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Justiça Federal cancela outorga de canal educativo em Goiânia

A Justiça Federal em Goiás determinou o cancelamento da concessão do canal 5 de Goiânia à Fundação Ministério Comunidade Cristã. A sentença proferida pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida afirma que o processo que resultou na outorga de TV educativa à fundação demonstra patente “ofensa aos princípios da impessoalidade e da isonomia no processo administrativo”.

A concessão para exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens de caráter educativo foi dada à Fundação Ministério Comunidade Cristã em 15 de abril de 2002. Segundo consta na Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público Federal, o decreto com a autorização foi publicado pelo Executivo Federal três meses após a solicitação da fundação.

O privilégio fica evidente quando se verifica que a Universidade Federal de Goiás (UFG), através da Fundação Rádio e TV Educativa, já havia apresentado solicitação idêntica em 1999. Na ação, o MPF ainda registra que outras três entidades pleitearam a mesma outorga entre 1999 e 2002.

Questionado sobre os critérios que definiram que a concessão seria dada à Fundação Ministério Comunidade Cristã e não a nenhuma das outras pleiteantes, o Ministério das Comunicações respondeu ao MPF que “a legislação de radiodifusão atual não estabelece critérios para que a autoridade possa decidir a qual entidade deverá ser dada outorga para execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos”. Ainda segundo o órgão federal, “o critério atualmente utilizado nesses casos, é o do poder discricionário do Ministro das Comunicações”.

Exigência de licitação

A ação do MPF também questionou a dispensa de licitação nos processos de concessões de rádios e TVs educativas. De acordo com a legislação atual, toda nova outorga de radiodifusão deve ser feita através de licitação, convocada por edital pelo Ministério das Comunicações. O Decreto 2.108/96, entretanto, exime as outorgas de rádios e TVs educativas desta exigência.

O juiz Crisóstomo de Almeida considerou que esta dispensa é inconstitucional. Segundo ele, “em se tratando de serviço público não monopolizado, incide a norma constitucional disposta no art. 175 [da Constituição Federal]”. O artigo referido estabelece que a concessão de serviços públicos deve ser feita pelo poder público “sempre através de licitação”.

A sentença determina que a União “se abstenha de outorgar a concessão do serviço supramencionado sem a realização de procedimento licitatório”.

Poder econômico determina quem ganha licitações de canais

O uso de outorgas de radiodifusão como moeda de troca é fato largamente estudado por acadêmicos e investigado por reportagens de veículos de imprensa. O episódio histórico mais emblemático envolveu o presidente José Sarney, que distribuiu 257 concessões apenas no mês que antecedeu a promulgação da Constituição Federal, setembro de 1988. O mandatário agraciou 91 deputados constituintes e obteve, em retribuição, o voto favorável de 90% destes à prorrogação de seu mandato para cinco anos.

O governo Fernando Henrique Cardoso anunciou a intenção de dar mais transparência ao processo com a publicação dos Decretos 1.720/95 e 2.108/96, que instituíram a obrigatoriedade de licitação para as concessões de canais de rádio e TV. A maior eficiência viria da inserção de critérios técnicos e econômicos para a escolha dos novos concessionários.

No entanto, as exigências técnicas não influem na decisão das concorrências relativas à exploração de canais de radiodifusão. Ou seja: passou-se de um cenário dominado por determinantes políticos para outro igualmente obscuro, onde o que conta é o poder econômico.

É o que mostra pesquisa de Cristiano Lopes Aguiar, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, apresentada no 31º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom), realizado em Natal de 2 a 6 deste mês. O estudo analisou 507 editais de licitação e 1.996 concorrências, que resultaram em 1.033 outorgas entre os anos de 1997 e 2008.

Os resultados mostram que 93,48% das licitações onde houve competição entre no mínimo dois candidatos foram ganhas por aquele que apresentou a melhor proposta de preço. Em 1,77% dos casos, os vitoriosos apresentaram as propostas mais bem avaliada tanto financeira quanto tecnicamente. Em apenas 4,75% das licitações, venceram os candidatos que tinham apenas a melhor proposta técnica.

Avaliação ineficiente

Os critérios técnicos levam em conta quatro quesitos: tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos; tempo destinado a serviço noticioso; tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade objeto da outorga e prazo para início da execução do serviço. Há, ainda, a possibilidade de cada edital pode inserir outros quesitos específicos. Cada um destes itens recebe uma pontuação correspondente ao seu atendimento integral segundo a avaliação dos técnicos do Ministério das Comunicações.

