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DEM vai questionar novas regras da TV paga no STF

Lúcia Berbert – Tele Síntese

Depois de sancionado, o PLC 116/2010, que unifica as regras da TV por assinatura, será questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). É o que promete o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que considera a política de cotas de produção nacional e as novas atribuições dadas à Ancine, incluídas na proposta aprovada, inconstitucionais.

“A obrigação de cotas nacionais fere 100% o direito do consumidor, que perde a liberdade de comprar o que quer”, disse o senador. Ele também acha que o serviço vai ficar mais caro. "Quem vai pagar pelas produções de fundo de quintal é o usuário", disse o senador, se referindo a cota de produção indenpendente.

Já as novas atribuições previstas para a Ancine, de fiscalizar a aplicação da política de cotas e de credenciar as empresas,considera como um “monstrengo”. Segundo Torres, um projeto de autoria de parlamentares não pode mudar atribuições de órgãos do executivo.

A mesma posição foi defendida pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Marcelo Crivela (PRB-RJ). Para Crivela, o projeto trará prejuízos para os radiodifusores.

Senado aprova regulamentação da TV por assinatura com cotas de conteúdo

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto que cria um novo marco legal para o mercado de TV por assinatura (PLC 116/10). Pelo texto aprovado, as empresas de telefonia também poderão ofertar o serviço. Além disso, são criadas cotas de conteúdo nacional e independente nos canais e pacotes de TV por assinatura.

A matéria segue para sanção presidencial, mas a oposição já prometeu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por acreditar que o Congresso legislou sobre matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, ao atribuir novas competências à Agência Nacional de Cinema (Ancine).

O texto, que tramitou em regime de urgência e foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Hoje, essa regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição – por cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet. A Lei do Cabo perde eficácia.

Oposição e situação divergem quanto à possibilidade de participação do capital estrangeiro no projeto. Para Demóstenes Torres (DEM-GO), com a aprovação do PLC 116/10, o capital estrangeiro estará "totalmente banido". Já para Walter Pinheiro, a nova lei permitirá a participação, com abertura em etapas que antes eram vedadas:

– O capital [estrangeiro] não está banido. Pode participar da distribuição, coisa que não podia antes, mas não vai poder quebrar as regras existentes no país. Na área de radiodifusão, continua valendo o dispositivo constitucional, 30%, na área das teles, a mesma coisa, não pode ter mais que 49,99% do capital das empresas – explicou o relator.

Cotas de conteúdo

O projeto aprovado nesta terça define uma política com três tipos de cotas. A cota por canal obriga a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Na cota por pacote, um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.

Também há cotas por canais jornalísticos: os pacotes com conteúdo desse tipo deverão oferecer pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine.

A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.

Já a Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência também ficará responsável pelo credenciamento prévio das empresas.

A Ancine poderá aplicar sanções como multa e suspensão e cancelamento de credenciamento. Caberá, porém, ao Ministério da Justiça fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.

Fomento à produção

O texto aprovado também define fontes de fomento à produção audiovisual nacional. O projeto prevê recursos estimados em cerca de R$ 300 milhões por ano, a partir da transferência de 10% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Esses recursos deverão ser somados ao montante da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) – tributo pago pelas empresas que veiculam, produzem, licenciam e distribuem obras cinematográficas e videofonográficas de conteúdo publicitário e com fins comerciais.

Do total de recursos gerados a partir da transferência do Fistel, 30% deverão ser destinados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, segundo o projeto. Outros 10% deverão ser destinados à produção nacional independente.

Inconstitucionalidade

Senadores da oposição questionaram a constitucionalidade da proposição e criticaram a rapidez na tramitação. A intenção é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a regulamentação. Segundo Aloysio Nunes (PSDB-SP), a Ancine é uma autarquia especial, integra a administração do governo e é competência do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem de seu funcionamento.

Já Alvaro Dias (PSDB-PR) classificou a proposição como um artifício com a nítida intenção de obter controle da mídia pela esfera estatal. Para ele, o projeto concede poderes indevidos de regulação da produção audiovisual.

Demóstenes Torres disse que a criação de cotas para conteúdo nacional é uma medida de "coitadismo que não leva em conta o mérito ou a qualidade" que obrigará o assinante a ver "lixo". Em sua opinião, os bons conteúdos nacionais não precisam entrar em cota para serem veiculados.

 

Conselheiro da Anatel brinda ‘aprovação’ de projeto com tele

O Senado só votará o projeto de lei que autoriza a entrada das teles na TV a cabo na próxima semana, mas o conselheiro da Anatel João Rezende já comemorou a aprovação com representantes da Net e da Globo.

O encontro ocorreu na terça-feira no restaurante A Bela Sintra, em Brasília. Além do conselheiro, participaram do jantar André Borges, diretor jurídico da Net, e José Francisco de Araújo Lima, diretor de relações institucionais da Globo.

Ambos são representantes da ABTA, associação das empresas de TV por assinatura. Também estava presente o consultor Fabio Andrade. O encontro foi registrado por câmera de celular. Por volta das 23h30, Rezende brindou a aprovação do projeto (PLC 116), cuja votação estava prevista para a quarta, mas que foi adiada para a próxima terça.

