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Minicom diz ao CGI.br que já está estudando a separação estrutural

Sem fugir ao script previamente anunciado por sua consultoria jurídica, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, escapou de qualquer decisão polêmica sobre o debate envolvendo uma eventual separação estrutural ou funcional no setor de telecomunicações. Em resposta à carta encaminhada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o ministro explicou, em poucas palavras, que o assunto está inserido em consultas públicas realizadas tanto pelo ministério quanto pela Anatel. E, com isso, a recomendação do CGI para que governo considerasse "os benefícios da adoção da desagregação", já está contemplada nas ações dos últimos meses.

A possibilidade de implementação de um sistema de separação, seja ele estrutural ou funcional, é visto com reticências pelas empresas e por alguns setores do governo. Apesar de não ter tomado uma posição oficial sobre o tema, o ministro das Comunicações teria ressalvas sobre as vantagens do método. No estudo técnico formulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a construção do Plano Geral de Regulamentação (PGR) é visível que alguns técnicos da agência também tem dúvidas sobre a eficácia da separação, especialmente a estrutural, ainda não implantada plenamente em nenhum país.

A discussão em torno deste tema ganhou um novo espírito com a carta emitida pela CGI.br recomendando os estudos. Isso porque o órgão representa toda a cadeia de provimento de banda larga no Brasil e o retrato do país no exterior nos debates sobre esta área. Para os entusiastas da separação, a carta foi uma grande iniciativa do comitê, que até então jamais havia feito uma recomendação formal ao Minicom.

Mas, mesmo os defensores não acreditavam que o ministério tomaria alguma decisão mais forte com base na carta, segundo relatos publicados por este noticiário em 1 de setembro. O consultor jurídico do Minicom, Marcelo Bechara, – que também é membro do CGI.br – foi o único a votar contra a emissão da carta exatamente por entender que ela era inócua e que fazer este tipo de recomendação não era função do comitê.

De fato, o Minicom não surpreendeu. Na resposta, o ministro Hélio Costa cita que a pasta fez uma consulta pública onde a separação era um dos itens a ser discutido com a sociedade. Também citou o trabalho da Anatel na formulação do PGR. Neste documento, a realização de estudos sobre a separação consta como uma das ações de longo prazo.

"Nesse diapasão, pode-se concluir que este Ministério, bem como a Anatel, já vêm trabalhando no sentido de considerar a adoção da desagregação das redes, objeto da recomendação em epígrafe, em atenção, pois, a premissas dispostas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) e no Decreto nº 4.733, de 10 de julho de 2003 (o qual dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações)", conclui o ministro.

A idéia de estabelecer algum tipo de separação tem ganhado adeptos. Na última sexta-feira (19), representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) apoiaram a execução de uma separação funcional durante reunião do Conselho Consultivo da Anatel sobre as reformas que estão sendo executadas no setor. O ex-conselheiro do Cade e Procurador da Fazenda Nacional, Ricardo Cueva, também defendeu a idéia e lembrou que a imposição de separações já foi usada pelo sistema antitruste como um remédio concorrencial.

Análise do novo PGO entra na reta final a partir do dia 22

Começa na próxima semana um complexo xadrez de datas e prazos para a aprovação do novo Plano Geral de Outorgas (PGO), colocado em consulta pública. Segundo apurou este noticiário, por volta do dia 22 o conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da matéria, deve receber o parecer da procuradoria jurídica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A partir desse momento, Ziller, se quiser, poderá analisar o assunto pelo prazo de 30 dias antes de colocá-lo em votação (publicamente, ele disse que o faria em 20 dias). Caso decida-se por utilizar apenas este prazo, o PGO teria condições de ser votado na semana do dia 22 de outubro ou, eventualmente, na semana do dia 29.

Supondo que a aprovação se dê tranqüilamente no conselho, sem pedidos de vista ou discussões mais alongadas, o conselho consultivo teria, então, mais 15 dias de análise, o que significa que em meados de novembro o texto estaria com o Ministério das Comunicações, que teria que fazer a sua análise e encaminhar à Presidência da República para a publicação do decreto. Ou seja, o Poder Executivo teria cerca de um mês antes das festas de final de ano para dizer se concorda com as mudanças propostas pela Anatel, fazer suas alterações, caso haja alguma, e então anunciar a mudança.

É um prazo confortável em relação ao deadline de 19 de dezembro, estabelecido contratualmente pela Oi e pela Brasil Telecom para que haja as alterações regulatórias necessárias à compra do controle da BrT. A Oi, por contrato, se comprometeu a pagar à Brasil Telecom R$ 490 milhões caso a fusão não estivesse desimpedida até tal data. O prazo, em si, não tem nenhuma relação com o governo, mas o ministro das Comunicações, Hélio Costa, tem manifestado seguidas vezes preocupação com os prejuízos que a Oi e seus acionistas podem sofrer caso as mudanças não saiam a tempo.

