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Presidente da Abrafix defende que Fust seja usado para pagar “bolsa-internet”

A definição de um plano nacional de massificação da banda larga, pelo Ministério das Comunicações, com metas a serem alcançadas e indicação de fontes de financiamento é o que espera o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, como meta para o setor a partir de 2009. Ele defende que o governo use modelo semelhante ao da tarifa social de energia ou da bolsa-família, que tem assegurado o sucesso da administração, para financiar o uso da banda larga pela população de baixa renda.

Para isso, Pauletti acredita que o governo deve usar os recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), arrecadados desde 2001 e praticamente sem utilização até hoje, para subsidiar o acesso à internet em larga escala no país. "São mais de R$ 6 bilhões que poderiam ser repassados para pagar banda larga para quem não tem R$ 50 a R$ 70 mensais do custo do serviço", disse.

Outras medidas defendidas pelo presidente da Abrafix são o fim da isonomia do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para permitir a definição de preços diferenciados entre classes sociais, por exemplo, e a tributação diferenciada. "É preciso um conjunto de medidas para realmente massificar a banda larga no país, porque sem isso, o acesso à internet ficará abaixo do número de acesso à telefonia fixa, hoje em 38 milhões de assinantes", disse Pauletti. Atualmente, o acesso à banda larga equivale a 5% da população brasileira, em tono de 9 milhões de pessoas.

Com a garantia de mercado, diz Pauletti, a infra-estrutura vai chegar nos lugares onde ainda não existe, mesmo que as operadoras tenham que investir de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões anuais. Segundo ele, o modelo de universalização adotado pelo governo, baseado na experiência européia, serviu para assegurar a oferta, mas não garante o acesso aos serviços, em razão da incapacidade financeira de grande parte da população, o que não acontece nos países da Europa.

"Se o governo quiser que 80% da população tenha acesso à banda larga até 2020 tem que ter um plano", destaca Pauletti. Ele acha que o Fust ainda não foi usado porque faltou vontade política ao governo. Mas disse que essa situação terá que ser mudada, para assegurar um mínimo de competitividade ao trabalhador brasileiro. "Quem não tiver acesso à informação, não terá condições de concorrer no mercado de trabalho", disse.

Poder Judiciário diverge sobre “venda casada” de acesso e provedor

A briga pela necessidade de ter ou não provedor de acesso no serviço de banda larga das concessionárias fixas ganha novos rounds. Agora, o Ministério Público Federal no Mato Grosso informa que está recorrendo da decisão da Justiça Federal que permitiu à Brasil Telecom e à GVT exigir a contratação de provedores de conteúdo (BR Turbo, UOL, Terra, etc) como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL).

Para o MPF, ao exigirem do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Brasil Telecom e a GVT estão praticando "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, o recurso que tramita no Tribunal Regional Federal – 1ª Região pretende acabar com essa exigência considerada ilegal e abusiva.

Para a procuradora, é certo que a conexão do usuário de internet via banda larga (ADSL) é feita pelo complexo estrutural da empresa concessionária de telecomunicação (Brasil Telecom e GVT), que é quem fornece ao usuário o endereço de IP, não como serviço adicional, mas como ferramenta essencial à viabilização do acesso à rede e, portanto, inerente a este serviço. Assim, segundo a procuradora, é dispensável a contratação dos provedores de conteúdo para a viabilidade da adequada prestação do serviço de acesso à rede.

No recurso, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rápido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.

O pedido do Ministério Público Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação isolada do serviço de acesso à internet. O recurso pede, também, a devolução de todos os valores que foram pagos pelos usuários do estado de Mato Grosso, em função da exigência ilegal feita pelas empresas de telefonia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é parte recorrida. Contra ela, a procuradora da República requer seja imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom e a GVT submetam o usuário à contratação obrigatória do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida.

