Arquivo da tag: TV por assinatura

Definição de empresa controlada volta à pauta em nova audiência pública da Ancine

Com sala cheia na Cinemateca Brasileira em São Paulo, a Ancine realizou nesta segunda, 13, sua segunda audiência pública sobre duas Instruções Normativas que regulamentam a Lei 12.485/2011, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Embora o número de pessoas presentes, bem como o de inscritos para se manifestar, tenha sido muito maior que na primeira audiência, que aconteceu na última semana, no Rio de Janeiro, não surgiram muitas dúvidas ou contribuições inéditas.

Novamente a questão da flexibilização da definição de pessoa jurídica controlada e controladora foi colocada em debate. João Brant, do Grupo Intervozes, disse que esta flexibilização "permitirá que haja um controle de fato por parte de uma programadora dita independente".

A Ancine voltou a alegar a necessidade de maior "segurança jurídica", adotando definições já presentes na legislação brasileira, mas ainda deixando uma brecha para que a agência intervenha em casos de "indícios de controle" de uma programadora em uma operadora e vice-versa.

Camadas

Oscar Simões, diretor da ABTA, questionou a exigência do credenciamento de operadoras na Ancine, já que a Lei 12.485/2011 cria a regulação por camadas, sendo a Anatel a agência responsável pela camada de telecomunicações. Ele citou a necessidade de credenciamento das operadoras de MMDS e DTH. Alex Patez Galvão, assessor da diretoria colegiada da Ancine, destacou que no caso das operadoras que também são empacotadoras (uma figura até agora inexistente, criada na própria Lei 12.485, e que se refere à empresa responsável por montar e negociar o line-up de canais) também são reguladas pela Ancine, uma vez que esta atividade está na camada do conteúdo. Além disso, afirmou Patez, a Ancine precisa saber quais são as empresas que trabalham nas plataformas que apresentam uma limitação maior do número de canais, como o MMDS e o DTH.

Prazos

Mariana Filizola, presidente da associação Neo TV, pediu prazos diferentes para adaptação às regras para operadoras e programadoras. "As operadoras dependem das programadoras para poderem se adequar", lembrou a executiva.

Ancine pode esvaziar cotas e permitir verticalização

Aprovada em 2011 depois de quatro anos de tramitação, a Lei nº12.485, que define um novo marco regulatório para a TV por assinatura, pode ter parte de seus avanços democráticos esvaziados no processo de regulamentação. As propostas de normas de aplicação apresentadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) dão espaço para que dois dos pontos mais importantes da lei tenham sua aplicação enfraquecida. Por um lado, abre-se caminho para que canais que se declarem 'impossibilitados' sejam dispensados da obrigação de cumprimento de cotas de conteúdo brasileiro e independente, sem que haja critérios claros para isso. Por outro, a proposta relaxa conceitos relativos  ao controle das etapas do serviço, abrindo brechas para que empresas como a Globo continuem controlando tanto a programação quanto os pacotes de canais.

Quase 24 anos após a Constituição Federal estabelecer como princípios a promoção da cultura nacional e regional, o estímulo à produção independente e a regionalização da programação nas emissoras de rádio e televisão, é a TV por assinatura que poderá inaugurar, ainda que de forma tímida, os preceitos previstos na Carta Magna. O novo serviço de Acesso Condicionado (SeAC) reserva recursos para a produção independente e regional e impõe cotas de conteúdo nacional e independente em canais e pacotes que serão comercializados aos assinantes. Além disso, ela busca separar as funções de  infraestrutura e provimento de conteúdo, a fim de evitar a verticalização e gerar maior diversidade e competição no setor.

A proposta de regulamento da Ancine normatiza as funções de programadoras (empresas que organizam o conteúdo audiovisual em canais) e das empacotadoras (empresas que organizam os canais em pacotes) de TV por assinatura, além de fiscalizar o cumprimento das cotas de conteúdo. A diretoria da Agência colocou em consulta pública duas minutas: uma de regulamento geral da Lei e outra que altera a Instrução Normativa 91, que versa sobre o registro de agente econômico . A Agência realizará duas audiências públicas para discutir essa regulamentação , uma no Rio de Janeiro nesta quinta, 9/2, e outra em São Paulo no próximo dia 13. As contribuições para a consulta podem ser feitas até 3 de março. Enquanto isso, entidades da área já apresentam preocupações com os efeitos do novo regulamento.

Mais conteúdo nacional e independente?

