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Rezende pauta Regulamento do Cabo para dia 26; concessões podem virar autorização

O conselheiro da Anatel João Rezende pautou para a próxima semana, no dia 26, a proposta de consulta pública do novo Regulamento do Serviço de TV a Cabo. Trata-se do documento que ratificará as duas principais decisões referentes à condução do processo de outorgas do setor sinalizada há exatamente um ano, quando o conselho decidiu cautelarmente suspender o Planejamento do Serviço de TV a Cabo. As duas principais inovações são o fim das licitações para a outorga e a cobrança de preço administrativo, mais condicionantes na forma de obrigações de cobertura, a serem cobradas dos operadores.

O voto do conselheiro João Rezende só será distribuído aos demais conselheiros na segunda ao final do dia, depois de uma consulta informal que está sendo feita pelo Ministério das Comunicações à Advocacia Geral da União (AGU) sobre o instrumento de outorga. Isso porque a procuradoria jurídica da Anatel e o próprio gabinete de João Rezende entendem que o regulamento preveja que a outorga de TV a cabo deve ser dada na forma de autorizações. Mas há interpretações dentro da agência que é preciso manter o caráter da concessão previsto na Lei do Cabo, ainda que seja uma "concessão desidratada", ou seja, uma concessão diferente da prevista da Lei Geral de Telecomunicações, sem obrigações de universalização e continuidade e sem tarifação. A dúvida é que a concessão prevista na Lei do Cabo ainda prevê, por exemplo, um período determinado para a renovação (15 anos), ao passo que uma autorização seria por tempo indeterminado.

Para tirar a dúvida, o gabinete de João Rezende resolveu ouvir mais uma vez a AGU para saber que entendimento jurídico seguir. Tal posição seria, formalmente, desnecessária, já que o parecer da procuradoria jurídica especializada da agência tem o peso de uma manifestação da AGU, e a posição do procurador Marcelo Bechara é pelo uso da figura da autorização nas outorgas de TV a cabo.

Risco TCU

A Anatel avalia que vale a pena ir adiante com a estratégia de mudar a regulamentação de TV a cabo e inovar na inexigibilidade de licitação e cobrança de preço administrativo pela outorga, ainda que o Tribunal de Contas da União não tenha endossado o mesmo entendimento.

No começo de abril, a manifestação do ministro do TCU José Jorge sobre o pedido de cautelar feito pelo Ministério Público foi contrária ao pleito de suspensão urgente das regras adotadas pela agência, mas não rechaçou as teses do MP, de modo que a Anatel segue por águas perigosas.

"Como a Lei de TV a Cabo e sua regulamentação específica determinam a necessidade de processo de seleção entre os interessados, obedecendo a um planejamento que contenha áreas de prestação de serviço específicas, associadas a um número determinado de outorgas, considero haver, num juízo não exauriente, obstáculos jurídicos para se estabelecer planejamento com número ilimitado de outorgas por município e, automaticamente, a inexigibilidade de licitação", disse José Jorge em seu despacho (a íntegra está disponível na homepage do site TELETIME). Foi além. Disse que "a Anatel, por meio de recentes disposições normativas, tem procurado modificar essa realidade para implementar um novo modelo de prestação dos serviços de TV a cabo, antes mesmo de o Congresso Nacional alterar o atual marco regulatório, objeto de discussão no âmbito do PLC 116, em trâmite no Senado Federal".

Ou seja, ainda existe um risco grande para a Anatel seguir com o entendimento atual e acabar questionada pela TCU. Fontes da agência próximas à questão avaliam, contudo, que a agência precisa bancar o risco, sob pena de ficar parada à espera da aprovação de um projeto de lei que tramita há quatro anos sem perspectiva de conclusão no Congresso, ou de ter que retomar todo o processo sob as regras antigas. em ambos os casos, o prejuízo de tempo seria muito maior.

Anatel adia abertura de mercado de TV a Cabo

A Anatel não vai deliberar amanhã, dia 19 de maio, pela abertura do mercado de TV a Cabo, conforme era a intenção do relator da matéria, conselheiro João Rezende. Segundo fontes envolvidas no processo, há pressões externas e divergências internas que atuaram para o adiamento da decisão.

O conselheiro João Rezende afirmou ao Tele.Síntese que não conseguiu concluir o seu voto em tempo hábil para incluir na deliberação da reunião desta semana, mas assegura que amanhã irá distribuir o seu relatório para que ele possa ser apreciado na reunião do dia 25 de maio.  Ele confirmou que há "pequenas" divergências técnicas entre o seu parecer e o entendimento de outros conselheiros, mas afirmou que abre mão de suas convicções caso seja necessário criar o consenso para que o regulamento seja lançado à consulta pública. Este é último instrumento regulatório que falta para que novas outorgas de TV a cabo possam ser emitidas pela Anatel, que lançou os últimos editais há mais de 10 anos, e hoje menos de 200 municípios brasileiros podem contar com o serviço.

