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Atraso na regulamentação fragiliza eficácia da Lei de Acesso à Informação

A três dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda deve o decreto que detalha o funcionamento da nova legislação no Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a regulamentação será publicada até quarta-feira.

Especialistas alertam, porém, que a demora na edição do decreto – seis meses já se passaram desde a sanção da lei – pode gerar confusão e atrasos na sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas.

A falta de decreto deixa diversas perguntas no ar. Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em “identificação do requerente”, mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento e, caso sim, qual.

A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos. Neste último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer a pergunta no balcão.

“A lei deixou algumas coisas em aberto, o que é natural. Seria difícil fechar todas as lacunas, porque a lei é muito ambiciosa”, diz o jornalista especializado em política e transparência, Fabiano Angélico. “Agora, como o governo federal tomou pra si esse protagonismo, deveria ter trabalhado nisso até pra impulsionar as outras esferas.”

Assim como o governo federal, Estados e municípios também devem suas próprias regulamentações em quase todo o País – estão até mais atrasados.

“Sabemos que o País enfrenta questões estruturais relativas ao cumprimento dos princípios de transparência determinados em escala federal, estadual e municipal”, disse o professor Fernando Oliveira Paulino, da Universidade de Brasília (UnB), e um dos coordenadores do Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas. “É fundamental que as atividades do governo federal sirvam de referência.”

Recursos

O decreto, que está na Casa Civil e passa por ajustes finais antes de ir à assinatura da presidente Dilma Rousseff, também deverá esclarecer questões relativas aos recursos, nos casos em que o pedido de informações for negado pelo órgão.

A lei determina a apreciação do recurso por pelo menos “uma autoridade hierarquicamente superior”, mas não há clareza sobre de quem se trata. O texto não esclarece, por exemplo, se no caso de um ministério a autoridade superior é um chefe de seção ou o próprio ministro.

Outro ponto a ser equacionado pelo decreto é o acesso a informações relativas a empresas estatais e de economia mista. A diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União, Vânia Vieira, indicou que as empresas deverão ser protegidas nos casos em que se avaliar que a informação pode beneficiar concorrentes e prejudicar a competitividade.

Projeto de Lei pode facilitar acesso a arquivos da ditadura

Em vias de ser votado no Senado, o Projeto de Lei da Câmara n° 41/2010 regulamenta o artigo 5° da Constituição Federal quanto ao acesso à informação pública. O projeto, que está na pauta do Plenário da Casa há duas semanas, pode significar a abertura de toda a documentação de períodos como a ditadura militar.

Um dos maiores entraves do acesso a documentos históricos é a separação entre a informação pessoal, relativa à vida privada, e informação de interesse público. Para o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, a legislação existente até hoje não apresenta parâmetros claros quanto a essa distinção. “No caso de documentos da ditadura militar, muitos dossiês são nominais e por conta da imprecisão legal eles só são liberados com os nomes tarjados.”

O PLC 41/2010 cria dois dispositivos para resolver esse problema. No artigo 21, está definido que informações referentes à conduta de autoridades públicas que impliquem em violação dos direitos humanos não poderão ser restritas. Já no artigo 24, quando uma pessoa estiver envolvida em “fatos históricos de maior relevância”, não poderá ser invocada a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem da pessoa.

As sutilezas da lei

Para o historiador Carlos Fico, pesquisador do período da ditadura militar brasileira e argentina, as dificuldades de acesso à documentação histórica sempre foi uma má interpretação da legislação por parte dos arquivos. “Ainda se insiste em considerar que a mera presença de um nome transforma o documento em uma informação pessoal”, explica o especialista. “Esse projeto de lei torna quase impossível que se insista nessa interpretação”, completa Carlos.

O jornalista e professor Fernando Paulino, especialista em Políticas de Comunicação, acredita que a lei marca um grande avanço na diferenciação entre o público e o privado. “Eventuais brechas poderão ser corrigidas posteriormente e não causam dano maior que a dificuldade que temos com a ausência de uma lei que promova o direito de acesso”, argumenta Fernando.

