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TJ-MT vai apurar se prisão de jornalistas foi abusiva

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, vai instaurar procedimento administrativo para apurar possível abuso de poder do juiz Rondon Bassil Dower Filho, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá. O juiz deu voz de prisão para os cinegrafistas Belmiro Dias, da TV Record; Marcos Alves, da TV Centro América, filiada da Rede Globo; e para o fotógrafo Otmar de Oliveira, do jornal A Gazeta. Os três tentavam fazer imagens de uma audiência, na qual prestava depoimento a escrivã Beatriz Árias, condenada pela morte do juiz Leopoldino do Amaral, em 1999 e, agora, acusada de participar de um esquema ilegal no Fórum de Cuiabá para agilizar o trâmite de processos de presos.

A voz de prisão foi dada porque o processo corre em segredo de Justiça. Depois de mais de 40 minutos de audiência, os cinegrafistas e o fotógrafo passaram por uma ante-sala que estava sem funcionários para dar informações sobre a possibilidade de se fazer imagens no local dos depoimentos. Como a porta onde acontecia a sessão estava aberta, eles tentaram fazer as imagens. O juiz deu voz de prisão a eles, que somente foram liberados depois de assinar documento comprometendo-se a não divulgar as imagens.

O corregedor resolveu instaurar o procedimento administrativo a pedido da diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT). Representantes do sindicato reuniram-se na segunda-feira (21/1) com ele e com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. A audiência foi solicitada pelo Sindjor-MT, que requereu ao corregedor-geral, por meio de um ofício, a apuração dos fatos e ressaltou que o entendimento do sindicato é que houve excesso por parte do juiz que decretou a prisão.

Perri assegurou que irá instaurar um procedimento administrativo para apurar os fatos e que o resultado será levado ao Órgão Especial, a quem cabe julgar se houve abuso ou não. O sindicato também informou que vai levar o fato ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça e à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

O Sindjor sugeriu, ainda, a realização de um evento em parceria entre Sindjor-MT e o TJ-MT, em que advogados e jornalistas discutam o sigilo no Judiciário. A proposta foi bem recebida por eles.

OAB do PR diz que está apreensiva com caso Requião

O OAB do Paraná divulgou nota para manifestar apreensão com a briga pública entre o governador Roberto Requião (PMDB) e o desembargador Edgard Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre).

Os ânimos chegaram à tamanha exaltação que no round mais recente, a procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira, pediu demissão, nesta terça-feira (21/1), por se sentir desrespeitada pelo governador. A entidade pede que seja restabelecido o equilíbrio, a serenidade e o respeito. A nota dá a entender que para a OAB os dois lados perderam a razão.

A entidade lembra que a liberdade de expressão é um preceito soberano consagrado na Constituição. “Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro”, diz a nota.

Para a OAB, a TV Pública não pode ser usada para propaganda de governo e para enaltecer os aliados políticos. “O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos”, diz a nota.

Requião acusa o desembargador de implantar a censura na decisão que o impede de se promover e de atacar adversários na Rádio e TV Educativa. Nesta terça, ele cancelou o programa “Escola de Governo” e tirou do ar a programação da TV. A atitude foi motivada por nova decisão de Lippman de proibir a TV Educativa de retransmitir o programa a qualquer emissora.

A OAB afirma que é inaceitável que a procuradora-geral tenha sido pessoalmente atacada durante o exercício de suas funções. Para a entidade, também é preocupante a decisão do desembargador que concedeu direito de resposta a si mesmo. “Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.”

Entenda o caso

No dia 8 de janeiro, o desembargador Edgard Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador caso ele atacasse adversários ou se fizesse promoção pessoal na TV Educativa. Para o juiz, as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da TV. Em caso de reincidência, foi estipulada multa de R$ 200 mil.

Uma semana de depois, o governador criticou a decisão de forma irônica no programa. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.

Para o desembargador, o recurso de Requião foi de caráter vexatório a todo Poder Judiciário. Na decisão, ele afirma que a conclusão não é só dele, “mas de toda a grande mídia nacional”.

Leia nota

A OAB PARANÁ manifesta a sua apreensão com os recentes acontecimentos envolvendo o Sr. Governador Roberto Requião, a TV Educativa do Estado do Paraná e as decisões judiciais prolatadas.

A livre manifestação do pensamento, a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, são preceitos soberanos que a todos protegem, conforme expressamente contempla o artigo 5.º, incisos IV e IX e artigo 220 da Constituição Federal. Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro.

Inegável que a TV Pública não pode ter por finalidade a excessiva exposição de propaganda governamental e de programas que enalteçam as ações governamentais e aliados políticos.

O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos.

Todo este quadro culmina com o pedido de exoneração da Procuradora Geral do Estado, Jozélia Nogueira, que, em nota oficial, expressa que os motivos do seu desligamento foram as agressões verbais feitas pelo Sr. Governador, que “ultrapassaram todos os limites de tolerância e de civilidade.”

A OAB considera inaceitável que a então Procuradora Geral do Estado, no exercício de suas funções, tenha sido atingida por ofensas pessoais.

Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.

Por estas razões, a OAB considera necessário o resgate do equilíbrio, da serenidade e do respeito e o restabelecimento da normalidade da atividade pública.

