Novos conselheiros prometem fiscalização mais eficaz

Os dois novos conselheiros da Anatel, que tomaram posse nesta quinta-feira, 17, mostraram uma preocupação em comum. Rodrigo Zerbone e Marcelo Bechara concordam que o modelo atual de fiscalização e sanção mostrou-se ultrapassado e ineficiente e não produz resultados concretos ao consumidor. Ao mesmo tempo, desencorajam as empresas a interromperem as práticas consideradas incorretas pela Anatel.

Zerbone tratou do assunto no discurso de posse. Para ele é preciso repensar a “lógica sancionatória da agência”. Mais tarde, em coletiva de imprensa, o novo conselheiro explicitou o que pensa sobre o assunto. Segundo ele, quando um fiscal detecta que falta cartão indutivo de R$ 20 em uma banca de jornal é aberto um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado). A mesma lógica, de abrir Pados para cada infração pontual, é adotada por várias áreas da agência, o que gera um volume enorme de processos. “Com isso a agência não consegue saber o que não está funcionando. O conselho não consegue ter uma visão global. É preciso abandonar a lógica do micro do pontual”, afirma.

O problema será tratado no regulamento de fiscalização e de sanção, que já passaram pela procuradoria especializada da agência, cujo procurador era Marcelo Bechara. Zerbone adianta que pretende discutir a extinção do segundo recurso que hoje as empresas têm ao conselho. Quando a área técnica toma uma decisão sobre o Pado contra determinada empresa ela tem a chance de recorrer duas vezes ao conselho; uma questionando a análise da área técnica e a outra questionando a decisão do conselho. Não raro as duas contestações são exatamente iguais. Com o fim desse segundo recurso, o conselheiro Rodrigo Zerbone estima que a tramitação dos Pados possa ser acelerada de 6 meses a 1 ano.

O conselheiro Marcelo Bechara afirma que o regulamento de sanções traz algumas medidas “inovadoras” com o objetivo de diminuir o número de Pados abertos, como a figura da medida cautelar e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ele explica que a medida cautelar é para situações emergenciais enquanto o TAC será usada em matérias em que a agência tem tempo para negociar uma solução para o problema com a empresa. Bechara ressalta que “a cultura de abrir Pados”, é prejudicial ao consumidor na medida em que muitas vezes os processos acabam na Justiça e, nesse ínterim, o problema que o gerou não é resolvido.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *