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Liminar suspende temporariamente 20 artigos da Lei de Imprensa

Estão revogados ações e "efeitos de decisões" relacionados a 20 dos 77 artigos da lei. Após a decisão, Carlos Ayres Britto diz em entrevista que "a imprensa não é para ser cerceada, embaraçada; é para ser facilitada, agilizada".

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto concedeu no início da noite de ontem liminar determinando a juízes e tribunais de todo o país a suspensão imediata de processos e "efeitos de decisões judiciais" que tenham relação com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.

A liminar -decisão provisória, válida (caso não seja cassada) até o julgamento do mérito da ação- suspende, entre outras coisas, a possibilidade de jornalistas condenados por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do que pessoas condenadas pelos mesmos crimes, só que com base no Código Penal.

A Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967 por Castello Branco, o primeiro general-presidente do regime militar (1964-1985), foi alvo de ação movida pelo PDT, por meio do deputado Miro Teixeira (RJ), que pede ao STF a sua total extinção sob o argumento de ela "é incompatível com os tempos democráticos".

Na ação, o PDT pediu liminar para suspender os processos que tivessem relação com a lei de imprensa e, para tentar provar a urgência da medida, anexou cópia de reportagens e editoriais acerca das ações por danos morais movidas por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra órgãos de imprensa, entre eles a Folha.

"Ao meu sentir, esses requisitos foram devidamente comprovados ["extrema urgência ou perigo de lesão grave'] pelo argüente [PDT] a partir dos documentos acostados à inicial", diz Britto. Ele próprio manifestou dúvida sobre se sua decisão alcança o ponto da Lei de Imprensa que trata de pedidos de indenização por danos morais, que é o artigo 49. "Pode ser que por arrastamento o artigo 49 também seja suspendido."

A liminar também suspende processos e decisões judiciais que tenham relação com artigo da lei que exige de órgãos de comunicação e jornalistas o depósito em juízo do valor da indenização caso pretendam recorrer das condenações.

"A imprensa e a democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. (…) Não se pode perder uma só oportunidade de impedir que eventual aplicação da lei em causa, de nítido viés autoritário, abalroe esses tão superlativos quanto geminados valores constitucionais da democracia e da liberdade de imprensa", disse Ayres Britto na sustentação de sua decisão.

Em entrevista, Ayres Britto disse que "a imprensa não é para ser cerceada, embaraçada. É para ser facilitada, agilizada." Boa parte da liminar abrange artigos da Lei de Imprensa que, em regra, já eram letra morta devido a jurisprudência firmada pelos tribunais superiores nos anos que se seguiram à Constituição de 1988.

Entre eles, estão os que 1) permitem censura a espetáculos e diversões, 2) vedam aos jornalistas a possibilidade de provar que publicaram a verdade caso os atingidos fossem altas autoridades da República, 3) permitem apreensão e fechamento de empresas de comunicação por mero ato do Executivo, sob o argumento de "subversão da ordem política e social", e 4) impõem limites à indenização por dano moral.

Não há prazo para julgamento do mérito do pedido do PDT, o que deve ser feito pelo plenário do STF. Agora, Ayres Britto abrirá prazo para a AGU (Advocacia Geral da União) apresentar defesa da norma legal e para o Ministério Público Federal se manifestar.

Os processos cuja suspensão foi determinada são aqueles que tenham relação com os seguintes artigos da lei (5.250/ 67): 1º (só a parte inicial do 2º parágrafo), 2º (só o parágrafo 2º), 3º, 4º, 5º, 6º, 20º, 21º, 22º, 23º, 51º, 52º, 56º (a parte final), 57º (só os parágrafos 3º e 6º), 60º (parágrafos 1º e 2º), 61º, 62º, 63º, 64º, e 65º.

Para ver os artigos temporariamente suspensos pelo STF, clique aqui.

PPS ajuíza ação contra portaria da classificação indicativa de programas de televisão

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou nesta quarta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3907) contra a Portaria 264, de 9 de fevereiro de 2007, do Ministério da Justiça (MJ), que dispõe sobre o processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão. Estiveram no STF o presidente do partido, ex-deputado Roberto Freire (PE), o deputado federal Fernando Coruja (SC) e o vereador pela cidade do Rio de Janeiro e ator Stepan Nercessian.

A ação

Conforme a ação, a Portaria do Ministério da Justiça afrontaria o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, bem como o artigo 220 (caput e parágrafo 1º, inciso I), que proíbem restrições à liberdade de expressão. ”Sob o imponente e eufêmico nome de classificação indicativa, o Ministério da Justiça busca ressuscitar, por meio de um ato normativo, a vetusta e famigerada censura, abolida pela ordem constitucional de 1988”.

A pretexto de regulamentar disposições da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei 10.359/01 e do Decreto 5.834/06, que tratam do processo de classificação indicativa de obras audivisuais, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria 264, “exorbita sua competência e cria direito novo e inconstitucional”, salienta o presidente do partido. Isto porque o próprio ECA se limitaria a prever a necessidade de classificação indicativa das obras de acordo com a faixa etária das crianças e adolescentes. “Não compete ao Estado Democrático de Direito brasileiro o papel de exercer atividade de monitoramento prévio de conteúdo das obras audiovisuais, podendo, apenas, classificá-las de acordo com sua natureza e faixa etária à qual não são recomendadas”, finaliza Roberto Freire na ação.

Por essa razão, a ADI pede liminarmente a suspensão da Portaria 264, do MJ e, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.

Censura prévia

Ao ajuizar pessoalmente a ação no STF, Roberto Freire afirmou que seu partido não pode permitir a restauração da censura, que segundo ele é o que propõe a norma questionada. Para ele, por meio desta portaria o governo estaria criando “um sistema que não é apenas indicativo, ou classificatório, é uma censura prévia, porque determina que toda e qualquer criação audiovisual no país, previamente tem que ser submetida a esse departamento (DEJUS/SNJ – Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, órgão da Secretaria Nacional de Justiça)”.

Essa atitude do governo é inconstitucional, prosseguiu o presidente do PPS, e “confronta com preceitos constitucionais que garantem a liberdade de expressão, a liberdade de criação, que, enfim, garantem a liberdade de todos nós à democracia”.

Já para Stepan Nercessian, a própria sociedade vem fazendo um processo de seleção baseado na qualidade da programação das emissoras, o que, segundo ele, “tem feito os programas de baixo nível estarem em franca decadência, do ponto de vista inclusive do Ibope”. Mas o que mais assusta o ator é que a portaria pode inibir o poder da criação inicial dos autores das obras. “O autor vai se sentar em frente a uma folha em branco, para poder dar asas à sua imaginação, e a partir daquele momento ele vai estar com um manual na cabeça”. O Estado já tem poderes para punir as televisões que extrapolarem violentamente a isso, que pode ser advertência, suspensão ou até a cassação da concessão do canal de televisão, finalizou o ator e vereador do PPS.