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Idec e Procon pedem súmula sobre ponto extra e venda avulsa de set-tops

A discussão sobre a possibilidade de cobrança do ponto extra pelas operadoras de TV por assinatura continua agitando esta semana. Depois de na última terça-feira, 9, o Procon-SP ter obtido uma liminar proibindo a cobrança do serviço e de nessa quarta-feira, 10, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cedeic) ter aprovado um projeto liberando o faturamento mensal, agora é a vez de a Anatel ser alvo novamente da pressão dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviaram nesta quinta-feira, 11, uma carta à agência reguladora solicitando que seja editada logo uma súmula ratificando que o ponto extra não pode ser cobrado do consumidor.

Venda avulsa

As duas instituições querem que a Anatel certifique os equipamentos decodificadores de TV por assinatura para a venda direta ao consumidor como método de estimular a concorrência e o poder de escolha dos clientes. Além disso, sugerem que a ação das empresas é uma infração aos direitos dos consumidores e que não há motivos para que a agência permita a cobrança do aluguel dos equipamentos. "Para que a cobrança seja efetivamente proibida, o órgão regulador precisa garantir que os decodificadores possam ser vendidos no mercado por terceiros, para evitar que o consumidor fique refém da operadora", alegam as entidades na carta endereçada aos membros do Conselho Diretor.

A argumentação do Idec e do Procon-SP se baseia na própria regulamentação da Anatel. A resolução 528, de abril de 2009, editada pela agência proíbe a cobrança do serviço adicional. "No entanto, meses depois a Anatel voltou atrás. Em junho, a agência liberou o aluguel pelo decodificador. Ou seja, na prática, o consumidor continua pagando – se não a mensalidade pela prestação do serviço, a locação do equipamento."

Súmula

Para a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, e para o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, a ideia da Anatel de editar uma súmula para esclarecer a polêmica em torno do ponto extra pode ser uma oportunidade de reafirmar a proibição de cobrança prevista na regulamentação. "O Idec e o Procon-SP esperam que a súmula sobre o ponto-extra que a imprensa vem divulgando que a Anatel publicará respeite os direitos dos consumidores, conforme a atribuição da agência de reprimir infrações dos direitos dos usuários, e atenda a missão da própria agência que é promover o desenvolvimento das telecomunicações no país de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional."

A edição de uma súmula foi decidida em reunião do Conselho Diretor no ano passado, mas até agora a agência não deliberou definitivamente sobre o texto do documento. Instâncias da Anatel chegaram a informar às empresas no fim do ano que o esclarecimento não seria mais necessário, pois o mercado teria se estabilizado, referindo-se a queda verificada nos preços cobrados pelo ponto extra. Oficialmente, no entanto, a Anatel mantém a intenção de publicar a súmula, que está sob análise do gabinete do conselheiro João Rezende. Fontes garantem que o assunto deve entrar na pauta da reunião da próxima semana, agendada para o dia 18. No entanto, comenta-se que a agência poderá acabar usando a súmula para autorizar a cobrança mensal do ponto extra e não para impedi-la.

MP quer que consumidor seja informado sobre tempo de publicidade na TV paga

O Ministério Público Federal abriu uma consulta pública sobre o tempo de publicidade nos canais de TV por assinatura. A ideia, explica o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, não é regular a exibição de publicidade nos canais, mas a forma como o consumidor é informado. Com o nome "Televisão por assinatura e transparência das relações de consumo: quantidade de programação, quantidade de publicidade e o direito do consumidor à informação", a consulta, aberta por 60 dias, tem o objetivo de colher informações e opiniões de todos os interessados no tema para instruir procedimento do MPF sobre o assunto.

Segundo o procurador, o consumidor precisa ser informado sobre a quantidade de programação e de publicidade para escolher o serviço e para decidir se deve manter a assinatura. "O contrato estabelece uma relação duradoura entre operador e assinante, e o consumidor precisa saber pelo que está pagando para decidir pela manutenção ou não do serviço", diz. Ele lembra que a TV por assinatura tem mídias concorrentes, e que cabe ao consumidor optar por uma mídia. "Não se trata de uma opção apenas entre algumas operadoras de TV. O que o consumidor busca é conteúdo, e o conteúdo pode ser buscado em outras mídias, como locadoras ou novas mídias que usam a Internet", diz Schusterschitz. Em mídias que tratam da compra de títulos avulsos, o consumidor sabe exatamente o que vai receber. Na TV por assinatura, o consumidor é informado apenas nos casos dos canais premium, que não contam com intervalos comerciais. Nos outros canais, a proporção publicidade/programação não é divulgada.

Para o procurador, o infomercial é o maior problema, que pode ser interpretado até como uma distorção do contrato. A prévia informação seria uma forma de evitar a distorção.

A forma como o consumidor deve ser informado, se nas revistas de programação, ou nos sites das operadoras, e se a informação deve ser dividida por canal ou não, são objetos da consulta. Portanto, não há ainda uma fórmula desenvolvida.

Além de abrir a consulta pública, o procurador oficiou sobre o mesmo tema à Anatel, à ABTA e a organismos de defesa do consumidor como o Idec e a Associação Pró-Teste.

As contribuições podem ser enviadas por e-mail, no endereço consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br, ou por carta, para o endereço R. Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto "Consulta pública procedimento 1.34.022.000025/2007-04" no envelope.

Em um ano, Procon-SP multa teles e TVs pagas em R$ 19,6 mi

A Fundação Procon-SP divulgou hoje balanço sobre aplicação de multas em empresas que desrespeitaram o Decreto 6.523/08, que disciplina os call centers das empresas reguladas pelo poder público. Em um ano de vigência, o órgão já puniu 50 casos de desrespeito à norma – totalizando 43 empresas penalizadas e sanções que superam R$ 35 milhões.

As maiores sanções foram contra as empresas Telefônica, Claro, TIM, Vivo, que somadas com as empresas de TV por assinatura, responderam por R$ 19,6 milhões do total de multas aplicadas. Os resultados dos processos administrativos foram publicados no Diário Oficial do Estado.

No período entre 1º dezembro do ano passado até o dia 30 de novembro, o Procon-SP recebeu em seu site 7.335 denúncias de consumidores que, junto com as operações de fiscalização, subsidiaram os processos administrativos contra as empresas. Os setores mais reclamados pelos consumidores foram: Telefonia (4705), Cartões (622) e TV por assinatura (588). E os principais descumprimentos denunciados foram: contato com atendente demorou 2 minutos (4849); consumidor teve que relatar o problema mais de uma vez (3828); e ligação interrompida (3313).