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Senador quer CPI para investigar Ecad

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) já começou a recolher assinaturas para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias recentes sobre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (5) por Randolfe em plenário. São necessárias 27 assinaturas para a instalação da CPI. Se aprovada, a Comissão terá seis meses para concluir os trabalhos.

O parlamentar quer que o Senado apure as denúncias divulgadas em jornais sobre as falhas no trabalho do Ecad e proponha mecanismos de fiscalização do Estado sobre o órgão, com base no Plano Nacional de Cultura. O senador também quer investigar as relações do Escritório com o Ministério da Cultura (MinC). A ministra da pasta, Ana de Holanda, chegou a declarar que não era possível subordinar o órgão ao Executivo.

Não é de hoje que são constatadas irregularidades no Ecad. Tanto que o órgão já foi alvo de três CPIs em diferentes instituições. Na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma das últimas denúncias de repercussão nacional mostrou que foram repassados quase R$ 130 mil para um falsário (Milton Coitinho dos Santos) por autorias de trilhas sonoras que na realidade são de outros compositores.

Além do pedido de CPI, o senador amapaense protocolou, também nesta quinta, um requerimento pedindo a realização de uma Audiência Pública sobre o assunto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

Como funciona

O Ecad é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais (nº9.610/98). É administrado por nove associações de música, que ficam responsáveis pela divisão dos recursos entre os artistas (autores, herdeiros, editoras e intérpretes).

Atualmente o banco de dados do escritório conta com 2,3 milhões de obras musicais, 71 mil obras audiovisuais e 342 mil titulares de música. O balanço patrimonial de 2010 do Escritório arrecadou R$ 432,9 milhões. Para se ter uma ideia do volume desses recursos, basta comparar a execução orçamentária do MinC somada a rubrica do Fundo Nacional de Cultura é de cerca de R$ 360,9 milhões (R$ 72 milhões a menos do que movimenta o Ecad).

 

 

* com informações da assessoria do gabinete do senador Randolfe Rodrigues.

Artistas pedem mudanças em 5 artigos da lei

Entidades culturais reunidas em São Paulo para debater o projeto de revisão da Lei de Direitos Autorais no País apresentaram na segunda-feira ao Ministério da Cultura (MinC) um documento em que pedem a modificação de 5 artigos do anteprojeto.

As entidades (cerca de 30 foram representadas durante o Congresso Brasileiro de Entidades Culturais CBEC, que foi realizado durante uma semana no Itaú Cultural, com apoio do próprio Ministério da Cultura) discordam da intervenção do Estado no caso de conflitos e obstáculos para a fruição de obras artísticas. Um dos pontos pedidos é que o MinC identifique e justifique o que chama de "licenças não voluntárias", segundo o CBEC, para que não sejam abertos "precedentes que enfraqueçam a defesa do direito do autor" na legislação. "Sabemos ainda que herdeiros de patrimônios culturais às vezes atuam na defesa de seus interesses e em detrimento até mesmo da atuação em vida dos autores de obras culturais", diz o texto, que acrescenta: "Pensamos, ainda assim, que não cabe ao sr. Presidente da República limitar ou restringir direitos autorais à luz de interesses do governo". Essa redação consta do artigo 52-B.

Outro trecho consta do artigo 100-B, cuja redação fala da "atuação administrativa do ministério da Cultura na resolução de conflitos no que tange aos direitos autorais, na forma do regulamento". O Congresso se mostra de acordo com a abordagem, mas propõe a criação de uma espécie de "tutela" estatal enquanto não se tem solução para esses conflitos. "Para que as demandas levadas ao Judiciário não inviabilizem a própria utilização da obra cultural, pedimos que se examine a possibilidade de incluir na lei mecanismos de antecipação de tutela até a pronúncia de decisão sobre o mérito".

O documento faz referência ainda ao artigo 98-B, que diz: "as associações de gestão coletiva deverão buscar eficiência operacional, por meio da redução de seus custos administrativos e dos prazos de distribuição de valores aos titulares de direitos". Para o CBEC, o texto da lei cria um "dispositivo inócuo, se não for associado a um limite para os custos administrativos e para a distribuição dos valores arrecadados" pelas entidades de gestão do direito autoral.

"Em relação ao prazo para distribuição dos recursos arrecadados, o que é razoável nesses tempos modernos para colocar à disposição do detentor de direitos autorais e conexos os recursos recebidos por meio da rede bancária? Qual o tempo necessário para saber a quem o recurso é devido? Uma semana, 10 dias, 3 meses? Este limite de tempo precisa ser claramente definido na lei para pressionar por eficiência e evitar abusos de maus administradores".

