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Falta de acordo adia votação do substitutivo ao PL-29

Como havia sido anunciado pelo relator Wellignton Fagundes (PR/MT), o substitutivo ao projeto de lei 29/2007 e seus apensados – que tratam da produção, programação e distribuição de conteúdos audiovisuais e de serviços de TV por assinatura – voltou à pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico nesta quarta-feira, 31, para ser votado definitivamente. Mas uma falta de acordo político adiou a definição por mais duas sessões. Encabeçados por Miguel Corrêa Júnior (PT/MG), diversos deputados pediram vista coletiva da proposta de Fagundes, o que deve repassar para a próxima quarta-feira, 7 de novembro, a votação.

Mais três parlamentares se manifestaram favoráveis à suspensão durante a sessão desta manhã: Reginaldo Lopes (PT/MG), Guilherme Campos (DEM/SP) e Albano Franco (PSDB/SE). Este noticiário apurou que o motivo do adiamento é a completa falta de acordo político sobre a votação. Apesar de haver certo consenso sobre as definições contidas no substitutivo do ponto de vista técnico, diferenças partidárias estariam pesando na comissão. “Existe aqui claramente uma disputa entre defensores do mercado e os defensores da sociedade”, confidenciou Corrêa Júnior a este noticiário.

Sem consenso

Nas próximas duas sessões onde o projeto ficará fora da pauta graças ao pedido de vista, os deputados esperam conseguir fechar um acordo que garanta a votação. Mesmo assim, a expectativa é que a proposta não passe tão tranqüilamente como se esperava. “Sabemos que há uma necessidade muito grande de que haja celeridade nessa análise, mas o projeto é muito complexo e ainda não há consenso para votação. Estamos trabalhando nisso, mas não pense que não haverá discussão na votação”, avaliou Corrêa Júnior.

Mesmo com a suspensão, o novo substitutivo de Wellington Fagundes foi divulgado e 21 emendas foram aceitas pelo relator. As novas mudanças atingem, basicamente, as atribuições dadas à Anatel e à Ancine, alguns prazos estabelecidos na primeira proposta e conceitos polêmicos, como a participação das empresas de telecomunicações nas programadoras e produtoras e as novas regras dos contratos das prestadoras de TV por assinatura.

A íntegra do novo substitutivo está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/subsPL29-b.pdf

Emenda limita propriedade cruzada a teles e TVs

Uma das principais inovações do novo substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR/MT) ao PL 29/07, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, é um parágrafo acrescido ao Artigo 9 do substitutivo original. Trata-se de uma mudança extremamente sensível, que dependendo da interpretação, pode significar que nenhuma empresa de telecomunicações poderá controlar conteúdos nacionais (como eventos esportivos, por exemplo) e que nenhuma empresa de programação poderá controlar empresas de telecomunicações.

O novo parágrafo diz textualmente: “As empresas de produção e programação de conteúdo audiovisual eletrônico não poderão deter o controle acionário de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente das plataformas das mesmas, assim como as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações não poderão, direta ou indiretamente, adquirir direitos de exploração de imagens de eventos nacionais de qualquer natureza, ou participar de empresa de produção de conteúdo nacional e de programação, onde exerçam qualquer influência na administração, independentemente das plataformas a que se destinem os referidos conteúdos”.

Por esta redação, uma empresa de produção e programação, como poderia ser enquadrada a TV Globo, não poderia controlar uma empresa de telecomunicações, como a Net, situação que acontece hoje, ou a News Corp. (empresa internacional que pode ser enquadrada como uma produtora de conteúdo) não poderia ser controladora da Sky. Da mesma maneira, a Telefônica ou a Oi (ou empresas por elas controladas) não poderiam organizar e deter os direitos sobre um show com artistas brasileiros, ou ainda adquirir os direitos sobre o campeonato brasileiro de handebol, por exemplo.

