STJ decide se RedeTV! é responsável por dívidas trabalhistas da TV Manchete

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento que vai decidir se a RedeTV!  é ou não sucessora da TV Manchete. A análise foi suspensa após o ministro João Otávio de Noronha ter feito um pedido de vista do processo.

Em 2003, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a RedeTV! (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da TV Manchete, ficando isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista da antiga emissora.

Entretanto, a Justiça trabalhista entende que a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, implica que o sucessor seja responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão.

No STJ, o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, votou pela manutenção da decisão do TJ-RJ. Em uma liminar, o ministro já havia determinado a suspensão das ações trabalhistas que envolvem as massas falidas da TV Manchete e da Bloch Editores, e que vinham sendo julgadas em diversas varas trabalhistas do país.

Depois de analisar minuciosamente os autos do processo, o relator entendeu que não cabe ao STJ nem à Justiça trabalhista alterar o pronunciamento da Justiça do Rio de Janeiro – já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – reconhecendo a ausência de responsabilidade da TV Ômega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não ela ao está sucedendo a TV Manchete.

As informações são do site Consultor Jurídico

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