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Polêmicas levam votação do PL 29 para o início de 2008

Os deputados Julio Semeghini (PSDB/SP), Jorge Bittar (PT/RJ) e Walter Pinheiro (PT/BA) descartaram nesta terça, 11, qualquer possibilidade de que o PL 29/2007, que cria novas regras para o setor de TV paga e para a produção e programação de conteúdos, seja votado ainda este ano na Comissão de Comunicação da Câmara. Semeghini, presidente da comissão, disse que a intenção é que no começo de fevereiro de 2008, com a volta do recesso parlamentar, o projeto seja apresentado já com a incorporação (ou não) das emendas ao substitutivo de Bittar e votado nas primeiras sessões.

"Vamos dar continuidade a esse debate em 2008, e aguardaremos também o início das discussões sobre uma Lei de Comunicação de Massa no próximo ano", disse o deputado. Jorge Bittar ressaltou que o importante é que os parlamentares façam as suas emendas e dêem as suas contribuições este ano. "Infelizmente, o prazo de emendas termina muito em cima da última sessão do ano, então a votação do substitutivo final fica mesmo para fevereiro". Bittar fez nesta terça, 11, a apresentação pública de seu substitutivo aos deputados da comissão e também abriu a sessão, que não era oficial, para comentários e questionamentos dos interessados que acompanhavam a audiência.

Nova comissão?

Também nesta terça, 11, durante debate sobre a qualidade dos serviços de TV paga na Comissão de Defesa do Consumidor, o presidente da sessão, deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) fez diversas ponderações, todas críticas, à idéia de cotas de programação na TV por assinatura, tratadas no PL 29/2007. Consultado por este noticiário, o deputado diz que considera a possibilidade de fazer um requerimento chamando para a comissão do consumidor o PL 29/2007. É preciso ainda avaliar se regimentalmente isso pode ser feito, uma vez que já existe uma deliberação da mesa diretora da Câmara sobre a tramitação do PL. De qualquer maneira, fica claro que os deputados da comissão de Sampaio estão interessados em debater o tema.

Produtores criticam campanha da ABTA contra PL 29

A Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV) criticou duramente a campanha da ABTA, Associação Brasileira de TV por Assinatura, referente ao PL 29/07. A campanha promovida pelo setor de TV paga, segundo a ABPI-TV, induz o assinante ao erro ao sugerir que o espectador perderá a liberdade de escolha em detrimento do conteúdo brasileiro. "É natural que a ABTA manifeste suas posições. Mas distorcer a realidade usando a rede de canais representada por uma entidade respeitada como a ABTA resvala na falta de ética", diz a associação dos produtores em nota oficial. "Estamos no Brasil e é, no mínimo, arrogante supor de antemão que o assinante prefere o conteúdo estrangeiro", completa.

A ABPI-TV diz que apóia o PL porque "defende a diversificação do conteúdo dos canais, estimula a produção nacional e impulsiona o mercado audiovisual no País. E acredita que para os assinantes de TV paga haverá uma maior gama de programas à disposição".

Veja a integra da nota da ABPI-TV:

Diversificação de conteúdo e liberdade de escolha

A Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV) torna pública sua opinião sobre a manifestação da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) referente ao Projeto de Lei nº 29/07, que define novas regras para produção e programação de conteúdos de TV paga. De autoria do deputado João Maia (PR-RN), com parecer do relator petista Jorge Bittar (PT-RJ), o projeto estipula que 50% da programação dos canais sejam nacionais e que, em todos os canais estrangeiros, 10% do conteúdo terão que ser independentes.

É no mínimo aterrorizante a maneira pela qual a ABTA sustenta sua argumentação, induzindo o assinante a ser contra o conteúdo nacional. A campanha da ABTA erra o tom sugerindo que o espectador perderá a liberdade de escolha em detrimento do conteúdo brasileiro. O Projeto ainda está em discussão, portanto, passará por aprimoramentos. Também será debatido pelo Congresso e pela sociedade. É natural que a ABTA manifeste suas posições. Mas distorcer a realidade usando a rede de canais representada por uma entidade respeitada como a ABTA resvala na falta de ética. Liberdade de escolha é um direito fundamental do cidadão.

Está claro que o conteúdo nacional jamais será uma mazela para o assinante, pelo contrário. Estamos no Brasil e é, no mínimo, arrogante supor de antemão que o assinante prefere o conteúdo estrangeiro. É uma ofensa aos produtores brasileiros e à inteligência do assinante, o cliente da ABTA.

