Arquivo da tag: Radiodifusão

Comunitárias mantêm “pé atrás” com projeto do Executivo

É com grande desconfiança que as entidades e organizações da sociedade civil receberam o projeto de lei redigido pelo Executivo e enviado ao Congresso Nacional com o objetivo de propor a descriminalização do ato de operar serviço de radiodifusão sem concessão. Além dos próprios nós envolvendo uma nova regulamentação, justificam o “pé atrás” lembrando a conturbada relação entre o governo Lula e as rádios comunitárias, marcada pela continuidade da perseguição e fechamento de emissoras.

O envio do projeto ao Congresso foi registrado no Diário Oficial da União no último dia 15 [saiba mais] . O teor completo do documento ainda é desconhecido, mas as informações repassadas pelo Ministério da Justiça apontam perspectivas positivas para os cidadãos acusados criminalmente por operar rádios comunitárias sem autorização. No entanto, o projeto cria severas punições administrativas que podem até mesmo inviabilizar o funcionamento de muitas delas.

O grande mérito da proposta é, evidentemente, o fim das punições na esfera criminal. O texto produzido pelo Ministério da Justiça (MJ), com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, acabando com as sanções penais à transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. Revoga também o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza “a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos”.

São justamente esses dois artigos utilizados para justificar a prisão e abertura de processos criminais contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. O entendimento do governo é de que deve ser considerado crime apenas o que atenta contra os “bens jurídicos da humanidade”, ou seja, não causa prejuízos a ninguém. Portanto, o mero funcionamento de uma rádio não poderia ser considerado crime, mesmo a emissora estando em desacordo com a lei.

Segundo informa o MJ, a proposta inclui ainda uma mudança no Código Penal. Este passaria a prever como crime apenas a transmissão de sinais de radiodifusão – autorizada ou não – que cause danos à segurança ou à saúde, por exemplo, interferindo na comunicação da polícia ou entre ambulâncias.

“É um projeto que tem uma parte positiva e outra negativa”, avalia José Luís Sóter, presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). “A positiva é que descriminaliza o ato de praticar radiodifusão e não haverá respaldo da lei para as invasões da Polícia Federal e da Anatel. Mas, por outro lado, as penas administrativas são muito fortes.”

E é exatamente no recrudescimento das sanções civis que se instala a insegurança das organizações. Para Bráulio Ribeiro, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, “não há dúvidas de que qualquer iniciativa no sentido de descriminalizar a prática da radiodifusão comunitária é importante”. “O problema é que, no caso do projeto do governo, o endurecimento das penas administrativas é absolutamente despropositado e cria efeitos muito negativos”, avalia.

Comunitárias x Comerciais

Ao tratar da descriminalização, o projeto em pauta não distingue a natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Neste caso, seriam beneficiadas por estas modificações tanto as rádios comunitárias, como rádios e TVs de caráter comercial que operem sem a devida licença.

No entanto, como o funcionamento de uma emissora permanece como um ilícito civil, as sanções administrativas seguem valendo. Neste caso, a não-distinção entre emissoras de caráter comunitário e aquelas que visam apenas interesses particulares implicaria em distorções nas punições.

Para Sophia Hammoe, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), é positivo que a lei passe a tratar de forma idêntica qualquer tipo de transmissão para que não mais apenas as comunitárias apareçam como “criminosas”. No entanto, ela acredita que deveria haver penas diferenciadas, pois as comerciais não-autorizadas obtêm lucro financeiro com a atividade.

O problema é que o projeto faz esta diferenciação ao avesso do que espera a diretora da Amarc. A proposta do governo não modifica as sanções previstas no CBT ou na LGT para a radiodifusão não-autorizada, mas prevê modificações nas punições previstas na Lei 9.612/98, que regulamenta a radiodifusão comunitária. Ou seja, endurece o tratamento dispensado às comunitárias.

“Não há diferenciação em relação à criminalização, mas o projeto penaliza ainda mais as comunitárias”, avalia Sabrina Durigon Marques, advogada do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns da PUC-SP.

Multa em aberto

Segundo informações do MJ, o texto que está sendo finalizado propõe novas sanções à rádio comunitária funcionando sem autorização: a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que a associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.

Entre outras indefinições, a proposta do MJ não define os valores das multas. ”Isso é perigosíssimo. Se algum governo quiser impedir a prática da radiodifusão comunitária basta estabelecer um valor impraticável”, afirma Ribeiro.

