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Anatel estipula repasse de recursos a clientes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou ontem que os ganhos tributários resultantes da unificação de CNPJs de empresas de telefonia do mesmo grupo econômico terão que ser repassados integralmente aos clientes.

A unificação dos CNPJs resulta em ganhos tributários porque, muitas vezes, uma empresa sub-contrata outra do mesmo grupo para a realização de serviços. Esses contratos geram a cobrança de impostos, que não serão mais arrecadados pelo governo quando essas companhias se tornarem uma só pessoa jurídica. Por isso, a agência determinou o repasse dos valores decorrentes de ganho tributário ao consumidor por meio da revisão da assinatura básica.

"O ganho tributário não era permitido antes. Esse ganho tributário vai ter que ser repassado para as tarifas por meio de revisão", disse Rodrigo Zerbone Loureiro, conselheiro da Anatel. "Vai ser repassado integralmente."

Zerbone afirmou que a revisão tarifária com base no que as empresas ganharão com a incorporação das pessoas jurídicas será aplicada na assinatura básica de telefonia fixa. Ele argumentou que essa decisão deve facilitar o acesso da população a esse serviço.

"Desconto é na assinatura [básica]. É uma decisão da Anatel, que pode deliberar sobre isso. Entendemos que, nesse momento, deve se reduzir a assinatura básica para que mais pessoas contratem o serviço. É um valor fixo mensal, porque há pessoas que não podem pagar", afirmou.

O conselheiro foi o relator do caso de incorporação da Sercomtel Celular pela Sercomtel Telecomunicações, aprovado ontem pelo conselho-diretor da agência. As regras previstas para as empresas que atuam no Paraná, segundo o conselheiro, poderão valer para outras empresas do segmento que possuam um braço atuando no setor de telefonia fixa e que peçam a unificação dos CNPJs à Anatel. "Não tem por que uma regra de revisão para Sercomtel e uma regra de revisão para Embratel, Oi. Vai ser igual", declarou.

Zerbone informou ainda que a Telefônica, que é proprietária da Vivo, também entrou com ação para unificação societária. O pedido ainda está em análise na Superintendência do Serviço de Comunicação de Massa da Anatel. No caso do grupo internacional, a agência informou que há a demanda de integração de todas as operações de telecomunicações.

O conselheiro afirmou que o entendimento aprovado ontem foi de que em caso de unificação societária seria necessária a separação funcional dentro desse grupo, com a criação de uma área específica "e funcionamento quase independente dentro da empresa. Ele apontou que essa medida não foi adotada no caso da Sercomtel por se tratar de uma empresa "pequena", que não demandaria esse tipo de medida. "Seria uma condicionante desproporcional", avaliou Zerbone. "De forma geral, nossa análise é que para as outras concessionárias pode ser necessário o estabelecimento dessa medida."

Zerbone sinalizou ainda que não haverá regras que determinem a manutenção do mesmo número de funcionários das duas empresas ou mais empresas que forem consideradas como mesma pessoa jurídica.

Fiesp chama Anatel de incompetente e Minicom reage à ‘blasfêmia”

O diretor de infraestrutura da Federação das Indústrias de São Paulo, Carlos Cavalcanti, não poupou críticas à agência reguladora e ao governo durante a sua participação no IV seminário de Telecomunicações, nesta terça-feira, 25/09.

Segundo ele, se o setor de telefonia móvel chegou ao ponto de ter de suspender as vendas de chips por conta da má qualidade dos serviços, a culpa é da Anatel que não soube perceber a situação e agir de forma pró-ativa. "A Anatel não teve competência para analisar a situação e teve que partir para uma atitude radical. Não é assim que deve funcionar o mercado", declarou.

A crítica provocou uma 'saia-justa', uma vez que o evento conta com a participação de executivos de operadoras e de fornecedores de serviços de Telecom. A reação maior veio do secretário-executivo do ministério das Comunicações, Cezar Alvarez. "É uma blasfêmia acusar a Anatel quando ela toma medidas em prol do consumidor".

De acordo ainda com Alvarez, não é verdade que o setor de Telecom sofra, hoje, de instabilidade regulatória. "Creio que podemos dizer que vivemos uma fase sem precedente nos serviços (de telecomunicações). Uma explicação está no mercado consumidor em expansão e também um ambiente regulatório estável", afirmou.

Cavalcanti, da Fiesp, também colocou à mesa o contingenciamento de recursos do fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – que é cobrado para ajudar a Anatel para monitorar os recursos das teles. E cobrou também o que chamou de 'ágio' do governo com o também contingenciamento dos recursos do Funttel – Fundo Nacional de Telecomunicações. "esse ágio impede que as teles invistam mais em redes", disparou.

O conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, presente ao evento, evitou comentar a crítica do diretor da Fiesp. Disse apenas que a agência está cumprindo o papel dela – e a punição imposta às teles móveis- TIM, Claro e Oi – foram necessárias e surtiram o efeito desejado: Maiores investimentos em infraestrutura de rede.

Segundo o conselheiro, em novembro, o órgão regulador divulgará o primeiro balanço do controle que está sendo feito nas teles – pós-apresentação dos planos de melhorias. "também aumentamos nossa fiscalização. Além de continuar o uso dos nossos índices de qualidade. Mas temos a convicção que a punição induziu uma melhor oferta ao consumidor", afirmou.

Em consulta pública, Idec defende série de medidas a serem incluídas no regimento interno da Anatel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) abriu Consulta Pública (20/2012) destinada a receber comentários à Proposta de alteração do Regimento Interno da Agência. O prazo final para recebimento de contribuições foi dia 09 de setembro. Em sua contribuição, o Idec defendeu inserir no regimento interno uma série de instrumentos para a participação social no processo de regulação, entre eles a organização de reuniões técnicas prévias às audiências públicas, em períodos de consulta pública, além da realização de Pré-Consultas, inclusão dos Comitês da Anatel nas Consultas Internas, a adoção de soluções tecnológicas que permitam a participação remota e em tempo real nas audiências públicas da Anatel, entre outras medidas.

Parte das sugestões colocadas em consulta já estão previstas no Plano de Ação Pró-Usuários, que foi aprovado por meio da Portaria 1.160/2012, sendo esta uma oportunidade para adequar o regimento às disposições nele presentes.

Embora relativa à estrutura e, procedimentos internos da Anatel, o regimento interno estabelece parâmetros essenciais à atividade do órgão regulador e ao desempenho de suas funções. É o instrumento adequado para dispor sob diversas garantias de interesse dos usuários e da sociedade em geral, entre elas a criação de mecanismos efetivos de participação da sociedade na regulação e de maior transparência da atuação da agência.

O Idec se baseou na Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/2011) para defender que o regimento interno da Anatel seja transparente e não permita a restrição a informações para a população a não ser nos casos excepcionais previstos em lei e, sempre, por meio de decisões fundamentadas e públicas.

Novas superintendências

Na proposta de alteração colocada em consulta pública, propõe-se também uma reestruturação da agência. A divisão das superintendências deixaria de ser por serviço para ter como base os processos envolvidos em sua atividade regulatória

Assim, a proposta em consulta sugere a seguinte divisão: Superintendência de Planejamento Regulatório, de Outorga e Recursos à Prestação; de Fiscalização, de Controle de Obrigações; de Competição; de Gestão Interna; de Administração e Finanças e também uma Superintendência de Relação com Consumidores.

Com relação a esta proposta, o Idec ressaltou que a divisão é mais adequada ao contexto da convergência tecnológica (em que se diluem as separações entre os serviços de telecomunicações), possibilitando a reorganização dos pontos focais da atividade regulatória e da distribuição de recursos, tanto humanos, como financeiros. Porém, manifestou a preocupação de tal organização criar uma nova compartimentalização de processos intimamente relacionados.

“Neste sentido, a preocupação da Anatel com a defesa do consumidor não deve se concentrar apenas na resposta às solicitações recebidas, nas necessárias iniciativas de educação para o consumo e no também relevante acompanhamento do nível de satisfação da sociedade, que são atribuições da Superintendência de Relações com os Consumidores proposta. A defesa do consumidor deve estar presente com destaque no planejamento regulatório, no controle de obrigações, na competição e na fiscalização”, afirma a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

O Idec também critica o uso que a Anatel está dando à possibilidade de celebrar termos de ajustamento de conduta junto às operadoras. A agência vem negociando junto ao Ministério das Comunicações e às prestadoras a troca das multas não pagas por investimentos na rede privada destas prestadoras, que violaram obrigações e, em complemento, não recolheram as multas correspondentes. “Conforme afirmamos na contribuição, não é razoável que soluções assim sejam sugeridas por um órgão regulador de serviços essenciais. Evitando o uso indevido, sugerimos que o dispositivo da proposta de regimento interno que prevê a celebração desses termos estabeleça limitações à negociação da Anatel com as empresas, além de prever a necessária participação de representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no processo de celebração de TACs que envolverem violação de direitos dos usuários”, conclui a advogada.

STF fará audiência pública sobre regulamentação da TV paga

Objetivo é ouvir especialistas, agências e representantes da sociedade para auxiliar no julgamento de ações contra o SeAC

A nova regulamentação do serviço de TV por assinatura será debatida em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Ancine, a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas (, pela Associação NeoTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura, e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra).