A aprovação das normas propostas pela Agência possibilita  a dispensa de cumprimento de cotas, que a lei prevê como exceção, pode se tornar uma possibilidade corrente para as programadoras. A cota mais afetada por esse dispositivo seria a que reserva 3h30 por semana, em horário nobre, para conteúdos brasileiros, válida para todos os canais de espaço qualificado. Canais de espaço qualificado, segundo o regulamento, são aqueles que apresentam em seu horário nobre mais de 50% de obras audiovisuais dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e programas de variedades realizado fora de auditório. Na prática, são os tipos de produção que podem ganhar 'vida própria' fora dos canais de origem e serem realizados por produtoras independentes. Qualquer canal com essas característica deve respeitar a cota de 3h30 de conteúdos nacionais por semana, sendo metade deles produzido por produtoras independentes. Canais como o Multishow, GNT, Sony, Warner, Fox, Telecine e HBO seriam enquadrados neste perfil.

A outra cota imposta pela Lei é a obrigatoriedade das prestadoras do novo serviço incluírem em seus pacotes canais brasileiros de conteúdo qualificado. Pelo menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado deve ser brasileiro, até o limite de 12 canais. Destes canais nacionais, outros 1/3 não podem ter vículos com distribuidoras e empacotadoras, sendo programados por empresas brasileiras independentes. Também está previsto que pelo menos dois desses canais tenham  12 horas de programação brasileira independente, sendo que um deles não pode ter vínculo com emissoras de televisão.

O relaxamento da obrigações de cotas já é previsto genericamente em lei, mas pode se tornar um problema efetivo se a regulamentação deixar muitas possibilidades em aberto. No texto proposto pela Ancine estão indicados critérios genéricos para análise da dispensa, como porte econômico, tempo de atuação, perfil da programação e número de assinantes. Além disso, a Agência deixa a porta aberta para o acréscimo de outros critérios ao incluir a expressão 'entre outros'.

Para João Brant, do Intervozes, a proposta de Instrução Normativa (IN) que regulamenta a 12.485/11 apresentada pela Ancine “é complexa, mas deixa brechas que ameaçam o espírito da lei”. Brant aponta o problema com o artigo 33, que deixa totalmente em aberto a possibilidade do não cumprimento das obrigações. “Tanto o pedido de dispensa quanto a resposta da Agência devem ser explicados, mas os critérios são muito vagos. Assim, abre-se um perigoso precedente para que o cumprimento das cotas seja dispensado sem que haja um motivo justificável para tal”. Segundo ele, essa permissividade pode ser especialmente prejudicial aos produtores independentes e aos canais brasileiros que buscam um lugar ao sol diante do poder dos grandes estúdios estadunidenses e da Globosat.

Tereza Trautman, diretora-presidente da empresa Conceito A, gestora do CINeBRaSiL TV e, programadora independente sem vínculo com emissoras de TV, concorda com a avaliação de Brant. “Sinceramente, é incompreensível que a IN, depois de 32 artigos estabelecendo pontualmente como deve ser feito o cumprimento da Lei e como será a sua fiscalização, tenha um artigo desses permitindo a dispensa integral ou parcial do cumprimento das cotas. Sem dúvida, pelo menos da forma que está redigido, este artigo está fora de propósito”, aponta.

Esvaziamento do poder regulatório

Também está em consulta uma proposta de alterações na IN 91, que normatiza o registro dos agentes econômicos pela Ancine. Algumas modificações apontam para o esvaziamento das atribuições regulatórias da Agência sobre este mercado. Um deles está na supressão do ponto que permite ao órgão punir a empresa que não informar corretamente suas relações de coligação ou controle com outras empresas.

É proposta a supressão do item que dá à Agência o poder de punir com suspensão temporária do registro as empresas que não enviarem documentos solicitados e que possam comprovar, por exemplo, acordos anti-concorrenciais entre duas ou mais empresas. Brant alerta que essas propostas podem atender a interesses específicos. “É muito estranho que justamente em um momento em que assume mais responsabilidades a Ancine esteja propondo a diminuição de seu poder regulatório. Se envio incorreto ou o não envio deixam de ser punidos, por que as empresas iriam se esforçar para cumprir o que a Ancine determina?”, questiona o integrante do Intervozes.

