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Decreto que regulamenta Marco Civil é essencial para garantir direitos

Ameaçado por Temer, decreto que regulamentou a lei reforça neutralidade e restringe guarda de dados, medidas centrais para a democracia nas redes

Por Marina Pita*

Antes de ser afastada do Planalto, a presidenta Dilma e seus assessores lembraram de deixar uma porta aberta para que os movimentos sociais e organizações da sociedade civil sigam na luta pela garantia de direitos e pela democracia também na internet.

Em um de seus últimos atos em exercício, Dilma publicou o decreto que regulamentou oMarco Civil da Internet (MCI), sedimentando conquistas centrais para que a rede – apesar dos ataques das operadoras de telecomunicações, das mega corporações de direitos autorais e de setores públicos vigilantistas – possa continuar sendo o principal veículo das vozes dissonantes e dos desprovidos de meios, de capital e de antena.

Outra boa notícia foi que o decreto regulamentador do MCI saiu melhor do que o texto discutido na última consulta pública prévia a sua publicação, avançando no sentido do que sempre defendeu a sociedade civil organizada.

No caso da neutralidade da rede, o decreto excluiu a hipótese genérica que autorizava o gerenciamento de tráfego (ou seja, a gestão dos pacotes de dados que transitam na rede) para o “tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações”.

De acordo com o texto, este tipo de prática só será autorizado em casos como a priorização de serviços de emergência ou para atender a requisitos técnicos indispensáveis como questões de segurança de redes.

Mas um dos pontos mais importantes do decreto explicita que não pode haver priorização comercial de pacotes de dados em função de acordos comerciais.

Ou seja, o texto proíbe o chamado “zero rating”, ao determinar que “as ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”.

Outro artigo veda “condutas unilaterais” ou “acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e provedores de aplicação” nas situações que “I) comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à Internet, bem como os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no Brasil; II) priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III) privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”.

Assim, planos de internet que favoreçam, por meio da “gratuidade” do acesso, determinadas aplicações poderão ser considerados ilegais.

Estes pontos são centrais para garantir o futuro da web, já que o decreto acaba com os debates e sentencia: a internet NÃO pode ser fatiada em aplicações (dar acesso apenas a uma plataforma a critério das operadoras) ou funcionalidade (apenas e-mails, apenas redes sociais, apenas vídeo sob demanda etc).

Desta forma, a regulamentação do Marco Civil avançou para impedir que os interesses das teles transformem a rede em uma TV a cabo, em que é preciso assinar cada canal de interesse, ou pacotes pré-estabelecidos, e onde quem paga mais tem acesso a uma maior gama de conteúdo.

Este seria um modelo excludente mais do que, que traria retrocessos enormes em termos da garantia universal do direito de liberdade de expressão e acesso à informação na rede.

Proteção à privacidade

Ao tratar da proteção aos dados pessoais na rede, o decreto de regulamentação limita a guarda desses dados, reduzindo espaços para a prática da vigilância em massa dos internautas – algo que contraria os princípios da lei.

Em primeiro lugar, o texto incluiu a possibilidade de o provedor de acesso à rede não coletar dados cadastrais (nome, endereço etc) dos internautas. No caso de solicitações de dados feitas aos provedores por autoridades, as informações requisitadas devem ser individualizadas. Ou seja, não podem ser requisitados, por parte das autoridades, dados que sejam “genéricos ou inespecíficos”.

Outra novidade, que não estava na consulta pública, é que agora há um dispositivo prevendo que “os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu uso ou findo prazo determinado por obrigação legal”.

A medida vem para atender o respeito ao princípio da finalidade na coleta e tratamento de dados, consagrado pelo Marco Civil.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) perdeu espaço na versão publicada de regulamentação do Marco Civil, em relação ao texto colocado em consulta pública, quanto à guarda de dados.

A agência chegou a ser apontada como “responsável pela fiscalização e apuração de infrações referentes à proteção de registros de conexão”. No entanto, esta responsabilidade foi excluída no regulamento final. Entendeu-se que, apesar de a Anatel fiscalizar o setor de telecomunicações, a guarda de dados não se enquadro no serviço de telecomunicações e não seria compatível com suas atribuições legais.

Considerando que há uma luta em curso pela aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (PL 5276/2016), em tramitação na Câmara e que defende um órgão de fiscalização para esta questão, não definir a Anatel como responsável pela fiscalização de infrações neste campo pode ser visto como algo positivo.

Fortalecimento do Comitê Gestor da Internet

Apesar de a Anatel ter sido oficializada como entidade que atuará na fiscalização e na apuração de infrações à neutralidade de rede, o órgão deverá sempre considerar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). O CGI.br é reconhecido internacionalmente pelo sucesso na gestão e administração da web no país, desde seus primórdios.

Sua composição (nove representantes do setor governamental, quatro do setor empresarial, quatro do terceiro setor, três da comunidade científica e tecnológica e um representante de notório saber em assuntos de Internet) é favorável à defesa dos interesses dos usuários, uma vez que se pauta pela participação social.

