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Ministério da Cultura e Secom já foram chamados para debater Lei de Comunicação

O ministro das Comunicações Paulo Bernardo afirmou nesta terça-feira, 15, que o projeto de uma Lei de Comunicação não será enviado ao Congresso sem que o governo esteja certo de que ele "tem ressonância na sociedade".

"Muitas vezes me perguntam por que a gente não manda logo para o Congresso. Porque se ele simplesmente for enviado sem debate, ele não será aprovado", explicou o ministro, que falou durante cerca de duas horas em uma apresentação no Sindicato de Bancários e Financiários de Osasco e Região.

O ministro disse que foi criado um grupo de trabalho dentro do ministério para examinar o projeto e que já entrou em contato com a ministra Helena Chagas, titular da Secretaria de Comunicação Social (Secom), e Ana de Holanda, ministra da Cultura, para participarem do desenho final do projeto. A idéia, já discutida com a presidenta Dilma, é que o projeto seja submetido à consulta pública antes que seja enviado ao Congresso.

Um dos pontos que será tratado no projeto é a posse de veículos de comunicação por parlamentares. Bernardo disse que a legislação não é clara sobre essa proibição e que, além disso, em muitos casos, os nomes dos parlamentares não aparecem como sócios das empresas. Em todo caso, segundo o ministro, o projeto vai deixar as regras mais claras em relação a esta proibição. Sobre o uso de "laranjas", Bernardo disse que este artifício já é tipificado na legislação.

 

Regulação da mídia é uma “prioridade”, diz líder do PT

O líder do PT na Câmara, deputado federal Paulo Teixeira (SP), afirma que o marco regulatório para a mídia é uma prioridade do partido.

O tema não consta da lista de prioridades da presidente Dilma Rousseff para 2011, na mensagem entregue ao Congresso na semana passada.

No artigo "O Congresso e os desafios para 2011", no site do PT, Teixeira diz que o projeto -ainda não enviado à Câmara- tem de ser aprovado apesar da "chiadeira".

"A regulamentação do capítulo da Constituição Federal referente à comunicação é tarefa estratégica. Há uma chiadeira dos proprietários dos conglomerados de comunicação, mas a matéria não pode ser mais adiada."

Para ele, a definição de um marco regulatório "que garanta mais liberdade de expressão, democratize e impeça a monopolização do setor" é um dos pontos centrais da "agenda do Congresso".

O artigo do líder do PT foi publicado na sexta, dois dias depois de Dilma levar pessoalmente a mensagem do Executivo ao presidente do Senado, José Sarney. Não há referência ao projeto no discurso de Dilma nem na mensagem entregue ao senador.

Durante o governo Lula, um grupo de trabalho coordenado pelo ex-ministro Franklin Martins (Comunicação Social) fez um esboço de uma Lei Geral de Comunicação Social e a deixou como sugestão ao novo governo.

O esboço prevê a criação de uma Agência Nacional de Comunicação com o papel de regular o conteúdo de rádio e TV. O governo diz que isso não representa censura.

Na primeira semana do governo Dilma, o ministro Paulo Bernardo (Comunicações) adotou discurso mais cauteloso e disse que, antes de ser enviado, o projeto deverá passar por consulta pública.

Bernardo pede sugestões ao FNDC para revisão do marco da mídia eletrônica

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, pediu, nesta quinta-feira (27),  a representantes do Forum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC) sugestões ao projeto de revisão do marco regulatório da mídia eletrônica que ainda está em fase de análise no Minicom. “Nós recebemos um projeto bastante adiantado do [ex] ministro Franklin Martins, mas ainda não está pronto”, disse Bernardo. Ele informou que está se inteirando do conteúdo da proposta para fechar uma posição do governo, antes de colocar o projeto em consulta pública e, a seguir, enviar para o Congresso Nacional.

“Não temos prazo ainda de quando esse projeto será fechado”, disse o ministro. Ele também não quis adiantar pontos do projeto, mas disse que ainda não há decisão sobre se a regulação do conteúdo digital e dos meios de transmissão será em uma norma só, ou se a regulação do conteúdo será feita também por uma nova Anatel ampliada ou se será criada uma nova estrutura específica.