O CBEC pede ainda "permissão" para discordar do "inteiro teor" do parágrafo 4 do artigo 97, que diz o seguinte: as associações poderão destinar 20% de sua arrecadação para o fomento à produção de obras, capacitação e formação. Pedem a remoção desse trecho.

O grupo também pede que o artigo 111-A defina a prescrição de ação civil fundada em violação a direito moral do autor (enquanto o autor estiver vivo). O texto fala da prescrição em 5 anos "contados da data de violação do direito".

Em muitos pontos, o tom é peremptório. "Nosso País não tem prisão perpétua. Não podemos ter a possibilidade da cessão perpétua de direitos, frequentemente exigida no início da carreira por empresários inescrupulosos. Pedimos ao Ministério que seja eliminada a expressão "definitiva" do caput do artigo 49, e que o inciso III estabeleça a necessidade de renovar a cessão de direitos a cada 5 anos, mesmo na hipótese de estipulação contratual escrita, exceto na obra audiovisual, para a qual deverá ser estipulada um prazo adequado."

NA MIRA
Licenças não voluntárias
Artigo 52-B prevê o uso das "obras órfãs" (ignoradas pelo autor ou cuja reedição é dificultada pela família), produção que poderá ser usada para fins educacionais e científicos com a autorização expressa do presidente da República; texto poderá ter sua redação modificada;

Tempo para pagamento
Artistas querem que a nova lei defina claramente quanto tempo uma associação pode dispor do dinheiro dos seus associados antes de colocar os valores à disposição dos detentores de direitos autorais;

Contratos perpétuos
Artigo 49, que prevê a transferência do direito autoral para terceiros (uma gravadora, uma editora), contém a expressão "por prazo determinado ou definitivo". Artistas pedem que o "definitivo" seja abolido – muitos artistas, especialmente da MPB, têm hoje a obra da juventude sob guarda da indústria do disco por terem assinado contratos de cessão "perpétua";

Mais critérios
Artistas pedem definição de critérios não só para a música, mas para outras áreas frágeis, como a literatura.

Ecad é processado por monopolizar preços dos direitos autorais

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou, nesta sexta-feira (16), processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil.

A Lei 9.610/98, conhecida como Lei do Direito Autoral, confere ao Ecad o monopólio para arrecadação e distribuição dos valores relativos à execução pública dos direitos autorais. Os titulares dos direitos autorais podem fixar os valores para a execução pública de suas obras individualmente ou por meio de associações. No modelo vigente hoje, as associações fixam os valores dos direitos em conjunto, e não de forma individual.

Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal sobre as atividades de arrecadação e distribuição de valores, mas não sobre a atividade de fixação desses valores. “Deve haver livre concorrência na formação desses preços. A sociedade brasileira está pagando muito caro pela execução de músicas e isso prejudica a difusão da cultura”, frisou.

O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra o Ecad. Segundo a denúncia, a fixação conjunta dos valores a serem cobrados pela execução pública das obras tem como resultado a cobrança de valores indiscriminados e abusivos, o que deixa os devedores desses direitos (as operadoras de televisão aberta e por assinatura, rádios, consumidores que organizam festas de casamento), sem opção.

Outro problema denunciado pela ABTA é a criação de mecanismos para impedir e dificultar a entrada de novas associações, mantendo desta forma, o suposto “cartel” em funcionamento.

De acordo com a SDE, a atividade de fixação dos valores dos direitos autorais é potencialmente competitiva e a concorrência entre as associações para a definição de preços diferenciados deve ser estimulada.

Consultado pela SDE sobre o tema, o Ministério da Cultura afirmou que o fato de a lei estabelecer que a arrecadação tenha que ser única, não significa que os valores cobrados por repertório tenham que ser os mesmos. Por exemplo: uma das associações poderia requerer ao Ecad que fizesse a cobrança de seu repertório com valores diferentes do das outras associações, ainda que realizada de forma conjunta, de forma que os usuários dessem preferência ao seu repertório, ao invés do repertório das outras associações, iniciando-se a competição por preços.

Seminário

Na próxima segunda-feira (19), a Lei de Direitos Autorais será tema do seminário “Direito Autoral: um debate com toda a sociedade”, promovido em São Paulo pelo Idec. O evento que terá a presença da diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, acontece das 9h às 19h30, no Tucarena – Teatro Arena da PUC.