Após 12 anos, Lei da TV a Cabo corre risco de morte

O avanço tecnológico ampliou de formas variadas a propagação de conteúdo, mas a televisão ainda domina a cena como meio de comunicação, presente em 93% das casas brasileiras. Nesse universo, a TV a cabo ocupa apenas 8%. A lei 8977/2005, que dispõe sobre o serviço de cabodifusão, foi tida como sucesso do ponto de vista político e regulatório naquela época. Conhecida como "lei do cabo", ela enfraqueceu e perdeu elementos importantes nos últimos anos. A falta de financiamento de um canal próprio, de pacotes mais acessíveis e de um melhor aproveitamento da infra-estrura são alguns aspectos apontados por especialistas do setor como causadores das limitações que enfrenta a cabodifusão no País.

Janeiro de 1995 foi a data que pôs fim aos 20 anos de "guerra do cabo". Uma vitória importante para o país no campo das políticas de comunicação – quando a "lei do cabo" foi aprovada no Congresso e promulgada pelo Executivo.

Na avaliação de Celso Augusto Schröder, Coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a lei do cabo foi a primeira e a mais pública das leis brasileiras em comunicação. O mesmo sustenta o professor e pesquisador da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) Valério Brittos: “É uma lei avançada, se comparada ao histórico brasileiro, que é de baixíssima participação da sociedade civil”, afirma. Assim também vê o presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, quando diz que a conquista teve inúmeros méritos. Para Annenberg, a lei procurou contemplar as várias visões daquela época sobre a problemática da TV por assinatura.

Uma das principais conquistas da lei foi a obrigatoriedade da presença de emissoras públicas, comunitárias e universitárias na TV por assinatura sem custo algum. Contudo, pontos previstos na lei não foram postos em prática. Entre eles, o que obrigava os operadores a carregar dentro do seu sistema os seus concorrentes.

Agora, 12 anos após sua promulgação, ocorre o seu enfraquecimento e surge a ameaça de uma possível “morte”. Entre seus principais algozes estão o alto custo das mensalidades e o não compartilhamento da estrutura. Daniel Herz, o principal idealizador da legislação (falecido em maio de 2006) dizia que se ela tivesse sido corretamente aplicada, teria surtido um grande efeito na utilização democrática dos canais de TV por assinatura.

No momento em que se acentua a convergência tecnológica, a lei do cabo deveria ser repensada, segundo Brittos. Em sua avaliação, ela deveria ser substituída por uma lei de comunicação eletrônica que tratasse desse processo de convergência de áudio e vídeo, considerando os serviços pagos e abertos. “Cada um no sistema específico, mas tratado na mesma lei”, explica.

Ocupar o lugar de vanguarda da digitalização

Annenberg lembra que a lei estabeleceu uma participação máxima de capital estrangeiro de 49% no capital das empresas de TV a cabo, determinação que acabou tendo conseqüências graves em termos de investimentos em infra-estrutura. Na sua opinião, a medida em que se removerem os obstáculos ao capital estrangeiro, será possível expandir as redes. “O objetivo, daqui pra frente, em termos de infra-estrutura de telecomunicações, é capilarizar ao máximo as redes de banda larga e as redes de TV a cabo são aquelas que estão mais próximas disso." Outra questão levantada por Annenberg refere-se à produção independente e nacional. “Para as empresas de TV por assinatura poderem oferecer conteúdo nacional, tem que se valerem de uma produção independente, que no país sofre muitas limitações. Faltam leis de fomento de incentivos, de viabilização dessa produção. Isso deveria partir de uma política nacional de conteúdo nacional de qualidade”, finaliza.

Schröder acredita que os problemas enfrentados pela lei do cabo não decorrem da falta de capital e sim de gestão mal conduzida. Para ele, a ambigüidade de ser "tele" no sentido técnico "radiodifusão" no sentido de conteúdo dever ser legalmente respeitada. mas isto não equivale à abertura do capital para estrangeiros, ao modo das teles. O que não impede a busca de formas de financiamento adequados às operadoras de Tv reguladas pela lei do cabo.

Conforme Schröder, na ausência de uma lei para a produção independente e regional, a TV a cabo se transformou numa reprodutora de sistemas comerciais, uma importadora de canais de baixa qualidade na sua maioria. E sem inserção regional, devido aos custos. Para o Coordenador ela só terá um futuro razoável integrando-se à rede digital – se essa rede for, além de digital, uma rede inteligente, de informação.