A supremacia da dimensão econômica nas licitações revelada pela pesquisa é resultante do fato de os critérios técnicos não funcionaram como um diferenciador efetivo entre as propostas concorrentes, sendo atendidos de maneira integral na maioria esmagadora das propostas apresentadas. Segundo a pesquisa, 90,67% dos candidatos atingiram a pontuação máxima nestes quesitos, 3,19% receberam nota quase máxima (acima de 99) e apenas 2,2% ficaram abaixo dos 90 pontos.

Para Cristiano Aguiar, o grande índice de notas máximas e quase máximas está ligado à inexistência de critérios para avaliação das propostas. “Há um grande grau de subjetivismo na definição do quê exatamente pode ser considerado jornalístico, educativo, informativo ou noticioso. Como não existe a avaliação de um plano de programação ou de um piloto do conteúdo que será veiculado, a classificação do tipo de programa que atenderá às exigências do edital de licitação cabe somente ao próprio concorrente”, explica.

Critérios inúteis

Esta ausência de referência, aliada aos baixos percentuais exigidos para cada um dos tipos de conteúdos na grade proposta pelos candidatos, são as razões apontadas pelo pesquisador para a facilidade na obtenção de altas notas por parte dos concorrentes. Como não há fiscalização da proposta feita, os candidatos encontram um ambiente favorável para inflar suas propostas, mesmo que não venham a cumpri-las no futuro.

O autor conclui criticando a inutilidade dos critérios técnicos e destaca que, ao privilegiar a capacidade econômica dos concorrentes, o Estado brasileiro reforça a concentração da propriedade no setor de radiodifusão. “Com a preponderância do critério financeiro para a obtenção de concessões, estão sendo privilegiados empresários já atuantes no setor, que dispõem de experiência e de recursos para operar novas emissoras. Com isso, são preteridos projetos que possam contribuir para uma maior democratização das comunicações, para a melhoria da qualidade do conteúdo do rádio e da televisão e para a regionalização da produção de comunicação eletrônica”, diz.

Frente a este quadro, Cristiano Aguiar defende uma revisão do processo de licitação em direção ao fortalecimento do peso dos critérios técnicos em detrimento dos econômicos. O foco, completa, deve passar a ser as exigências que podem contribuir para melhorar o conteúdo veiculado nos meios de comunicação existentes no país.

Brechas políticas

Com a edição dos Decretos, 1.720/95, e 2.108/96, o processo de escolha de concessionários de Rádio e TV passou a se dar por meio de licitação. Segundo a nova regra, os candidatos à uma concessão devem solicitar ao Ministério das Comunicações a abertura de licitação em sua cidade.

Por decisão própria, o ministério publica edital com as informações sobre o processo, incluindo objeto da licitação, valor mínimo da outorga, documentos necessários e critérios de julgamento das propostas técnicas e de preço. A avaliação acontece em três etapas, abrangendo a habilitação dos concorrentes relacionada ao atendimento dos requisitos do edital, a análise das propostas técnicas e o julgamento das propostas de preço.

Aparentemente prevista para todos os tipos de outorga, que incluem também permissões para emissoras educativas, o novo instrumento seletivo terminou por abranger apenas licenças comerciais para rádio e TV. Estas duas definições mantiveram brechas para o uso político das outorgas de radiodifusão.

Em primeiro lugar, por manter as permissões para emissoras educativas, que incluiu mais tarde as autorizações para rádios comunitárias, ainda sob a tutela do ministro das Comunicações. Em segundo lugar, por deixar a abertura da seleção como uma opção do ministério.

Câmara deve realizar audiências sobre renovação de outorgas

Prevista para ser apreciada na reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (6/7), a renovação da emissora da Rede Globo na cidade de Belo Horizonte foi retirada de pauta pelo presidente da comissão, deputado Walter Pinheiro (PT-BA). O parlamentar baiano optou por apresentar requerimento para a realização de uma audiência pública “para discutir os atos do Poder Executivo que renovam as outorgas das concessões de serviços de radiodifusão”. Por conta da sessão no Plenário da Câmara, a proposta foi discutida, mas não votada. A perspectiva do autor do requerimento é que isso ocorra na próxima reunião da comissão.

Segundo Pinheiro, o objetivo da iniciativa é aproveitar o processo de apreciação da renovação de outorgas de cabeças-de-rede, como Globo, Record e Bandeirantes, para retomar a discussão sobre os critérios para este tipo de autorização por parte dos poderes Executivo e Legislativo. Isso se faz mais importante, acrescentou o presidente da CCTCI, em razão das polêmicas recentes sobre o tema e frente às mudanças recentes nos procedimentos para aprovação da continuidade das outorgas para concessionários de rádio e TV.

“Este é um assunto que tem ganho, nos últimos anos, destaque a partir da necessidade de mais critérios e rigor de debate sobre a forma como tem se dado as concessões”, avaliou.