Complexidade nacional

Sem uma posição uniforme no Judiciário, na semana passada, por exemplo, a Oi/Telemar foi notificada que terá de pagar uma multa de R$ 3 milhões à Justiça federal do Pará por descumprimento de decisão judicial. A concessionária foi notificada no dia 15 de outubro de que era obrigada, a partir desse dia, a dispensar a contratação de provedores adicionais para os clientes do serviço Velox em todo o país.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação para mudar as regras do Velox, passou então a receber inúmeras denúncias e reclamações de clientes que tentaram cancelar os provedores adicionais, mas tinham os pedidos negados. A empresa alegava desconhecimento da decisão judicial.

A Telemar ainda ajuizou embargos de declaração – pedido da parte direcionado ao juiz para esclarecimento de um ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso – argumentando que não ficou claro o prazo para o cumprimento da decisão judicial e questionando se a medida abrangeria o Rio de Janeiro, visto que esse estado foi excluído da petição inicial protocolada pelo MPF/PA.

O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, que atua em Belém, deferiu em parte o embargo da empresa, esclarecendo que a decisão não abrange o Rio de Janeiro, pois nesse estado tramita ação idêntica à que foi proposta pelo MPF/PA.

Já a alegação com relação ao prazo não foi considerada válida, pois o cumprimento é imediato após a notificação. As possíveis dificuldades de ordem técnica também foram descartadas pelo juiz, já que a própria Telemar confirma que “(…) o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”.

*Com informações do MPF

Consulta pública sobre PLC agrada empresas, diz Anatel

Termina na próxima segunda-feira (29), o prazo concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o encaminhamento das contribuições à consulta pública 38, referente à proposta de regulamentação que norteará a oferta de banda larga via rede elétrica. Na avaliação de Maximiliano Martinhão, gerente geral de certificação e engenharia de espectro da Anatel, o documento agradou as operadoras de telecomunicações e concessionárias de energia: "Estamos recebendo inclusive elogios. Nossa expectativa é avaliar imediatamente as contribuições, de forma a acelerar a redação do regulamento, que ainda deve ser submetido à apreciação do Conselho Diretor da Anatel".

Questionado sobre alguns pontos controversos, como os artigos 2 e 3 que definem que a comunicação via rede elétrica somente poderá ocorrer na faixa de 1.705 KHz a 50 MHz (tida como conservadora por alguns especialistas) e que as estações de Power Line Communication serão tratadas como equipamentos de radiação restrita que operam em caráter secundário (o que desmotivaria quem pretende investir nesse mercado), Martinhão considera tratar-se de uma "retórica desarrazoada", uma polêmica que não se justifica.

O representante da Anatel explica que os procedimentos relativos a PLC pretendem seguir o mesmo padrão adotado em relação a Wi-Fi, que também opera em caráter secundário. Já em relação à faixa proposta, argumenta que a grande maioria chega, no máximo, a 30 MHz. "Aqui estamos propondo 50 MHz. Queremos assegurar que as tecnologias convivam sem interferências. O que não se pode é pôr a carroça na frente dos bois".

Dispensa de licença

Um ponto positivo, segundo Martinhão, é que os equipamentos de PLC, enquadrados como de radiação restrita, não precisarão obter licença perante a Anatel, tampouco pagar a taxa relativa ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Os terminais de PLC até agora homologados pela agência são restritos ao uso indoor. Para uso em rede, será preciso esperar pela aprovação final do regulamento. E quem quiser prover Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) via PLC terá de obter a outorga junto à Anatel.

Martinhão cita um fato que considera relevante para quem duvida da maturidade do PLC. Em um dos testes realizados, a taxa de transmissão obtida foi de 20 Mbps. "Quem quiser que tire suas próprias conclusões. Qualquer tecnologia apresenta seus desafios. Tudo depende de como o projeto é feito".

Presidência cria grupo para evitar panes no setor

Pouco mais de um mês depois do apagão nos serviços de internet em São Paulo, que afetou inclusive serviços públicos, o governo resolveu que já é hora de ter um controle maior sobre o que chama de “estruturas críticas” do setor de telecomunicações. Foi criado nesta sexta-feira (15/8), um grupo técnico ligado à Presidência da República para cuidar da implementação de medidas de segurança contra problemas nas infra-estruturas do setor.

