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Provedores terão que fornecer medidor de velocidade das conexões

A proposta do regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia determina que os provedores de acesso à internet disponibilizem a todos os usuários uma ferramenta gratuita capaz de medir a velocidade das conexões, como forma de cada um verificar o cumprimento da meta estabelecida – ou seja, que o acesso deve garantir, em média, 60% da velocidade contratada.

Essa ferramenta, nos moldes da que foi utilizada no programa de medição da banda larga, realizado pelo Inmetro, Comitê Gestor da Internet e Anatel, deverá ser certificada e acessível a todos os internautas, novos e antigos, até seis meses após a publicação da nova regra. O cumprimento efetivo da meta de velocidade passará a valer – e, portanto, ser efetivamente cobrado e sujeito a sanções da Anatel – 9 meses depois da aprovação do regulamento.

O norma proposta pela relatora do tema, conselheira Emília Ribeiro, também prevê que os indicadores de cumprimento, ou não, das metas de qualidade serão tornados públicos tanto na página da Anatel na internet quanto nos sites das próprias prestadoras. As empresas terão, ainda que elaborar cartilhas de orientação que expliquem as metas de qualidade e como obter e usar a ferramenta de medição de velocidade.

A questão da velocidade, no entanto, deverá sofrer um ajuste por recomendação do CGI.br. Trata-se de uma correção de conceito, mas com impacto na qualidade dos acessos. Isso porque o programa de medição da banda larga utilizou dois tipos de avaliação. Uma, chamada de “velocidade instantânea”, reflete a mediana da velocidade verificada em cada medição. A outra, “velocidade média”, corresponde a média das velocidades aferida em todas as medições durante um mês.

O efeito prático é que a velocidade instantânea aceita a garantia de 20% daquela contratada. O índice de 60% é referente à velocidade média. Isso significa que uma medição feita em determinado momento poderá ter como resultado uma conexão com apenas 20% daquela que foi contratada, sem que isso constitua desrespeito à norma. No entanto, ao longo do mês a média não poderá ser inferior a 60%.

Vale dizer que eventualmente o acesso poderá ficar mais lento. Mas isso só poderá acontecer de forma pontual. Afinal, para que seja respeitada a meta de 60%, nos acessos que apresentarem essa conexão mais baixa será preciso uma compensação – ou seja, velocidades mais próximas dos 100% contratados, de forma que a média mensal respeite o patamar mais alto definido pelo regulamento.

A proposta prevê que esses índices serão gradualmente elevados. As metas de 20% e 60% valerão para os primeiros 12 meses. Em seguida, os patamares mínimos das velocidades “instantânea” e “média” passarão para 30% e 70%. E a partir do terceiro ano de vigência do regulamento, os percentuais serão de 40% e 80%. Ou seja, em três anos os acessos não poderão jamais cair abaixo de 40%, eventualmente, sendo que a experiência média dos internautas deve garantir 80% da velocidade contratada.

Todos esses percentuais valerão para o que a proposta chama de Período de Maior Tráfego – compreendido entre as 10h e 21h. A expectativa é que nos demais horários as velocidades, dada a potencial redução de internautas conectados, sejam ainda mais próximas do que foi efetivamente previsto na contratação do serviço.

Para garantir que a ferramenta de medição de velocidade seja utilizada, o regulamento prevê que os canais de atendimento dos provedores deverão estar capacitados a orientar os assinantes quanto à obtenção, instalação e uso – sendo que o risco pelas falhas desse software, que deverá estar disponível nos sites das empresas, será das prestadoras.

Anatel deve gastar R$ 4,9 milhões em pesquisa de satisfação de consumidores

A Anatel vai contratar uma empresa para pesquisar o grau de satisfação dos usuários da telefonia, fixa e móvel, e da TV por assinatura. Com a abertura das propostas das empresas convidadas, nesta sexta-feira, 25/2, por enquanto o resultado é favorável ao CPqD, por R$ 4,9 milhões – mas a disputa promete briga.

Como de hábito, a agência se valeu do regulamento próprio de compras de bens e serviços – regra questionada pelo Tribunal de Contas da União, pois não segue as premissas da legislação federal sobre licitações.

Mas, como ignora os alertas do TCU desde 1999, a Anatel enviou convites a sete empresas e os preços propostos foram apresentados nesta sexta-feira. Três delas foram desclassificadas – das fundações Instituto de Administração (FIA), Euclides da Cunha (FEC) e Getúlio Vargas (FGV).

No entanto, sempre sob a proteção das particularidades de seu regulamento próprio, a agência não esclareceu os motivos dessas desclassificações – uma delas, a proposta da FEC, tinha inclusive valor inferior àquela, por enquanto, vitoriosa (R$ 4,4 milhões contra os R$ 4,9 milhões do CPqD).

Como admitiu um dos responsáveis pelo processo durante a sessão em que foram abertos os envelopes, com o uso da modalidade de Consulta, “a Anatel não segue rigidamente a regra de licitação”, até por isso, completou, “é uma modalidade bem mais fácil de se trabalhar”.

A decisão final sobre a “disputa” só se dará na próxima quarta-feira – por carta da Anatel às empresas participantes. Mas pelo menos um recurso deve ser apresentado contra o que se avizinha como decisão. A Guerreiro Consult, cuja proposta era de R$ 9,8 milhões, vai questionar a capacidade de o serviço ser feito pelo valor, até aqui, vitorioso.

Segundo a consultoria, a proposta do CPqD não cobre os custos de realização da pesquisa. “Procuramos todos os call centers para estimar quanto custaria para fazer a maioria das entrevista e pelo que nos foi informado, não sairia por menos de R$ 5 milhões”, diz um dos representantes da Guerreiro Consult.

O modelo apresentado para a pesquisa prevê entrevistas com grupos de usuários de telefones fixos, móveis e TV por assinatura. No total, seriam 221 mil entrevistas em todo o país. Para a Guerreiro Consult, valores abaixo de R$ 5 milhões são “impossíveis” dado o custo de realização de algo como 90% desse total de entrevistas por telefone.

A consultoria tentou registrar sua consideração de que algumas propostas seria inexequíveis na ata da sessão de abertura dos envelopes, mas os responsáveis pela realização da Consulta não permitiram. Segundo a Anatel, esse registro só poderá ser feito quando cada empresa pedir “vistas” do processo de compras.