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CCT analisa projeto que prevê propaganda eleitoral em rádios comunitárias

Na próxima quarta-feira (15), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) irá analisar um projeto de lei do Senado (PLS 212/09) que determina a veiculação de propaganda eleitoral em rádios comunitárias.

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a matéria altera o artigo 57 da Lei nº 9.504/97 – chamada de Lei das Eleições – que obriga as rádios comunitárias a destinarem parte de suas grades à propaganda eleitoral.

No relatório do projeto, o senador informa sobre restrições à veiculação de propaganda de candidato em municípios pequenos que não possuem emissoras de rádio convencionais. Segundo ele, em cidade de pequeno e médio porte em que existem emissoras de rádios comunitárias, nem sempre a propaganda eleitoral é transmitida, justamente por conta da falta de explicitação da obrigatoriedade na legislação, segundo informações da Agência Senado.

"Atualmente, é cada vez mais usual a existência de rádios comunitárias em pequenas e médias comunidades, mas nem sempre os partidos e a Justiça Eleitoral adotam providências para que a propaganda eleitoral seja veiculada por essas rádios", diz Valdir Raupp em sua justificativa.

Regras para campanhas no rádio e na TV também mudam

O Projeto de Lei 5498/09 permite o uso de depoimentos de candidatos majoritários no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados e vereadores) e vice-versa, contanto que seja apenas para pedir votos ao candidato que cedeu o tempo. Isso vale para candidatos majoritários a cargos diferentes (presidente da República e governador, por exemplo).

Por outro lado, o texto proíbe o uso de propaganda de candidaturas majoritárias no horário reservado aos candidatos de eleições proporcionais e vice-versa. A exceção recai sobre legendas referindo-se aos candidatos majoritários ou cartazes e fotografias desses candidatos ao fundo da imagem.

A punição para o partido ou coligação que não observar essas regras será a perda de tempo de propaganda gratuita equivalente ao gasto com o candidato beneficiado.

Imagem ou voz

Uma outra restrição sobre o uso de imagem ou voz foi retirada do texto com a aprovação de um destaque do PSDB. Assim, poderá ser usada, nas propagandas de rádio e TV, a imagem ou a voz de candidatos de outros partidos que não fazem parte da coligação em uma mesma circunscrição eleitoral. Isso inclui o uso de imagens de candidatos adversários para criticar suas propostas.

Para facilitar o acesso dos surdos-mudos ao conteúdo dos programas, os partidos serão obrigados também a usar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas.

Cassação da propaganda

O projeto diferencia a cassação do direito de transmitir propaganda eleitoral nos casos de a infração às regras da legislação ocorrer nas transmissões em bloco ou em inserções. Aquelas feitas em bloco são as usadas pelo partido de uma só vez em cadeia nacional ou estadual; e as inserções são as mais curtas (1 minuto ou 30 segundos), transmitidas ao longo da programação da emissora.

Se a infração ocorrer na propaganda em bloco, será cassado o direito de transmitir no semestre seguinte. Quando a infração acontecer nas inserções, a cassação será de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita. Entretanto, contra as decisões dos TREs favoráveis à cassação da propaganda caberá recurso ao TSE, com efeito suspensivo.

Distribuição do horário

Com o objetivo de tornar mais justa a distribuição do tempo total destinado à propaganda no rádio e na TV, o projeto prevê mais espaço para os candidatos a senador nos anos em que a renovação do Senado for de dois terços de seus integrantes (quando cada estado elege dois senadores, em vez de apenas um).

O tempo total continua a ser de 100 minutos no rádio (50 pela manhã e 50 ao meio-dia) e 100 minutos na TV (50 à tarde e 50 à noite). Nas eleições em que ocorrer a renovação de 2/3 do Senado, os candidatos a essa Casa terão cinco minutos a mais (dois cedidos do tempo para os governadores e três do destinado a deputados estaduais e distritais).

Debates

Para a realização de debates em primeiro turno, o projeto estabelece que as regras acertadas de comum acordo entre os partidos e a emissora interessada serão consideradas aprovadas se tiverem a concordância de, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária. "Isso acabará com a possibilidade de apenas um candidato inviabilizar o debate ao recusar as regras – o que não está na legislação, mas é admitido por alguns juízes", argumentou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Se o debate for entre candidatos às eleições proporcionais, a concordância terá que ser de 2/3 dos partidos ou coligações.

Municípios

O projeto garante aos partidos políticos participantes de eleições para prefeitos e vereadores, em municípios nos quais não haja emissora de rádio e TV, a retransmissão da propaganda eleitoral gratuita. Isso valerá para as cidades onde é possível haver segundo turno e se a operação for viável.

Plebiscito e referendo

A compensação fiscal a que as emissoras de rádio e TV têm direito por cederem o espaço à propaganda eleitoral é estendida, pelo projeto, para os casos de veiculação de propaganda gratuita relacionada a plebiscitos e referendos.