A ABPITV apóia o Projeto 29/2007 porque defende a diversificação do conteúdo dos canais, estimula a produção nacional e impulsiona o mercado audiovisual no País. E acredita que para os assinantes de TV paga haverá uma maior gama de programas à disposição. Todos os países onde hoje existe uma indústria audiovisual robusta ampararam sua produção nacional com cotas em maior ou menor medida. Todos têm a ganhar, produtores, canais, assinantes, o mercado enfim. Maior variedade de conteúdo audiovisual, um olhar brasileiro na ficção, nos documentários e na animação, só vai contribuir para que o Brasil finalmente atinja o status de indústria no audiovisual, com todos os benefícios que isso significa para nosso país.

Bittar sugere Contribuição para o Fomento do Audiovisual

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) dedicou parte de seu trabalho na relatoria do PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual, para criar um método capaz de ajudar a financiar o crescimento da indústria de conteúdo nacional. O parlamentar cumpriu a promessa de criar uma nova taxa para reunir recursos para o audiovisual sem mexer na carga fiscal já paga pelos assinantes de serviços de telecomunicações. Para isso, Bittar anexou em seu substitutivo uma tabela atualizada das taxas pagas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), de modo a reduzi-lo, permitindo a entrada do novo encargo.

A taxa, batizada de Contribuição para o Fomento do Audiovisual, será responsável pelo recolhimento aproximado de R$ 300 milhões para a área de produção, como já havia sido antecipado por este noticiário. Esse dinheiro virá da redução em 10% dos valores cobrados atualmente das empresas de telecomunicações e radiodifusão para o Fistel, que recolhe em torno de RS 3 bilhões anuais.

O relator especificou que 30% desses novos recursos para o audiovisual sejam destinados para produtores localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, "como forma de estimular o desenvolvimento do audiovisual fora do eixo dominante Rio-São Paulo". Bittar destacou que, embora seja uma redução pequena no montante do Fistel, a verba é bastante significativa para o setor de conteúdo.

"Segundo dados da Ancine, em 2006, o conjunto das captações previstas nas Leis do Audiovisual e Rouanet (8.685/93 e 8313/91) totalizaram 150 milhões de reais. Assim, em virtude da injeção de 300 milhões de reais, o mercado audiovisual contará com três vezes mais recursos", afirma o deputado em sua justificativa. Os recursos serão incluídos no Fundo Nacional de Cultura (FNC) por meio de mudanças na Medida Provisória 2.228-1, que criou a Ancine.

Proposta de regra à propriedade cruzada entre teles e TVs é flexibilizada

O novo substitutivo ao projeto de lei 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do conteúdo audiovisual, amplia a possibilidade de participação das teles nas empresas de programação e produção. Ao contrário da interpretação dada no substitutivo anterior pelo deputado Wellington Fagundes (PR/MT), o novo relator, deputado Jorge Bittar (PT/RJ), entendeu não haver necessidade de grandes impedimentos à entrada do capital das empresas de telefonia. Por isso, Bittar estendeu dos 30%, previstos anteriormente, para 50% a participação máxima das empresas telefônicas no capital das produtoras e programadoras.

As mudanças do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico não param por ai. O novo texto escrito por Bittar diz que a as TVs e as empresas de conteúdo não poderão deter maioria do "capital votante das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que se interconectarem à rede pública de telefonia", assim como "as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que se interconectem à rede pública de telefonia não poderão, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante de produtoras e programadoras nacionais".

Controle

Bittar também deixou claro no texto de que o comando das empresas ligadas às atividades da TV por assinatura, como empacotar e programar, só poderá ser exercido por brasileiros ou naturalizados há mais de 10 anos . Também foi incluída uma restrição específica para a participação de parlamentares ou pessoas no gozo de foro especial na direção das empresa de programação e empacotamento de canais. As empresas que façam empacotamento e programação devem tornar pública a relação de profissionais responsáveis por esta atividade, e quem fiscaliza é a Ancine.

Compra autorizada

Como já havia sido antecipado por este noticiário, o substitutivo assinado por Bittar abandona as restrições impostas às empresas do STFC e do SMP para a aquisição de conteúdos nacionais. O impedimento, que também constava no artigo 9º, foi extirpado no novo substitutivo com a inclusão de uma única palavra: exclusividade.

Na prática, as empresas passam agora a ter impedimentos somente na aquisição e financiamento, com exclusividade, de eventos nacionais. A contratação de artistas brasileiros também não pode ser feita com exclusividade, salvo nos casos de campanhas publicitárias.