Mercado

Segundo o ministro Luiz Fux, a apreciação do tema ultrapassa os limites do estritamente jurídico, demandando "abordagem técnica e interdisciplinar, atenta às nuances do mercado audiovisual brasileiro e às repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do setor". O ministro cita que a televisão por assinatura está presente em aproximadamente 25% das casas brasileiras, atingindo cerca de 45 milhões de brasileiros, de acordo com estimativas do IBGE.

A audiência pública, conforme o relator, busca ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura. O ministro Luiz Fux salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal.

Entre os itens a serem abordados, o ministro destaca: i) peculiaridades das diferentes plataformas tecnológicas; ii) atividades da cadeia de valor do mercado audiovisual; iii) grau de abertura e concorrência do setor; iv) impactos da restrição ao capital estrangeiro e da vedação à propriedade cruzada; v) composição do mercado quanto à produção nacional e estrangeira; vi) técnicas de estímulo à produção e consumo de conteúdo nacional; vii) mudanças operadas no mercado em razão da nova lei; viii) perfil de atuação da Ancine; ix) panorama mundial de regulação da TV por assinatura.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem encaminhar os requerimentos exclusivamente para o endereço de e-mail tvporassinatura@stf.jus.br até as 20 horas do dia 31 de agosto de 2012. A audiência será realizada no segundo semestre de 2012, tendo cada expositor tempo de apresentação de 15 minutos, com a possibilidade de apresentação de memoriais.(Da redação, com assessoria de imprensa)

Anúncio na TV paga vai ser um bom teste para a lei do SeAC

Uma das mais importantes contribuições da Lei 12.485/11, a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), foi, sem dúvida, o estímulo à produção de conteúdo audiovisual brasileiro, por intermédio da obrigatoriedade de distribuição de programas nacionais e independentes, as conhecidas “cotas” nacionais. Esta foi uma das contrapartidas estabelecida pelo Congresso Nacional para liberar o ingresso das operadoras de telecomunicações, e as empresas de capital estrangeiro, no mercado de TV a cabo.

Até a aprovação da lei, em setembro do ano passado, depois de quase cinco anos em que ficou tramitando no parlamento brasileiro, as empresas de telecomunicações só podiam prestar o serviço de TV por assinatura por intermédio das tecnologias de DTH (via satélite) ou MMDS (micro-ondas). Com a nova lei, elas podem oferecer a IPTV (e todas as vantagens do vídeo com a tecnologia IP, da internet). E esta mesma legislação criou novas relações para toda a cadeia de valor deste segmento (produtoras, empacotadoras, programadoras e distribuidoras), relações estas que tiveram uma parte regulada pela Anatel e outra pela Ancine.

E a Agência do Cinema publicou as duas primeiras normas em 04 de junho e concedeu 90 dias para o mercado se adaptar: a partir de 02 de setembro, as novas determinações sobre a produção da TV terão que estar valendo.

A primeira prova de fogo que terá que ser percebida pelo assinante para confirmar se a lei de fato “pegou”, é a veiculação de anúncios nos canais pagos.

Atualmente, o assinante da TV paga constata em seu dia dia os abusos que muitos canais cometem com o tempo da veiculação publicitária. Às vezes, um filme de hora e meia demora quase três horas para chegar ao final. E isto ocorre principalmente nos horários nobres, aqueles em que a família está à frente da TV assistindo ao seu seriado, show, jornal, filme preferido.

Limite de 25%

Pois a boa notícia é que, a partir de 02 de setembro, a quantidade de minutos de anúncios veiculados deverá cair em muitos canais pagos. Conforme as novas regras, os canais pagos devem seguir as mesmas normas dos canais de TV abertos, e dedicar um tempo máximo de 25% da programação diária para a publicidade comercial.

Se este limite já estava na lei, a Ancine inovou em defesa do usuário, quando estabeleceu que todas as chamadas de programas serão também consideradas publicidade, participando, assim, na conta dos 25 pontos percentuais.

A agência estabeleceu também limites máximos de veiculação publicitária para os horários nobres, obviamente para evitar justamente que o programador lote com anúncios aqueles programas de maior audiência. Nas sete horas diárias consideradas nobres para as crianças e adolescentes, poderão ser veiculados 105 minutos de anúncios. No horário nobre para os demais canais (que vai de 18h às 24 h), poderão ser veiculados 90 minutos de anúncios.

Diferentes assinantes poderão reclamar que ainda é muito tempo para a publicidade visto que os canais já são remunerados pela assinatura. Pelo menos é um começo. Resta checar se a Ancine terá força para fazer valer a lei e punir aqueles que não a cumprirem. Fica a torcida.