O coordenador-geral do FNDC, Celso Schröder, disse que é preciso superar no país essa equivocada ideia de que falar sobre regulação da comunicação é sinônimo de censura. “O princípio do marco regulatório é fundamental por exemplo para garantir que a radiodifusão continue a existir daqui a 10 anos. Sem ele, a radiodifusão brasileira acaba porque as teles tomarão de conta”, disse.

A preocupação do FNDC é de que não se perca os avanços obtidos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Ele disse que as legislações atuais do setor não se conversam e impedem que setores importantes despontem no Brasil, como o de produção cultural. E que ainda que regule pontos da TV digital, que não é atendido nas leis existentes, como a multiprogramação. Schröder já marcou nova reunião com o ministro para meados de fevereiro.

Licença única

Bernardo aproveitou a conversa com os jornalistas para esclarecer sua posição em relação a um projeto de unificação de licenças, que está em estudo pela Anatel e que foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo hoje. Segundo ele, a licença única em estudo engloba apenas os serviços de telecomunicações – de voz, dados e TV paga -, e não os serviços de radiodifusão, como publicou o jornal. Negou também que o governo vai abandonar a tese da proibição da propriedade cruzada na radiodifusão, como indica a proposta de revisão do marco.

“A licença única é uma possibilidade que está sendo estudada na Anatel em função da convergência tecnológica, mas nada tem relação com a regulação da mídia eletrônica”, enfatizou o ministro. Bernardo negou ainda que defenda a extensão do limite de capital estrangeiro para os portais da internet. “Esse tema não está em discussão no ministério, mas acho que a questões ligadas a abrangência da Constituição são resolvidas no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Exagero

Outra fonte da matéria do Estadão, o conselheiro João Rezende, da Anatel, viu exagero na interpretação do jornal. “A colocação que eu fiz é que eu acho, que num prazo de cinco a 10 anos, a tecnologia vai caminhar para convergência no serviço de telecom, que é voz, dados e TV paga. Rádio e jornal não estão incluídos nessa licença única”, ressaltou.

Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada

O governo vai abandonar o debate sobre a proibição da propriedade cruzada nos meios de comunicação por estar convencido de que o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta. O conceito de convergência das mídias, que consolidou o tráfego simultâneo de dados e noticiários em todas as plataformas – da impressa à digital -, pôs na mesa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, um projeto de concessão única. Propriedade cruzada é o domínio, pelo mesmo grupo de comunicação, de concessões para operar diferentes plataformas ( TV, jornal e portais).

A inversão do processo, que estudava a proibição da propriedade cruzada e agora a consolida, partiu da constatação de que os veículos de comunicação hoje têm num só portal seus noticiários de jornal, rádio e televisão, na maioria dos casos funcionando num mesmo ambiente físico e virtual, com aproveitamento de toda produção de conteúdos.

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Resende, considera a concessão única "inevitável" para ser discutida e implementada num prazo de cinco anos. Isso imporia na sua avaliação uma reforma na própria Anatel, que hoje trata os meios de comunicação de forma isolada.

O ministério das Comunicações ainda defende a extensão aos meios de comunicação digital (portais) do limite de 30% de capital estrangeiro que hoje vigora para jornais, rádio e televisão.

A orientação da presidente Dilma Rousseff é priorizar as questões objetivas que pressionam o mercado e trabalhar o projeto de regulamentação da mídia em ritmo que privilegie sua qualidade e consistência. "O projeto vai andar sem pressa e sem contaminação ideológica", disse ao Estado uma fonte do governo.

A mudança de estratégia corresponde à avaliação de que o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi tumultuado por sucessivas tentativas de tornar concretas propostas polêmicas, como o Conselho Federal de Jornalismo, com a pretensão de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do jornalista". Trazia ainda a proposta de um novo marco regulatório das comunicações que viabilizasse sanções aos veículos que infringissem as regras do Conselho.