Governo

Mas há também pressões externas para a Anatel paralisar o processo. O líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá, onde tramita o PLC 116, que muda a lei de TV a cabo para liberar o ingresso das teles nesse mercado, teria pedido para a Anatel adiar a aprovação deste regulamento. Segundo fontes do governo, Jucá teria argumentado que teria sido a própria Casa civil da Presidência da República que teria pedido para a agência colocar o pé no freito nesta iniciativa.

Divergência

Uma das principais divergências internas na Anatel sobre o regulamento refere-se se as novas licenças devem ser outorgadas sob a forma de autorização ou ainda sob a forma de concessão. O conselheiro Jarbas Valente entende que as outorgas de TV a cabo devem continuar sob a forma de concessão, visto que é esta a terminologia que está expressa na Lei de TV a Cabo, que a Anatel estará regulamentando. Já o conselheiro Rezende propóe que as licença seja de autorização, visto que os pareceres da Advocacia Geral da União e a Procuradoria da Anatel afirmam que este é um serviço privado e por isso não poderia ser uma concessão, pois não tem obrigação de universalização ou de continuidade.

Teles e desequilíbrios competitivos são ameaça, dizem pequenos operadores de cabo

Os pequenos e médios operadores de TV por assinatura estão bastante preocupados com a possibilidade de que o mercado de TV paga venha a ser dominado pelas grandes operadoras de telecomunicações.

Essa era a constatação das conversas durante o Encrontro NeoTV 2011, realizado nesta segunda, 16, em São Paulo. O temos dos pequenos operadores é que as grandes empresas de telecomunicações entrem para competir com muito mais poder financeiro, mas também contratos muito mais vantajosos de uso de postes, contratos melhores de programação e, sobretudo, com o controle sobre os preços dos links de conexão à Internet. Hoje, segundo os operadores ouvidos por este noticiário, a venda de banda larga é o que viabiliza a maior parte das operações, mas em geral existem um ou dois provedores de links, e serão justamente estas as empresas a entrar no mercado caso o setor de TV a cabo seja aberto às teles, como pretende a Anatel e como prevê o PLC 116/2010, agora em tramitação no Senado. Para Alberto Umholf, operador de TV a cabo em São João da Boa Vista/SP e Caratinga/MG, a entrada das teles sem a proteção aos empresários locais simplesmente inviabiliza a competição e o surgimento de novas redes. Outros operadores chamavam a atenção para o fato de que até hoje nada foi feito em relação a políticas de estímulo ao desenvolvimento destes pequenos operadores. "Agora querem abrir tudo para as teles competirem, como se a gente nunca tivesse existido", diz um pequeno operador.

A preocupação também apareceu no discurso dos operadores médios, como o Grupo Bandeirantes ou a Blue Interactive (Viacabo). Para Walter Ceneviva Jr., vice-presidente do grupo Bandeirantes, a abertura de mercado que está sendo planejada pela Anatel é mais grave do que a aprovação do PLC 116/2010. "O planejamento que a Anatel propôs libera o mercado a paquidermes financiados por capital estrangeiro sem nenhuma salvaguarda de isonomia na competição", disse ele, propondo que os operadores buscassem o TCU e a Justiça para impedir que a Anatel leve adiante o processo de abertura.

PLC 116

Já Paulo Martins, diretor da Blue Interactive, questionou a efetividade das propostas colocadas no PLC 116/2010 para estimular o mercado de TV paga. "Ninguém é contra estimular o conteúdo nacional. isso todo mundo quer. A grande dificuldade é que ninguém pode dizer se o que está no projeto é o que o público realmente quer, e ninguém consegue dizer como será o retorno do investimento nas condições propostas pelo PLC 116".

Para a Band, o PLC 116/2010, nasceu de uma boa proposta em que havia equilíbrio. "Mas ele se tornou uma aberração e agora trata de tudo", disse. Entre as críticas apontadas pela Band estão o fm do must carry para canais digitais das emissoras abertas e a restrição a que radiodifusores sejam também operadores de TV paga. Além disso, a Band quer que haja uma imposição de 50% de canais nacionais nos line-ups das operadoras e, desta cota, assegurar que apenas 20% seja pertencente ao mesmo grupo.

Para o representante da Ancine ao Encontro NeoTV, Alex Patez, assessor da presidência da agência de cinema, a maior parte das cotas que seriam exigidas no primeiro ano de vigência da nova lei, se o projeto for aprovado, já está sendo atendida por quase todos os programadores, e os benefícios de se ampliar a competição e a oferta de conteúdos nacionais na TV paga brasileira compensam as dificuldades de adaptação. Questionado por que a Ancine defendia o mecanismos de cotas em lugar de apenas incentivar a produção nacional, Patez disse que a única forma de garantir a viabilidade de conteúdos nacionais encontrada pelos reguladores de todo o mundo é por meio de cotas.

