TSE nega liminar ao IG e mantém restrições ao uso da internet por candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (2) à noite a liminar no mandado de segurança em que a empresa Internet Group do Brasil S.A. (IG) busca suspender os efeitos da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2008. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a instrução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, não havendo ilegalidade. Para o relator, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a matéria.

Os dois artigos da resolução contestada pelo IG (artigos 18 e 19) dispõem que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Além disso, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.

No mandado de segurança apresentado ao TSE, a empresa alega que a resolução pode ser questionada na medida em que resultou em efeitos concretos, já que as normas correspondem a ordens de abstenção por parte de provedores de internet. No recurso, o IG pediu liminar para suspender os efeitos dos dois artigos questionados sob o argumento de afronta à Constituição.

Para o IG, trata-se de “inovação legislativa” a proibição de permanência na rede de todos os sítios antes destinados à divulgação ou compartilhamento de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos às eleições 2008. A defesa do provedor alega que o TSE exorbitou seu poder regulamentar ao introduzir restrição não prevista em norma constitucional ou legal.

O TSE ainda vai analisar solicitação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, que pede flexibilização do uso da internet nas campanhas, por entender que a rede é o meio mais democrático de apresentação das propostas dos candidatos.

Segundo especialistas, a decisão de ontem equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV – que só podem funcionar após a obtenção de concessões públicas, tese que é contestada por parlamentares.

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