Complicadores

Mas esta aparente tranqüilidade parte do princípio de que o conselheiro Pedro Jaime Ziller utilizará apenas 30 dias para a sua análise, que o fim do seu mandato em 4 de novembro não será um fator a ser considerado, que os demais conselheiros não criarão grandes problemas e que o Ministério Público ou a Justiça não tentarão interferir no processo. Levando-se em conta esses fatores, a tramitação pode ser mais tumultuada. Vejamos:

Ziller pode optar por analisar por mais tempo o PGO. Neste caso, ele teria no máximo até o dia 4 de novembro para fazê-lo, que é quando seu mandato termina. Então, dois cenários se colocam: ou ele é reconduzido pelo Executivo rapidamente, antes mesmo do término do mandato, ou um novo conselheiro teria que assumir a relatoria, e neste caso é justo que um novo conselheiro tenha mais prazos para análise.

Ziller não se manifesta publicamente sobre seu futuro, mas não esconde que aceitaria permanecer na Anatel caso fosse esta a vontade do presidente Lula. Como nenhuma sucessão de conselheiros na Anatel foi conduzida por Lula sem algum nível de estresse, e como restaram candidatos potenciais a uma próxima vaga desde a indicação da conselheira Emília Ribeiro, é de se supor que a variável “mandato” deva interferir na análise do PGO.

Existem ainda os votos e a consciência dos demais conselheiros, que podem resolver analisar a questão com mais cuidado, eventualmente até acatando as sugestões já feitas na fase de consulta para que o PGO só seja alterado depois de editado o Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR).

Além dessas variáveis, há manifestações do Ministério Público da Paraíba e do Rio Grande do Sul contrários às mudanças que a Anatel está fazendo no PGO, e um grande descontentamento dos Procons manifestado durante a consulta pública. Sem falar em pelo menos uma ação com pedido de liminar que já corre no Ceará. Levando-se tudo isso em conta, considerar o PGO pronto até o final do ano pode ser um risco.

Anatel recebeu apenas 22,7% do valor das multas aplicadas desde 98

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou, de abril de de 1998 até abril deste ano, multas no valor total de R$ 1.277.474.919,49 e recebeu, até abril de 2008, R$ 290.538.769,71, ou seja, 22,7% do total devido. Nesse período, a agência registrou um total de 60.520 Processos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados).

Segundo o superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da agência, Edilson Ribeiro dos Santos, a demora no pagamento das multas se deve aos recursos impetrados pelas empresas na própria Anatel e na Justiça. Outras vezes, disse, é preciso recorrer à execução da dívida, que é outro processo demorado.

Edilson Santos espera que o novo regulamento de aplicação de sanção administrativa, que deve ser sancionado em breve pelo Conselho Diretor da Anatel, sirva para reduzir a burocracia. O novo regulamento irá substituir o que está em vigor desde 2003 e tem como objetivo estabelecer parâmetros e critérios mais claros para aplicação de sanções administrativas por infrações a leis e regulamentos, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos e termos de permissão e de autorização de serviço e de uso de radiofreqüência.

A proposta desse regulamento já passou por consulta pública e está pronto para ser novamente apreciado pelo conselho diretor, que fixará data para sua vigência. Os recursos arrecadados com as multas vão para a conta única da União, gerenciada pelo Tesouro Nacional.

Projeto consolida leis da área de telecomunicações

O Projeto de Lei 3516/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), consolida as leis brasileiras que disciplinam as telecomunicações e a radiodifusão. A proposta – que não altera o mérito dessas normas jurídicas – trata da organização dos serviços e do órgão regulador das telecomunicações, do fundo de fiscalização do setor e dos serviços de televisão a cabo e de radiodifusão.

Se aprovada, a nova norma revogará, por consolidação, 18 leis ordinárias e um decreto-lei. A revogação dessas normas vai resultar em uma nova lei que incorpora o conteúdo do Código Brasileiro de Telecomunicações; da Lei da TV a Cabo; da Lei da Escuta Telefônica; da Lei Geral das Telecomunicações; da Lei das Rádios Comunitárias; e da Lei do Bloqueador de TV.

Os 365 artigos do projeto incluem também a legislação que trata do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel); e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Grupos temáticos

O trabalho de consolidação resultou em um texto com cinco livros – agrupamento de títulos (grupo de capítulos) de uma determinada lei. O primeiro trata dos serviços de telecomunicações. O segundo define os fundos de telecomunicações. O terceiro dispõe sobre os serviços de TV a cabo. O quarto compreende os serviços de radiodifusão. E o último consolida a classificação indicativa na programação televisiva.

O texto da consolidação ainda dispõe de um anexo com a tabela de valores da taxa de fiscalização de instalação dos serviços de telecomunicações. "Adicionalmente, para fins didáticos, foram elaboradas duas tabelas", explica o autor da proposta.

A primeira relaciona, para cada dispositivo do novo texto consolidado, o artigo, inciso ou parágrafo e a lei de origem e as razões para as mudanças. Essa tabela exibe ainda os artigos consolidados reordenados nos respectivos livros, títulos, capítulos, seções e subseções, permitindo observar a correspondência entre os dispositivos atuais da legislação e os do texto consolidado.

A segunda tabela lista os dispositivos suprimidos, com o texto na íntegra e a justificativa fundamentada para tal supressão.