Também sem açodamento que possa causar danos políticos ao governo, as mudanças incluirão gradativamente o cumprimento da norma constitucional que veda a concessão de emissoras de rádio e TV a parlamentares.

Sutilezas na interpretação dessas regras flexibilizaram-nas de tal forma que se tornou comum a figura do parlamentar empresário de comunicação.

O ministro Paulo Bernardo já expôs publicamente sua posição contrária à detenção de outorgas de rádio e TV por parlamentares, mesmo consciente de que as dificuldades são grandes nessa direção. "É mais fácil fazer um impeachment do presidente do que cassar uma concessão", disse o ministro em entrevista ao Estado no último dia 3.

Grande parcela de parlamentares usa "laranjas" como titulares de emissoras de sua propriedade. Bernardo já teria admitido essa fragilidade, mas a alegação do governo é que o ministério se baseia em documentos públicos para conceder a outorga. A visão hoje, no ministério, é que a Polícia Federal e o Ministério Público são instâncias preparadas para investigar se houve má fé no processo de concessão.

Administradas à parte essas questões, o governo abre caminho para ações mais objetivas como deseja a presidente. É nesse contexto que o ministro assinou convênio ontem transferindo à Anatel a tarefa de exercer a fiscalização no campo das telecomunicações no território nacional.

Objeto histórico de disputa entre a agência e o ministério, a fiscalização foi sempre uma ficção porque este último, com só 270 técnicos, não dispõe de quadros suficientes para a demanda. Já a Anatel tem 1,3 mil funcionários especializados. A legislação estabelece que a fiscalização é do ministério, mas pode ser delegada.

Projeto de mídia transfere Ancine para Minicom e extingue LGT

A minuta do projeto de lei de mídia, formulada no final do governo Lula, e que está na mesa do ministro Paulo Bernardo, é bem ampla e complexa do que o que foi conhecido até agora pelas manifestações públicas do ministro. O Tele.Síntese Análise teve acesso ao documento para consulta, sem direito a cópia. A proposta transfere poderes de agências reguladoras; unifica a política de radiodifusão e de telecomunicações, criando serviços convergentes; e estabelece novos conceitos para redes de rádio e TV abertas. Incorpora ainda mudanças que estão em processo de aprovação pelo Congresso Nacional (como o PL 116 e o projeto das rádios comunitárias) e chega a abrir uma brecha para a regulação do conteúdo televisivo na internet.

Para abarcar tantas frentes, a proposta formulada pelo então ministro Franklin Martins extingue, entre outras, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Código Brasileiro de Radiodifusão e os decretos de radiodifusão. Mas o projeto não faz proposta de Emenda Constitucional, que iria demandar uma quantidade muito maior de votos parlamentares para aprovação. Ou seja, o projeto foi formulado para se adequar integralmente aos artigos 221 e 222 da Constituição, que tratam da comunicação social e das telecomunicações. Em síntese, unifica em um único marco legal o conteúdo digital (seja voz, dados ou imagens) e os meios para transmiti-lo. O Ministério das Comunicações (Minicom) é fortalecido como poder concedente, passando ter duas agências subordinadas: a Anatel, que permanece com sua estrutura, e a atual Ancine, hoje no Ministério da Cultura (MinC), é transferida para o Minicom, passando a se chamar Agência Nacional de Comunicação (ANC). O fomento à produção cinematográfica nacional é a única atividade que não fará mais parte das atribuições dessa agência, permanecendo com o MinC.

Nova agência terá grande poder.

A nova agência vai regular a produção e a programação do conteúdo audiovisual e sonoro. Ganhará novas atribuições, como a tarefa da classificação indicativa da programação da TV, hoje vinculada ao Ministério da Justiça. Passará a regular também o mercado publicitário. As atribuições, hoje a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relativas ao controle da publicidade de medicamentos, também serão transferidas para a ANC. Apesar de dar amplos poderes à ANC, o projeto estabelece que não poderá haver controle prévio ao conteúdo, para que não seja confundida a capacidade de regular em prol da sociedade – que existe nas principais democracias modernas – com qualquer ato vinculado a censura.