O Grupo Técnico de Segurança de Infra-Estruturas Críticas de Telecomunicações (IEC) foi implantado por meio de uma portaria interministerial e irá se reunir mensalmente para discutir os riscos existentes nos sistemas em funcionamento no País e propor métodos de evitar problemas nessas redes. De acordo com a portaria, são consideradas infra-estruturas críticas “as instalações, serviços, bens e sistemas que se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou a segurança do Estado e da sociedade”.

A Anatel e o Ministério das Comunicações terão assento no grupo, assim como outros órgãos convidados pela equipe para colaborar nos debates. No entanto, o braço do Executivo responsável pelas telecomunicações brasileiras terá que se submeter a órgãos da Presidência da República, em especial ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que coordenará os trabalhos.

Com isso, a presidência passa a acompanhar diretamente os debates sobre a segurança das infra-estruturas de telecomunicações, tema até então de responsabilidade da Anatel e do Minicom, na medida em que os dois órgãos são responsáveis por administrar o setor do ponto de vista regulatório e político.

O novo grupo terá que estipular calendários para a conclusão de seus estudos sobre a segurança das redes e relatá-los à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Novamente, o responsável por estes relatos não será nem o Minicom nem a Anatel, mas sim o Gabinete de Segurança Institucional. A portaria dá 15 dias para que o grupo técnico seja instalado.

Provedores interferem em velocidade de navegação do usuário

Teoricamente, o mundo digital é um ambiente com recursos ilimitados que podem ser multiplicados infinitamente para atingir um número cada vez maior de usuários para funções cada vez mais complexas. Teoricamente.

Há um bem no mundo digital que não obedece, em qualquer parte do mundo, a natureza abundante da reprodução de bits e se encontra num equilíbrio delicado entre o uso racionado e o desejo por mais: a banda.

De um lado, estão as provedoras responsáveis pelos investimentos milionários em infra-estrutura que compartilham do mesmo comprometimento de não restringirem sua banda. Do outro, os usuários de banda larga que vêem seus direitos de consumo supostamente desrespeitados pelas alterações na velocidade de acesso de seus planos, armando e compartilhando planos que comprovem as estratégias sorrateiras das operadoras.

No centro da polêmica, está o traffic shaping, prática supostamente aplicada por todos os provedores de banda larga no país para, como sugere a própria tradução do inglês, moldar o tráfego usado pelo usuário, determinando quais programas ou protocolos podem ter acesso a determinada quantidade de banda em quais períodos do dia.

Não bastassem as acusações dos usuários, a questão é ainda mais polêmica por nenhuma das provedoras assumir oficialmente a prática, cujas suspeitas são facilmente observáveis em testes que usam tecnologias como encriptação de dados e VPN (virtual private network) para driblar o controle. A prática pode se esconder na instabilidade das milhares de redes interconectadas e administradas independentemente que formam a internet.

E porque uma provedora limitaria o consumo de banda de usuários, que pagam por um serviço? Tradicionalmente, um grupo de usuários acostumado a baixar fervorosamente conteúdo multimídia durante o mês consome grande parte da banda oferecida pela infra-estrutura montada pela operadora – as empresas trabalham com projeções que contemplam que entre 10% e 20% de seus clientes consomem até 80% da banda oferecida.

A limitação imposta pelo traffic shaping não apenas impede uma participação ainda maior de quem está acostumado a baixar filmes e músicas com freqüência, mas também assegura que a maioria dos usuários restantes, que usam menos banda durante o mês, encontrará um serviço estável e com velocidade minimamente decente para acessar seus e-mails, entrar em redes sociais ou ler blogs.

