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MinC supervisionará a gestão coletiva dos direitos autorais e unificará o registro de obras

O Ministério da Cultura deverá criar uma nova entidade vinculada, encarregada de supervisionar os trabalhos de gestão coletiva sobre os direitos autorais. A nova estrutura terá também a atribuição de reunir os registros da produção artístico-cultural no país e de estimular estudos e debates sobre o tema.

A informação foi levada ao conhecimento público pelo coordenador-geral dos Direitos Autorais do Ministério da Cultura (MinC), Cristiano Lopes, durante audiência pública sobre a reforma da Lei Autoral, realizada na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (dia 2 de junho).

A decisão está amparada no Plano Nacional de Cultura (PNC), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2010, e inclui a criação de um Centro de Estudos e Fomento à Pesquisa sobre Direitos Autorais, que deverá funcionar aos moldes da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, – pertencente ao Ministério da Justiça (MJ) – e da Escola da Advocacia-Geral da União, para divulgação e capacitação no setor.

A diretora de Direitos Intelectuais do MinC, Márcia Barbosa, disse que a supervisão proposta pelo Ministério da Cultura deverá estabelecer a observância de parâmetros suficientes, que assegurem a arrecadação e a distribuição transparentes e justas dos direitos autorais, conforme estabelece a Constituição Federal, sem negligenciar os interesses dos usuários.

Ela assegurou que o ministério não interferirá na fixação dos valores que o Ecad cobra a quem executa publicamente obras musicais, a fim de evitar a caracterização de uma intervenção fiscalizatória inconstitucional do Estado na gestão coletiva dos direitos autorais.

Unificação dos Registros

A futura instituição também irá concentrar a unificação dos registros de obras artísticas e culturais, reunindo em um mesmo local todas as informações sobre a produção criativa do país. “Esta decisão irá permitir a preservação de um acervo cultural inestimável, além do permitir o acesso às informações e viabilizar o uso destes dados estatísticos na elaboração das políticas públicas na área da Cultura”, disse a diretora. Ela comentou, também, que a unificação do registro irá facilitar o conhecimento da sociedade sobre as obras que estão em domínio público.

Comissão discute denúncias de irregularidades no Ecad

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática fará audiência pública na próxima quarta-feira (18) para discutir denúncias de irregularidades no sistema de arrecadação e de distribuição de direitos autorais, sob responsabilidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O debate foi proposto por cinco deputados: Marcelo Aguiar (PSC-SP), Silas Câmara (PSC-AM), Pastor Eurico (PSB-PE), Sandro Alex (PPS-PR) e Júlio Campos (DEM-MT). Eles citam matéria do jornal O Globo de 25 de abril que revela que o Ecad repassou quase R$ 130 mil para um falsário por suposta autoria de trilhas sonoras.

Em nota, o Ecad diz que foi vítima de fraude e que os verdadeiros autores das trilhas não serão prejudicados. Além disso, diz que o fraudador está sendo processado criminalmente e que foi lançado um débito em seu nome no valor igual ao que ele recebeu.

Foram convidadas para a audiência a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, e a superintendente do Ecad, Glória Braga, além do presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Roberto Corrêa de Mello.

Insatisfação

Os deputados afirmam que há uma insatisfação geral da classe artística em relação ao Ecad. Instituição privada sem fins lucrativos, o escritório reúne nove associações de músicos e tem o papel de cobrar os pagamentos referentes aos direitos autorais e distribuí-los para autores, herdeiros, editores, produtores e intérpretes.

A arrecadação é feita em rádios, emissoras de TV, casas de festas, blocos de carnaval, restaurantes, consultórios e outros estabelecimentos que tocam música publicamente. Segundo os parlamentares, a instituição enfrenta críticas constantes de artistas que não se julgam representados pela entidade, cuja distribuição alcançaria só os artistas "mais tocados”.

O deputado Sandro Alex afirmou que o órgão tem demonstrado uma “competência impressionante para arrecadação”, mas que há dúvidas sobre a distribuição dos recursos. De acordo com dados divulgados pelo Ecad, o escritório arrecadou R$ 439 milhões apenas em 2010.

O valor distribuído aos compositores, intérpretes, editores e produtores fonográficos totalizou R$ 346,5 milhões e beneficiou 87,5 mil titulares de música. Atualmente, o banco de dados do escritório conta 342 mil titulares de obras musicais.

Na audiência, os deputados querem esclarecer como têm sido feitos os cadastros, qual é o destino dos valores retidos nos últimos anos e como será feita a fiscalização e a punição dos casos apontados pela imprensa. Os autores do requerimento também questionam a cobrança de direitos autorais de rádios comunitárias e educativas, que não têm fins lucrativos.

