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TSE libera propaganda eleitoral nas páginas de partidos na internet

Os partidos políticos poderão usar suas páginas na internet para fazer propaganda de seus candidatos nestas eleições. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira, alterar a resolução 22.718, que trata do uso da internet nas eleições, para incluir essa possibilidade. Até agora, a propaganda só podia ser feita por meio do sitio do candidato. O questionamento de que a vedação para que os partidos políticos também pudessem usar suas páginas para fazer a propaganda de seus candidatos foi feita ao TSE pelo PPS.

No início da sessão desta terça, o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender a mudança do texto da resolução. O presidente doTSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu, então, vista do processo do PPS, paralisando momentaneamente a análise do mandado de segurança. A sessão foi suspensa por 20 minutos e, ao ser retomada, os ministros decidiram pela modificação do texto da resolução, antes mesmo de julgar a ação do PPS. Dessa forma, todos os partidos e não apenas o PPS terão direito a usar suas páginas para a propaganda de seus candidatos.

O PPS questionou pontos da resolução e afirmou que a restrição à divulgação das candidaturas nos sítios dos partidos políticos viola o princípio constitucional da livre manifestação de pensamento. A norma restringe a divulgação ao sítio do próprio candidato.

O relator Joaquim Barbosa, em seu voto, reconheceu a legitimidade dos partidos políticos de veicular, também em suas páginas na internet, propaganda de seus candidatos. Para o ministro, a mudança na resolução para incluir os partidos colabora para o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos. Além disso, é uma forma de inclusão digital dos candidatos com poucos recursos.

TSE desobriga TVs de garantir isonomia na cobertura eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de medida cautelar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani, desobriga os veículos de comunicação a tratar de igual maneira os candidatos a cargos eletivos. A decisão suspendeu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que obrigava a TV Liberal a incluir a candidata à Prefeitura de Belém pelo PSOL, Marinor Jorge Brito, em debates, entrevistas e cobertura jornalística nas mesmas condições que os outros candidatos.

“Não cabe à Justiça Eleitoral impor às emissoras de televisão, ou a qualquer outro veículo de comunicação, a obrigação de entrevistar esta ou aquela pessoa”, diz a decisão.

De acordo com o ministro, nenhum candidato deve ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação, mas deve aparecer “conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos”.

No entendimento de Versiani, não existe previsão legal que imponha a isonomia no tratamento aos candidatos, mas sim tempo proporcional à participação de cada um no cenário político.

“À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade. Daí porque considero perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”, afirma o ministro.

Marinor se sentiu prejudicada porque a emissora decidiu entrevistar apenas os candidatos com ao menos 5% de intenção de votos na pesquisa do Ibope ou de partidos que possuam cinco ou mais deputados federais. O TRE acolheu o pedido, mas a decisão foi suspensa pelo TSE até que o Plenário julgue a questão.

TSE adia para 2010 bloqueio de transmissão de propaganda de um município para outro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou os argumentos da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e adiou para as eleições de 2010 a determinação para que as emissoras geradoras bloqueiem a transmissão da propaganda eleitoral gratuita às estações repetidoras e retransmissoras localizadas em municípios diversos, evitando, com isso, que o eleitor assista a um programa que não corresponde à realidade de seu município.

Embora a determinação do TSE tenha se originado em provocação formal da própria Abert, o argumento da impossibilidade técnica de cumprimento da medida, com o horário eleitoral gratuito em andamento, foi aceito pelos ministros. O ministro relator da consulta da Abert, Marcelo Ribeiro, fez questão de frisar essa circunstância. “Não podemos ser acusados de revolucionar, de ofício, o processo eleitoral. O TSE não se pronunciou gratuitamente. Fomos consultados e respondemos a consulta com base em informações do Ministério das Comunicações e da Anatel, de que a determinação poderia ser cumprida pelas emissoras geradoras”, disse.

Os ministros reafirmaram, entretanto, a obrigação para que seja informado a que município a propaganda veiculada se refere. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que, embora adiado para 2010, não há dúvidas de que o bloqueio da transmissão é a decisão que melhor atende aos interesses dos eleitores, na medida em que receba informações que não correspondem à realidade de seu município. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, determinou a comunicação imediata da decisão aos Tribunais Regionais Eleitorais.

TSE nega liminar ao IG e mantém restrições ao uso da internet por candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (2) à noite a liminar no mandado de segurança em que a empresa Internet Group do Brasil S.A. (IG) busca suspender os efeitos da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2008. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a instrução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, não havendo ilegalidade. Para o relator, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a matéria.

