Conheça as propostas da Conferência Livre a serem enviadas à 2ª CNC

Veja na íntegra as propostas aprovadas pelos participantes da Conferência Livre de Comunicação e Cultura, realizada em Chã Grande (PE) pelo Ministério da Cultura, que serão encaminhadas para a 2ª Conferência Nacional de Cultura:

BANDA LARGA
1. Alteração legal para utilização do FUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, e outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso de Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga.

PLATAFORMAS
2. Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres.

DISTRIBUIÇÃO
3. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.

FORMAÇÃO
4. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.

DIREITO AUTORAL
5. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.

CONTEÚDO REGIONAL/INDEPENDENTE
6. Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização.

FOMENTO
7. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil.

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