O projeto não mexe com a atual estrutura de licenciamento das emissoras de radiodifusão. As outorgas continuam submetidas à decisão do Minicom e à aprovação do Congresso Nacional. Se não inova no processo de concessão de outorgas de radiodifusão, a proposta traz para esse segmento os métodos de fiscalização e de prestação de contas utilizados no segmento de telecomunicações. Propõe assinatura de contratos de concessão para as empresas de mídia audiovisual, maior regulação para as que detêm poder de mercado; multas e obrigações para os que devem ser subordinados a essa regulação. Trocando em miúdos, uma emissora de radiodifusão poderá pagar multa por não cumprir a obrigação de transmissão de uma quantidade mínima de conteúdo, independente em sua grade de programação. Caberá à ANC fiscalizar essas emissoras e aplicar as multas.

O projeto não regula a mídia impressa. Em outras pa¬lavras, jornal, revista, outdoor, panfleto, ou qualquer outra manifestação de opinião que não dependa de bens escassos está fora do escopo dessa regulação.

Para angariar mais apoios, o projeto, aparentemente, não tenta mudar o status quo dos grupos econômicos atuantes na comunicação social brasileira, embora pretenda ampliar a competição, com a criação da figura obrigatória do operador de rede. Mas quer mudar o status quo dos grupos políticos. O projeto veda a qualquer pessoa com mandato eletivo manter-se como proprietário, dono, diretor, representante, de emissoras de rádio e TV.

Três serviços

O novo marco legal propõe a unificação de tudo o que se conhece hoje como serviço de radiodifusão e serviço de telecomunicações, em três grandes guarda-chuvas: 1) Serviço de Comunicação Social; 2) Serviço de Comunicação Eletrônica; 3) Serviço da Sociedade em Rede. Essas categorias passam a enquadrar a radiodifusão (informação de um para muitos), as telecomunicações (informação de um para um) e os serviços de valor adicionado (informação de muitos para muitos).

Os serviços de comunicação social englobam a radiodifusão aberta e a TV paga, que deixa a esfera do segmento de telecomunicações. Estes ganham novas designações: o serviço audiovisual e sonoro poderá ser linear e aberto; linear e fechado; e não linear. Os serviços “lineares e abertos” seriam as emissoras de TV e rádio; os fechados, as TVs pagas e os não lineares, os vídeos on demand (VOD). Quanto maior o impacto social, maior a regulação. Obrigatoriedade de transmissão de uma quantidade de programas nacionais; limitação à concentração; cumprimento de cotas de conteúdo etc. serão estabelecidos, por exemplo, para os serviços lineares e abertos, mas não para os não lineares.

 

Os serviços de comunicação eletrônica englobam o que conhecemos como serviços de telecomunicações (excluindo a TV por assinatura). São a telefonia fixa, o celular, a comunicação de dados, a banda larga. Aqui, não haverá quase nenhuma mudança em relação à atual organização do mercado. Eles continuarão a ser explorados sob os regimes público e privado; a ser regulados pela Anatel; e a estar submetidos ao mercado de competição e/ou de universalização.

Além de incorporar a maioria dos conceitos da LGT, o projeto de lei também abriga as propostas de inovações que já se tornaram consenso na sociedade e que há vários anos estão em debate no Congresso Nacional. Como exemplo, o novo marco altera as regras para a utilização dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).

O projeto propõe também a criação do serviço da sociedade em rede, cuja definição parece ainda um pouco confusa, como quase tudo o que tenta lidar com a web. A inclusão desse serviço no marco legal não pretende regular a internet, mas, na prática, ele vai substituir os atuais serviços de valor adicionado, que são justamente os ligados à internet.

Como criar uma nova categoria de serviço que pretende lidar com um mundo que não se quer regulado com base em uma lei que dá todos os poderes aos agentes reguladores? Para responder a essa contradição, a expectativa dos formuladores da proposta é de que essa categoria de ser¬viço permita que, no futuro, o poder concedente e as agências reguladoras tenham instrumentos para intervir em, por exemplo, Web TV, em redes sociais que se transformem em redes de comunicação de massa com conteúdo audiovisual, ou mesmo estabelecer normas para internet banking. A proposta é criar uma salvaguarda para preservação do conteúdo audiovisual nacional também na internet, caso se torne necessário no futuro; e permitir a regulação de serviços que possam se tornar social e economicamente relevantes, como a bancarização eletrônica.

