A Anatel recebeu 311 contribuições à consulta pública nº 7, que durante dois meses submeteu ao público a proposta do regulamento para avaliação da eficiência do uso do espectro de radiofreqüências. O prazo para envio de contribuições terminou ontem e as contribuições partiram de prestadoras fixas e móveis, associações de classe (Abrafix, Acel), radiodifusores, operadoras de televisão paga e de satélite.
A proposta foi considerada “inovadora” pela Acel, que alertou sobre a inexistência, em âmbito internacional, de qualquer padrão para mensurar a eficiência do uso do espectro. A entidade pede cautela com a novidade, para que o ineditismo não prejudique a intenção de fixar critérios de avaliação. A Abrafix e várias prestadoras de telefonia propõem que as obrigações de prestação de informações periódicas à Anatel, exclusivas das empresas de telecomunicações, sejam estendidas também à radiodifusão.
Já a Associação NeoTec – que reúne os operadores por MMDS – considera necessário estabelecer grupos de discussão para tratar de assuntos conforme o tipo de sistema de transmissão (ponto-a-ponto, ponto-multiponto, ponto-área e sistema de satéĺite), por considerar que cada qual tem sua própria especificidade. A TIM observa que o cálculo matemático proposto pela consulta 'não constitui indicador justo e razoável ' para medir eficiência quando aplicado a serviços que transmitem conteúdo – como a telefonia móvel.
A TIM também lembra que é preciso considerar o uso do espectro ao longo do prazo de vigência das outorgas, visto que a demanda da sociedade só é atendida com o correr do tempo. “Não há sentido tomar espectro de quem já opera e atende à demanda da sociedade”, observa a prestadora, referindo-se ao poder concedido à Anatel para recuperar espectro cujo uso for considerado ineficiente. “A devolução carece de amparo legal”, considera a TIM, que defende a não publicação do regulamento.
Para a Embratel, é preciso adotar medidas que fomentem o uso eficiente do espectro, não se limitando à aplicação de multas. Entre as sugestões da operadora figuram o estabelecimento de estrutura de tributos voltada a encorajar o uso eficiente; incentivo ao compartilhamento de uso de faixas de radiofreqüência; determinação de mudanças tecnológicas mandatórias para aumentar a eficiência espectral (como exemplo: conversão da televisão analógica para a televisão digital); e o estabelecimento de compromissos de abrangência para evitar que a aquisição de espectro se dê de forma anti-competitiva.
A análise técnica das contribuições não tem prazo para ser concluída. Com base nela, a área técnica da agência define o texto da proposta final a ser encaminhado ao conselho diretor, onde, por votação do colegiado, será aprovada e incorporada ao marco regulatório nacional.