Sem alterações de mérito

De acordo com o autor da proposta, o projeto que consolida as leis das telecomunicações foi norteado pela premissa de não introduzir quaisquer modificações no texto legal que alterem o mérito das leis consolidadas. "Assim, perseguiu-se, como diretriz, obter um texto para votação em rito próprio, em que só serão permitidas emendas aditivas ou supressivas", explica Bruno Rodrigues.

O deputado informa que o objetivo foi manter no texto do anteprojeto de consolidação da legislação de telecomunicações e de radiodifusão o mesmo sentido dos dispositivos legais já em vigor, promovendo apenas mudanças de redação e de atualização da legislação. Ele explica que os objetivos do trabalho foram:
– corrigir erros indiscutíveis de português, inclusive em relação à pontuação;
– corrigir problemas de técnica legislativa;
– adaptar dispositivos quanto à temporalidade;
– adequar os tópicos legais aos dispositivos da Constituição Federal;
– adequar dispositivos à atual estrutura institucional do Poder Executivo federal;
– possibilitar referências cruzadas entre artigos, tornando-as coerentes com o texto consolidado;
– ordenar os dispositivos, de forma lógica, dentro de uma lei única.

"Atenção foi dada, inclusive, à seqüência dos artigos, pois muitas vezes a ordem no texto legal interfere na interpretação e aplicação. Dessa forma, agrupou-se artigos com finalidades ou temas correlatos", ressalta Bruno Rodrigues.

Segundo ele, a maior parte das alterações ou supressões redacionais de fundo é no sentido de eliminar as referências temporais já vencidas constantes nas leis, ou seja, as disposições transitórias. Outras supressões foram feitas para suprimir trechos obsoletos, com efeito concluso, em duplicidade ou revogados, esclarece o autor.

Tramitação

O projeto tem regime de tramitação especial e será analisado simultaneamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Grupo de Trabalho de consolidação das Leis. Após aprovado nessas duas instâncias, será votado pelo Plenário, com preferência para inclusão na Ordem do Dia.

PL 29 pode gerar mudanças na Lei Geral de Telecomunicações

O PL 29/2007, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e do audiovisual, poderá gerar alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O foco da alteração é o artigo 86 do marco legal, onde as concessionárias são obrigadas a dissociar qualquer outra atividade de telecomunicações do fornecimento do STFC. Pela regra, as concessionárias devem criar subsidiárias destinadas à prestação desses outros serviços, garantindo a separação na prestação de contas e evitando assim a prática de subsídios cruzados entre o STFC e as demais ofertas feitas de forma privada. Este artigo da LGT também busca facilitar uma eventual reversão dos bens das concessionárias, já que o serviço de STFC tem que ser garantido pela União em caso de falta da concessionária.

Para o deputado-relator do PL 29/2007, Jorge Bittar (PT/RJ), o artigo 86 já nasceu enviesado e não está sendo cumprido na íntegra. Tudo porque a Anatel decidiu atualizar os antigos contratos das prestadoras que lhe permitiam oferecer serviços de dados e outras facilidades adicionais pela rede do STFC. O documento vigente na época do Sistema Telebrás era o Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), que mais tarde seria trocado por licenças do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que permite a oferta de pacotes de dados de qualquer tipo, ressalvados apenas os serviços de TV por assinatura.

Ao ser feita a troca, não houve qualquer ressalva de que as concessionárias deveriam separar as contas do SCM, nem que deveria ser constituída uma empresa especialmente para a prestação desses serviços, considerados de valor adicionado. Assim, Bittar entende que a troca para o SCM acabou infringindo o cumprimento do artigo 86 na medida em que é a concessionária do STFC quem presta este serviço e não uma subsidiária da companhia, por exemplo.

Isonomia

A mudança na LGT, proposta extraoficialmente por Bittar, permite que o novo SAC tenha a mesma natureza do SCM exercido hoje pelas teles. Dessa maneira, o deputado-relator acredita que as teles ficariam em pé de igualdade com o que é praticado hoje pelas TVs por assinatura, que podem ofertar serviços de banda larga, de telefonia e de televisão fechada com uma mesma empresa.

"Seria dar um tratamento isonômico na oferta. No recolhimento de tributos, por exemplo, o pagamento por uma única empresa acaba sendo menor do que como é feito hoje pelas concessionárias, com empresas separadas. Assim, mudar o artigo 86 poderia, inclusive, resultar em uma tarifa menor para o consumidor", explica o deputado.

A mudança da LGT no texto do PL 29/2007 ainda não está plenamente acertada e Bittar admite que pode não incluir este item em seu substitutivo, que deve ser votado ainda neste mês e foi debatido com os deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia nesta quarta-feiram, 16. A Anatel, segundo o deputado, é contra mudanças na lei geral e o tema é delicado também dentro da comissão. O ex-ministro das Comunicações e deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) questionou Bittar publicamente se seu substitutivo mexeria na LGT. Ao receber resposta negativa, Teixeira comentou: "Isso me tranqüiliza muito. Não acho que se deva mexer na LGT." Bittar reiterou que, se alguma coisa for feita, será sempre a partir do diálogo com a Anatel.