O OAB do Paraná divulgou nota para manifestar apreensão com a briga pública entre o governador Roberto Requião (PMDB) e o desembargador Edgard Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre).
Os ânimos chegaram à tamanha exaltação que no round mais recente, a procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira, pediu demissão, nesta terça-feira (21/1), por se sentir desrespeitada pelo governador. A entidade pede que seja restabelecido o equilíbrio, a serenidade e o respeito. A nota dá a entender que para a OAB os dois lados perderam a razão.
A entidade lembra que a liberdade de expressão é um preceito soberano consagrado na Constituição. “Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro”, diz a nota.
Para a OAB, a TV Pública não pode ser usada para propaganda de governo e para enaltecer os aliados políticos. “O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos”, diz a nota.
Requião acusa o desembargador de implantar a censura na decisão que o impede de se promover e de atacar adversários na Rádio e TV Educativa. Nesta terça, ele cancelou o programa “Escola de Governo” e tirou do ar a programação da TV. A atitude foi motivada por nova decisão de Lippman de proibir a TV Educativa de retransmitir o programa a qualquer emissora.
A OAB afirma que é inaceitável que a procuradora-geral tenha sido pessoalmente atacada durante o exercício de suas funções. Para a entidade, também é preocupante a decisão do desembargador que concedeu direito de resposta a si mesmo. “Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.”
Entenda o caso
No dia 8 de janeiro, o desembargador Edgard Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador caso ele atacasse adversários ou se fizesse promoção pessoal na TV Educativa. Para o juiz, as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da TV. Em caso de reincidência, foi estipulada multa de R$ 200 mil.
Uma semana de depois, o governador criticou a decisão de forma irônica no programa. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.
Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.
Para o desembargador, o recurso de Requião foi de caráter vexatório a todo Poder Judiciário. Na decisão, ele afirma que a conclusão não é só dele, “mas de toda a grande mídia nacional”.
Leia nota
A OAB PARANÁ manifesta a sua apreensão com os recentes acontecimentos envolvendo o Sr. Governador Roberto Requião, a TV Educativa do Estado do Paraná e as decisões judiciais prolatadas.
A livre manifestação do pensamento, a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, são preceitos soberanos que a todos protegem, conforme expressamente contempla o artigo 5.º, incisos IV e IX e artigo 220 da Constituição Federal. Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro.
Inegável que a TV Pública não pode ter por finalidade a excessiva exposição de propaganda governamental e de programas que enalteçam as ações governamentais e aliados políticos.
O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos.
Todo este quadro culmina com o pedido de exoneração da Procuradora Geral do Estado, Jozélia Nogueira, que, em nota oficial, expressa que os motivos do seu desligamento foram as agressões verbais feitas pelo Sr. Governador, que “ultrapassaram todos os limites de tolerância e de civilidade.”
A OAB considera inaceitável que a então Procuradora Geral do Estado, no exercício de suas funções, tenha sido atingida por ofensas pessoais.
Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.
Por estas razões, a OAB considera necessário o resgate do equilíbrio, da serenidade e do respeito e o restabelecimento da normalidade da atividade pública.
Diretoria da OAB Paraná