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Texto do PGMU III aprovado remete questões críticas a regulamentos posteriores

O texto do novo Plano Geral de Metas de Universalização que valerá para as concessionárias até 2015 (PGMU III), aprovado pelo conselho diretor da Anatel nesta quinta, 2, e encaminhado ao Ministério das Comunicações está disponível na homepage do site Teletime.

Trata-se do anexo à proposta do embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da agência, autor do voto vencedor.

Nas questões mais complicadas do PGMU, referentes ao AICE e à cobertura das áreas rurais, o texto remete a regulamentos específicos ainda a serem editados.

Metas rurais

Na questão das áreas rurais fica claro que todo o detalhamento das metas (inclusive a possibilidade de haver a cessão da faixa de 450 MHz, não citada diretamente no texto) será tratado em regulamento específico.

Sobre a cobertura rural, texto do PGMU diz o seguinte:

"A concessionária de STFC na modalidade local deve ofertar acesso individual na área rural, por meio de plano alternativo de oferta obrigatória do serviço, definido em regulamentação específica, que estabelecerá os prazos e metas de cobertura, abrangência e demais condições que assegurem a viabilidade técnica e econômica da oferta". Ainda segundo o PGMU que foi aprovado pela Anatel, "a regulamentação (…) deverá prever o atendimento progressivo, além de outras condições que assegurem, até 31 de dezembro de 2015, o atendimento às solicitações de acesso individual, referentes a domicílios rurais situados à distância geodésica igual ou inferior a 30 quilômetros dos limites de localidade sede municipal atendida com acessos individuais de STFC, sem prejuízo de expansões de cobertura no âmbito das revisões deste Plano".

Backhaul

Ainda segundo a redação dada para o PGMU III, as metas de backhaul existentes no PGMU II (decreto 6.424 de 4 de abril de 2008) devem ser mantidas, mas o valor de uso da capacidade de backhaul, ofertada pela concessionária para interligação da rede de acesso de prestadoras de serviços de telecomunicações ao backbone será estabelecido em ato específico da Anatel. A agência deixa claro ainda que a oferta de EILD não se confunde com a comercialização de capacidade de backhaul.

Custos

Em relação ao acerto de contas entre concessionárias e Anatel, a solução redacional proposta é a seguinte: "No acompanhamento e fiscalização das obrigações de universalização a Anatel observará a adequação dos parâmetros técnico-econômicos deste Plano, (…) bem como todos os resultados que venham a ser apurados durante a vigência do Plano, nos termos da regulamentação deste Plano a ser editada pela Anatel". Segundo a redação dada, caso sejam verificados ganhos das concessionárias, a agência poderá readequar os condicionamentos e as respectivas regras de prestação. De outro lado, se forem verificados "custos de eventuais parcelas não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço da Concessionária decorrentes da implantação do Plano, a Anatel poderá, caso necessário, tomar medidas para neutralizar a situação verificada, podendo propor a aplicação de recursos do FUST e autorizar o uso do ônus bienal previsto no Contrato de Concessão, com vistas a cobrir custos decorrentes no cumprimento de metas (…), nos termos de regulamentação deste Plano a ser editada pela Anatel". Para usar esses recursos, será necessário demonstrar a necessidade em procedimento formal, com estudos técnico-econômicos que comprovem os valores. E haverá consulta pública prévia.

Frequências

A Anatel deixa a porta aberta para poder conferir às concessionárias do STFC locais o uso de radiofrequências necessárias à universalização dos serviços em áreas rurais. Diz o texto: "A Anatel poderá, a título oneroso, obedecidos os devidos procedimentos legais e regulamentares, conferir às concessionárias do STFC na modalidade local o uso das radiofrequências necessárias à progressiva universalização do acesso das populações localizadas na área rural ao STFC".

