De 2005 a 2009, a Anatel cancelou 133 multas e suspendeu 755, de um total de 19.399 penalidades aplicadas, o que corresponde aos percentuais de 0,69% e 3,89%, respectivamente. Em termos financeiros, os cancelamentos correspondem a 1,89%, e as suspensões, a 13,29% do montante total aplicado. O levantamento realizado por determinação do Tribunal de Contas da União demonstra que, entre as 17 entidades auditadas, a maioria tem graves problemas com a arrecadação das multas,e a agência reguladora de telecomunicações está entre as de melhor resultado.
Segundo o TCU, a relação percentual média entre o montante arrecadado e o montante financeiro associado às multas aplicadas foi de 3,7%, o que significa que deixaram de ser recolhidos mais de R$ 24 bilhões. O tribunal entende que a dificuldade dos órgãos públicos para cobrar as multas que aplicam se reveste em prejuízo ao erário e contribui para aumentar a percepção de impunidade.
Para o TCU, contribuem para essa deficiência normas e procedimentos administrativos prejudiciais à arrecadação; número elevado de instâncias recursais; e prazos dilatados entre as etapas de cobrança. Também afirma que, além de autuações suspensas ou canceladas, as alterações frequentes na legislação; a suspensão de créditos por decisão judicial; e a falta de recursos dos órgãos públicos para processar todas as penalidades contribuem para a "peça de ficção" representada em parte das multas aplicadas pelo poder público.
No caso da Anatel, que foi considerado como menos grave, o tribunal aponta que os números verificados “refletem o trâmite processual” da agência, ressaltando que a exigibilidade das multas se inicia com a publicação do trânsito em julgado dos processos no Diário Oficial da União, em consonância com o regimento interno da entidade. Dessa forma, ressalta o TCU, a efetiva arrecadação das multas pode ser adiada em função da grande quantidade de processos ainda em trâmite administrativo, em fase recursal, com ou sem feito efeito suspensivo concedido pela agência. Adicionalmente, avalia que a arrecadação também pode ser prejudicada pela suspensão da exigibilidade das multas, concedida em algumas situações por meio de decisão judicial.
Por essa razão, em acórdão, aprovado nessa quarta-feira (7), determina que, entre 2012 e 2016, todos os 17 órgãos federais incluam em seus relatórios de gestão o tema “arrecadação de multas”. O item deve abordar o número absoluto e percentual de autuações que correm grave risco de prescrição; quantidades de multas suspensas ou canceladas administrativamente e os percentuais de recolhimentos de multas nos últimos dois exercícios.
Além da Anatel, o TCU analisou as agências nacionais de Águas, de Aviação Civil, de Energia Elétrica, de Saúde Suplementar, de Transportes Aquaviários, de Transportes Terrestres, de Vigilância Sanitária, do Cinema e Gás Natural e Biocombustíveis. E ainda o Banco Central; Comissões de Valores Mobiliários; Cade; Ibama; Tesouro Nacional; Superintendência de Seguros Privados e o próprio tribunal.
O relatório traz ainda o grau de inscrição de inadimplentes no Cadin. No caso da Anatel ficou em 30,3%. E o baixo percentual de ajuizamento de ações de cobrança das multas aplicadas, com risco de prescrição dos respectivos créditos, que na agência de telecomunicações chega a 12,1%.