Para Sóter, isso poderia significar o fim de muitas rádios. ”Deveria haver advertências, prazos e uma quantificação, pois se ficar em aberto quem estiver com o ‘bloco na mão’ decidirá.”

Punições para as autorizadas

O projeto também pretende modificar as punições para irregularidades cometidas por rádios comunitárias autorizadas no que diz respeito à veiculação de publicidade, uso de equipamentos fora das especificações e a prática de proselitismo de qualquer natureza, entre outras. Nestes casos, estabelece três categorias de infrações: regulares, graves e gravíssimas.

As chamadas infrações gravíssimas não prevêem o escalonamento de penas, existente em todas as leis de radiodifusão ou telecomunicações. Nesta categoria, são incluídas a prática de proselitismo, a transferência da autorização a terceiros e a transmissão não-autorizada.

Questiona-se, portanto, qual seria a motivação do Executivo em levar a cabo um projeto com estas previsões extras em relação à radiodifusão comunitária quando apenas o seu objeto central – a descriminalização da prática de radiodifusão não-autorizada – já causaria suficiente polêmica.

“O governo Lula tem uma dívida com o movimento de radiodifusão comunitária e acha se ao menos essa iniciativa, da descriminalização, não for tomada agora, não haverá mais tempo para, ainda durante a gestão do Lula, aprovar o projeto no Congresso”, acredita Ribeiro. “No entanto, o setor da comunicação esteve, e continua a estar, subordinado ao interesse dos radiodifusores comerciais.”

Ou seja, a proximidade do fim do mandato imporia uma agenda ainda muito difusa de “ressarcimento” aos movimentos populares. Mas, sendo as Comunicações um dos setores mais conservadores do governo, a compensação aos interesses do setor privado pode acabar suplantando as boas intenções.

Projeto do Executivo descriminaliza transmissão sem licença

No início do penúltimo ano do governo Lula, a equipe do presidente por fim mostra-se disposta a dar o primeiro passo para um processo de revisão das regras que impedem o crescimento das rádios comunitárias. Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União mensagem do Executivo ao Congresso Nacional enviando projeto de lei que visa descriminalizar o ato de operar serviço de radiodifusão sem autorização do poder concedente.

A iniciativa responde a uma das históricas demandas dos ativistas da mídia comunitária. A perseguição dos órgãos reguladores e da polícia às rádios comunitárias é uma das principais reclamações das entidades representativas do setor, que inclusive denunciam um acirramento desta ao longo do governo Lula.

A versão final do PL só será divulgada após o seu acolhimento pelo Congresso, mas o texto que está sendo trabalho pelo Ministério da Justiça, com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, excetuando de sanção penal a transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. O texto também revoga o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza “a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos”, estabelecendo pena de um a dois anos, ampliada se houver dano a terceiros.

Os dois artigos modificados pela proposta são os dispositivos utilizados para justificar a prisão e abertura de processo criminal contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. Caso sejam aprovadas as modificações, quem colocar uma rádio no ar antes de receber a autorização do Ministério das Comunicações não poderá mais ser preso ou julgado por varas criminais.

A transmissão, no entanto, segue sendo considerada um ilícito civil. O projeto não faz distinção em relação à natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Ou seja, seriam abarcadas por estas modificações tanto rádios comunitárias, como rádios e mesmo TVs de caráter comercial que operem sem licença apropriada.

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o PL reflete a posição do governo, apoiada em resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de mudar a concepção atual da legislação. “Deve ser crime o que atenta contra os bens jurídicos da humanidade. A emissão de onda sonora em desacordo com legislação não afeta nenhum bem jurídico relevante, nada que possa privar a pessoa da liberdade. O mero funcionamento de uma rádio não pode ser considerado crime”, argumenta.

Seguindo esta lógica, a proposta do governo inclui no Código Penal o crime de operação de estação de serviços de radiodifusão que coloquem pessoas em risco de vida ou saúde ao atrapalhar ou inviabilizar o funcionamento de “serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares” ou de “equipamentos médico-hospitalares”. Neste caso, também poderiam ser enquadradas emissoras autorizadas que provoquem interferências consideradas danosas.

Punições mais duras

O aspecto positivo do projeto – retirar da esfera penal a atividade de radiodifusão não-autorizada – pode ser ofuscado pelo endurecimentos das punições civis previsto na proposta. Para quem for pego transmitindo sem autorização, o texto propõe como sanções a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.

Além de prever esta punição à operação sem licença, o projeto aprofunda a rigidez das punições administrativas para as rádios comunitárias autorizadas em relação a outras infrações, divididas em três categorias: as regulares, graves e gravíssimas. No primeiro grupo, está a veiculação de publicidade e propaganda fora dos limites estabelecidos e o descumprimento de qualquer artigo da Lei 9.612, de 1998, que regulamenta o serviço. Atualmente uma emissora comunitária só pode receber recursos mediante patrocínio, na forma de apoio cultural, de estabelecimentos situados na área atendida. A pena para esta categoria é multa e a suspensão do funcionamento por 30 dias.

Já no grupo das infrações graves foram incluídos a operação dos equipamentos fora das especificações, que atinge aquelas estações que utilizam transmissores mais potentes do que o permitido, e a permanência por mais de 30 dias sem funcionamento sem motivo justificável. A pena prevista é multa e, em caso de reincidência, lacração do equipamento até a correção dos problemas.

Dentre as infrações gravíssimas constam a transferência da execução do serviço a terceiros e a realização de proselitisimo de qualquer natureza. A sanção para tais infrações é a cassação da autorização e a lacração dos equipamentos.

De acordo com Pedro Abramovay, a maior rigidez foi inserida na proposta seguindo a lógica de que o tratamento do desrespeito à legislação deve ser feita sob uma abordagem administrativa “Atualmente, estas punições estão baseadas no fato de que estávamos lidando com conduta criminosa. Agora, a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] tem que ter poder de coercitividade para fazer valer a regra. Só achamos que este poder não pode ser a polícia, a cadeia”, explica.

Prioridade

O secretário de assuntos legislativos do MJ afirma que o projeto será uma prioridade do órgão neste ano. “Sabemos que o PL sofrerá resistências, mas o Executivo vai tratá-lo como prioridade”, diz.

Esta proposta deve aumentar a polêmica em torno de reformas na legislação das rádios comunitárias no Congresso, já instalada por conta do debate sobre o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). que reformula a Lei 9612/1998, em trâmite na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados.

A CCTCI, no entanto, demonstrou no fim do ano que pelo menos a questão da descriminalização encontra apoio entre os parlamentares. A comissão aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto que tramitava na Câmara desde 1998 sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W, modificando exatamente os mesmos artigos do CBT e da LGT revistos no projeto do Executivo.

CCTCI aprova projeto que descriminaliza rádios comunitárias

Em uma das últimas reuniões ordinárias do ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados mostrou disposição de enfrentar temas polêmicos relacionados à regulação da radiodifusão. A sessão desta quarta-feira (10) foi marcada por três deliberações consideradas até certo ponto inesperadas sobre a descriminalização das rádios comunitárias, os processos de renovação de outorgas das Organizações Globo e a revisão dos marcos legais do setor de rádio e TV.


Os deputados aprovaram por unanimidade o substitutivo do presidente da comissão, Walter Pinheiro (PT-BA), a projeto que tramitava na Câmara desde 1998 sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W.

O substitutivo revoga o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que previa pena de detenção para toda transmissão sem autorização, e modifica o artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Com a nova redação destes marcos legais, a pena de detenção deixa de ser aplicada aos responsáveis por rádios comunitárias que operem sem autorização em potência inferior a 250W.

No parecer sobre o Projeto de Lei 4.549/98, de autoria do deputado Salvador Zimbaldi, e outras cinco propostas que foram apensadas ao texto original desde sua apresentação, Walter Pinheiro ressalta que a legislação atual pune desproporcionalmente um serviço de radiodifusão protegido por regras especiais exatamente por seu caráter democratizante. Além disso, o deputado ressalta que “as rádios comunitárias verdadeiras, operando com ou sem outorga, não representam uma ameaça à radiodifusão comercial, à população ou ao sistema de controle do tráfego aéreo, como muitos querem fazer crer”.

O substitutivo segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois, terá de ir a Plenário, porque um dos projetos apensados exige este tipo de tramitação.

Atenção à revisão do marco legal

Além disso, os deputados deliberaram pelo prosseguimento dos trabalhos da subcomissão de radiodifusão, que agora terá como missão acompanhar a implantação das medidas de revisão da legislação previstas em relatório aprovado na semana passada. O requerimento apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que presidiu a subcomissão na sua primeira etapa de ação, também foi aprovado por unanimidade.

O trabalho da subcomissão já havia resultado na aprovação do Ato Normativo 1/2007, que modificou os trâmites dos processos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV dentro do Congresso. Entre as novidades, a possibilidade de o Legislativo convocar audiências públicas para avaliar o uso das concessões a serem renovadas ou os projetos para novos canais. Foi esta medida que permitiu que, no dia 27 de novembro, a CCTCI realizasse uma primeira reunião deste tipo, avaliando as concessões das cabeças-de-rede da Globo, Record e Bandeirantes. [Leia também.]

O relatório final da subcomissão foi aprovado na semana passada. O texto, finalizado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), propõe mudanças concretas nos procedimentos de análise das outorgas, sugere mecanismos e iniciativas com vistas à melhoria das ações de fiscalização e recomenda mudanças legislativas em vário instrumentos que regulam a radiodifusão, inclusive a Constituição Federal. [Leia também.]

Na prática, a subcomissão ressurge nesta nova fase para tentar garantir que o relatório não permaneça como boa intenção.

Renovação da Globo

Na pauta da reunião da CCTCI, constavam também para apreciação os relatórios sobre a renovação de quatro concessões próprias da Globo. As outorgas das emissoras no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília estão vencidas desde 5 de outubro de 2007.

Todos os quatro relatórios foram retirados de pauta por um pedido de vistas conjunto encabeçado pela deputada Luiza Erundina e assinado também pelos deputados Bilac Pinto (PR-MG), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Rocha (PR-BA), Julio Semeghini (PSDB-SP), Nelson Proença (PPS-RS) e Paulo Bornhausen (DEM-SC).

Na audiência do dia 27, representantes de organizações sociais apresentaram propostas de termos aditivos ao contrato de concessão, que poderiam ser incluídos pela CCTCI durante o processo de renovação. A proposta de aditar os contratos havia sido bem recebida pelos deputados presentes à audiência e esperava-se que o assunto fosse retomado antes da apreciação dos relatórios sobre a renovação tanto das emissoras da Globo, como da Record e da Bandeirantes. O pedido de vistas pode abrir espaço para que isso seja feito agora.

A quinta emissora própria da Globo, no Recife, já teve seu parecer aprovado. Os pareceres atuais foram redigidos pelos deputados Júlio Semeghini (emissora do Rio de Janeiro), Bilac Pinto (emissora de São Paulo), Miro Teixeira (PDT-RJ, emissora de Belo Horizonte) e Jorge Bittar (PT-RJ, emissora de Brasília).

Ministério diz que vai revisar ritual de concessões

O Ministério das Comunicações vai rever no próximo ano os procedimentos de outorga e renovação de concessão do setor de radiodifusão e também uma série de normas legislativas sobre o assunto, algumas com mais de 40 anos. O consultor jurídico do ministério Marcelo Bechara informou nesta quinta-feira (27), na Câmara, que o órgão contratará um serviço de consultoria para fazer o estudo. Se as mudanças dependerem de alterações na legislação, será enviado projeto de lei ao Congresso.

Marcelo Bechara participou, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de audiência que discutiu processo de concessão da radiodifusão. O objetivo da revisão, segundo o consultor, é desburocratizar o processo. Pela Constituição, compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão. O Congresso também deve analisar o ato; e o cancelamento da concessão, antes do término do prazo, depende de decisão judicial. "Concessão é um ato complexo, que nasce no Executivo, cresce no Legislativo e morre no Judiciário. Já passou da hora de uniformizar o procedimento, dando a ele agilidade e transparência. Ganhará o serviço público e a sociedade", afirmou Bechara.

Na audiência, o consultor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) Alexandre Kruel Jobim classificou o rito de concessões como um "processo de canonização". Em sua opinião, a atual burocracia torna ineficiente o Ministério das Comunicações.

Informações sobre outorgas

Já o diretor do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Jonas Valente denunciou a falta de transparência e a recusa do ministério em disponibilizar informações sobre outorgas. Ele disse ainda que a renovação de concessão no Brasil é automática, sem que se faça uma pesquisa para saber se a população está satisfeita com a emissora. Alexandre Jobim respondeu que não se pode chamar de automático um processo tão burocrático.

Participação popular

Jonas Valente entregou à Comissão de Ciência e Tecnologia um termo de compromisso público, elaborado pela Intervozes, com regras a serem seguidas pelas emissoras de rádio e TV. Entre outras medidas, a entidade sugere a proibição do arrendamento de espaço em emissoras, para que terceiros veiculem seus próprios programas, e o estabelecimento de ouvidorias e conselhos de reclamação.

Os deputados que sugeriram a audiência – Walter Pinheiro (PT-BA), Luiza Erundina (PSB-SP) e Fernando Ferro (PT-PE) – defenderam a realização de uma conferência nacional para discutir os assuntos relacionados à comunicação social. "Precisamos abrir a caixa fechada das comunicações. As concessões chegam à Câmara e são votadas em conjunto. A gente tem se permitido ousar e é aí que enxergamos o papel da sociedade em uma conferência. Mas não temos visto, por parte das emissoras, disposição de usar seu espaço de debate para discutir o cenário da comunicação", afirmou Walter Pinheiro.

Luiza Erundina defendeu ainda a aprovação do relatório final da Subcomissão Especial de Outorgas de Serviço de Radiodifusão de sons e imagens, que funcionou em 2007. Os pontos mais polêmicos do documento são a proibição de propriedade de emissoras de TV e rádio para qualquer detentor de cargo eletivo e o fim da exigência de decisão judicial para cancelamento ou cassação de outorga das emissoras.

Participaram também da audiência representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do meio acadêmico e de associações de comunicação.

Governo cede e retira projeto sobre publicidade de bebidas

BRASÍLIA – O lobby da propaganda de bebidas alcoólicas prevaleceu e o governo retirou da pauta de votação do plenário da Câmara o projeto que restringe a publicidade de cervejas, proibindo a sua veiculação entre 6 horas e 21 horas.

Os líderes de oposição e da base pressionaram para que o governo retirasse o projeto de votação em reunião ontem com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O projeto estava em regime de urgência e bloqueava a pauta do plenário. O líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), cuja família é proprietária de TV, ameaçou votar contra o projeto, se ele não fosse retirado da pauta.

A posição do líder contraria a do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, também do PMDB, que apóia o projeto. "A Casa não está amadurecida para votar (o projeto)", argumentou o líder do PMDB, maior partido na Casa. Informações de representantes de empresas de TV que pressionavam na Câmara para a retirada do projeto de votação dão conta de que a publicidade de cervejas representa 30% das receitas das emissoras.

O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), também de família dona de TV na Bahia, insistia para a retirada do projeto da pauta desde a sessão de terça-feira. O líder do PSDB, José Aníbal (SP), disse ser favorável à proposta, mas defendeu a retirada do projeto de votação. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), ficou praticamente sozinho na defesa da votação do projeto.
"Trata-se de um mercado publicitário muito poderoso", afirmou Fontana. Ele lembrou que, há alguns anos, houve restrição à propaganda de cigarros e que esse fato representou um avanço na modernização da legislação. "A maior parte dos países do mundo tem uma legislação mais moderna no caso da publicidade de bebidas alcoólicas", disse Fontana. "Temos de melhorar a legislação do País para impedir propaganda de bebida em horário inadequado", continuou Fontana.

O líder afirmou que o governo estuda fazer uma regra de transição para a entrada em vigor da restrição da propaganda. "Temos de criar condições para aprovar o projeto. A Saúde pública e a segurança pública vão ganhar", afirmou Fontana. Com a retirada do regime de urgência, o projeto voltará para análise das comissões permanentes da Câmara sem prazo para votação.

Temporão

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse, após se reunir com a bancada do PMDB na Câmara, que o projeto que limita o horário de propaganda de bebidas alcoólicas é uma questão de saúde pública. "O lobby é legítimo. Eu vejo pelo lado da saúde pública. Imagino que os empresários vejam pelo lado dos negócios", disse o ministro.

Resultado do lobby da propaganda de cerveja, os líderes partidários no Congresso forçaram o governo a retirar o projeto da pauta de votações do plenário. O líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves, partido de Temporão, ameaçou votar contra o projeto para pressionar sua retirada.

Representantes de redes de TV que estiveram na Câmara pressionando contra o projeto informaram que a propaganda de cervejas significa 30% das receitas das emissoras. O líder do PMDB e o líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), também contrário à votação do projeto, pertencem a famílias donas de emissoras de TV.

O projeto proíbe a propaganda de cervejas na TV no horário que vai das 6 às 21 horas. "O governo não quer radicalizar, só limitar o horário", disse Temporão.