Para a advogada da Sky, Roberta Westin, que participou do evento, a política de cotas colocadas é inconstitucional por ferir ao princípio da liberdade de expressão e iniciativa, além de ferir o direito do consumidor. "A Constituição não fala em estabelecer cotas de conteúdo e achamos que a cultura nacional e a produção independente estejam de alguma forma sem acesso às janelas de distribuição ou aos meios de comunicação para necessitarem desse tipo de intervenção", avaliou a advogada, citando pareceres contratados pela Sky dos juristas Carlos Ary Sundfeld e Ives Gandra Martins.

Anatel decide abertura de mercado no dia 19 de maio

Enquanto o PLC 116 – que permite o ingresso das teles no mercado de TV a cabo e cria cotas para o conteúdo nacional – está parado no Senado Federal, a Anatel, que garante ter o sinal verde do governo, retoma o processo de abertura de mercado sob as regras atuais, e vai analisar o último documento que falta para permitir o ingresso de diferentes investidores de capital nacional no segmento de TV a cabo, o único, entre as demais tecnologias de TV paga, que ainda sofre restrições. Na reunião do conselho diretor do próximo dia 19 de maio será apresentada para votação a proposta novo regulamento do serviço, que será submetido à consulta pública.

Segundo o relator do projeto, conselheiro João Rezende, a ideia é fazer com que as obrigações sejam as menores possíveis, para permitir a participação do maior número de investidores possíveis, já que não haverá mais limites ao número de outorgas nas cidades.

Assim, conforme sua proposta, nas cidades de até 100 mil habitantes, a empresa que quiser explorar o serviço de TV paga atuará como quiser, conforme o seu business plan. Nas cidades com população maior do que 100 mil habitantes, haverá obrigações de cobertura – para que a rede alcance residências de classes A, B e C. Essas obrigações terão que ser implementadas no prazo de oito anos.

Enquanto isso, parlamentares do PT tentam buscar melhor articulação do governo para que o PLC 116 seja votado o mais rapidamente possível, mesmo depois de os radiodifusores terem pedido que a sua tramitação fosse a mais lenta possível. Para alguns interlocutores do PT, sem esta lei, o Plano Nacional de Banda Larga não terá condições caminhar na velocidade que se propõe, visto que ele precisa dos investimentos privados, que só surgirão se as concessionárias de telecom forem autorizadas a entrar no mercado de TV paga.

Alguns parlamentares estão preocupados também com a ação da Anatel, com receio de que a iniciativa da agência acabe acirrando os ânimos no Senado Federal. Mas, segundo dirigentes da Anatel, a iniciativa conta com o apoio do Poder Executivo e ela ainda vai para consulta pública, o que confere mais tempo para o Legislativo concluir as discussões.

AGU afirma que Anatel tem poder legal para abrir o mercado de TV a cabo

A Advocacia Geral da União (AGU) acaba de se manifestar pela legalidade da decisão da Anatel em abrir o mercado de TV a cabo sem promover licitação. A AGU foi provocada a se manifestar após um questionamento do ex-senador Antonio Carlos Magalhães Júnior. O parecer da AGU já foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa a representação do Ministério Público contra a decisão da Anatel. Conforme a AGU, a TV a cabo é um serviço de telecomunicações prestado em regime privado e, consequentemente, não "comporta limitação no número de prestadores". E ressalta também que tanto a lei de telecomunicações como a de TV a cabo proibem "as concessionárias de prestar, pessoalmente, qualquer outros serviço de telecomunicações, inclusive o Serviço de TV a Cabo (STVC)".

Para a AGU, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão cautelar da agência, que suspendeu a eficácia do planejamento de licenças – planejamento este que limitava o número de outorgas de TV paga  em cada município brasileiro – visto que o planejamento setorial "é de competência da agência reguladora". Para a advocacia geral, ao aprovar a cautelar, o conselho diretor da Anatel não teria "revogado" a lei de TV a Cabo, conforme acusou o ex-senador.

Concessionárias

Para a AGU, a exploração do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa – outra pergunta formulada por ACM Jr- é talvez o ponto nevrálgico da questão. E, para os advogados da União,  a lei de telecomunciações é claríssima quando estabelece, em seu artigo 86, que "os titulares de outorga para a prestação do STFC, mediante concessão, não poderão prestar qualquer serviço de telecomunicações estranho ao objeto da concessão".

Ou seja, para a AGU, por força do artigo 86 da LGT e do artigo 7 da Lei do cabo, as concessioárias de STFC estão impedidas de prestar, pessoalmente, qualquer outro serviço de telecomunicaçõpes, inclusive o STVC . O Procurador-Geral, Marcelo de Siqueira Freitas, reforça em seu despacho, o fato de as concessionárias não poderem prestar pessoalmente o serviço de TV a cabo ou qualquer outro serviço de telecomunicações." Isto pode significar que outras pessoas jurídicas vinculadas ás concessionárias estariam liberadas a prestar esse serviço.