"O uso ostensivo de alguns tipos de aplicações acabam prejudicando outros usuários. (O traffic shaping) é uma solução de engenharia para se trazer um certo equilíbrio para todos os usuários. Em qualquer rede, você tem recursos limitados, principalmente em uma tecnologia de transporte baseada em pacotes", explica Frederico Neves, diretor de serviços e tecnologia do Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

"De certa forma, esta técnica prejudica as expectativas de usuários que acham que não usam um bem compartilhado", complementa. E as expectativas são, realmente, altíssimas. A reação de usuários contra o suposto traffic shaping é facilmente medida pela onda de reclamações que clientes publicam em fóruns, acompanhados por tutoriais sobre como descobrir se determinado provador restringe a banda, gráficos que mostram quedas na velocidade de acesso e vídeos demonstrando maneiras para driblar qualquer restrição.

As reclamações dos clientes se concentram, principalmente, na falta de indicações claras no contrato de prestação de serviços sobre possíveis interferências na velocidade de determinados protocolos. "É como o overbooking sem punição. Você vende mais do que consegue entregar, mas não tem punição. Se (a operadora) faz isto de propósito, é estelionato. Vende-se um serviço com tal banda, mas não é assim", acusa Horácio Belfort, presidente e fundador da Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar).

Um sentimento comum é o do "eu paguei, portanto quero usar da maneira que quiser". "Na GVT, o traffic shaping é aplicado em horário pré-determinado, a partir das 9h da manhã (mais ou menos, com downloads via P2P limitados a 25kbps), terminando exatamente as 20h (com os downloads saltando de 25kbps para 100kbps)", detalha Juliano Valentin, usuário da banda larga da provedora desde janeiro de 2007.

Mauro Melillo tem reclamações semelhantes com a Brasil Telecom. "A filtragem (da operadora) começou em dezembro de 2007. Eu baixava (conteúdo multimídia de redes P2P) a 210 Kilobytes por segundo durante o dia todo e hoje não passo de 30 KB/s. Só aumenta um pouco durante madrugada", explica ele, que engrossa a multidão de insatisfeitos que publicaram vídeos no YouTube tentando provar a suposta prática do seu provedor.

A comparação que Belfort, da Abusar, faz com a prática das companhias aéreas de reservar mais passageiros para um vôo do que a aeronave comporta faz sentido, ironicamente, pelo mesmo motivo alegado por clientes que se sentem prejudicados: os detalhes que constam no contrato.

É prática comum das provedoras garantir um mínimo de velocidade a partir do plano de acesso contratado pelo cliente – contrato assinado e velocidade mínima garantida, o usuário fica sem respaldo legal para enfrentar a operadora sobre uma velocidade menor que aquela prometida na propaganda.

Somam-se a isto as negativas perpétuas que provedoras divulgam sobre a prática de traffic shaping e quem se sente prejudicado fica sem caminhos para recorrer. Ou como Juliano bem sintetiza: "O traffic shaping é tão camuflado que talvez nem mesmo os técnicos das operadoras conseguiriam comprová-lo se quisessem."

A dificuldade vem da natureza instável e rapidamente mutável que a moldagem de banda adquiri pelos softwares ou pelos firmwares de roteadores e switches das operadoras. As plataformas de gerenciamento de redes de banda larga funcionam de maneiras muito distintas, mas com uma amplitude que dificulta usuários ou consultorias detectarem indícios que apontem para regras na maneira como a banda é consumida.

O diretor de tecnologia da 3Com Brasil, Antônio Mariano, empresa responsável por fabricar equipamentos de infra-estrutura para provedores, confirma que roteadores da empresa, além de modelos de marcas concorrentes, trazem programas integrados. Por meio de uma interface gráfica é possível, segundo ele, que o administrador de rede defina quais são os protocolos que podem baixar conteúdo, o teto para downloads em determinada região ou restrições de horário que um programa em questão terá dentro da rede.

É possível, por exemplo, restringir a banda consumida por programas que usem o protocolo P2P entre às 8 horas da manhã e as 10 horas da noite semanalmente, ou definir que usuários em determinado bairro sofrerão cortes na banda usada por programas de VoIP, o que prejudicará a qualidade da ligação. Nos casos em que uma quantidade de banda é definida, os programas de restrição forçam pacotes de dados a se perderem, o que diminui a quantidade de informações trafegando por uma rede e impede que o teto de banda consumida seja atingido.

