Anatel adia abertura de mercado de TV a Cabo

A Anatel não vai deliberar amanhã, dia 19 de maio, pela abertura do mercado de TV a Cabo, conforme era a intenção do relator da matéria, conselheiro João Rezende. Segundo fontes envolvidas no processo, há pressões externas e divergências internas que atuaram para o adiamento da decisão.

O conselheiro João Rezende afirmou ao Tele.Síntese que não conseguiu concluir o seu voto em tempo hábil para incluir na deliberação da reunião desta semana, mas assegura que amanhã irá distribuir o seu relatório para que ele possa ser apreciado na reunião do dia 25 de maio.  Ele confirmou que há "pequenas" divergências técnicas entre o seu parecer e o entendimento de outros conselheiros, mas afirmou que abre mão de suas convicções caso seja necessário criar o consenso para que o regulamento seja lançado à consulta pública. Este é último instrumento regulatório que falta para que novas outorgas de TV a cabo possam ser emitidas pela Anatel, que lançou os últimos editais há mais de 10 anos, e hoje menos de 200 municípios brasileiros podem contar com o serviço.

Governo

Mas há também pressões externas para a Anatel paralisar o processo. O líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá, onde tramita o PLC 116, que muda a lei de TV a cabo para liberar o ingresso das teles nesse mercado, teria pedido para a Anatel adiar a aprovação deste regulamento. Segundo fontes do governo, Jucá teria argumentado que teria sido a própria Casa civil da Presidência da República que teria pedido para a agência colocar o pé no freito nesta iniciativa.

Divergência

Uma das principais divergências internas na Anatel sobre o regulamento refere-se se as novas licenças devem ser outorgadas sob a forma de autorização ou ainda sob a forma de concessão. O conselheiro Jarbas Valente entende que as outorgas de TV a cabo devem continuar sob a forma de concessão, visto que é esta a terminologia que está expressa na Lei de TV a Cabo, que a Anatel estará regulamentando. Já o conselheiro Rezende propóe que as licença seja de autorização, visto que os pareceres da Advocacia Geral da União e a Procuradoria da Anatel afirmam que este é um serviço privado e por isso não poderia ser uma concessão, pois não tem obrigação de universalização ou de continuidade.

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