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Conheça as propostas da Conferência Livre a serem enviadas à 1ª Confecom

Veja na íntegra as propostas aprovadas pelos participantes da 1ª Conferência Livre de Comunicação e Cultura, realizada em Chã Grande (PE) pelo Ministério da Cultura, e que serão encaminhadas para a Conferência Nacional e Comunicação:

Eixo 1 – Produção de Conteúdo

1. Fomento à criação e disponibilização de redes e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura;

2. Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e povos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes espaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente;

3. Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional;

4. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.

5. Criar um repositório comum de metodologias que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem;

6. Incentivar a produção colaborativa de conteúdos em plataformas como internet, televisão, mídias móveis etc. entre Pontos de Cultura, Pontos de Mídias Livres e produtoras culturais;

Votar junto:
1. Alocação de recursos de publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Municípios em mídias vinculadas aos Pontos de Cultura, comunitários, livres, independentes, educativos, universitários, valorizando produtos e serviços populares;

2. Manutenção e ampliação do financiamento público para a comunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivos beneficiados;

3. Projeto de Lei determinando que recursos públicos na área federal, na estadual e na municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplicação nas TVs Públicas, Comunitárias e Universitárias;

4. Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade;

5. Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção, armazenamento, documentação e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais e comunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil;

6. Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusão digital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivo técnico, sinal codificado ou outra medida de proteção tecnológica que possa impedir ou restringir o seu acesso e uso legítimo.

Eixo 2 – Meios de Distribuição

1. Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura;

2. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta, transformando essas instituições em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.

3. Utilização das redes de internet públicas federais, municipais e estaduais como base de infra-estrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil, de modo que tal infra-estrutura seja gerida colaborativamente visando a construção de redes de comunicação e cultura;

4. A fim de garantir a universalização do acesso dos cidadãos à banda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estrutura pública de internet em banda larga, mediante construção de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondas garantindo os benefícios da confluência tecnológica aos cidadãos por meio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a alteração da lei.

5. Construção de plataformas públicas que possibilitem a difusão e maior visibilidade de conteúdo para as mídias livres;

6. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

7. Atualizar e consolidar o marco regulatório da área das comunicações dando condições de exercício a uma regulação democrática e equânime da atividade dos diversos serviços existentes e dos que possam existir.

8. Controle social na renovação e liberação das concessões de radiodifusão, a fim de definir critérios que contemplem os diversos segmentos socioeconômicos e culturais;

9. Criar mecanismos de apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursos financeiros, garantindo a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, mediante a ocupação dos canais da Cidadania, Educativo, Cultural e Universitário.

10. Facilitar o acesso aos canais públicos pelo Ministério da Cultura e demais órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias, TVs Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo em vista a constituição de acervo e a difusão da produção de conteúdos audiovisuais em todos os canais do campo público de televisão, que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares;

11. Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou frequências diferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo de digitalização do sistema de radiodifusão;

12. Garantir, nas três esferas de governo, a aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre para equipamentos de educação e cultura, que sejam produção de conhecimento livre.

13. Recomendar que o operador de rede a ser contratado pela União carregue as transmissões de todas as rádios e TVs do campo público, oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produção no País por meio de centros de comunicação comunitária de acesso público;

14. Criar no sistema público de comunicação uma central de reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura, comunitários, livres, independentes, educativos e universitários;

15. Criação de uma plataforma virtual de cadastro de mídias alternativas do país vinculada ao site do Ministério das Comunicações, legitimando estes meios de comunicação;

16. Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual;

Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres

1. Criar a comissão que gere o FUST (Fundo  de Universalização dos Serviços em Telecomunicações), com participação de membros da sociedade civil e do poder público;

2. Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da lei de comunicação, assegurando a descentralização, a universalização, a democratização dos meios de comunicação;

3. Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção e difusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos;

4. Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso da União; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar o artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização da produção jornalística, artística, cultural e educativa;

5. Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e por assinatura;

6. Fomentar a produção de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural;

7. Estabelecimento de formas de controle público-social para o sistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva do Conselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivo para deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedade civil organizada.

8. Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da Sociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns;

9. O estado brasileiro deve implementar uma política de reparação para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em rádios comunitárias e abolir a criminalização de mídias comunitárias sem outorga.

10. Reconhecer e apoiar experiências de educação não formal no campo da cultura e da comunicação;

11. Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, inclusão de Lógica de Programação e Desenvolvimento de Software na educação básica.

12. Promover práticas educativas, nos âmbitos da educação formal e não formal, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação, visando o desenvolvimento de competências, habilidades e à reflexão político-transformadora, na perspectiva da mediação tecnológica na educação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa;

13. Políticas de formação para o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação;

14. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas jádesenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.

15. Democratizar o acesso aos Editais Públicos na área do audiovisual, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscrição e conveniamentos.

Conheça as propostas da Conferência Livre a serem enviadas à 2ª CNC

Veja na íntegra as propostas aprovadas pelos participantes da Conferência Livre de Comunicação e Cultura, realizada em Chã Grande (PE) pelo Ministério da Cultura, que serão encaminhadas para a 2ª Conferência Nacional de Cultura:

BANDA LARGA
1. Alteração legal para utilização do FUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, e outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso de Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga.

PLATAFORMAS
2. Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres.

DISTRIBUIÇÃO
3. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.

FORMAÇÃO
4. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.

DIREITO AUTORAL
5. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.

CONTEÚDO REGIONAL/INDEPENDENTE
6. Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização.

FOMENTO
7. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil.