O "Estudo Técnico para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil", elaborado pela Anatel para orientar a mudança de regras que a agência pretende promover no setor, revela uma intenção de reavaliar o status dado atualmente à banda larga no país. Dentro dos parâmetros sugeridos pela área técnica no cenário escolhido para balizar a reforma das regras, um ponto chama atenção: "o backhaul de suporte para massificação de banda larga será provido tanto em regime público quanto em regime privado".
Caso a sugestão seja seguida à risca, o backhaul existente hoje no Brasil e sua futura expansão sofrerá uma mudança radical de status no sistema regulatório. Atualmente, um único serviço é prestado no país nos dois regimes. Trata-se do STFC, daí o fato de o serviço ser prestado por meio de concessões, com obrigações de universalização e continuidade. O backhaul das concessionárias, no entendimento da Anatel, é parte do STFC.
Pela LGT, as outorgas para serviços prestados em regime público devem ser licitadas e apenas empresas constituídas sob as regras brasileiras podem participar da disputa. A mesma lei, no entanto, abre uma ressalva para que a licitação não seja realizada caso processo administrativo da Anatel constate que não há necessidade de leilão.
A íntegra do estudo da Anatel está disponível no site TELETIME.
Destaque
O cenário "Concorrência entre Grupos Econômicos", escolhido pela agência para ser o parâmetro da reforma e onde está incluída esta proposta, deixa inequívoca a relevância da banda larga para a regulação futura do setor. Dos nove itens presentes neste cenário, quatro referem-se diretamente ao provimento de banda larga e sua massificação como forma de ampliar a competição nas telecomunicações.
Mas não é apenas na descrição do cenário que os serviços de internet em alta velocidade têm destaque no estudo técnico. Ao avaliar as tendências gerais do mercado de telecomunicações, a agência dobra-se à relevância da banda larga como grande diferencial futuro. "Em uma análise perspectiva de setor para os próximos anos, observa-se que o principal orientador das telecomunicações no período vindouro será a banda larga".
Essa leitura da agência é curiosa, já que Internet (banda larga ou não) sequer é tratado como um serviço de telecomunicações pela legislação atual. Trata-se de um serviço de valor adicionado.
Incerteza
Apesar da ousada proposta de que o backhaul de suporte à banda larga seja prestado em regime público e privado, a Anatel não apresenta uma definição detalhada do que está sendo considerado 'backhaul' pela agência. A única, e breve, definição que consta nas 245 páginas do estudo é que o backhaul é "infra-estrutura de rede de serviços de telecomunicações", sem especificar que ela é uma rede de suporte ao STFC, como previsto no decreto presidencial que lançou o programa de provimento de banda larga nas escolas.
Sem o detalhamento, o texto acaba não sendo claro se a proposta de prestação nos dois regimes significa que haverá um backhaul associado ao STFC e outro, em regime privado, construído por iniciativa das autorizadas. Ou se a Anatel pretende de fato separar o backhaul e criar novas concessionárias apenas para operar as redes de dados.
Separação estrutural
A separação estrutural das redes, no entanto, não parece ser um caminho que a Anatel pretende trilhar rapidamente. Essa estratégia é pouco citada no estudo, e quase sempre como uma experiência internacional que pode ter efeitos colaterais. No curto organograma sobre a estruturação de prestação dos serviços, a idéia surge em último lugar como "reflexão sobre alteração conceitual para o futuro, com a separação da infra-estrutura de prestação de Serviços de Telecomunicações".
Um outro ponto que chama atenção na leitura do estudo é que o artigo 86 da LGT 'base legal para a idéia de separar o SCM do STFC' não é citado uma única vez em todo o relatório. Apesar de o estudo não fazer propostas objetivas para a mudança do PGO, onde foi transcrita a regra do artigo 86, a área técnica é bastante econômica sobre a eventualidade de separar serviços, citando novamente apenas casos internacionais onde foi exigida a independência contábil e administrativa na prestação.
Ao contrário disso, a agência sugere no cenário usado como parâmetro, a "atuação de grupo em todos os serviços e em todas as regiões, suportados pela banda larga", demonstrando mais uma vez a intenção de usar essa rede como uma plataforma para múltiplos serviços.