O fim do limite à participação no capital de empresas de empacotamento de canais é outra mudança estrutural no texto do substitutivo. Não há qualquer menção sobre impedimento das teles para esta atividade no documento.

Programação terá mínimo de 10% de conteúdo nacional

A programação dos canais de TV por assinatura deverá conter no mínimo 10% de conteúdo nacional e, nos pacotes, pelo menos 50% dos canais devem ser nacionais. Estas são as cotas definidas por Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, que trata do mercado de TV paga e do conteúdo audiovisual. O deputado definiu ainda que 30% dos pacotes tenham canais que veiculem, majoritariamente, conteúdos nacionais e independentes.

Como prometido, Bittar aprofundou-se no sistema de cotas indicado no substitutivo aprovado no fim de novembro pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. O método é bastante sofisticado e institui percentuais mínimos nos três elos da cadeia mercadológica da TV por assinatura. Em resumo, as cotas são as seguintes:

* 10% do conteúdo deve ter origem em produtora nacional independente;

* 30% do pacote deve ser composto por canais que veiculem 50% de conteúdo nacional em suas programações e 25% de conteúdo independente;

* 50% dos pacotes devem ser montados por programadoras brasileiras (canais nacionais), sendo que 30% desse montante devem vir de programadora independente.

O texto divulgado nesta sexta-feira, 7, possui uma falha segundo o gabinete do deputado Jorge Bittar. No inciso II do parágrafo 15º, ao invés de tratar-se de 30% de exigência no "canal de programação", a intenção do relator era estabelecer o percentual para o "pacote de canais", conforme descrito acima. Segundo o gabinete, a correção será feita na segunda-feira, 10.

Novas definições

Para implementar o sistema de cotas, Bittar inclui diversas definições novas em seu substitutivo, que geram ressalvas no entendimento da aplicação dos percentuais. Primeiramente, para a programação, foi gerado o conceito de "espaço qualificado". Como já divulgado por este noticiário, este conceito atinge apenas os canais que veiculem, prioritariamente, conteúdos considerados de teledramaturgia, incluindo filmes, seriados e programas de auditório.

Ficam de fora desta definição os "programas jornalísticos, religiosos, políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual eletrônico veiculado em horário eleitoral gratuito". Em suma, para descobrir se um canal entra na definição de "espaço qualificado", o programador deve calcular se a maior parte do tempo da programação é dedicada aos conteúdos de teledramaturgia ou da lista de exclusões. Se a maioria do tempo for para a teledramaturgia, aplica-se a cota. Em caso contrário, não há necessidade de veiculação mínima de conteúdo nacional.

Programas jornalísticos

No caso do empacotamento, também há uma nova especificidade. Quando houver no pacote um canal majoritariamente jornalístico, a empacotadora terá que oferecer, no mínimo, mais um canal com as mesmas características para os clientes. A ressalva vale apenas quando o canal tiver sido programado por empresa do mesmo grupo da empacotadora. Para esclarecer esse aspecto, Bittar criou uma definição de "programadora independente", que não poderá ter relação de controle direto ou indireto com a empacotadora. O limite de propriedade cruzada definido pelo relator é de 20% do capital votante.

Horários

Não entram na conta das cotas os canais de oferta obrigatória pelas empresas de TV por assinatura, como os canais abertos, a TV Câmara, TV Senado etc.

O cálculo, para efeitos de fiscalização, será semanal, sendo permitida a compensação das obrigações entre dias da mesma semana.
Bittar também estabeleceu regras de horário para o cumprimento das cotas. Valerá para o cumprimento das obrigações o conteúdo nacional veiculado entre 8h e 21h nos canais infantis; entre 8h e 23h, quando o público-alvo do canal for adolescente; e entre 18h e 23h, para os demais canais.

Foi criado um cronograma de implantação das exigências, com duração de quatro anos. Assim, as empresas deverão cumprir 25% da obrigação a cada ano até a veiculação plena dos percentuais exigidos.

Flexibilização

Bittar criou uma regra específica para pequenos distribuidores, flexibilizando o cumprimento das cotas para as empresas que ofertem pacotes com, no máximo, 30 canais. Para essas distribuidoras – onde deve se inserir as operadoras de telefonia celular, segundo o próprio relator em sua justificativa -, será exigido apenas um terço das cotas gerais e a obrigação de oferta de mais de um canal jornalístico não será cobrada.