Ainda que negadas pelas operadoras, as conseqüências diretas para os clientes são fáceis de perceber: na maioria dos casos, redes P2P ou torrent para download de conteúdo multimídia apresentam velocidades muito abaixo da que o plano originalmente proveria e ligações por VoIP sofrem falhas nas conversas pela perda de pacotes, enquanto a navegação por páginas e serviços online mantém uma estabilidade de velocidade.

"São vários os parâmetros: qual é tráfego prioritário, qual o nível de tráfego excedido, qual o comportamento após estourar (se vai alocar mais, baixar prioridade ou descartar tráfego excedente). Posso definir que a política que será estabelecida levando em consideração até a hora do dia", explica Mariano, da 3Com. Aliando o sistema a uma ferramenta que condensa os dados em relatórios, operadoras têm em mãos gráficos sobre os aplicativos mais usados ou quanto cada usuário consome de banda diariamente, por exemplo.

Foi um tipo de tecnologia semelhante que a Electronic Frontier Foundation (EFF) pegou no flagra ao usar o rastreador de pacotes Wireshark no serviço de banda larga da Comcast e comprovar que a provedora norte-americana usava técnicas para forçar a perda de pacotes e até bloquear o uso de programas P2P ou VoIP. A EFF também testou serviços de compartilhamento buscando e oferecendo arquivos não protegidos por direitos autorais.

"Consideramos a possibilidade de que outros provedores pudessem estar envolvidos nesta intermediação e testamos conexões oferecidas por outras empresas, como Sonic, AT&T e provedores internacionais. Em uma série de testes, observamos apenas irregularidades em conexões de clientes da Comcast", diz a análise feita por Peter Eckersley, Fred von Lohmann e Seth Schoen, que pode ser baixada em PDF no site da EFF.

O acúmulo de evidências fez com que a Comissão Federal de Comunicações (da sigla em inglês, FCC), responsável por regulamentar as telecomunicações norte-americanas, iniciasse uma investigação sobre o suposto traffic shaping praticado pela Comcast que, como todas as provedoras brasileiras, afirmava não fazer qualquer tipo de restrição até a publicação do documento, no começo de dezembro de 2007.

Sob investigação, a Comcast tenta se defender propondo a criação de um "Código de conduta" que englobaria o envolvimento de provedores no tráfego dos seus clientes e detalharia qual o nível de controle que usuários teriam sobre aplicações de torrent, P2P ou VoIP instalados em seus próprios computadores, no aprofundamento da estratégia da provedora de tratar todos os protocolos usados por seus usuários da mesma maneira.

Os debates sobre a questão atendem pelo nome de "neutralidade online" nos Estados Unidos e atingem até o Senado norte-americano, sob o lobby de operadoras defendendo que ou empresas responsáveis por serviços com alto consumo de banda paguem uma taxa extra para a construção de infra-estrutura mais potente ou clientes escolham pacotes de acesso com preços diferentes conforme o perfil de uso dos sites – quem acessa apenas blogs e e-mails teria de pagar menos que usuários acostumados a assistir vídeos no YouTube ou a baixar arquivos multimídia.

Tutoriais disponíveis na internet tentam mapear técnicas que driblam as restrições comprovadamente, como o uso de softwares de compartilhamento com encriptação de dados ou de uma rede privada pessoal (da sigla em inglês, VPN) e a mudança das portas comumente usadas pelos softwares de torrent, P2P ou VoIP – tanto o Abusar como blogs (o ComoFaço é um deles) contam com exemplos que podem servir de base para usuários.

