Arquivo da tag: TV por Assinatura 1

Diferença entre SeAC e serviços de Internet surge como divergência em consulta da Anatel

Uma das discussões mais complicadas a serem enfrentadas pela Anatel na análise da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) diz respeito aos serviços de valor adicionado prestados por provedores de Internet e por empresas de telefonia móvel e à forma como eles serão enquadrados diante da nova regulamentação.

Esse é um dos pontos mais discutidos nas contribuições colocadas à consulta pública do regulamento, cujo prazo para comentários se encerrou nesta sexta, dia 3. A discussão não é nova e já foi levantada em algumas ocasiões desde a tramitação da Lei 12.485/2011 no Congresso, mas agora chegou a um ponto em que precisa de uma definição. Isso porque, da forma como o SeAC foi definido, um serviço de vídeo provido por um portal ou por uma empresa de celular, que implique cobrança de assinatura periódica do assinante, pode ser enquadrado como SeAC, o que implicaria a necessidade de licença específica, além de uma série de obrigações inerente aos serviços.

Na audiência pública sobre o tema realizada no final de janeiro, a Anatel foi questionada sobre esse aspecto pelo SindiTelebrasil e respondeu, de maneira pouco específica, que também caberia aos serviços de valor adicionado não se caracterizarem como SeAC.

Agora, nas contribuições, empresas como UOL, Telefônica, Claro, SindiTelebrasil, o advogado Floriano Marques entre outros pedem para que a Anatel, de alguma forma, salvaguarde os serviços de valor adicionado prestados por provedores de informação e por empresas de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).

De outro lado, o Coletivo Intervozes, por exemplo, quer que a Anatel tenha mecanismos para enquadrar como SeAC qualquer empresa que tente prestar o serviço de maneira velada como Serviço de Acesso Condicionado. E contribuições de Globo, Record e Abert também sugerem deixar claro que a interação, mesmo que por Internet, com conteúdos seja caracterizada como SeAC, o que de alguma maneira é uma forma de evitar que serviços similares ao SeAC trafeguem pela Internet na forma de serviços de valor adicionado.

TV por Assinatura: Termo para exploração do SeAC vai à consulta pública

O Conselho Diretor da Anatel vai colocar por apenas 10 dias em consulta pública, o esboço do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Segundo o conselheiro Jarbas Valente, como o termo está "aderente" ao Regulamento do SeAC, que também já se encontra em consulta publica, o ideal é os dois documentos retornem juntos para a análise final da direção da agência.

O novo Serviço de Acesso Condicionado(SeAC), prevê, por exemplo, que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora – que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.

“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.

O regulamento proposto, entretanto, não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão polêmica que já provocou grande disputa entre operadoras e a agência. A solução encontrada ainda deixa margem para eventual cobrança indireta.

Pequenas empresas de TV paga temem pela viabilidade de suas operações com o SeAC

Pequenos operadores de TV por assinatura presentes à audiência pública realizada pela Anatel nesta quarta, 24, para discutir a consulta pública do Serviço de Acesso Condicionado mostraram-se receosos sobre a viabilidade de seus negócios diante das novas regras.

Para Roberto Machado, dirigente da MasterCabo, quando a agência licitou, em 2000, outorgas de TV paga, haviaa garantia de um determinado número de licenças por cidade pelo prazo dos 15 anos da outorga. "Estamos há no máximo 10 anos operando, e mesmo assim, o mercado ficou quatro, cinco anos parado. Só começou a crescer nos últimos três anos. Agora a Anatel vai abrir o mercado?" questionou. "Acho que se deve observar que entramos na licitação com uma regra vigente que nos dava um prazo para ocupar o mercado".

Para Marconi Maya, superintendente de comunicação de massa da Anatel, essa discussão foi decidida pelo conselho diretor da Anatel no ano passado e se entendeu que não fazia mais sentido manter o Planejamento de Outorgas de Serviços de TV por Assinatura. "Estamos encerrando um ciclo, até porque muitas empresas que ganharam a licitação naquela época começam os processos de renovação esse ano", disse. Para ele, todos tiveram tempo suficiente de ocupar o mercado.

Já Antônio Coelho, diretor da pequena operadora de MMDS Super I (Ibituruna), que opera em Governador Valadares/MG e outras cidades mineiras, questionou a Anatel sobre como os operadores atuais da tecnologia sobreviverão com as novas regras, dadas as obrigações de carregamento e a redução de espectro. "Parte disso vai ser tratado no aspecto da utilização da radiofrequencia", disse Marconi Maya, que disse que "a redução de espectro do MMDS com certeza fará com que o serviço seja repensado pelos operadores". Para ele, a Resolução 544 impõe mudanças.