Os dois artigos da resolução contestada pelo IG (artigos 18 e 19) dispõem que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Além disso, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.

No mandado de segurança apresentado ao TSE, a empresa alega que a resolução pode ser questionada na medida em que resultou em efeitos concretos, já que as normas correspondem a ordens de abstenção por parte de provedores de internet. No recurso, o IG pediu liminar para suspender os efeitos dos dois artigos questionados sob o argumento de afronta à Constituição.

Para o IG, trata-se de “inovação legislativa” a proibição de permanência na rede de todos os sítios antes destinados à divulgação ou compartilhamento de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos às eleições 2008. A defesa do provedor alega que o TSE exorbitou seu poder regulamentar ao introduzir restrição não prevista em norma constitucional ou legal.

O TSE ainda vai analisar solicitação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, que pede flexibilização do uso da internet nas campanhas, por entender que a rede é o meio mais democrático de apresentação das propostas dos candidatos.

Segundo especialistas, a decisão de ontem equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV – que só podem funcionar após a obtenção de concessões públicas, tese que é contestada por parlamentares.

Sentenças incoerentes da Justiça Eleitoral criam incertezas sobre uso da internet

Uma boa dose de incerteza cerca o uso da internet para fins eleitorais no Brasil. Logo após a controvertida decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir a propaganda eleitoral na rede somente por uma página dedicada exclusivamente para a campanha eleitoral, as “.can”, decisões carentes de coerência e uniformidade vem colocando na berlinda candidatos e usuários país afora. Há, no entanto, entre especialistas em legislação eleitoral, a perspectiva de que está se caminhando para uma regulamentação definitiva a respeito.

A Resolução 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, foi publicada em fevereiro deste ano. Logo em seguida, provocado por consulta feito por um parlamentar, o TSE anunciou que não detalharia a resolução, deixando a interpretação sobre o que configura uso abusivo da internet a critério de cada juiz.

Ou seja, desde então, a utilização de vídeos hospedados no Youtube, perfis e comunidades de candidatos no site de relacionamentos Orkut, spams com a proposta de candidatura, participar do Second Life entre outras utilizações inovadoras para o ambiente político brasileiro, tem ora sido autorizadas pelos Tribunais Regionais, ora não. Se, em maio, o TRE do Rio de Janeiro autorizou a utilização de blogs e redes sociais pelos candidatos em suas campanhas, seu correspondente em São Paulo afirmou que seguiria à risca a decisão do TSE: propaganda, só na página “.can”.

De imediato, a falta de critérios claros foi amplamente criticada pela insegurança jurídica e pela possibilidade de criar desigualdades entre os candidatos (veja matéria deste Observatório sobre o assunto ). As iniciativas legais para rever a posição do TSE também não tardaram.

Em julho, o portal IG entrou com mandato de segurança contestando a Lei 9.504/97 e a Resolução 22.718/08 que, no entender da empresa, “criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet”. O TSE deveria ter julgado a ação na última quinta-feira (28/8), porém, a votação foi adiada e pode ocorrer já na próxima sessão nesta terça-feira (2/9). Também a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados solicitou ao presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, que o órgão reveja as normas.

Confusão anterior

A falta de consenso entre os ministros do TSE tem impedido a publicação de uma legislação específica para a rede. Ayres Britto, já defendeu que o uso da web deve ser liberado aos candidatos, em respeito à liberdade de expressão, e que os casos devem ser analisados um a um, mas não conta com a adesão do relator da consulta, Ari Pargendler, que alega que a internet é igual a qualquer outro meio de comunicação.

De qualquer forma, a confusão em relação ao papel da internet nas eleições já estava prevista na Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Ela iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, o que, claramente, é bastante questionável. Diferente da rede mundial de computadores, o rádio e a TV são concessões públicas e, por conta disso, têm obrigações específicas em relação ao processo eleitoral. Além disso, a preocupação presente na legislação de se evitar o abuso de poder econômico não tem sido bem calibrada neste caso.

Potencial da rede

Para o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira, ao limitar o uso da internet na disputa eleitoral, o TSE restringe a interatividade entre eleitores e candidatos. “Com a Resolução 22.718, o TSE reduziu o grau de interação entre candidatos e cidadãos e reduziu o poder de uma esfera pública interconectada”, afirma Amadeu. “As redes sociais – entre elas, Orkut, Facebook, Twitter, Youtube -, ao contrário dos veículos da mídia de massa, além de serem gratuitas, são multidirecionais.”

Em outras palavras, um candidato que cria seu perfil no Orkut ou insere um vídeo com suas propostas no Youtube, é instado a dialogar. “Isso fortalece o uso público da razão e a própria concepção de democracia deliberativa”, comenta Amadeu.

