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TVs por assinatura poderão cobrar aluguel de equipamentos

Depois de três anos de polêmica, o Conselho Diretor da Anatel deliberou nesta quinta-feira, 18, sobre o conteúdo da súmula que deverá pacificar a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura. A saída encontrada pela agência reguladora foi autorizar plenamente a cobrança periódica dos equipamentos (conversores/decodificadores) usados na oferta de TV paga. A súmula aprovada hoje deverá assegurar que é "livre a contratação de equipamentos", que deve ser acordada entre empresas e consumidores.

O esclarecimento da Anatel permite a cobrança pelo uso dos conversores por diversas formas: aluguel, venda, comodato e outras práticas comerciais. Com este novo posicionamento da Anatel, associado ao regulamento já editado sobre o assunto, as TVs por assinatura poderão faturar a instalação dos pontos extras; serviços técnicos de manutenção e reparo; e o aluguel ou comodato dos equipamentos. A permissão da cobrança dos conversores deve ser retroativa, ou seja, contratos antigos poderão ser adaptados ao novo entendimento da Anatel.

A agência ainda não prestou informações oficiais sobre a súmula (uma coletiva de imprensa estava marcada para a tarde desta quinta, 18) e, portanto, não está claro se a contratação dos equipamentos também é válida para os pontos principais dos pacotes de TV por assinatura. Segundo informações extraoficiais obtidas por este noticiário, apesar de a súmula fazer referência à controvérsia em torno do artigo 30 do regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de Televisão por Assinatura (resolução 528/2009) – onde consta a lista de itens que podem ser cobrados na oferta dos pontos extras e pontos de extensão – a interpretação da agência é que o aluguel dos equipamentos se estende aos pontos principais.

A Anatel divulgou uma síntese do texto da minuta, que deverá ser publicada na próxima semana, segundo os conselheiros. Veja abaixo o texto apresentado pela agência:

"O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, e alterado pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009, aplica-se desde o início de sua vigência em todos os contratos firmados anteriormente a sua vigência, sendo nulas de pleno direito todas as cláusulas contratuais que contrariem as disposições desse Regulamento.

O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não veda que a prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento conversor/decodificador, sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econômico.

A modificação na forma e nas condições de contratação de equipamento conversor/decodificador, como a alteração de comodato para aluguel, deve ser pactuada entre a prestadora e o assinante, sob pena de nulidade da alteração e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo assinante, acrescidos de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis."

Pro Teste diz que Anatel decidiu em favor das empresas

A Pro Teste lamentou hoje que a Anatel tenha esperado quase dois anos para decidir em favor das empresas ao determinar que as operadoras de TV por assinatura podem continuar cobrando pelo ponto extra, na forma de aluguel do decodificador. Ontem, a agência aprovou súmula esclarecendo que a cobrança do aluguel, venda ou comodato do equipamento do ponto adicional é permitida. A proibição vale apenas para o custo da programação.

A entidade ressalta que se mobilizou para que a gratuidade fosse implantada desde o início da polêmica, iniciada em junho de 2008 com a edição, pela agência, do regulamento dos direitos dos usuários da TV paga, proibindo a cobrança. “Somente agora, a agência tomou a decisão e lamentavelmente desfavorável aos consumidores”, diz a Pro Teste.

A Anatel alega que nunca foi proibida a cobrança de aluguel, comodato, arrendamento e venda do decodificador. Mas as operadoras vão ter de repactuar os contratos para explicitar que estão cobrando pelo aluguel do decodificador, e não pela programação do ponto extra. As faturas também deverão informar que tipo de cobrança está sendo feita pelo ponto adicional.