Propriedade cruzada

No que se refere ao papel de cada player e aos limites à propriedade cruzada, a proposta preserva o acordo firmado entre os dois principais agentes econômicos para aprovação do projeto de lei de TV paga. A base desse acordo pode ser resumida pela frase “quem produz não distribui, quem distribui não produz”. Os limites de atuação de cada um dos agentes dessa cadeia de valor – produtor, distribuidor, empacotador – são perpetuados no novo marco legal. Assim, a proibição para que as operadoras de telecom ingressem na produção de programas de TV e cinema, ou que as empresas de comunicação social linear aberta en¬trem no mundo da distribuição da informação, ficaria perpetuada no novo marco legal.

Fica mantido o limite de 30% para o capital estrangeiro participar de emissoras de rádio e TV abertas. Nos serviços lineares fechados (TV paga), está preservado o acordo de que poderão ser prestados por empresas controladas pelo capital estrangeiro, como prevê o PLC 116.

Algumas questões importantes foram deixadas para este novo governo, como a relação das igrejas com os veículos de comunicação social. A tendência entre os formuladores do marco legal era de não se criar restrições aos canais religiosos – até porque o Brasil assegura na Constituição a liberdade do culto religioso. As discussões, não concluídas, giravam em torno de como tratar esses canais: ou seja, eles teriam que ser enquadrados nas regras gerais das cotas de produção regional e independente ou teriam regras próprias.

Na comunicação social linear (radiodifusão aberta), a proposta não é clara sobre o limite ao número de outorgas por grupo econômico. Mas foi descartada a ideia de o limite ser estabelecido pelo número de telespectadores, como ocorre há várias décadas nos Estados Unidos. A proposta absorve o conceito das iniciativas da Comunidade Europeia, que regula o mercado convergente e prefere estabelecer regras de estímulo e preservação do conteúdo nacional. Posição esta contrária à norte-americana, que ainda vê esses mercados de maneira não integrada.

Assim, uma das formas que o grupo de estudo encon¬trou para corrigir as atuais distorções no mercado de telecom (falta de competição em alguns segmentos) e no de radiodifusão aberta (concentração de produção e transmissão) foi criar a figura do operador de rede, cuja licença passará a ser obrigatória para todos aqueles que prestam o serviço de comunicação social ou comunicação eletrônica. Essas redes de comunicações eletrônicas (formadas por satélites, cabos e bens escassos) terão que cumprir algumas regras obrigatórias, como acesso compartilhado, abertura dos elementos de rede, interconexão em todos os níveis e neutralidade.

Todos os prestadores de serviço de comunicação social e de comunicação eletrônica deverão ter também licença de rede de comunicação para atender aos seus usuários, clientes, telespectadores. Em princípio, essa formulação não muda a configuração do mercado. Isso porque as atuais emissoras de rádio e TV continuarão a produzir conteúdo e a transmiti-lo por suas próprias redes, bastando conseguir a licença de rede. Mas a aposta é de ampliar a diversidade de oferta, pois o prestador de serviço de comunicação social não precisará ter a própria rede. Poderá usar a de qualquer licenciado para oferecer conteúdo e chegar a seu público.

O grupo Globo, por exemplo, terá que conseguir duas outorgas: a de comunicação social e a licença da rede eletrônica para continuar a transmitir a sua programação. As operadoras de telecom, que não poderão fazer o conteúdo audiovisual, terão suas licenças de redes. E uma terceira empresa, por exemplo, um produtor nacional de cinema, poderá produzir um programa de TV e passar a ter uma licença de serviço de comunicação social. Ele poderá transmitir seu programa pela rede da operadora de telecom ou mesmo da emissora de TV, se esta estiver ociosa, pois a obrigatoriedade do compartilhamento será uma norma uniforme.