Prazo

Note-se que pelo texto do PGMU III, a regulamentação do plano será editada em 12 meses, ainda que a Anatel tenha dito que essa regulamentação virá em 90 dias na entrevista coletiva de imprensa convocada para anunciar a aprovação.

Anatel admite omissão em vendas ilegais e revela multa de R$ 97 mi

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta terça-feira (31/05) ter aplicado R$ 97 milhões em multas contra telefônicas por venderem sem autorização dela bens comprados nas privatizações, o que é contra a lei. A Anatel reconheceu não ter uma lista própria dos bens que as teles estão impedidas de negociar, nem uma relação do patrimônio adquirido por elas da Telebrás em 1998.

As informações foram dadas aos deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia pelo superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, em audiência pública da qual deveria ter participado o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. O debate foi requisitado pelo deputado Silas Câmara (PSC-AM), depois de a imprensa ter noticiado o comércio de bens privatizados em 1998 chamados de “reversíveis”.

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações e os contratos de privatização, há um tipo de bem leiloado pela Telebrás cuja negociação exige aval da Anatel. São aqueles que podem ser reassumidos pelo Estado brasileiro a partir de 2025, quando vencem os contratos. “Houve uma alienação sem anuência, nós abrimos processo e já aplicamos quase R$ 100 milhões em multas”, disse Pinto Martins. “Proibimos todas as vendas até que essa questão seja resolvida.”

Autor da proposta de debate, o deputado Silas Câmara queria que a Anatel informasse, de forma completa, a relação de todos os bens reversíveis adquiridos pelas teles em 1998, para que as pessoas ou o Ministério Público pudessem tomar providências diante da inoperância ou da omissão da agência. Ele recebeu uma resposta por escrito de Sardenberg e explicações de um superintendente da agência. Considerou ambas instatisfatórias e cobrou novos esclarecimentos, desta vez, do próprio ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "Essa resposta por escrito é uma brincadeira", disse.

Na audiência, Pinto Martins deu duas versões sobre a lista de bens reversíveis. Primeiro, disse que a Anatel trabalha com declarações das próprias teles. Seria mais ou menos como a Receita Federal faz no imposto de renda: estabelece os critérios conceituais e pede que os contribuintes declarem.

Essa primeira resposta surpreendeu. “Saio com muito medo desta audiência. A empresa é que diz se o bem é reversível ou não. O órgão regulador é que devia fazer esse controle”, disse o representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, também presente ao debate. “O Ministério Público não pode fazer nada. As empresas estão com a faca e o queijo na mão. Elas é que dizem o que é ou não reversível”, completou.

“Está claro para mim que bem reversível é aquele que não tem valor para a concessionária. A Anatel nos deve uma informação mais clara. Parece que estamos assistindo a uma fraude”, afirmara um pouco antes o deputado Sandro Alex (PPS-RR), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Diante da repercussão negativa, o representante da Anatel tentou consertar e deu uma segunda explicação. “Quem define quais são os bens reversíveis é a Anatel, não as empresas. Se eu cometi esse ato impróprio [ao explicar antes], me desculpo. Essa lista é declaratória das empresas, mas no processo de fiscalização, a Anatel tem de validá-la”, disse Pinto Martins.

Cobrado pela Comissão sobre a lista completa e original do patrimônio da Telebrás privatizado em 1998, o superintendente afirmou que a Anatel não possui e que os parlamentares deveriam pedir ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição financeira foi a responsável pela modelagem da privatização das teles 13 anos atrás.

Anatel admite que empresas venderam bens públicos sem autorização

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu provas mais uma vez de que não tem o controle dos bens das concessionárias de telefonia fixa que devem retornar à União após o fim dos contratos, em 2025. Além de não tornar pública a lista de quais seriam esses bens (imóveis, móveis, prédios, terrenos, softwares, cabos, etc), a agência admitiu que apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode dizer quais eram esses patrimônios na época das privatizações do serviço, em 1998.