Mais informações no site do Idec.

*do Ministério da Justiça.

SDE abre investigação contra Ecad por formação de cartel

Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad "patrulha" desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas. O trabalho é imenso: de acordo com dados do próprio Ecad, cerca de 72 mil boletos são emitidos anualmente para a cobrança de direitos autorais.

Mas agora, o choro de milhares de empresários que usam a reprodução de músicas em seus negócios ganhou status de "denúncia" concorrencial, acolhida recentemente pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão antitruste do Ministério da Justiça. A SDE decidiu investigar as associações que controlam o Ecad por suspeita de formação de cartel, praticando preços abusivos com a intenção de limitar a concorrência no mercado de arrecadação de direitos autorais.

Esta não é a primeira vez que o Ecad é alvo de acusações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Processos anteriores já questionavam o suposto monopólio exercido pelo escritório na arrecadação dos direitos de exploração musical. O ineditismo da investigação da SDE está no fato de, agora, o órgão estar sendo indiciado por um crime efetivo contra a concorrência. Basicamente, o raciocínio atual da equipe do Ministério da Justiça é de que o monopólio seria resultado de uma prática anticoncorrencial (cartel) e não porque a Lei de Direitos Autorais (5.988/73) definiu que a arrecadação caberia a uma única entidade, o Ecad.

A Lei nº 5.988 tem sido usada com frequência para justificar a concentração do mercado nas mãos do escritório, administrado por seis associações ligadas ao mercado musical – UBC, Socimpro, Abramus, Amar, SBacem e Sicam. De fato, a legislação estipula que os direitos pela exploração pública de músicas no Brasil devem ser arrecadados por um único escritório. A SDE investiga neste momento se realmente há um cartel formado pelas associações que controlam o escritório, que estaria conquistando e dominando o mercado e abusando dessa posição dominante por meio da fixação de preços considerados excessivos pelo órgão antitruste.

Ação da ABTA

A denúncia aceita pela secretaria foi apresentada pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), já que seus associados também fazem parte do rol de pagadores de direitos autorais sobre obras musicais.

O Ecad cobra linearmente 2,5% do faturamento bruto das operadoras de TV por assinatura pela exploração de músicas nesse ramo. A diferenciação dos perfis dos canais (de música, jornalísticos, esportivos, etc) serve apenas para a distribuição do total arrecadado pelo escritório.

Na denúncia apresentada, a ABTA sugere ainda de que a política de arrecadação praticada pelo Ecad também instigaria "negociações ilícitas". Um exemplo desse tipo de negociação seria o pagamento de emissoras de rádios por artistas para que suas músicas sejam veiculadas mais vezes e, portanto, recebam um valor maior na distribuição dos direitos coletados pelo escritório. A prática ficou conhecida pelo jargão de "jabá".

Cartel

O principal aspecto que será investigado é a polêmica tabela de preços fixada pelos associados que controlam o Ecad e o método usado para a fixação dessas cotas de cobrança. Na denúncia recebida, a ABTA acusa o escritório de praticar preços abusivos e desconectados da realidade do mercado. Na visão da SDE, há claro indício de que os preços cobrados pelo escritório têm potencial para causar dano à sociedade. Caso seja condenado, o Ecad e as associações que o controlam podem ser multados em até 30% de seu faturamento bruto.

A discussão que agora será levantada pela SDE traz fatores que podem gerar um desfecho diferente do atingido por outras ações contra o Ecad. Por duas vezes o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inocentou o escritório em denúncias de abuso de poder econômico. Em uma das vezes, o Cade arquivou o processo por entender que o tema "direitos autorais" não faz parte do escopo da defesa da concorrência. Na outra, o tribunal concorrencial não constatou o abuso denunciado.

A diferença do processo atual é que, desta vez, há uma verificação clara da existência de indícios de uma prática anticoncorrencial efetiva, que vai além do fato de o Ecad ser monopolista no mercado de arrecadação. A secretaria entende que o monopólio exercido pelo escritório realmente é legítimo, mas que haveria problemas na condução do órgão pelas associações com perfil típico de cartelização.

Onde está o problema

Na prática, o abuso de poder e impedimento à entrada de novos concorrentes estariam em prováveis barreiras à constituição de novas associações representativas de artistas e outros beneficiários dos direitos autorais recolhidos. Além disso, a existência de um monopólio legal do Ecad não daria o direito às associações que o controlam de fixar preços iguais para a cobrança dos direitos, como ocorre hoje.