No fim, muita da polêmica se resume ao contrato e é este o ponto que Neves levanta ao comentar o levante de usuários que se sentem prejudicados contra o traffic shaping. "É irreal esperar pagar 100 reais por mês e querer o máximo de um plano de 2 Mbps. Quem te vendeu esta idéia foi o marketing da provedora. Em lugar nenhum do mundo você terá" um plano de banda larga funcionando a todo vapor com o pagamento de uma parcela tão baixa, garante o executivo, para quem a solução está num entendimento melhor do contrato de prestação de serviços.

"Nos contratos, está claro que ela não garante toda a banda". Mais que isto: uma conexão doméstica ou para pequenas e médias empresas que entregue a velocidade prometida de 2 Mbps, por exemplo, custaria até 2 mil reais mensais", diz Neves, em reflexo direto da escassez de investimentos na banda larga brasileira, o que também inviabilizaria a comparação, constantemente feita por clientes insatisfeitos, com o setor de telecomunicações japonês ou europeu.

O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, concorda com Neves. "Elas (provedoras) colocam no contrato que não garantem aquela banda que vendem – há a garantia do mínimo. Neste sentido, elas não são crianças de prometerem algo que não entregam, senão já teriam perdido na Justiça", afirma Tude em uma teoria corroborada pelo histórico quase inexistente que o traffic shaping tem nos tribunais brasileiros.

O primeiro caso, iniciado por Belfort em 2000 contra a Telefônica está parado na Justiça, esperando pela perícia técnica nas redes por onde o serviço Speedy é oferecido para juntar possíveis evidências que sejam usadas contra a provedora espanhola na corte. Já são oito anos de espera e, de lá para cá, o número de clientes prejudicados que procuraram a Justiça para tentar comprovar o traffic shaping apenas aumentou.

O caminho é sempre o mesmo: ao verificar a queda na taxa de downloads, o usuário primeiro reclama diretamente à operadora, que, na maioria dos casos, atenua a restrição. Com a manutenção da prática, o usuário recorre à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que cria protocolos de investigação sobre o caso e notifica a provedora, ou ao Ministério Público regional, responsável por inquéritos civis públicos envolvendo as empresas.

O carioca Luiz Fabio Pacheco vai pelo mesmo caminho. "Estou tentando evitar entrar com uma ação contra eles (provedores), mas se não pararem com esse estrangulamento no meu sinal de uma vez por todas, vou entrar sim. Já fiz até uma denúncia no Ministério Público carioca", relata, dizendo que vai "sufocar" a Net Serviços, cujo Virtua equipa sua casa, para sair de uma suposta lista de "heavy users" identificada e restringida pela operadora.

Pacheco não está entre o público-alvo das considerações de Neves, já que afirma ler o contrato e fazer as contas: ainda que garanta 10% da banda, a Net não entrega os 25 KB/s mínimos que promete constantemente em sua casa, oferecendo taxas que oscilam entre 10 KB/s e 20 KB/s, o que, teoricamente, justificaria uma possível entrada na Justiça por descumprimento de contrato.

O cumprimento à risca da velocidade do plano vendido pelo marketing da operadora teria como conseqüência mais direta e impactante o repasse dos gastos feitos pela empresa na ampliação da sua infra-estrutura de acesso para o consumidor, o que implicaria em mensalidades mais altas das atualmente disponíveis.

Belfort sugere que seria responsabilidade das provedoras atualizar suas redes para suprir a demanda de banda vendida. Tude argumenta que cada uma delas precisa pesar se vale a pena investir dinheiro para dar vazão ao que chamou de "tráfego de pico", poucos momentos da semana em que um grande número de usuários usam a rede para baixar conteúdos pesados, algo que "não compensaria".

Ainda na metáfora do overbooking, pela lentidão da Justiça e a falta de evidências concretas contra operadoras,a falta de regras da banda larga brasileira ainda verá muita aeronave lotada sem levantar vôo do chão sem qualquer esclarecimento das companhia aéreas.

Procuradas pelo IDG Now!, as operadoras Brasil Telecom, GVT, NET e Telefônica negaram qualquer prática de traffic shaping e preferiram não dar entrevistas à reportagem.