Brasil está entre os países com as piores leis de direitos autorais

Ao lado de países como Japão, Egito e Reino Unido, o Brasil tem um dos piores regimes de direitos autorais do mundo. A conclusão é da IP Watchlist 2011, um levantamento sobre direito autoral e propriedade intelectual feita pela Consumers Internacional – federação que congrega entidades de defesa do consumidor em todo o mundo, incluindo o Idec.

A iniciativa analisa o grau de liberdade dos países em relação à propriedade intelectual. O Idec participou do trabalho fazendo o relatório sobre a situação no Brasil. O trabalho leva em conta questões como as possibilidades trazidas pela legislação autoral para o acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para usos educacionais das obras, preservação do patrimônio cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.

A lista dos dez países pior colocados neste ano tem o Japão em primeiro lugar, como o país com as piores leis, seguido pelo Egito, Zâmbia, Brasil – na quarta posição -, Argentina, Tailândia, Quênia, Reino Unido, Jordânia e Chile. Em 11 diferentes áreas analisadas, como uso educacional, uso literário e liberdade para compartilhar e transferir informações, nenhum dos 24 países analisados alcançaram a nota máxima. Mais de dois terços deles receberam a pontuação mais baixa em pelo menos uma dessas áreas. Confira aqui a íntegra do levantamento.

O relatório da CI destaca que os países em desenvolvimento são os que possuem as leis mais prejudiciais ao consumidor. Uma das críticas feitas é a punição excessiva prevista aos consumidores considerados infratores da lei quando realizam tarefas cotidianas como, por exemplo, transferir arquivos de um equipamento para o outro, para uso pessoal. Por outro lado, não há qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor.

"Que tipo de punição recebe o proprietário dos direitos autorais que interfere nos direitos do consumidor a ponto de impedi-lo de fazer uma cópia para backup ou para estudo? A resposta é que em todos os países observados, não há qualquer sanção ao proprietário dos direitos autorais", aponta o relatório. O levantamento cita ainda que as reformas planejadas para a Lei de Direitos Autorais no Brasil pode ser uma das primeiras a prever uma solução real para os consumidores, cujos direitos são obstruídos pelos fornecedores. A proposta é coibir qualquer prática que impeça o exercício dos direitos do usuário.

O advogado do Idec, Guilherme Varella, que contribuiu com o levantamento, lembra que o Brasil havia ficado na sétima posição no estudo de 2010, caindo agora para a quarta, o que demonstra um retrocesso no processo de democratização dos direitos autorais. Isso teria ocorrido após o governo dar manifestações claras de que não vai mais rever sua lei de direito autoral (Lei 9.610/98).

"A LDA passou por processo de reforma no ano passado, com consulta pública aberta à participação popular, depois de seis anos de debate intenso, conduzido pelo Ministério da Cultura. O anteprojeto de lei que reforma a LDA iria para o Congresso Nacional com um texto muito avançado, que equilibrava a proteção dos autores com o interesse público de acesso à cultura", afirmou Varella. "Nesse novo governo, o Ministério da Cultura recuou da reforma e não se mostra favorável à flexibilização da lei".

A LDA ainda permite o DRM (digital rights management), um sistema de gerenciamento digital que restringe a utilização de produtos que o consumidor adquire legitimamente no mercado. Pela lei, as empresas podem colocar essa "trava tecnológica" em um CD ou DVD e este tocar apenas em um aparelho de som e não em outro. O DRM também restringe o número de cópias privadas. A lei, assim, vai contra princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, que protege direitos como a liberdade de escolha do consumidor e a lealdade nas relações de consumo.

Educação

O Brasil se mantém entre os países com a pior nota no quesito possibilidades educacionais. Isso se dá pelo fato da lei autoral não permitir a cópia para uso educacional ou científico. Os livros científicos brasileiros são extremamente caros. Muitas vezes, seus autores já receberam pelas obras, através de bolsas e salários, como ocorre com as universidades públicas, e mesmo assim os estudantes não têm direito de tirar uma cópia desses livros para fins unicamente de estudo, sem finalidade comercial.

Além disso, segundo o advogado do Idec, há uma ação ostensiva da indústria reprográfica no Brasil contra copiadoras de livros. "Pela lei, as copiadoras podem tirar cópias de "pequenos trechos" de obras, ainda que não se especifique o que são pequenos trechos. Algumas organizações têm intimidado proprietários de copiadoras e coagido seus funcionários a não tirar cópias nem de pequenos trechos, infringindo direitos dos alunos e desses profissionais", apontou Varella.

No mais, ainda na questão educativa, a LDA não permite nem a digitalização de obras. Assim, livros raros, não mais editados, podem apodrecer em estantes de bibliotecas sem que nada possa ser feito. O mesmo vale para as cinematecas. Filmes antigos, livros importantes que compõem o patrimônio cultural e educacional brasileiro, podem se perder por inconsistência dessa lei.