O Ministério da Cultura, em sua manifestação prévia no processo, também demonstrou desconforto com a política adotada atualmente pelo Ecad. Para o Minc, é incompreensível a tabela fixada pelas associações, pois o sistema desconsidera as peculiaridades de cada uma das obras musicais.

Na interpretação inicial da SDE, apresentada em nota técnica, os responsáveis pela investigação são incisivos em dizer que o método aprovado pelas associações pode afetar concretamente as relações comerciais nesse mercado. "Há fortes indícios nos autos de que a prática investigada cause significativas distorções econômicas no mercado, prejudicando o bom funcionamento das forças de demanda e oferta", analisam.

Consulta pública para revisão de lei começa em junho

Depois de alguns adiamentos, o governo federal deve finalmente divulgar para a sociedade sua proposta de anteprojeto para revisão da Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no país. Segundo o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Alves de Souza, a consulta pública deve começar na primeira quinzena de junho deste ano. Ele afirma que está sendo preparado um evento para a ocasião que, a princípio, vai acontecer no dia 14. O texto vai ficar disponível no endereço do Fórum da Cultura Digital Brasileira.

O governo pretende adotar um procedimento parecido com o que fez com a reforma da Lei Rouanet e a criação do Marco Civil da Internet. Depois de cerca de um mês e meio (45 dias) em consulta, o anteprojeto com as alterações na Lei de Direito Autoral deve ficar mais alguns dias para sistematização dentro do Executivo para seguir para análise do Congresso Nacional.

A proposta de revisão da regulação do direito autoral no país veio do entendimento do governo e da sociedade de que a atual lei é uma das mais restritivas do mundo. Ela considera crime, por exemplo, que um professor utilize um filme em sala de aula sem a permissão do titular da obra ou que uma turma apresente uma peça teatral fora dos muros da escola também sem a permissão da pessoa que tem o direito sobre a obra. Esse são casos que o governo considera abusivos e por isso deve se empenhar em corrigir.

Processo

O governo começou a discutir as mudanças legais sobre o tema há quatro anos. Segundo o MinC, foram realizados oito amplos fóruns e mais de 80 reuniões setoriais desde então. Apesar de entenderem a complexidade da questão, organizações sociais acreditam que a discussão está madura e a consulta deve ser disponibilizada o mais breve possível.

Em carta recém divulgada, dezenove entidades cobram agilidade do ministro da Cultura, Juca Ferreira. “Toda e qualquer postergação nesse momento pode colocar em risco o esforço hercúleo empreendido pelo Ministério da Cultura, o governo, e os setores da sociedade envolvidos na construção dessa nova proposta ao longo dos últimos quatro anos. É público e notório que nos próximos meses o país estará imerso em atividades e debate público relacionados à Copa do Mundo e às eleições”, diz o documento.

Apesar da cobrança, o tom da carta reflete uma visão positiva de parte da sociedade interessada no tema pelas posições do Ministério da Cultura que já se tornaram públicas. “A expectativa é otimista. Se realmente vai ser um projeto de lei bom, só vendo”, afirma Luiz Moncau, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

O integrante do movimento Música Para Baixar e do grupo Teatro Mágico Gustavo Anitelli avalia que a falta de uma proposta concreta de anteprojeto está fazendo com que a mobilização social fique em baixa. Enquanto isso, ele lembra, os setores que lucram com os direitos autorais começaram a disparar contra a ideia da revisão da Lei 9.610/98. Para ele, a demora nesse processo pode estar sendo gerada pela pressão de lobistas dentro do governo.

 

Anitelli é um dos que acredita que é importante agilizar o processo porque o Brasil reuniria condições de aprovar uma lei avançada sobre o tema. Na área da música, por exemplo, existem modificações importantes previstas. “A própria delimitação de contrato é interessante. Temos colegas, como o Nei Lisboa, que tem oito de seus discos que não podem ser lançados porque a gravadora não tem interesse, e ele não tem direito de comprar e relançar esses discos”, cita. A proposta do governo é que o contrato seja de, no máximo, cinco anos com os autores.

