Anatel reconhece concentração no controle sobre infra-estrutura, mas não exige contrapartidas

O acesso à infra-estrutura das concessionárias do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) por outras empresas talvez seja um dos pontos mais complexos do mercado de telecomunicações. Tanto que a própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT) traz indicativos para a criação de medidas pró-competitivas, como a implantação do unbundling. No parecer produzido pela área técnica da Anatel sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi, o tema "infra-estrutura/redes de telecomunicações" mereceu uma detalhada análise regulatória e concorrencial. No entanto, o capítulo surpreende ao não oferecer proposta para a inserção de contrapartidas na validação da anuência.

A omissão não significa que a agência não tenha visto potenciais riscos à concorrência na criação da BrT-Oi. Ao contrário, os técnicos reforçaram o entendimento consolidado no setor de que a infra-estrutura de telecomunicações é um monopólio natural e, por isso, necessita de acompanhamento regulatório para a preservação da concorrência. E mais. Concluem que a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) é uma essencial facility. Em outras palavas, um insumo básico, necessário a todo novo competidor disposto a entrar neste mercado.

Duplicação

Parte da aparente contradição nas considerações feitas pela área técnica da Anatel e a falta de uma conclusão restritiva à compra da BrT pela Oi está no fato de as superintendências terem constatado que atualmente existem meios diversos para romper o monopólio das concessionárias com relação à rede. A análise é que, em mercados de alto consumo de serviços ou grande concentração, tornou-se economicamente viável a duplicação das redes. Assim, não haveria mais um "monopólio" quando se observam estes mercados concentrados.

O problema estaria concentrado na oferta de dados à clientela difusa, ou seja, fora das regiões mais concentradas e dos núcleos de alto consumo, onde a EILD ainda mantém suas características plenas de essencial facility. Os possíveis problemas concorrenciais, nas palavras dos técnicos, se ressaltam no fato de que as companhias trabalham hoje verticalizadas, o que lhes confere poder de mercado local suficiente para a adoção de medidas anticompetitivas como a imposição de barreiras à entrada de novos concorrentes.

REILD como solução

No entanto, a área técnica surpreende ao trazer à tona o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (REILD), editado em 2005, como uma salvaguarda regulatória suficiente e eficaz para evitar danos à concorrência na oferta de infra-estrutura de telecomunicações. Segundo a Anatel, a REILD "representa uma salvaguarda regulatória para prevenir qualquer tentativa de práticas anticompetitivas por parte do Grupo Econômico resultante da presente operação". Empresas competitivas, contudo, reclamam que a Anatel não faz cumprir os dispositivos do regulamento com eficácia.

Além disso, ironicamente, o mesmo parecer lembra que há uma disputa ainda em análise na Anatel entre a Embratel e a Telemar sobre a interpretação de artigos da REILD, demonstrando assim, mesmo que involuntariamente, a fragilidade do regulamento em solucionar todas as disputas sobre acesso às redes de telecomunicações.

Mesmo com a ressalva da própria área técnica de que haverá uma concentração da BrT-Oi e a existência de um "elevado poder de mercado na esfera da EILD", a equipe sugere a aprovação da compra sem oferecer nenhuma medida para preservar ou estimular a concorrência do mercado. Apenas cita, no início do texto, a importância da oferta isonômica da rede, uma obrigação legal das concessionárias, sem qualquer referência à realização de unbundlig ou outra medida mais contundente. Ou seja, no entendimento da Anatel, nada precisa mudar no cenário competitivo do acesso industrial à rede de dados das teles.

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