Outra prova da ausência de fiscalização adequada da Anatel é que apenas agora a autarquia está propondo uma mudança na forma de averiguação dos bens reversíveis. Atualmente são as próprias concessionárias que fornecem uma lista anual para a agência com a lista dos bens. A proposta da agência é informatizar esse sistema, que permitiria um acompanhamento em tempo real desse patrimônio. A alteração está em consulta pública e também inclui outros itens.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, estima-se que esses bens adquiridos pelas teles das empresas do sistema Telebrás somem algo em torno de R$ 21 bilhões. São mais de 3 milhões de itens que compõem a lista de bens reversíveis. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) proíbe que as empresas de telefonia vendam esse patrimônio sem a anuência da Anatel. A lógica da lei é fazer com que toda essa estrutura volte para a União no fim dos contratos para que o serviço não seja descontinuado.

Como a agência não consegue fiscalizar as empresas, várias delas simplesmente vendem os bens por conta própria, infringindo a lei. Pelo montante de bens reversíveis que existem, a suspeita é de que isso aconteça com frequencia. Tanto acontece que o governo já aplicou multas às teles que somam R$ 97 milhões, segundo informou o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, em audiência pública sobre o tema na Câmara nesta terça-feira (31).

Em janeiro deste ano, a Anatel editou um ato que proíbe algumas das concessionárias de realizarem qualquer alienação de seus bens enquanto essa questão não tiver sido equacionada. Mais uma evidência de que milhões de reais advindos de um patrimônio público podem estar sendo incorporados pelas teles. “Algumas fiscalizações resultaram em algumas constatações. Houve alienações, onerações e substituições sem a anuência prévia da Anatel, e o inventário (dos bens reversíveis) não representava de forma fidedigna a relação de bens”, admitiu Roberto Martins.

“Uma das agências que deveria fiscalizar com mais afinco diz que não pode por causa da legislação. O papel de controlar as empresas não é exercido”, tachou o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, na audiência convocada pelo deputado Silas Câmara (PSC-AM). E emendou: “Saio daqui com medo, no sentido de que a Anatel é considerada um exemplo dentro da nova feição do Estado”.

O procurador-geral se baseou em um trabalho feito pela Secretaria de Fiscalização e Desestatização do TCU. O órgão especializado fez uma inspeção na agência e concluiu que ela não possui condições de prestar informações acerca dos bens e das empresas concessionárias. O trabalho do Tribunal também mostrou que a Anatel só fez uma fiscalização de fato em todos esses anos de prestação de serviço pelas teles. Segundo Furtado, o Ministério Público está investigando o caso, mas reforçou que cabe à Anatel o papel de principal fiscalizador das empresas.

Ação judicial

Esse tema já está na Justiça. Em janeiro deste ano a Proteste-Associação de Consumidores solicitou à Anatel a lista dos bens, mas não foi atendida. Em resposta, a agência alegou que essa informação é “sensível” e “sigilosa”, o que impossibilitaria sua divulgação. O fato estimulou o órgão de defesa do consumidor a dar entrada, em 23 de maio deste ano, a uma ação civil pública na Justiça Federal de Brasília contra a União Federal e a Anatel para que seja apresentado o conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das concessionárias de telefonia fixa. E que passem a integrar o contrato de concessão.

Na ação também é pedida a anulação da Consulta Pública nº 52/2010 realizada pela Anatel para definir regulamento que flexibilizaria o tratamento dado aos bens das concessionárias de telefonia. Segundo a Proteste, tal proposta deixaria ainda mais frouxo o controle sobre eles e autorizaria as empresas a venderem esse patrimônio da União com valor ate R$ 1,5 milhão sem prévia autorização da Anatel.