A discussão ganha ainda mais relevância quando se considera o cenário internacional e o candidato à presidência dos Estados Unidos, Barack Obama, entra em cena. Se, há um ano, o então pré-candidato democrata à presidência dos EUA não passava de um azarão que pouco incomodaria a virtual candidata Hillary Clinton, sua ascensão na última semana à candidatura oficial do partido é resultado, segundo vários especialistas, da fabulosa mobilização via internet alcançada pelo democrata, transformando-o no exemplo mais bem-sucedido de utilização da rede até aqui.

Já no Brasil, ainda não se sabe se a internet pode, de fato, superar as ferramentas tradicionais de propaganda que, invariavelmente, beneficiam os candidatos do establishment, produzindo surpresas num futuro próximo. Evidentemente, isso também dependeria da criatividade e ousadia dos próprios candidatos, mas mesmo as mais tímidas iniciativas tiveram pouca receptividade da Justiça Eleitoral.

Regras para quê?

Para o ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin, a norma editada pelo TSE não deveria criar tanta celeuma. Para ele, as regras são dirigidas a candidatos e partidos e visam conter o poder econômico. “Isto não significa que usuários não possam se expressar em sites de relacionamento”, diz o jurista.

Alckmin lembra também que se trata de temas novos e realidades sem precedentes, o que ainda dificulta uma regulamentação. “Ainda existem muitas falhas na legislação, mas acho que o TSE tem procurado melhorá-las”, afirma Sonia Barbosa, da ONG Voto Consciente.

Sérgio Amadeu, no entanto, não confia plenamente na possibilidade de uma regulamentação democrática para a rede. Para ele, existe uma pequena parcela da sociedade que não aceita a comunicação livre e que teme o fato de que a esfera pública foi imensamente alargada pelas redes informacionais. “Por isso, insisto que qualquer regulamentação deve garantir o livre uso das redes.”

Interpretações diversas

Os casos mais emblemáticos citaram justamente o Youtube e o Orkut, dois dos sites mais visitados por brasileiros. Em São Paulo, o candidato a prefeito Geraldo Alckmin (PSDB) foi impedido de utilizar em seu site vídeos hospedados no Youtube, enquanto que no Rio Grande do Sul, Manoela D’Ávila (PCdoB) conseguiu o feito. No Rio de Janeiro, Fernando Gabeira (PV) tentou criar pela rede mobilização semelhante à de Obama, mas foi rapidamente cerceado pela Justiça por “propaganda indevida”, mesmo quando se tratavam de banners inseridos em sites ou blogs de apoiadores de sua candidatura.

Dezenas de outros casos no país têm sido tratados de maneiras completamente diversas. Em Curitiba, a Justiça Eleitoral liberou a criação de comunidades virtuais no Orkut apoiando ou rejeitando candidatos que disputam as eleições municipais. O Ministério Público local requeria a retirada das páginas por suposta propaganda indevida, mas como a Resolução 22.718 não aborda as comunidades virtuais, elas acabaram sendo mantidas.

Em Cuiabá (MT) e em Blumenau (SC), candidatos a vereador aguardam decisão da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral no Orkut. O caso mais impressionante, contudo, ocorreu em Itajaí (SC), onde pelo menos dois internautas alegam que seus perfis no Orkut foram apagados por fazerem referências a candidatos. Os usuários que tiveram suas contas suspensas contam que suas páginas exibiam mensagem dizendo que o acesso ao serviço havia sido suspenso “devido a violações observadas nos termos de serviço”. Os dois perfis mostravam apoio a um candidato na foto de apresentação ou referência ao partido. O Google admitiu que tem recebido solicitações de TREs para exclusão de conteúdos.

Para o ex-ministro Alckmin, a Justiça está aprendendo a interpretar melhor essa nova realidade e que há uma tendência a uniformidade da legislação. “A internet atinge grande parte da população e é um meio poderoso para difundir candidaturas. Não acredito que deva haver cerceamento aos candidatos, que já tem muitas restrições, além do período curto de campanha.”

De qualquer forma, assegurar uma devida regulamentação, que também impeça o abuso do poder econômico – que já está completamente impregnado nas mídias tradicionais – é mais do que necessário. Mas uma preocupação justa não pode redundar no cerceamento da livre circulação de idéias. Essa é a preocupação de Amadeu. “A regulamentação do uso da internet deve garantir o debate e não o controle, a interatividade ao invés de incentivar a simples propaganda. A lógica das redes é a da comunicação distribuída, impedi-la é um desserviço a liberdade de expressão e de relacionamento.”