Outra mudança é a possibilidade de a compensação fiscal ser usada por empresas de radiodifusão participantes do Simples Nacional.

Câmara aprova reforma eleitoral e estabelece regras para campanha na internet

[Título original: Campanhas entram na era do twitter e do orkut]

Uma das inovações relevantes do Projeto de Lei 5498/09, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é a regulamentação do uso da internet nas campanhas. Pela proposta, após o dia 5 de julho do ano das eleições os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

Dino ressaltou a importância do uso da rede mundial de computadores lembrando que "a internet ajuda os parlamentares a melhorar a relação com o eleitorado e diminui os custos das campanhas, além de significar um dos meios mais democráticos de participação direta da sociedade".

O presidente Michel Temer também defendeu o uso da internet nas eleições. Segundo ele, é importante que a questão seja disciplinada, diante do grande volume de eleitores com acesso a esse meio de comunicação. "A internet será uma ferramenta fundamental nas próximas eleições porque hoje muitas questões de publicidade e propaganda eleitoral estão proibidas", observou.

Poderão ser usados emails, blogs e outras redes de relacionamento (como orkut e twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Propaganda

O projeto proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

Já as entidades proibidas por lei de fazer doações às campanhas, como governos estrangeiros, concessionários de serviços públicos ou sindicatos, não poderão fornecer cadastros de emails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

Entre essas entidades proibidas de fazer doações, o texto aprovado inclui as esportivas que não recebem recursos públicos.

Sem spam

Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), o projeto determina que os emails tenham mecanismo que permita, ao destinatário, pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio dessa forma de propaganda poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.

Suspensão

Se julgar procedente a reclamação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo o conteúdo das páginas da internet que não cumprirem a lei. Nesse período, o responsável pela página deverá informar aos usuários que tentarem acessar seus serviços que ela está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Direito de resposta

O direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

Imprensa escrita

A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas o projeto limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato.

Fica permitida, entretanto, a reprodução desses anúncios na internet até igual prazo. Outra novidade é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Projeto em tramitação na Câmara proíbe divulgação de pesquisas eleitorais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4258/08, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), que proíbe a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação. O texto restringe o acesso aos dados apurados em pesquisa de opinião apenas para uso interno do partido, coligação ou candidato.

O autor argumenta que a publicação de pesquisas nos veículos de comunicação induz, muitas vezes, o eleitorado a votar em quem aparece na frente, interferindo no resultado da eleição, em prejuízo de alguns partidos e candidatos.

"Na verdade há uma verdadeira farra de pesquisas. Colocam insistentemente que determinado candidato vence a eleição, mas não conhecemos a metodologia destas pesquisas", reclama Vicentinho.

Critérios

A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece critérios para a realização e divulgação das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos.

Entre outras regras, a lei obriga que os responsáveis pela pesquisa registrem, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da sua divulgação, as seguintes informações:

– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
– metodologia e período de realização da pesquisa; e
– plano de amostra da população e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.

Divulgação fraudulenta

Atualmente, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR (1 Ufir = R$ 1,0641).

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

Inconstitucionalidade

Lei aprovada no Congresso em 2006, pretendia proibir a divulgação das pesquisas 15 dias antes do pleito até o encerramento das urnas no dia da eleição (Lei 11.300/06). O dispositivo, no entanto, foi declarado inconstitucional em 2007, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN 3.741-2.

Tramitação

A matéria será votada pelo Plenário após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lula critica restrição do TSE à propaganda eleitoral na web

A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de candidatos usarem a internet para fazer propaganda eleitoral foi alvo de críticas na última sexta-feira (10/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Eu acho que negar a informação ou proibir as pessoas de fazerem a propaganda que quiserem fazer de seus candidatos é negar o direito de expressão, que é tão legítimo quanto qualquer outra coisa que pode passar na internet", disse Lula em entrevista ao UOL, Terra, G1 (Globo), iG e blog Limão, do Grupo Estado.

Para o presidente, alguns se utilizam da web para realizar ataques e é preciso ter responsabilidade. “Se você for candidato e estiver sendo vítima da internet, certamente concordaria [com a proibição do TSE]. Se você for um cidadão brasileiro ou o presidente da República, que ama a liberdade de expressão e de comunicação, nós achamos que precisamos cuidar da melhor maneira possível para que os meios de comunicação, inclusive a internet, funcionem da forma mais aberta e com a maior responsabilidade possível”.

Em decisão, em 9 de setembro, o TSE liberou os partidos políticos para fazer propaganda eleitoral em suas páginas, modificando o artigo 18 da resolução sobre o tema, que limitava a propaganda ao site mantido pelo candidato. Até então, a propaganda eleitoral era permitida apenas na página do candidato destinada exclusivamente à campanha.

Com informações da Folha de S. Paulo.