Segundo o projeto, as informações consideradas pessoais poderão ter restrição de acesso de no máximo cem anos a partir da data de produção. Jaime Antunes alerta que os parâmetros da utilização desse prazo e da diferenciação entre público e privado vão ser definidos por um decreto presidencial após a aprovação do PLC 41/2010. “Esse decreto é que realmente vai definir o quanto a lei provocará mudanças no acesso de documentos históricos”, pontua o diretor-geral do Arquivo Nacional.

O sigilo como exceção

O PLC 41/2010 não foi pensado para discutir a questão dos arquivos. Ele, no entanto, provocará mudanças na Lei n° 8.159/91, conhecida como Lei dos Arquivos, quanto às questões de acesso a documentos. Além disso, se aprovada, ela revoga a Lei n° 11.111/05, que permite a renovação ilimitada do sigilo de documentos  de uma informação. Com isso, nenhuma informação pública será eternamente secreta.

Pelo projeto, os documentos considerados ultrassecretos poderão ter prazo de restrição de acesso de 25 anos a partir da data de produção, podendo ser postergado apenas uma vez por 25 anos. Documentos secretos teriam prazo de restrição de acesso de 15 anos e os reservados, de cinco anos sem direito de extensão do tempo de sigilo.

Segundo consta no projeto, o sigilo passa a ser visto como exceção e não regra. Para Carlos Fico, isso demonstra o fortalecimento das instituições democráticas. Fernando Paulino complementa: “essa lei é essencial para um novo patamar na relação entre Estado e sociedade, fortalecendo uma cultura de transparência no Brasil”.

Outras questões legais

O projeto também garante a organização, a formação e a manutenção de acervos de informação em todos os níveis do Estado. Segundo o artigo 39 do PLC 41/2010, todos os órgãos e entidades públicos terão até dois anos para reavaliar os documentos considerados secretos ou ultrassecretos. As informações não reavaliadas dentro do prazo se tornam de acesso público. Além disso, todo vencimento de sigilo de um documento deverá ser avisado no Diário Oficial.

Jaime Antunes relembra que alguns arquivos estaduais terão mais dificuldades de se adaptar a lei. “Em São Paulo, Paraná e recentemente na Paraíba e em Alagoas, existem legislações estaduais que já regulam o acesso a documentos históricos”, explica o diretor do Arquivo Nacional.

O PLC 41/2010 tinha votação prevista para o 18 de maio e mesmo com requerimento de urgência está há duas semanas na pauta do Plenário do Senado. Por conta de uma negociação de líderes na quarta-feira (25), o projeto desceu na escala de prioridade. Nesta quarta (1) ele estava em sexto lugar na pauta de votação.

 

 

Idec apresenta à Anatel plano para incluir sociedade na regulação

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apresentou projeto à Anatel para o fortalecimento da participação social no processo regulatório. A entidade defende uma maior transparência das ações da agência por meio, entre outras formas, da criação de uma agenda regulatória e da criação de um fundo para suportar as ações de participação social. Os recursos seriam usados na contratação de apoio técnico de especialistas para prestar assessoria qualificada às entidades de defesa do consumidor em processos regulatórios.

Essa medida está prevista no projeto de lei das agências reguladoras, em tramitação na Câmara, e é criticada por todas elas, inclusive a Anatel. O fundo, denominado Fundo Federal de Fomento à Participação Social no Processo Regulatório (FFPR), seria composto por um percentual do valor arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, receita orçamentária dos órgãos e das entidades reguladoras, além de doações.

Os recursos obtidos seriam geridos por um representante (presidente) do órgão federal de defesa do consumidor; três representantes das entidades reguladoras; um representante do Ministério Público Federal; um representante do Ministério da Fazenda; e três representantes de entidades de defesa do consumidor, constituídas há pelo menos um ano.