Em 2007, duas iniciativas colocaram o assunto da concessão de outorgas de radiodifusão em evidência. Movimentos sociais e organizações da sociedade civil aproveitaram a ocasião do vencimento das licenças de importantes emissoras no dia 5 de outubro para lançar uma campanha por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV. O movimento questionava o processo quase automático de aprovação destas outorgas, criticando a falta de participação e de critérios para a avaliação da atuação de uma concessionária.

Em paralelo, foi formada no âmbito da CCTCI uma sub-comissão com a finalidade de analisar os procedimentos relativos ao tema na Câmara dos Deputados. Como resultado da aprovação do relatório preliminar da sub-comissão, foi alterado o Ato Normativo que disciplinava a tramitação das outorgas de radiodifusão. Uma das inovações foi a previsão de audiências públicas para a discussão dos processos, possibilidade que embasou o pedido do deputado Walter Pinheiro.

De acordo com o parlamentar, os critérios de “interesse público envolvido”, “abrangência do serviço prestado” e “penetração da programação da emissora” exigidos para o uso deste tipo de mecanismo são totalmente justificáveis pela importância que estas emissoras na mídia brasileira.

Na opinião da deputada Luiz Erundina (PSB-SP), que também subscreveu o requerimento, o uso deste instrumento de debate deve-se também ao fato de a população mostrar crescente preocupação com a qualidade e a democracia na mídia brasileira. “Hoje temos sociedade mais atenta, mais mobilizada e mais consciente deste patrimônio, explorado pela iniciativa privada mas que deve atender os reclamos da sociedade.”

Exemplo disso é o fato de o próprio pedido de audiência do presidente da CCTCI ter sido motivado também por um ofício assinado pela Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Rádio e TV (Fitert) e pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Contrapartidas

Na discussão da proposta, alguns parlamentares expuseram suas expectativas sobre o debate. Para Luiza Erundina, seria salutar convocar representantes das emissoras e de entidades da sociedade civil, sejam aquelas que lidam diretamente com a área sejam outras de grande representação, para debater como garantir que as renovações “se dêem com base em critérios mais rigorosos, com contrapartidas exigidas das concessionárias”. Estes compromissos, acrescentou a deputada, devem estar relacionados aos artigos da Constituição Federal, como a promoção da produção independente e regionalizada e a proibição de atuação em monopólio.

O deputado Fernando Ferro (PT-PE), outro parlamentar que subscreveu o requerimento, comparou o processo com as exigências ambientais feitas pelo Poder Público quando da construção de uma obra de infra-estrutura. “Numa concessão de uso de instrumento público como é canal de comunicação, deveríamos ter algo assemelhado”, propôs. Já Walter Pinheiro destacou a importância de debater como se dará o acompanhamento permanente do Tribunal de Contas da União sobre o uso destas outorgas públicas.

Na avaliação do parlamentar baiano, o debate deve mirar na atuação de maneira mais rigorosa e transparente em relação às concessões comerciais, mas deverá também apontar para a discussão sobre os problemas na aprovação de permissões para rádios e TVs educativas e autorizações para rádios comunitárias. “É importante que tratemos esta questão para que admitamos que problema não ocorre somente nas concessões comerciais”, defendeu.

Para Bráulio Ribeiro, do Intervozes, a iniciativa será um marco para ampliar as possibilidades de participação no processo de concessão de outorgas. Mas para ter efetividade, precisa resultar no compromisso das concessionárias com o cumprimento de determinadas obrigações. “É de suma importância a realização de uma ou mais audiências públicas para debater a renovação dessas concessões que possuem cobertura nacional”, afirma Ribeiro. “Nelas, a sociedade poderá dizer, de forma direta, o que espera de cada concessionário para os próximos 15 anos. É importante que as emissoras se comprometam com percentuais mínimos de produção regional e independente, com os limites impostos pela lei à formação de monopólios, entre outras obrigações que hoje, infelizmente, estão apenas no papel.”

Entidades pedem audiências sobre renovação de outorgas

Em 5 de outubro de 2007, venceram as concessões das emissoras de televisão próprias das redes Globo, Record e Bandeirantes. À época, um conjunto de organizações da sociedade civil aproveitou a ocasião para criticar os problemas do sistema de outorgas de radiodifusão brasileiro lançando a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV [veja aqui]. Agora, estas entidades querem aproveitar a chegada dos primeiros processos de renovação ao Congresso Nacional para realizar debates com a participação da sociedade para avaliar a atuação das emissoras.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Rádio e TV ( Fitert) e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social protocolaram na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados ofício pedindo a realização de audiências públicas para discutir as renovações. A apreciação dos processos começou na semana passada com a aprovação da geradora da Globo em Recife.