LDA e Internet

Foi reaberta no Congresso a discussão do Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo. O PL prevê o monitoramento dos usuários pelos provedores de internet e a permissão para que cortem sua conexão em caso de conduta suspeita de violação de direitos autorais. A linha é a mesma das leis da França e Espanha, prevendo a intervenção direta na esfera individual dos consumidores. Por aqui, o movimento de cultura digital batizou o PL de AI-5 Digital, em referência ao famigerado ato institucional da ditadura militar, que cassou direitos civis e políticos, em 1968.

Lessig defende reformulação das leis dos direitos autorais

Na abertura do Digital Age, evento promovido pelo Now! Digital Business e que acontece até esta quinta-feira (2), em São Paulo, o professor Lawrence Lessig inicou os trabalhos com uma palestra focada no tão discutido impasse com relação aos direitos autorais numa era modificou a cultura de todo o mundo.

Batizada "A cultura remix", a apresentação de Lessig – que também é um dos fundadores do Center for Internet and Society – defendeu, sobretudo, a necessidade de reformulação em toda a legislação que envolve os copyrights no intuito de fazer com que os modelos de negócios se adaptem às mudanças bastante significativas provocadas pela web.

"Vivemos um tempo em que a criatividade de qualquer pessoa pode se propagar pela rede e cada vez mais os conteúdos tidos como amadores se aproximam daquilo que conhecemos por profissional. Para isso, muitas vezes, os usuários de internet fazem uso de matéria-prima protegida pela chamada propriedade intelectual. É hora de distinguir por lei, por exemplo, o que amador e o que é profissional sem criminalizar a liberdade de comunicação", disse Lessig.

O professor destacou ainda a importância dessas mudanças para impedir a propagação da idéia de que a geração – hoje formada pelos mais jovens que utilizam as novas tecnologias de forma natural – é formada por "criminosos" que desrespeitam os direitos autorais diante da simples transformação na maneira de se comunicarem. "Eu tenho dois filhos e acho um absurdo pensar neles ou em outros jovens como criminosos. Qualquer um que olhe para essa geração na internet sabe que não há meios de impedir a criatividade. Então porquê não adaptar os modelos de negócios?", comentou.

Lessig finalizou sua apresentação defendendo, portanto, um meio termo elaborando leis que garantam os direitos de diferentes pessoas sejam elas da indústria ou criadores amadores da nova ordem digital. Como exemplo, ele citou o modelo Creative Commons para distribuir e valorizar qualquer trabalho criativo.

Brasil lança candidatura à direção geral da OMPI

O Brasil lançou a candidatura do Dr. José Graça Aranha ao cargo de Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A eleição do novo DG da OMPI está prevista para setembro próximo, no contexto da reunião da Assembléia Geral da Organização.

O Dr. José Graça Aranha ocupou cargos naquela organização de 1993 a 1996 nas áreas de cooperação com a América Latina e Caribe e de Marcas e Desenhos Industriais. Desde 2004, o candidato brasileiro tem exercido o cargo de Diretor do Departamento de Registros Internacionais da OMPI. No período de 1999 a 2004, o Dr. Graça Aranha exerceu a presidência do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A trajetória profissional de José Graça Aranha tem sido marcada por domínio técnico do tema da propriedade intelectual e pela capacidade de construir consensos. Caso venha a ser eleito Diretor-Geral da OMPI, suas qualidades profissionais e pessoais serão importantes para fortalecer a confiança dos países-membros e da comunidade internacional na Organização e para permitir que a OMPI continue avançando.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas. O INPI também tem atuação destacada na capacitação de empresas brasileiras e no oferecimento de cooperação técnica em matéria de propriedade intelectual a diversos países em desenvolvimento.

A OMPI, com sede em Genebra, é Agência Especializada das Nações Unidas desde 1974 e constitui o principal foro internacional para as negociações multilaterais sobre o direito de propriedade industrial e intelectual. A Organização administra mais de duas dezenas de tratados internacionais, alguns dos quais, como a Convenção de Paris (1883), sobre patentes e invenções, e a Convenção de Berna (1886), sobre direitos de autor, negociados há mais de cento e vinte anos e ainda plenamente relevantes. Esses acordos sofrem atualizações freqüentes, minuciosamente negociadas entre Governos, e estabelecem o padrão mínimo de proteção a ser observado pelos Estados signatários por meio de suas legislações nacionais. O Brasil é membro fundador da Organização e signatário original dos seus tratados principais. Desempenha papel de relevo por representar perspectiva própria de país em desenvolvimento nos temas que são objeto de debate e de negociações dentro da Organização.

Com a presente candidatura, o Brasil deseja promover o diálogo entre os membros da Organização, com vistas a fazer avançar a agenda de trabalhos da OMPI, refletindo ainda mais a preocupação com as necessidades sociais e econômicas dos países em desenvolvimento, no contexto da adequada promoção e proteção dos direitos de propriedade intelectual.