regulamentações conflitantes: enquanto o decreto publicado hoje, em seu artigo 7o., determina que seja publicada a "remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;", o Senado decidiu que não vai divulgar os salários de seus funcionários.
 
O texto do decreto do Poder Executivo estabelece que "os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011".
 
Os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades." Para apresentar seu pedido, no entanto, o cidadão terá que se identificar, com RG — algo que não estava previsto na lei.

SICs

As determinações do decreto concentram nos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), criados em todos os órgãos públicos federais, a responsabilidade de receber, tramitar e responder aos pedidos. Para Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça, isso faz sentido, do ponto de vista da efetividade da lei.
 
"Há um grande trabalho, a partir de agora, para essa lei 'pegar'", diz ele. "Se os pedidos forem feitos indiscriminadamente para qualquer funcionário, a chance de haver uma pane organizacional nessas respostas é alta e o monitoramento, impossível.
 
Para Abramovay, o fortalecimento do SICs facilita o controle social sobre o processo de divulgação de informação. E isso é fundamental para que a  sociedade consiga obter dados e possa acompanhar o processo de abertura desses dados.

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