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Ministério modifica procedimentos para instalação do Canal da Cidadania

O Ministério das Comunicações alterou as normas do Canal da Cidadania, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de março (quinta-feira). De acordo com as novas regras, os estados que já possuem outorga para operar emissoras educativas podem solicitar a autorização para explorar o recurso da multiprogramação nos moldes do Canal da Cidadania.

A norma regulamentar publicada no final de 2012 prevê que o Canal da Cidadania transmitirá por meio do recurso da multiprogramação da TV digital ao menos quatro faixas de programação. Dentre elas, duas estarão à disposição da sociedade civil e as outras duas serão divididas entre os poderes públicos municipal e estadual. Com a nova regulamentação, os locais que já possuem outorga para TV’s educativas poderão ter uma quinta faixa transmitindo a programação da própria emissora.

As novas regras abrem a possibilidade de que o poder público estadual solicite a outorga do Canal da Cidadania antes dos municípios nas cidades em que as TV educativas se encontram sob a gestão dos estados. De acordo com a norma anterior, a precedência cabia exclusivamente ao poder público municipal e os governos estaduais só poderiam fazê-lo a partir de junho de 2014. O governo justifica a medida como antecipação do processo, prevendo que em menos de um ano o telespectador já terá acesso ao canal.

O diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação do MiniCom, Octavio Pieranti, confirma essa interpretação das novas regras. Segundo ele, “a portaria deixa claro que, se a educativa vinculada ao governo solicitar e for autorizada a fazer a multiprogramação conforme o Canal da Cidadania, não caberá mais outorga ao município. Afinal, já poderão ser exibidas as faixas de programação previstas para o canal”.

Segundo Mário Jefferson, presidente da Frente Nacional pela Valorização das TV’s do Campo Público (Frenavatec), a nova portaria do Ministério das Comunicações é positiva, pois conforme o apurado pela entidade “boa parte dos municípios se encontram com problema de caixa para arcar com os custos da implementação do Canal da Cidadania”. Além disso, o dirigente considera produtivo o salto sobre o processo de outorga permitido em alguns casos pelas novas regras. “No MiniCom as coisas são demoradas e algumas outorgas demoram até cinco anos”, afirma.

A portaria prevê que concedida a anuência para o Canal da Cidadania, o Ministério das Comunicações dará início ao processo seletivo das associações comunitárias que tenham interesse em operar as faixas de programação reservadas. Após a publicação dos avisos de habilitação, os interessados terão até sessenta dias para apresentar a documentação necessária.

De acordo com o estabelecido pela portaria de 14 de março, os estados com outorga para operação de TV’s educativas que solicitarem a autorização para utilizar a multiprogramação deverão apresentar “documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização”.

Os municípios interessados já podem pedir a outorga para o Canal da Cidadania e não precisam esperar pela abertura de avisos de habilitação. A prefeitura de Atibaia foi a primeira a solicitar ao Ministério das Comunicações a autorização.

Operador de rede

Para Mário Jefferson a aceleração do processo de implementação do Canal da Cidadania decorrente da nova portaria do Ministério das Comunicações pode ser produtiva para as discussões sobre a implementação do operador de rede único que já se encontra em debate com o governo. "A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) poderia montar a estrutura do operador de rede e fazer assim com que haja compartilhamento de custos no campo público", afirma.

Segundo o Octavio Pieranti "o projeto de operador de rede encontra-se em estudo, a Portaria 57/2013 não impacta este projeto e a possibilidade por ela criada é viável com ou sem a conclusão do debate sobre o projeto".

Anatel estuda impacto de novos canais digitais alocados pelo Minicom

A Anatel está estudando o impacto de três portarias do Minicom publicadas no dia 18 de dezembro que destinam mais canais digitais à radiodifusão e que, portanto, dificultam ainda mais a engenharia para a liberação da faixa de 700 MHz para a banda larga móvel.

