O novo substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT/RJ) ao PL 29/2007 – que trata dos mercados de TV por assinatura e de audiovisual – será tornado público na segunda-feira, 7, primeiro passo para que a proposta seja colocada na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia do dia 9, como está previsto. Segundo informações do gabinete do deputado, a proposta está passando por uma vasta revisão jurídica e ortográfica, para evitar qualquer falha de interpretação no conteúdo que será divulgado.
O texto trará algumas mudanças, mas o cerne do último substitutivo, apresentado em dezembro de 2007, está mantido. Com relação à política de cotas, a grande novidade é que a obrigação vigorará por 10 anos. Na proposta anterior, não havia limite temporal para a vigência das cotas. A idéia defendida pelo parlamentar é que as obrigações de veiculação mínima de conteúdo nacional são uma política de fomento da produção. E, como tal, não há necessidade de que durem eternamente. Depois de 10 anos, as cotas deverão ser reavaliadas e podem ser extintas caso o Legislativo entenda que o mecanismo já cumpriu sua tarefa de abrir mercado à produção nacional nas TVs por assinatura.
Cotas
Com relação às cotas em si, os números permanecem os mesmo divulgados recentemente por Bittar em coletiva à imprensa. Dois esclarecimentos foram feitos pelo parlamentar e sua equipe. O primeiro é que a exigência de que 10% da programação majoritariamente qualificada seja nacional, conterá dispositivo de estímulo também à produção independente. Desses 10%, ao menos a metade deverá ser destinado à produção nacional independente. Os 10%, como se recorda, valem para qualquer canal qualificado, nacional ou estrangeiro.
No texto que será divulgado na segunda, a cota não aparecerá como percentual, mas sim em número de horas. Dessa forma, a exigência será de que, ao menos 3h30 da programação qualificada seja nacional, sendo que metade desse tempo (1h15) deverá ser preenchido por conteúdos independentes. É considerado canal qualificado aquele que veicula, majoritariamente, programas com conteúdo voltado à dramaturgia, como séries, novelas e filmes.
O segundo esclarecimento é que a cota de 25% de reserva para Canais BR será aplicada sobre o número total de canais de cada pacote e não apenas sobre os canais qualificados, como vinha sendo divulgado até então. Lembrando: para ser considerado Canal BR, 40% da programação deverá ser nacional, sendo que metade, independente.
A definição anterior era de que 30% da grade de canais qualificados deveriam ser ocupados por Canais BR. Segundo a equipe de Bittar, a troca de percentuais não afeta o valor final da exigência. Estudos feitos pelos consultores mostram que, na maioria dos canais, 75% são qualificados. Aplicando-se 30% sobre este valor, o resultado é 25% da grade total. Para simplificar o sistema, a equipe optou por usar o percentual sobre todo o pacote.
Produtora independente
O novo texto também trará definição mais clara sobre “produtora independente”. Para ser considerada produtora independente, a empresa não poderá ter mais do que 20% de seu capital votante associado à programadora, empacotadora ou distribuidora de conteúdo. Também não será permitida a assinatura de contratos de exclusividade que impeça a empresa de produzir conteúdo audiovisual para terceiros. É importante ficar claro que as produtoras continuarão liberadas para vender programas exclusivos para determinados canais. O que a proposta impede é o fechamento de contratos onde a empresa só possa fornecer conteúdo para uma única programadora, empacotadora ou distribuidora.
Programadoras
Bittar incluiu ainda um novo dispositivo para evitar a concentração de mercado nas mãos de apenas uma programadora nacional. Uma única programadora nacional só poderá programar até 2/3 dos Canais BR, deixando espaço para que uma concorrente seja responsável pelos demais canais. Essa restrição está ligada à cota dos Canais BR, onde apenas programadoras nacionais podem ser responsáveis pelo preenchimento dos 25% de reserva na grade para canais nacionais.
Menos funções à Ancine
Outra mudança na proposta trata do papel da Ancine. Bittar decidiu não incluir em seu texto final a permissão para que a agência instruísse o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em questões concorrenciais sobre o mercado audiovisual. A justificativa é que existem hoje dois projetos que, de alguma forma, mexem nesse tipo de atribuição nas agências reguladoras. Um é o PL 3.337/2004, que propõe o estabelecimento de uma Lei Geral das Agências. O outro é o PL 5.877/2005, que mexe no sistema de análise concorrencial brasileiro, instituindo de fato o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A expectativa, então, é que esses projetos tratem da atuação da Ancine, tornando desnecessária a definição no PL 29/2007, segundo assessores de Bittar. Ficará com a agência apenas o poder de fiscalizar o cumprimento das cotas.