A TV a cabo foi um sucesso do ponto de vista público, mas apresentou limites quanto ao ponto de vista do negócio. Era um mecanismo que poderia proporcionar a universalização de bens culturais, se mais pessoas tivessem acesso, opina Schröder. “Antes da morte de Daniel, ele estava produzindo uma tentativa de atualização e negociando com a ABTA formas de barateamento, que passavam primeiro pela universalização do serviço, na medida em que ele pode ser não só transmissor e condutor de entretenimento, mas também deve ser a vanguarda de digitalização”, lembra.

Anatel aguarda CCS para publicar direitos dos assinantes

Seguindo uma nova linha de aproximação dos interesses do consumidor, a Anatel aprovou na última quinta-feira, 11, o Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura. Quando começou a ser pensado, em 2003, a meta do documento era ser uma ferramenta preventiva nas disputas entre usuários e empresas. No entanto, o longo processo de discussão sobre o texto e o avanço dos serviços de TV por assinatura mudaram o cenário de divulgação da medida. Agora, o regulamento não só irá evitar abusos das empresas, como solucionar algumas pendências já existentes no universo dos serviços de televisão paga.

As novas regras, no entanto, demorarão um pouco mais para tornarem-se totalmente públicas. Como as mudanças afetam as empresas regidas pela Lei do Cabo, a Anatel é obrigada a encaminhar o regulamento para análise do Conselho de Comunicação Social do Senado Federal CCS). Porém, o conselho não foi nomeado em 2007 e, neste ano, permaneceu desativado. Por isso, a tendência é que a agência tenha que esperar 30 dias até que prescreva o prazo de resposta para publicar o regulamento sem o aval do Senado.

As linhas gerais do novo regulamento foram divulgadas pela assessoria de imprensa do órgão regulador, mas o texto final completo só poderá ser apresentado após passado o trâmite no Senado. As empresas terão também um período de 180 dias para se adequar as novas regras, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Soluções

Um exemplo do tipo de problema que a Anatel pretende conter com o novo regulamento é a criação de uma regra específica para a colocação de pontos extra nas residências. Sem balizamento algum da agência, disputas sobre esse tema foram parar na Justiça, quando consumidores insatisfeitos e o Ministério Público questionaram a cobrança dupla pela programação quando solicitavam mais um acesso em suas casas. Com o regulamento, a briga deve ter fim. As empresas não poderão cobrar pela programação, que já é fornecida no ponto principal. Seus direitos ficarão restritos à cobrança da instalação, uso do equipamento e manutenção da rede interna.

Problemas dessa natureza eram raros no call center da Anatel. No entanto, o crescimento da base de assinantes – que passou de 3,5 milhões em 2003 para 5 milhões neste ano – e a digitalização do serviço elevaram fortemente o número de reclamações na agência, alertando as equipes de que o regulamento não podia mais esperar. Ao longo da construção do documento, a agência consultou todos os setores envolvidos. A participação foi tal que o órgão regulador chegou a fazer duas consultas públicas sobre o tema: a 582, em dezembro de 2004; e a 712, em 2006, onde foi apresentado um texto bem diferente da primeira provocação da autarquia devido à inclusão das sugestões da sociedade feitas na primeira apreciação pública.

Cautela

Parte da cautela em ouvir todos os segmentos ao longo dos últimos quatro anos se justifica pelas restrições da LGT à intervenção da Anatel nos serviços privados. Pela lei, a agência tem fortes poderes sobre o serviço em regime público, mas quando o tema é a prestação em âmbito privado, a legislação recomenda “mínima interferência” no mercado. “Só que mínima interferência não significa nenhuma interferência”, pondera Marconi Thomaz de Sousa Maya , gerente-geral de Regulamentação, Outorga e Licenciamento de Serviços por Assinatura.

Maya destaca que o eixo das definições feitas pela Anatel no novo regulamento é um velho conhecido dos consumidores insatisfeitos. “A gente achou justo trazer o Código de Defesa do Consumidor para dentro dessa relação com as TVs por assinatura.” Um outro aspecto considerado no texto aprovado na semana passada foi criar uma ferramenta que valha independentemente de qual a tecnologia usada para o provimento do serviço. “É o que chamamos de regulamentação convergente”, resume Maya.