As portarias destinam um canal para o Canal da Cidadania, que poderá ser requerido pelos entes municipais; garantem que os canais secundários hoje usados pela radiodifusão tenham um espaço digital (estima-se em mais de quatro mil as cidades em que há canais operando em caráter secundário) e, por fim, destina o canal 61 (em alguns municípios o 62 ou o 63) para a TV Câmara em mais de 40 municípios.

"Dificulta bastante. Vamos ter que encontrar mais canais para a radiodifusão", afirma uma fonte do governo que preferiu não se identificar. O problema é complexo porque há municípios em que já há hoje uma saturação de canais para a radiodifusão e agora vão receber até dois canais (a TV Câmara e o Canal da Cidadania).

Além, disso, grande parte dessas quatro mil cidades onde existem canais operando em caráter secundário está no entorno de cidades grandes, o que aumenta a dificuldade de contornar a questão da interferência.

Fonte da Anatel confirma que a agência vê a questão com preocupação, mas minimiza eventuais dificuldades na liberação da faixa para a banda larga móvel. "Tem impacto sim, mas a gente está trabalhando para liberar a faixa", diz a fonte. Trata-se da continuação do grupo de trabalho que analisou a viabilidade técnica de implantação do LTE na faixa de 700 MHz e possíveis arranjos para o leilão.

Minicom nega que portarias dificultem a liberação da faixa de 700 MHz

O Ministério das Comunicações nega que as portarias publicadas em 19 de dezembro, que destinaram novos canais para a radiodifusão possam dificultar a liberação da faixa de 700 MHz para a banda larga móvel (veja a notícia aqui).

As portarias destinam um canal para o Canal da Cidadania, que poderá ser requerido pelos entes municipais; garantem que os canais secundários hoje usados pela radiodifusão tenham um espaço digital (estima-se em mais de quatro mil as cidades em que há canais operando em caráter secundário); e, por fim, destinam o canal 61 (em alguns municípios o 62 ou o 63) para a TV Câmara em mais de 40 municípios.

O diretor do departamento de acompanhamento e avaliação da Secretaria de Comunicações Eletrônicas do Minicom, Octavio Pieranti, explica que a TV Câmara já usava os canais nos municípios para RTV (retransmissão). Como a TV Câmara quer montar uma geradora nesses municípios, o Minicom atendeu ao pedido e consignou esses canais para a trasmissão do sinal digital. Assim, segundo o diretor, do ponto de vista de ocupação do espectro não há impacto nenhum.

No caso do Canal da Cidadania, Pieranti informa que o Minicom não fez nada além de regulamentar a criação do canal que, assim como o Canal do Executivo, da Educação e da Cultura, estava previsto no Decreto 5.820/2006 que implementou o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T).

Além disso, uma das portarias prevê que os canais só serão consignados quando não houver impossibilidade técnica. "Existe um universo de mais de quatro mil municípios onde não há problema de espectro e algumas centenas onde o funcionamento de um novo canal pode não ser viável com o simulcast", reconhece ele.

Em relação às emissoras que hoje operam em canais secundários e que, pela portaria recente, ganharam o direto de ter um canal digital, Pieranti diz que o pareamento e, consequentemente, a duplicação de canal é apenas uma possibilidade. Tecnicamente ainda é possível digitalizar no próprio canal ou usar a técnica Single Frequency Network (SFN), que consiste em utilizar um único canal para acomodar uma geradora e suas repetidoras, desde que a programação seja idêntica e sincronizada. "O Estado ganha porque há uma economia de espectro e para o radiodifusor o custo operacional é menor", afirma ele.

 

CPqD amplia leque de aplicativos com Ginga

Impulsionar o mercado de aplicativo, com uso do Ginga, o middleware de interatividade para TV digital, é o objetivo do CPqD, ao disponibilizar três novas aplicações, com os respectivos códigos e manuais, para desenvolvedores.