Nesta quarta-feira (16), estava na pauta da reunião da CCTCI a apreciação do parecer sobre a geradora de Belo Horizonte, mas não houve votação. A Comissão não conseguiu se reunir pelo agendamento da Ordem do Dia da Câmara já para o período da manhã.

Atentas à iminência da votação dos processos referentes às cinco emissoras próprias da TV Globo, as organizações solicitam também no texto que a aprovação da continuidade da operação das emissoras desta e das outras redes não se dê sem que as audiências públicas aconteçam. Os autores se ancoram em dispositivo inserido no Ato Normativo 1 de 2007, que atualizou os procedimentos de análise de concessão e renovação de outorgas.

O Ato Normativo prevê a realização deste tipo de audiência a partir de critérios como: “interesse público envolvido, abrangência do serviço prestado, penetração da programação da emissora e existência de fatos ou indícios relevantes que justifiquem a realização da Audiência”. No ofício entregue à CCTCI, as entidades afirmam: “Pela abrangência de sua atuação, por serem as cabeças-de-rede nacional e regional e por estarem entre as principais emissoras de TV do país, a renovação de suas concessões deveria ser objeto de amplo debate público.”

Para João Brant, do Intervozes, a realização de audiências é fundamental uma vez que, hoje, são a única forma de medir a opinião da sociedade sobre o desempenho de um determinado concessionário. “O processo de renovação das concessões não é nada transparente nem democrático”, afirma Brant. “A realização de audiências públicas é o único instrumento de debate público. Ainda que seja limitadíssimo, ele ao menos dá chance a setores da sociedade de se expressarem em relação à utilização desse espaço público pelas emissoras.”

A promoção destas oitivas, argumenta o documento, se faz ainda mais relevante uma vez que não houve qualquer avaliação feita durante a tramitação dos processos no Executivo. A Casa Civil esboçou disposição para cobrar a comprovação do cumprimento de requisitos legais (como a veiculação do máximo de 25% do tempo com publicidade), mas desistiu da iniciativa frente à resistência das emissoras e do próprio Ministério das Comunicações.

A posição do ministério ilustra o quadro atual do sistema: o órgão alegou ser impossível conferir tais exigências, evidenciando a ausência de fiscalização das obrigações previstas em lei.

Dificuldades

O ofício foi endereçado ao presidente da CCTCI, deputado Walter Pinheiro (PT-BA). A reportagem do Observatório do Direito à Comunicação procurou o parlamentar, mas não conseguiu contatá-lo para conhecer sua posição a respeito.

Segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), uma alternativa seria fazer apenas uma audiência para uma avaliação mais geral, iniciativa que dependeria fortemente da disposição do presidente da comissão. Outra possibilidade seria a convocação pelo relator de um dos processos, que tramitam dentro do Congresso sob a sigla “TVR”.

Para a renovação já em pauta, da geradora da Globo em Belo Horizonte, esta alternativa pode esbarrar na proximidade do relator, Miro Teixeira (PDT-RJ), com a rede da família Marinho. No entanto, a renovação da geradora de Brasília foi distribuída para relatoria do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que recentemente tem batido de frente com a Vênus Platinada por conta da tentativa de votação do Projeto de Lei 29/2007, que muda as regras para as televisões por assinatura.

Para Luiza Erundina, as audiências podem resultar em compromissos das concessionárias em relação ao cumprimento de preceitos constitucionais como a regionalização da programação e o estímulo da produção independente. “Hoje, simplesmente renova automaticamente sem nenhuma exigência. Estas reuniões podem ser oportunidade de discutir com a sociedade para que renovação se dê a partir de certos compromissos, referentes ao conteúdo, à produção independente, à regionalização da programação e a mecanismos de controle e participação”, defende a parlamentar.

STJ decide se RedeTV! é responsável por dívidas trabalhistas da TV Manchete

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento que vai decidir se a RedeTV!  é ou não sucessora da TV Manchete. A análise foi suspensa após o ministro João Otávio de Noronha ter feito um pedido de vista do processo.

Em 2003, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a RedeTV! (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da TV Manchete, ficando isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista da antiga emissora.

Entretanto, a Justiça trabalhista entende que a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, implica que o sucessor seja responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão.

No STJ, o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, votou pela manutenção da decisão do TJ-RJ. Em uma liminar, o ministro já havia determinado a suspensão das ações trabalhistas que envolvem as massas falidas da TV Manchete e da Bloch Editores, e que vinham sendo julgadas em diversas varas trabalhistas do país.

Depois de analisar minuciosamente os autos do processo, o relator entendeu que não cabe ao STJ nem à Justiça trabalhista alterar o pronunciamento da Justiça do Rio de Janeiro – já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – reconhecendo a ausência de responsabilidade da TV Ômega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não ela ao está sucedendo a TV Manchete.

As informações são do site Consultor Jurídico