A convergência das regras não é benéfica apenas para perpetuar o recém-aprovado regulamento em uma eventual mudança legal do setor. Na opinião da gerente de Regulamentação e Planejamento de TV por Assinatura, Maria Lúcia Bardi, o maior beneficiário de regras coesas é o consumidor. “Como esse setor tem uma regulamentação muito fragmentada, virava uma confusão quando se ia atender as demandas do consumidor”, afirma a gerente.

Telefônica fecha com Globosat e TV Globo

A Telefônica e a Globo fecharam o acordo para a distribuição dos canais Globosat e também do sinal da TV Globo. Os termos do acordo são rigorosamente aqueles celebrados entre Globosat e Cade no Termo de Cessação de Conduta (TCC), no início deste ano. O TCC prevê que a Globosat vende seus canais para qualquer operador do mercado, mas seguindo regras de empacotamento e preço que não prejudicam os seus atuais (e tradicionais) clientes. Ou seja, a Telefônica não terá nenhuma ventagem de preço ou empacotamento em relação ao que é hoje oferecido para a Net ou para a Sky.

O acordo não prevê a distribuição dos canais nas plataformas em que a Telefônica não for controladora, ou seja, os 140 mil assinantes da DTHi (Você TV) e os assinantes das operações de cabo da TVA estão fora do contrato. O acordo vale apenas para a própria operação de DTH da Telefônica e para o MMDS da TVA (integralmente comprado pela tele espanhola), quando o processo estiver formalmente concluído. Há negociações entre Globosat e TVA em curso.

Os canais Globosat que estarão no DTH da Telefônica e no MMDS da TVA serão GNT, Multishow, Globonews, SporTV, Canais Premiére (incluindo o Premiére Futebol Clube, onde estão os jogos de futebol do Campeonato Brasileiro). Telecine, Universal e Canal Brasil estão fora da negociação. Ou seja, a Telefônica terá apenas os canais HBO, no primeiro momento, como opção premium de filmes. O motivo alegado para a exclusão dos canais Telecine é falta de capacidade satelital nesse estágio incial das operações.

O Canal Brasil, curiosamente, é de um genêro (canal dedicado integralmente ao cinema nacional) exigido pela Lei do Cabo aos operadores do serviço, mas ficará fora da oferta da tele, por enquanto.

O empacotamento exige que os canais Globosat estejam em todos os níveis. Ainda não está definido se a Telefônica usará ou não a opção sub-básica, empacotamento que inclui apenas os canais Globonews e Multishow.

Local-into-local

O sinal da TV Globo será distribuído pela Telefônica, mas respeitando dois princípios dos quais a Globo não abre mão: plena qualidade do sinal e, mais importante, cada assinante só pode receber o sinal da emissora de sua praça. Trata-se do conceito de local-into-local, ou seja, os assinantes de Brasília, por exemplo, só podem receber o sinal da Globo Brasília, os de Belo Horizonte só o sinal da Globo Belo Horizonte, os de São Paulo apenas a Globo São Paulo e assim por diante, como acontece hoje na Sky. Isso implica um grande aumento de custo para a operação, tanto é que a Sky tem o sinal da Globo apenas em algumas praças, por conta dos links e transponders. Hoje, o DTH da Telefônica está restrito ao Estado de São Paulo, onde a Globo tem várias afiliadas.

Os preços que a Telefônica praticará não estão definidos contratualmente, mas os valores que estão sendo praticados hoje, segundo um observador próximo, aparentemente têm uma gordura para os canais Globosat. Isso ainda precisará ser reformatado, entretanto. Segundo uma fonte qualificada que acompanhou as conversas, o dilema da Telefônica está entre oferecer o mesmo que suas principais concorrentes (Sky e Net), porque é isso que o contrato com a Globosat exige, ou bancar um produto diferenciado. Os canais Globosat fora do empacotamento padrão são muito mais caros, conforme termos do TCC.

Segundo outras fontes, o mais provável é que a opção de baixo custo da Telefônica, sem Globosat, seja a DTHi, com o Você TV, cujas vendas não estão, por enquanto, sendo estimuladas pela central de atendimento da tele.

