São Paulo vai ao STF e reativa debate sobre Telemarketing

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou nesta quinta-feira, 20/09, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3959) contra a Lei estadual 12.239/06. A norma determina às empresas telefônicas que criem e mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos e serviços, que deve ser disponibilizado para as empresas de telemarketing.

Segundo a ação, a norma questionada, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para José Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas companhias operadoras de serviço de telefonia, que posteriormente será usado para que os usuários-assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e portanto "insuscetível de normatização pelo estado".

Assim, por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista 12.239/06. A postura do governador José Serra reaviva o debate se telesserviços é ou não serviço de telecomunicações.

Ser ou não ser

Na noite desta segunda-feira, 20/09, durante a cerimônia de entrega do VII Prêmio da ABT – Associação Brasileira de Telesserviços, o presidente da entidade, Jarbas Nogueira, disse ao Convergência Digital que na sua visão, o setor de telesserviços não deve ser considerado um serviço de telecomunicações, e portanto, não deve ser regulado pela Anatel. Para ele, telecom é um meio, e não o fim, do negócio de telesserviços. Nogueira ressaltou ainda que, atualmente, o telemarketing representa cerca de 15% dos negócios realizados na área.

A questão é bastante polêmica. A Anatel, por exemplo, em carta oficial enviada à coluna Capital Digital, do Convergência Digital, pela Assessoria de Imprensa da Agência, deixa clara a sua posição:

"Conforme disposto na Lei 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. A competência da Anatel é regular os serviços de telecomunicações. Telemarketing, ou telesserviço, não se enquadra nessa definição".

O presidente da Atento, Agnaldo Colbucci, eleito o executivo do ano de 2007 do setor, também defende a tese que Telesserviços não são telecomunicações. "Não vejo a necessidade de a Anatel nos regular. Temos o caminho da auto-regulamentação", afirmou o executivo.

A proposta do presidente da Atento, endossada pela ABT, é incrementar a adesão ao PROBARE – Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação, criado em 2005, e que de acordo com Jarbas Nogueira, já conta com 13 empresas certificadas, o que significa 41 mil Posições de Atendimento Certificadas, e 18 em processo de certificação.

Atualmente,enumerou Nogueira, mais de 100 mil trabalhadores já atuam através da norma do PROBARE, e a expectativa da ABT é que, até o final do ano, esse número dobre. "Muitas instituições, principalmente no segmento financeiro já realizam licitações colocando no edital a exigência do selo do PROBARE", afirmou o presidente da ABT. O setor de Telesserviços deverá empregar, em 2007, 750 mil pessoas, o que significa um crescimento de 10% em relação ao ano passado.

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