Risco de atuação vertical

Considerada uma das conquistas da Lei12.485/11, a limitação da verticalização das empresas que atuam no mercado de TV por assinatura também pode estar ameaçada. A Lei proíbe que emissoras de televisão aberta, programadoras e produtoras detenham mais de 50% do capital das empresas que distribuem conteúdo e que estas não tenham mais de 30% nas empresas que lidam com conteúdo. Essa separação evita, por exemplo, que uma empresa que atua nos dois campos impeça a entrada de concorrentes ou atue para favorecer as suas coligadas.

A regulamentação da Ancine, contudo, deixa margens para que essa verticalização continue ocorrendo. A proposta de alteração da IN 91 relaxa a definição de controle, sem que se leve em consideração o percentual de participação no capital votante das empresas. Além disso, diminui os critérios para verificação de controle, deixando de considerar como indícios, por exemplo, o veto estatutário ou contratual em qualquer matéria ou deliberação.

Esse relaxamento pode interessar diretamente à Globo. Para se adequar a Lei, a empresa já entrou com pedido de anuência prévia para a troca de controle na Net Serviços, que a deixará com 33,5% das ações ordinárias (com direito a voto) da operadora. Com o relaxamento da definição de controle, a emissora carioca , mesmo diminuindo sua participação na NET Serviços para se adequar a Lei, continua controladora e pode ficar livre para atuar no veto a contratos com concorrentes no elo de empacotamento, por exemplo.

Assim, a Globo não apenas consolidaria sua atuação hegemônica em todos os elos da cadeia da TV por assinatura, como também se beneficiaria de duas vantagens reservadas às programadoras independentes: ter direito a programar os canais brasileiros independentes previstos nas cotas e ter acesso reservado a 10% da arrecadação da verba de apoio a produções independentes. Brant aponta que esta opção transformaria as cotas de canais brasileiros em a cota de canais da Globo. “Se não houver uma regulação firme, que faça jus ao espírito da Lei, mais uma vez o Estado brasileiro dará a Globo o que vem dando desde a ditadura militar: privilégios, poder político e econômico e defesa de seus interesses privados em detrimento do interesse público, da diversidade de ideias, da concorrência e da democracia”, conclui.

Procurada, a Ancine não respondeu a nenhuma dessas questões até o fechamento da edição.

TVs universitárias querem mais garantias na lei do SeAC

A ABTU (Associação Brasileira de Televisão Universitária) está preocupada com a eventual facilidade com que operadoras poderão pedir a dispensa de transmitir os canais públicos e obrigatórios na nova lei do SeAC, em fase de regulamentação.

A associação enviou contribuições à consulta pública em curso na Anatel para a nova lei. O ponto mais questionado pelas universidades é o Artigo 60, que trata deste pedido de dispensa em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovadas.

Para aumentar as garantias de que o mecanismo não será usado de forma irregular pelas operadoras, a associação pede que o pedido de dispensa da obrigação seja publicado em veículo de grande circulação, e que a solicitação não seja aprovada automaticamente por decurso de prazo, caso a Anatel não a avalie em 90 dias. A ABTU pede que este prazo conte apenas após a realização de consulta pública.

A associação também quer que a lei exija das operadoras alguma contrapartida aos canais prejudicados pelo não carregamento dos sinais, mas não especifica o que seriam estas compensações.

Compartilhamento

A ABTU também apresentou contribuição aos artigos 72 e 74, que versam sobre o compartilhamento do canal universitário em cada localidade. A associação pede a inclusão de um parágrafo estipulando que o canal deve ser formado apenas pelas entidades que manifestarem interesse, e não por todas as entidades presentes na localidade. Também exclui dos potenciais participantes as instituições que tenham apenas unidades de ensino à distância na localidade, entre outros comentários.

Para programadora, Ancine deve rever definição de independente

O novo regulamento da Ancine para os Serviços de Acesso Consicionado (SeAC), em consulta pública até o dia 3 de março, traz diversos incentivos, antes inexistentes, para produtores e programadores independentes, o que deve acabar com o bloqueio do acesso dessas pequenas empresas ao mercado de TV paga no Brasil. É o que afirma Tereza Trautman, diretora da Conceito A em Audiovisual, programadora que trabalha exclusivamente com produções nacionais independentes.

“O programadora independente até agora não tinha nenhum estímulo, esse é o primeiro”, disse Tereza em entrevista ao Tele.Síntese nesta segunda-feira (23). “É um grande avanço por parte da Ancine”. Além das cotas de conteúdo nacional, a Instrução Normativa publicada na quinta-feira pela Ancine também prevê que ao menos um terço de todos os canais brasileiros de espaço qualificado de um pacote devam ser de programadoras independentes.