Não é toda a estrutura das concessionárias que devem retornar à União. Os bens reversíveis, segundo a LGT, são aqueles considerados indispensáveis para a prestação do serviço de telefonia fixa. Também não há irregularidade quando uma empresa moderniza seus equipamentos, mesmo que sejam reversíveis, com autorização da Anatel. É o caso de trocas de cabos velhos por novos, por exemplo. Se isso não fosse feito, as empresas devolveriam ao Estado um parque de sucatas no fim das concessões.

É ou não é?

Embora o inciso XI do artigo 93 da LGT estabeleça que o contrato de concessão indicará os bens reversíveis, se houver, isso não aconteceu na prática. Os contratos colocaram de forma conceitual os bens. “Foi acertado porque com a evolução tecnológica, os bens mudam. Seria complexo nominar todos os bens”, diz Roberto Martins, da Anatel.

O problema é que a falta dessa exigência no contrato tem deixado à Anatel o poder de decidir o que deve ou não retornar à União e a agência tem demonstrado que não tem conseguido cumprir esse papel a contento. O órgão regulador já recebeu, segundo informou Roberto Martins, um relatório dos bens das concessionárias em abril deste ano, mas até agora ainda não fez a fiscalização referente a 2010.

Os bens considerados reversíveis foram financiados com recursos públicos, seja porque faziam parte do Sistema Telebrás, ou porque foram pagos pelas tarifas dos consumidores. “Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter acesso aos dados dos inventários”, exige a Proteste, em texto publicado em seu site.

 

Ligações entre cidades vizinhas ficam mais baratas para 68 milhões de brasileiros

Cerca de 68 milhões de moradores de 560 municípios brasileiros vão pagar mais barato para falar por telefone fixo com municípios vizinhos a partir de hoje (28). Os usuários de 39 regiões metropolitanas e de três regiões integradas de desenvolvimento poderão fazer chamadas para cidades que tenham continuidade geográfica e o mesmo código de área nacional (DDD) ao custo de ligação local.

Os valores das ligações entre fixos e móveis não sofrerão alterações. A mudança nas tarifas faz parte da revisão do regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As regiões metropolitanas contempladas no regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC) e Tubarão (SC).

Nas regiões metropolitanas de Foz do Rio Itajaí (SC), São Paulo e a Grande São Luís (MA), todos os municípios já são considerados como área local. Também serão incluídas na mudança as áreas de desenvolvimento integrado que incluem o Distrito Federal e as cidades do Entorno (DF/GO/MG), o polo de Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e a Grande Teresina (PI).

A lista de todas as localidades contempladas com a mudança pode ser acessada na página da Anatel na internet.

Telefônica terá que investir em pesquisa no Brasil como condição para ficar com a Vivo

Redação – Telesítese

A Anatel publicou hoje no Diário Oficial da União a anuência prévia para a reestruturação da Vivo pela Telesp.  Mas estabeleceu algumas condições para que a operadora espanhola consolide a sua operação de celular. Entre elas, as duas empresas terão que ampliar suas redes de banda larga seja por ADSL, FTTH ou 3G. Além disso, a Telefônica terá que, até dezembro deste ano, estar com seu centro de inovação consolidado, desenvolvendo projetos de pesquisas com cientistas brasileiros.

A Telefônica adquiriu 50% do capital da Vivo no ano passado, quando comprou a participação da Portugal Telecom, que,por sua vez, adquiriu 25% do capital da Oi.

Entre as condicionantes estabelecidas pela Anatel para aprovar a operação estão presentes:

– A Telefônica fixa terá que instalar 400 mil acessos ADSL (banda larg) até dezembro de 2012
– Terá que levar a fibra óptica (FTTH) para novas 70 mil residências até o final de 2012. Esses números terão como referência a base instalada de dezembro de 2010.
– A Vivo, por sua vez, terá que levar a tecnologia 3G (banda larga móvel) para outros 150 novos municípios, além daqueles com os quais se comprometeu durante o leilão da terceira geração;
– Levar a 3G para 100 escolas rurais (além de doar dois computadores) até dezembro de 2012.