Proposta de regra à propriedade cruzada entre teles e TVs é flexibilizada

O novo substitutivo ao projeto de lei 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do conteúdo audiovisual, amplia a possibilidade de participação das teles nas empresas de programação e produção. Ao contrário da interpretação dada no substitutivo anterior pelo deputado Wellington Fagundes (PR/MT), o novo relator, deputado Jorge Bittar (PT/RJ), entendeu não haver necessidade de grandes impedimentos à entrada do capital das empresas de telefonia. Por isso, Bittar estendeu dos 30%, previstos anteriormente, para 50% a participação máxima das empresas telefônicas no capital das produtoras e programadoras.

As mudanças do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico não param por ai. O novo texto escrito por Bittar diz que a as TVs e as empresas de conteúdo não poderão deter maioria do "capital votante das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que se interconectarem à rede pública de telefonia", assim como "as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que se interconectem à rede pública de telefonia não poderão, direta ou indiretamente, deter maioria simples do capital votante de produtoras e programadoras nacionais".

Controle

Bittar também deixou claro no texto de que o comando das empresas ligadas às atividades da TV por assinatura, como empacotar e programar, só poderá ser exercido por brasileiros ou naturalizados há mais de 10 anos . Também foi incluída uma restrição específica para a participação de parlamentares ou pessoas no gozo de foro especial na direção das empresa de programação e empacotamento de canais. As empresas que façam empacotamento e programação devem tornar pública a relação de profissionais responsáveis por esta atividade, e quem fiscaliza é a Ancine.

Compra autorizada

Como já havia sido antecipado por este noticiário, o substitutivo assinado por Bittar abandona as restrições impostas às empresas do STFC e do SMP para a aquisição de conteúdos nacionais. O impedimento, que também constava no artigo 9º, foi extirpado no novo substitutivo com a inclusão de uma única palavra: exclusividade.

Na prática, as empresas passam agora a ter impedimentos somente na aquisição e financiamento, com exclusividade, de eventos nacionais. A contratação de artistas brasileiros também não pode ser feita com exclusividade, salvo nos casos de campanhas publicitárias.

O fim do limite à participação no capital de empresas de empacotamento de canais é outra mudança estrutural no texto do substitutivo. Não há qualquer menção sobre impedimento das teles para esta atividade no documento.

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