No entanto, Tereza critica o fato da definição de uma programadora independente não ser tão restritiva quanto a de produtoras independentes, que não permite que a empresa seja “controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens”. A determinação para programadoras exclui distribuidoras e concessionárias da restrição, o que classifica empresas como a Globosat também como independentes.

“Se para as produtoras tem a restrição, para as programadoras deveria ser igual. Esperamos que durante a consulta pública, isso se defina melhor”, afirmou a executiva, que afirma que programadoras menores sofrem não apenas com a concorrência de empresas maiores como também do bloqueio que existe entre as grandes operadoras. Ela lembra, no entanto, que o regulamento da Ancine prevê ao menos um canal brasileiro em todos os pacotes de TV paga que não seja vinculado a uma concessionária de radiodifusão, como no caso da Globosat.

A Conceito A em Audiovisual é a programadora responsável pelo canal CineBrasilTV, que é dedicado à produção audiovisual independente nacional. “Já estamos quase em todas as operadoras, mas apenas em pequenas praças”, afirma Tereza. O canal está presente em 12 das 27 capitais do país (em Curitiba, São Paulo e Florianópolis pela TVA), o que não inclui mercados mais competitivos como Rio de Janeiro e Brasília.

Ancine define regras para serviços de conteúdo na TV paga

A Ancine – Agência Nacional de Cinema – estipulou suas regras para o mercado de conteúdo na TV. A direção da agência colcou em consulta pública a Minuta de Instrução Normativa geral que regulamentará dispositivos da Lei 12.485/2011 relativos à Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, substituto dos atuais serviços de TV Paga. A sociedade poderá se manifestar até o dia 03 de março. O texto também será enviado ao Senado, para que seja avaliado pelo Conselho de Comunicação Social.

A Instrução Normativa, sustenta a Ancine, tem como objetivos promover a competitividade e a pluralidade no mercado audiovisual, fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras, em especial as independentes, e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros.

Para que a participação da sociedade e dos agentes econômicos seja ainda melhor aproveitada, a ANCINE disponibilizou também um questionário com perguntas específicas sobre três pontos: normatização dos limites de tempo de publicidade na programação; regras para reprises de conteúdos, no que tange ao cumprimento das cotas criadas pela Lei; e condicionamentos e parâmetros de compensação no caso de transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma mesma empresa programadora.

Horário nobre, espaço qualificado e produção independente Com a intenção de assegurar a sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira e a ampliação do acesso da população aos conteúdos produzidos no País, a nova IN define, entre outros, os conceitos de horário nobre, espaço qualificado e produção independente. Segundo Manoel Rangel, diretor-presidente da ANCINE, “a fixação do conceito de produtor independente é fundamental para garantir o espaço de exibição da produção independente na TV paga, como determina a Lei 12.485. O espírito da lei é fomentar a produção audiovisual nacional."

De acordo com a IN, obras audiovisuais que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório. Enquanto que os canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. O horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes, será das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 19h às 24h.

Sobre o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro pelas programadoras nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, sendo que no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.

Já as empacotadoras deverão ofertar no mínimo 1/3 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, além de garantir, nos pacotes em que houver canal jornalístico brasileiro, que seja ofertado pelo menos mais um canal de programação com as mesmas características, no mesmo pacote.

Como está previsto na Lei 12.485/2011, essas obrigações são de cumprimento progressivo, sendo reduzida, no caso das programadoras, para 1h10, da data de publicação desta IN até 13 de setembro de 2012; e para 2h20, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013.

No caso das empacotadoras, a obrigação será reduzida para no mínimo 1/9 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, da data de publicação desta IN até 13 de setembro de 2012; e para no mínimo 1/6 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013.

Em relação à publicidade, a nova IN determina que o tempo máximo destinado a obras audiovisuais publicitárias em cada canal de programação deverá ser o mesmo já em vigor para a televisão aberta: no máximo 25% do horário da programação diária – sendo que para o SeAC, no horário nobre, a veiculação de publicidade fica limitada a 105 minutos em canais de conteúdo infantil e adolescente e a 75 minutos nos demais canais de programação.

As programadoras e empacotadoras terão até 90 (noventa) dias, contados da publicação da IN, para adequar, respectivamente, seus canais de programação e pacotes ao disposto no regulamento.