Governo editará decreto determinando acesso público aos contratos de concessão

O governo federal deverá editar decreto determinando que todos os contratos de concessão celebrados pelo poder público devam ser publicados na íntegra na rede mundial de computadores. A medida irá atender à determinação contida no Projeto de Lei nº 23 do senador Osmar Dias, que foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto previa a alteração da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas".

O argumento do governo é que a medida, se sancionada da forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, seria onerosa aos cofres públicos, em vista o alto custo da publicação de contratos volumosos também na Imprensa Nacional, contrariando o princípio da eficiência. No parecer dos ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Planejamento , é destacado  que o uso da Tecnologia da Informação para dar maior publicidade aos atos governamentais se consolida cada vez mais como prática do Estado moderno e ágil.

O projeto vetado estabelecia que os contratos fossem publicados na imprensa oficial e na Internet. E assegurava o acesso público aos termos aditivos e à avaliação mensal do cumprimento desses contratos, ficando o poder público obrigado a divulgar um demonstrativo das receitas obtidas com as concessões e a indicação precisa do destino desses recursos.

No caso das concessões para a exploração de rodovias, ficaria obrigatória ainda a publicação das planilhas com a demonstração de custos e receitas. A mensagem do veto foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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