TCC

Os termos do TCC firmado entre Globosat e Cade no início do ano foram os seguintes:

1) A proposta aceita pelo Cade prevê a comercialização dos canais em bases não discriminatórias a partir de 2006 e até 2008, conforme o calendário esportivo. Pelo acordo, a Globosat se compromete a comercializar a todos os operadores do mercado os canais SporTV e SporTV2 nas mesmas condições em que são vendidos à Net e à Sky, o que inclui a venda integral do pacote (formado pelos demais canais Globosat: GNT, Multishow e Globonews).

2) Para os novos assinantes que ingressarem na base, a venda deve ser necessariamente no pacote básico. Para a venda dos canais Premiére (de pay-per-view), haverá dois modelos de negócios a serem escolhidos: o estabelecimento de um mínimo garantido de vendas em dois anos, que deve ser igual ao índice de penetração dos canais no sistema Net/Sky no último ano (11% da base); ou ainda um acréscimo de 10% para a Globosat na divisão das receitas com a venda, nesse caso sem um mínimo garantido.

3) A partir de 2009, a Globosat compromete-se a restringir a exclusividade no mercado brasileiro de somente dois dos cinco principais campeonatos de futebol elencados pelo Cade (Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Campeonato Paulista, Campeonato Carioca e Libertadores da América); ou ainda de três destes torneios, sendo que não será permitido, até 2011, que a programadora tenha em bases exclusivas simultaneamente o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil.

4) Os operadores poderão comprar o pacote de canais Globosat com um período de carência de um ano (para o caso de contratos válidos por cinco anos) durante o qual o operador poderá pagar o preço mínimo, ou seja, durante esse período será considerado que a penetração dos canais Globosat na base do operador é máxima.

5) A Globosat também venderá aos operadores um pacote sub-básico, composto apenas dos canais Globonews e Multishow, nas mesmas condições que comercializa estes canais para as operadoras do sistema Net, ou seja, limitado a 20% da base de assinantes.

6) A Globosat aceitará comercializar seus canais ao operador inclusive no caso de assinantes não residenciais (bares, hotéis e flats).

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Comissão fiscalizará fusão entre Sky e DirecTV

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) a Proposta de Fiscalização e Controle 101/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que pede a verificação da regularidade dos processos de fusão das operadoras de TV por assinatura Sky e DirecTV e de compra de parte da NET pela empresa telefônica mexicana Telmex.

De acordo com Russomanno, há indícios de infrações à ordem econômica, à lei sobre o serviço de TV a cabo (8977/95) e à Lei Geral das Telecomunicações (9472/97). O relator da proposta, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), foi favorável à realização do ato de fiscalização. Russomanno destaca que, em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo do dia 7 de junho de 2005, o então presidente da Band, João Carlos Saad, afirma que a fusão da Sky com a DirecTV e a compra parcial da NET pela Telmex dão à Globo controle substancial do mercado, cercade 75% dos assinantes. Na matéria, o empresário também diz que a fusão da Sky com a DirecTV cria um monopólio, pois juntas elas possuem 95% do mercado.

Além disso, Saad aponta a desnacionalização do serviço de TV paga com a compra parcial da NET pela Telmex, pois a legislação brasileiralimita em 49% a participação societária de capital estrangeiro. A reportagem também informa que a Band reclama por ser barrada pela Globo na NET, na Sky e na DirecTV, reclamação que é feita ainda pela MTV, do Grupo Abril. Fernando de Fabinho considera que, se as informações apresentadas pelo presidente da Band forem corretas, pode ter havido eliminação de concorrência ou abuso de posição dominante.

O relator enfatiza que a Lei 8884/94 define como infração qualquer medida que prejudique a livre concorrência ou a livre iniciativa por meio de posição dominante – controle de 20%ou mais de mercado. Audiências Para realizar a fiscalização, o parlamentar sugeriu audiências públicas com funcionários, autoridades e técnicos envolvidos nas negociações; requisição de documentos e processos contendo investigações e decisões sobre os casos; e requisição de técnicos do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), da Secretaria de Direitos Econômicos, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério da Justiça que atuam na área de atos de concentração.

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