"O mercado de desenvolvimento para TV digital está, de fato, muito confuso. E queremos acelerar o processo com essas soluções", revela José Orfeu, responsável pelo projeto de TV digital no CPqD, em entrevista ao Convergência Digital.

Há um mês, houve a disponibilização da primeira parte do projeto nacional. O CpQD disponibilizou o serviço PrevidênciaFácil (com informações sobre aposentadoria), a biblioteca de componentes de software em Ginga e a ferramenta de autoria.

Juntos, eles tiveram mais de 400 downloads, no período de menos de um mês. "Esse resultado foi bem bom para nós porque sabemos que quem baixou foi porque está interessado em estudar, em aprender a mexer com o Ginga", destaca Orfeu. A partir desta segunda-feira, 13/04, três novas aplicações foram adicionadas, todas com os respectivos códigos e manuais. São eles:

– ProcuraEmprego: Facilita a busca de vagas de emprego no país. Por meio de um mapa, o usuário pode navegar pelas várias regiões e estados brasileiros até chegar a uma lista de profissões com vagas disponíveis.
Notícias – Serviço que permite exibir na tela da TV digital interativa as últimas notícias, divididas por assuntos como economia, mundo, música, política, tecnologia, etc.

– Clima: Permite oferecer informações sobre o tempo e as temperaturas (máxima e mínima) de uma cidade previamente selecionada.

Além delas, também já está disponível a parte servidor (backoffice) do sistema que gerencia as aplicações interativas. Desenvolvido com base em arquitetura cliente-servidor orientada a serviços, esse sistema permite que uma aplicação seja executada em diferentes plataformas de TV – e, ainda, em diferentes terminais de acesso.

Para baixar as aplicações, os interessados podem entrar nos sites do CPqD (www.cpqd.com.br) ou do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br). Na terceira fase do seu cronograma, programada para 15 de maio, o CPqD tornará disponíveis para download as demais aplicações e serviços para plataforma Ginga desenvolvidos no âmbito do projeto SMTVI.

O mercado brasileiro é o grande alvo – especialmente, a TV pública, como ferramenta de disseminação dos aplicativos interativos da TV digital, mas o mercado latino-americano está na mira. "Precisamos cuidar da harmonização do uso do Ginga. Aqui no Brasil, temos que usar Ginga NcL e Ginga J (java). E queremos levar isso para todos os países que adotaram o ISDB-T como padrão para TV digital", afirma José Orfeu.

MiniCom estabelece regras para a multiprogramação

Recurso somente poderá ser usado por órgãos dos poderes da União consignatários de canais digitais

Portaria do Ministério das Comunicações estabelece normas para utilização de multiprogramação e para a operação compartilhada. Pela regra, somente os órgãos dos poderes da União consignatários de canais digitais poderão utilizar o recurso para transmitir programações simultâneas em no máximo quatro faixas.

A operação das faixas de programação poderá ser compartilhada, de forma não-onerosa, com órgãos da União e com autarquias e fundações públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante a celebração de convênios ou instrumentos similares. Esse acordo deverá ser comunicado ao MiniCom pelo órgão detentor do canal digital consignado, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

A veiculação de conteúdos utilizando a multiprogramação deve se ater a programas com finalidades educativa, artística e cultural; divulgação de produções culturais e programas locais ou regionais; estímulo à produção independente; divulgação de atos, sessões, projetos e eventos institucionais dos poderes públicos federal, estadual e municipal; ou aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.

Pela portaria, é vedada a subcontratação, a transferência, a cessão ou o compartilhamento da faixa de programação a terceiros pelo órgão parceiro da consignatária do canal digital. Além disso, a consignatária deverá veicular programação própria em pelo menos duas faixas de programação, bem como disponibilizar a transmissão para dispositivo móvel.

A norma estabelece que as retransmissoras poderão utilizar o recurso da multiprogramação, desde que recebam todo o conteúdo da geradora. Essa permissão já vale para os canais consignados à TV Senado na semana passada, com o objetivo de retransmissão da sua programação nas capitais do país.