Diretoria da OAB Paraná

Ação de fiéis da Universal contra a Folha beira a má-fé

No dia 15 de dezembro passado, a Folha de S.Paulo publicou um artigo intitulado "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", trazendo em seu teor informações sobre o poder econômico da Igreja Universal do Reino de Deus. Nesse sentido, nenhuma novidade. A simples existência de templos em todo país é prova disso — por maior que seja a fé, a manutenção dos locais de culto exige gastos vultosos. Também não é segredo a aplicação do dízimo dos fiéis nas atividades comerciais da Universal. Emissoras de televisão e de rádio, dentre outros empreendimentos, constituem o patrimônio angariado ao longo das últimas três décadas.

Em seu texto, a jornalista Elvira Lobato expôs dados coletados em uma pesquisa criteriosa, levantando questionamentos apenas sobre atividades administrativas do grupo, sem qualquer ofensa direta ou calúnia. Entre os pontos discutidos, há informações sobre algumas empresas administradas pela Universal, incluindo uma companhia de táxi aéreo, sediada em Sorocaba (SP). Sobre os fiéis, nada foi dito. Não houve, em nenhum momento, qualquer insinuação que colocasse em xeque a honestidade daqueles que freqüentam os cultos evangélicos, tampouco foi sugerida a ingenuidade do fiel que contribui através do dízimo.

O silêncio da Igreja Universal após a publicação demonstra, claramente, a inocuidade da matéria. Entretanto, vinte e oito fiéis espalhados pelo país, em atitude que beira às margens da má-fé e em completa ilegitimidade, pois não foram citados pela notícia, deram início a uma batalha judicial contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S. Paulo. Em seus argumentos, reclamam dos adjetivos que lhe foram imputados por seus semelhantes, logo após a publicação da matéria, tais como “tonto” e “safado”.

Nos últimos anos, em razão da ampliação do instituto da responsabilidade civil aos direitos não tutelados no passado, o volume das ações de indenização no país cresceu consideravelmente. Apesar do congestionamento causado ao Poder Judiciário, a ascensão vertiginosa do número de ações reparatórias deve ser considerada como uma vitória. A população, que em outros tempos amargava prejuízos por não confiar na Justiça, hoje busca a ressarcimento das diversas ofensas sofridas no cotidiano, contribuindo para o alargamento do conceito do mero dissabor.

Todavia, no que diz respeito aos seus princípios, a responsabilidade civil pouco flexibilizou na atualidade. Mesmo na responsabilidade objetiva, deve existir um dano comprovado e o nexo causal entre a ofensa e o ofendido. O motivo é simples: com a isenção destes “filtros”, a indenização perde a sua função, deixando de ser um instrumento de reparação e/ou compensação.

No caso aqui tratado, além do dano e do nexo de causalidade, deve estar presente a culpa do ofensor [1]. Quanto ao primeiro pilar, as supostas vítimas o vêem configurado nos comentários maliciosos feitos por pessoas de sua convivência. Contudo, ingenuidade dizer que o preconceito existente contra as igrejas evangélicas e seus freqüentadores surgiu somente após a publicação da notícia na Folha de S.Paulo. Apesar do crescimento da religião no país, não são poucos os que não se identificam com os procedimentos da igreja.

Ainda que o dano fosse comprovado, a barreira do nexo de causalidade demonstra ser instransponível. Por mais que alguns fiéis tenham sido ofendidos pelo teor da notícia, não há qualquer vínculo entre a publicação e o dano. Como foi dito anteriormente, o texto trata de questões administrativas da Universal, sem qualquer menção aos fiéis. É natural que o freqüentador fique indignado com notícias que levantem suspeitas sobre a igreja, mas isso não o legitima a litigar em prol da ofendida. A ofensa pessoal também não merece prosperar. O texto não trata dos fiéis, nem indiretamente. Foge ao bom senso culpar a matéria por interpretações adversas dadas por alguns leitores do jornal.

[1] “O dano moral, reparável pelo exercício da liberdade de informação, tem fundamento na violação de direito ou no prejuízo mediante dolo ou culpa” (RT 404/140).

Rádio comunitária só pode funcionar com concessão

O funcionamento de rádio comunitária, educativa e sem fins lucrativos é dado como clandestino enquanto não for concluído processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo. Esse foi entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar pedido para anulação de auto de infração emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra uma rádio fluminense. A decisão foi unânime.

O pedido foi feito pela Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes em Mandado de Segurança contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A rádio comunitária foi autuada pela Anatel por atividade clandestina. A Agência determinou também a retenção dos aparelhos de radiofonia.

A fundação que mantém a rádio, sediada em Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Mandadode Segurança na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contestando o ato da Anatel. Em defesa da rádio, a fundação alegou que o veículo 'se encontra amparado por parecer do Ministério das Comunicações', funcionando legalmente. O pedido foi negado.

A rádio recorreu, mas o TRF-2 decidiu que a rádio comunitária não tem licença para funcionar. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Antônio Cruz Netto, 'não configura direito adquirido a simples emissão de parecer favorável por órgão do Ministério das Comunicações'. O relator esclareceu que o Ministério não tem poder para vincular a decisão final do Congresso Nacional. O pedido de outorga de concessão, portanto, será analisado definitivamente naquela casa.

Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais

Os hospitais que mantêm aparelhos de televisão nos quartos dos pacientes internados não estão obrigados a pagar direitos autorais cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores acolheram recurso do Hospital Jardim Cuiabá contra decisão de primeira instância que determinou ao hospital o pagamento de direitos autorais cobrados pelo Ecad.

A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que 'os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva'.

A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentosdos hospitais. 'O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública', afirmou.

Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, 'o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança dedireitos autorais'.

Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado 'é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês'. A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.