Entenda o caso

projeto libera a entrada das teles na TV a cabo e põe fim às restrições ao capital estrangeiro no controle de empresas do setor. Para que as novas regras entrem em vigor, a Anatel precisa aprovar uma regulamentação específica que já estava em andamento antes mesmo da entrada do PLC 116 na pauta de votação do Senado.

Segundo o regulamento, a Net -líder no cabo- teria desvantagem na competição com Oi e Telefônica, que já têm cabos instalados no país.

Isso porque a regulamentação prevê que empresas com poder de mercado (caso da Net no cabo) tenham de cumprir metas de expansão, favorecendo os concorrentes.

A situação é considerada uma distorção de mercado pela Net, cujo controlador passará a ser o bilionário mexicano Carlos Slim assim que o PLC 116 passar no Senado. Slim comprará a participação da Globo, dona da Net.

Promessas

A Folha apurou que, no jantar, Rezende disse que será o relator final do regulamento. Prometeu que seria revista a questão do poder de mercado e que, uma vez aprovado o projeto, o regulamento vigoraria em até 40 dias.

O problema é que, pelas regras da Anatel, os regulamentos devem ser sorteados entre os conselheiros. O código de conduta da União também não permite que encontros dessa natureza ocorram. A Net é regulada pela Anatel. A Folha apurou que a empresa pagou integralmente a conta, de R$ 200 por pessoa.

Inaugurado recentemente em Brasília, o restaurante é uma filial do estabelecimento homônimo da capital paulista -um dos preferidos de João Rezende, que, nos bastidores, trabalha para ser o próximo presidente da agência reguladora.

A Folha pediu entrevistas à Net e ao conselheiro, detalhando o teor da reportagem. Ambos só enviaram respostas por e-mail.

Globo quer adotar a Lei das Sociedades Anônimas no controle da TV paga

Apesar das mudanças promovidas pela Anatel nos atuais contratos de concessão e planejamento de outorgas, só a aprovação do PL 116, que tramita no Senado Federal, irá assegurar o ingresso das operadoras de capital estrangeiro de telecom no mercado de TV paga. As mudanças regulamentares promovidas pela agência liberam a entrada das empresas coligadas às concessionárias, mas não deixam que os grupos estrangeiros atuem livremente neste mercado, pois esta proibição está presente na atual Lei de TV a cabo, que precisa ser revogada. Por isso, toda a negociação em torno de um novo projeto de lei de TV por assinatura cuja aprovação se arrasta há alguns anos.

 

Fruto de um difícil acordo, o projeto, que está parado no Senado Federal, parecia que ainda seria aprovado este ano, até pelo engajamento do governo federal, que mobilizou seus líderes para ser articularem em prol de sua votação. Mas, o grupo Globo resolveu fazer uma última “alteraçãozinha” no texto acordado, que, prometeu a emissora, seria uma mera proposta de mudança de redação, não comprometendo o conteúdo do projeto, e evitando o seu retorno à Câmara dos Deputados.

 

Será?

 

Embora os representantes da emissora não confirmem, diferentes interlocutores do Senado Federal disseram que a emissora quer a adoção do conceito de empresas controladoras, controladas e coligadas implementado pela lei das Sociedades Anônimas (S.As), e não pela Lei de Telecomunicações.

 

Para muitos advogados ouvidos pelo Tele.Síntese, esta não é uma mera "alteraçãozinha" de redação. É uma mudança que pode provocar impactos significativos nas relações de mercado, e até desvirtuar o acordo firmado.

 

Na definição do que são empresas controladoras e controladas, o setor de telecomunicações tem uma regulação bem mais restritiva do que a lei das S.As. Conforme a portaria 101 da Anatel, o controle não se dá pela quantidade de ações que um sócio tem na empresa, mas pelo grau de interferência deste sócio na empresa. Se ele tiver poder de veto, ou tiver poder de indicar conselheiros e mesmo diretores, este sócio pode possuir apenas 5% das ações ordinárias, e ainda assim será considerado controlador em toda a linha de encadeamento, o que significa que outras empresas coligadas a ele também ficam submetidas às mesmas regras do controlador.

 

Já pela lei das S.As, o controle só é reconhecido se o sócio tiver 20% ou mais das ações ordinárias das empresas. Se ele tiver 19,9%, e interferir nas decisões, não será visto como controlador. A lei das S.As também não puxa o controle para toda a linha de encadeamento societária, como faz o setor de telecom.

 

Com a liberalidade da Lei das S.As, entendem alguns analistas, o grupo Globo poderia, por exemplo, continuar como controlador da Globosat (a produtora de conteúdo audiovisual) e possuir participação em operadoras de TV por assinatura em até 20%, o que estaria proibido se o projeto de lei acompanhar o conceito adotado pelas telecomunicações. Ou então, poderia ser sócio da NET e da Telefônica e da Oi ao mesmo tempo, o que, pelas regras das telecomunicações, isso não seria permitido.

 

Mas há quem entenda que se o PL 116 for modificado para incorporar esta outra reivindicação do grupo Globo, não terá efeito prático nenhum. Isto porque, explica um advogado, a lei das S.As só trata das questões acionárias. A lei de telecomunicações, por sua vez, trata das questões societárias, e a lei da concorrência também interfere quando se trata da defesa da concorrência. Ou seja, para este advogado, é inócua a iniciativa do grupo Globo, pois as regras gerais não seriam modificadas. A conferir.