Cópias

O anteprojeto que vem sendo desenhado até agora tem vários pontos que possuem adesão da sociedade. Um deles é a possibilidade de permitir que as pessoas façam cópias de obras, como textos, fotos e músicas, para uso privado e sem fins lucrativos. Isso permite, por exemplo, que uma pessoa copie um CD que comprou para escutar no carro. A lei atualmente é subjetiva em relação à cópia privada. Ela autoriza apenas “pequenos trechos de obras”, não especificando nada mais do que isso.

A proposta também busca autorizar a livre cópia de um suporte para outro (de um CD para um iPod, por exemplo). E ainda torna legal que qualquer obra possa ser copiada para fins de preservação do patrimônio cultural.

Assim também está sendo recebida positivamente a ideia do governo de supervisionar entidades que arrecadam direitos autorais no país. Na música, por exemplo, isso é feito pelo monopólio do Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), que recebe muitas críticas dos artistas sobre seu modo de atuação. Ainda está em estudo se a fiscalização será feita por um novo órgão estatal ou por algum já existente no governo.

“Há um relativo consenso de que a melhor forma de atuação dessas entidades é através de um monopólio. Porém, ao contrário do que ocorre nos resto do mundo, as entidades de gestão coletiva no Brasil não estão sujeitas a nenhum tipo de tutela administrativa, de supervisão externa de suas atividades, o que é praxe em qualquer atividade exercida em forma de monopólio”, diz o Ministério da Cultura, em um texto em seu site.

Polêmicas

Algumas outras questões, porém, devem gerar mais polêmicas entre o governo e a sociedade civil. Uma delas é a possibilidade de se criar uma taxa a ser paga por cópias impressas, como textos de livros. Marcos de Souza, do MinC, confirma que existe mesmo essa intenção. Ele avalia ser uma iniciativa correta porque trata-se, neste caso, de uma atividade que envolve na maioria das vezes uma transação comercial explorada por donos de máquinas de xerox. Logo, segundo Souza, seria justo que parte desse ganho fosse revertido aos titulares das obras copiadas.

Essa taxa poderá ser paga pelo dono das máquinas de reprografia ou repassada ao consumidor, aumentando o valor das cópias. Porém, o Ministério da Cultura avalia que esse aumento seria pequeno, de até R$ 0,03. A proposta é que essa quantia arrecadada seja gerenciada por uma entidade que reúna as editoras e os autores das obras. “Queremos que pelo menos 50% seja destinado ao autor”, explica Marcos de Souza.

Alguns interessados no tema defendem que essa taxa pode onerar desnecessariamente o estudante que faz uso de fotocópias simplesmente porque não tem os meios econômicos para adquirir livros ou então porque alguns livros estão esgotados no mercado.

Jabá

A proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais pretende também coibir o jabá no país, prática comum em que gravadoras ou empresários pagam para seus artistas terem suas músicas executadas em rádios ou emissoras de televisão.

Para Gustavo Anitelli essa seria uma ação importante já que o jabá serve para excluir parte importante da cultura brasileira. Ele cita, por exemplo, um estilo de música e comportamento muito popularizado nos Estados Unidos que veio parar no Brasil nos últimos anos por influência do jabá: o emocore (abreviação do inglês emotional hardcore). “Coloniza a nossa juventude dessa forma, dialogando com uma realidade que não tem nada a ver com a nossa”, critica Anitelli.

Porém, o integrante do movimento Música Para Baixar ainda não viu na proposta estudada pelo MinC nada mais incisivo com relação à prática do jabá. “A lei não discute mecanismos de punição para quem pratica o jabá. A lei serve pra falar que é feio e isso é uma derrota”, opina Anitelli. Para ele poderiam ser pensadas ações como a limitação da quantidade de vezes que uma música toca em uma rádio, a punição para quem pratica o jabá e até a não renovação da concessão de meios de comunicação que aceitem essa irregularidade.

Por sua vez, o responsável pelo andamento da revisão da lei no Ministério diz que estão sim sendo previstas sanções civis para quem usa de tal método para emplacar sua arte. Elas iriam de multas a indenizações. Marcos de Souza só ressalta que não se pode aplicar penas mais graves porque a lei não irá atuar no campo penal.

Sobre não ter colocado o anteprojeto em consulta antes, ele diz que um dos motivos tem sido a complexidade do projeto e os interesses que ele envolve. “A construção demanda escutar todo mundo”, explica Souza. Além disso, ele cita também a agenda do próprio MinC, que privilegiou encaminhar aos deputados projetos sobre outros assuntos.

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Saiba mais

– Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis.

– Os direitos autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas. O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc.

– Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do direito autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).