O fundo seria usado também no apoio institucional para capacitação nos temas que compõem a Agenda Regulatória, outra proposta do Idec para promover a previsibilidade e a transparência da atuação regulatória e possibilitar a participação da sociedade civil na definição das prioridades institucionais. A agenda seria um documento público, anual, que indicaria os temas a serem regulados no período. Também contaria com um cronograma de atividades e teria acompanhamento semestral de atualização das ações.

Além disso, a proposta do Idec prevê o aprimoramento das audiências e consultas públicas, com a divulgação de textos de fácil entendimento e disponibilização, no site da agência, pelo prazo mínimo de um ano, dos estudos, dados e materiais técnicos que fundamentam as propostas de regulamento.

A proposta do Idec foi apresentada à Anatel na semana passada e será discutida internamente antes de uma decisão. A aproximação da Anatel com os consumidores é uma das ações de curto prazo previstas no PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações).

Comissão especial aprova substitutivo de acesso à informação pública

A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, ontem (24), o substitutivo do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. O texto define procedimentos de acesso à informação, estabelece procedimentos de classificação de grau de sigilo e prevê responsabilidades no caso de transgressão das regras.

Segundo Ribeiro Filho, a proposta original focava exclusivamente a administração pública federal. Já o substitutivo aprovado estende as exigências a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.

A ONG Artigo 19, uma das mais ativas organizações no debate sobre a lei de acesso à informação, destacou que “o projeto é um marco para a liberdade de informação no Brasil”.

Ainda na avaliação da ONG, quatro modificações finais merecem atenção. O substitutivo prevê que os municípios de até 10 mil habitantes estão dispensados da obrigação de divulgar informações de forma pró-ativa na internet. Neste caso, considerou-se as limitações de infraestrutura que afetam estes municípios.

Outra modificação de última hora prevê que um solicitante – qualquer cidadão que peça informações sobre atividades do poder público – tem garantido o direito de poder acompanhar o andamento de recurso interposto em caso de pedido de informação que tenha sido negado.

O texto aprovado pela comissão também prevê agora que a revisão de ofício da classificação das informações ultra-secretas e secretas passa a ser obrigatória a cada quatro anos e mediante provocação de pessoa interessada.

Por fim, o interesse público foi incluído como critério para a determinação do grau de sigilo da informação. Esta, segundo a Artigo 19, é a modificação mais importante no projeto.

Já o relator destacou que foi estipulado em 50 anos o prazo máximo de sigilo das informações. A proposta do Executivo previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia renovações sucessivas e ilimitadas.

O projeto agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, passa a tramitar no Senado. Os deputados Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciaram que vão apresentar emendas ao substitutivo ao Plenário.

Com informações da Agência Câmara e da Assessoria de Imprensa da Artigo 19

Governo editará decreto determinando acesso público aos contratos de concessão

O governo federal deverá editar decreto determinando que todos os contratos de concessão celebrados pelo poder público devam ser publicados na íntegra na rede mundial de computadores. A medida irá atender à determinação contida no Projeto de Lei nº 23 do senador Osmar Dias, que foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto previa a alteração da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas".

O argumento do governo é que a medida, se sancionada da forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, seria onerosa aos cofres públicos, em vista o alto custo da publicação de contratos volumosos também na Imprensa Nacional, contrariando o princípio da eficiência. No parecer dos ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Planejamento , é destacado  que o uso da Tecnologia da Informação para dar maior publicidade aos atos governamentais se consolida cada vez mais como prática do Estado moderno e ágil.

O projeto vetado estabelecia que os contratos fossem publicados na imprensa oficial e na Internet. E assegurava o acesso público aos termos aditivos e à avaliação mensal do cumprimento desses contratos, ficando o poder público obrigado a divulgar um demonstrativo das receitas obtidas com as concessões e a indicação precisa do destino desses recursos.

No caso das concessões para a exploração de rodovias, ficaria obrigatória ainda a publicação das planilhas com a demonstração de custos e receitas. A mensagem do veto foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.