Já a Anatel, apesar de contar com instâncias de participação social, não raramente decide contra os interesses dos usuários.

Quando a gestão da rede impactar na concorrência e em temas do direito do consumidor, quem será responsável pela apuração dos casos será a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A participação dos dois órgãos também é relevante para tentar garantir os direitos dos consumidores e a capacidade de inovação na rede.

Preocupantemente, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet está no rol daqueles ameaçados de revogação pelo governo Temer. Num momento de avanço de políticas conservadoras e de retirada de direitos sociais, em meio a uma gestão ilegítima e afeita a responder aos interesses do mercado, garantir a preservação do decreto é fundamental.

Cabe, então, àqueles que defendem uma internet livre, universal e de igual acesso por todos lutar pela manutenção deste instrumento, barrando mais esta ameaça da gestão Temer à legalidade, pluralidade e diversidade em nosso país.

*Marina Pita é jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes.

CPI de crimes cibernéticos aprova relatório que ataca liberdade na internet

O documento contém propostas de leis que vão de encontro ao Marco Civil da Internet e os direitos dos usuários

Por Jonas Valente e Bia Barbosa*

Foi aprovado na quarta-feira 4 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos (Cpiciber, como ficou conhecida). O documento traz uma série de propostas e de projetos de lei (PLs) que passarão a tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade, parte importante deles com ameças à liberdade na internet e criminalizando ainda mais quem navega na rede.

Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “a aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.

Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final.

De um lado, deputados atendendo ao lobby dos grandes estúdios de Hollywood e de emissoras de TV que buscam ampliar a criminalização do compartilhamento e o uso de produtos audiovisuais “não oficiais” – prática corrente na Internet. De outro, deputados e entidades de defesa dos usuários alertando que é importante punir crimes na rede mas sem comprometer, por meio do bloqueio, o conjunto das pessoas que fazem uso das aplicações.

O debate sobre o tema, que já era polêmico desde a apresentação da primeira versão do relatório final, esquentou ainda mais com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), de bloquear o Whatsapp por 72 horas, tomada na última segunda-feira 2.

A despeito das motivações importantes do magistrado (a resistência da empresa em cooperar com uma investigação), o episódio mostrou como uma decisão desproporcional pode prejudicar dezenas de milhões de brasileiros que usam um aplicativo para se comunicar, trabalhar e desenvolver todo tipo de atividade diariamente.

A solução encontrada pelos deputados? Também excluir da possibilidade de bloqueio autorizado “aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral”. O restante do texto, porém, foi mantido, com sérias ameaças à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos internautas.

Além da amplitude da proposta – considerar qualquer crime cuja pena de reclusão seja de, no mínimo, dois anos, incluindo novas tipificações que possam surgir –, como definir se uma aplicação é “precipuamente dedicada à prática de crimes”?

Cada magistrado interpretará ao seu bel prazer e teremos um campo fértil para novas decisões como a do juiz Montalvão.

O relatório final do deputado Espiridião Amin (PP/SC), traz uma série de exemplos de países que autorizam a prática do bloqueio de sites e aplicações. Para o deputado Sandro Alex (PSD/PR), subrelator da CPI, responsável pela redação deste PL, a vedação total dos usuários a uma aplicação ou página da internet não pode ser considerada censura.

O que os parlamentares esqueceram de mencionar é que, nos países democráticos onde o bloqueio é permitido, ele é considerado uma prática excepcional, aplicada em casos extremos, para crimes muito bem definidos e situação explicitamente determinadas.

A relatoria para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já chegou a expedir nota afirmando que o bloqueio de sites é uma medida extrema, que ameaça o respeito a este direito fundamental. Alguém tem dúvidas de para que um texto genérico como este será usado por aqui?

Criminalização em alta

Outro trecho do relatório final, que também trazia preocupações às organizações defensoras da liberdade na internet, recebeu, na votação final, uma emenda – proposta pelo deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) – que piorou ainda mais o texto.

A emenda alterou a Lei conhecida como Carolina Dieckmann (12.737/2012), norma que criminaliza quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. Na versão proposta por Amin, o texto previa mudar a “invasão de dispositivo informático alheio” para “acesso indevido a sistema informatizado”.

Novamente, o caráter vago do termo já era preocupante, mas a prática só seria criminalizada se tivesse a finalidade de cometer alguma ilegalidade. Marchezan defendeu, e convenceu a maioria dos pares, de que o simples “acesso indevido” já deve ser considerado crime, passível de multa e até um ano de prisão.

O que é acesso indevido? Pergunte ao relator e aos sub-relatores da CPI de Cibercrimes. A falta de definição abre uma avenida para a criminalização de usuários, incluindo pesquisadores e quem trabalha com testes de segurança de rede.

O relatório final traz ainda projetos de lei como o que destina 10% de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o aparelhamento da Polícia Federal com vistas ao combate a crimes cibernéticos.

As entidades da sociedade civil haviam sugerido a reserva de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, uma vez que o PL promove uma destinação equivocada e retira verba da necessária fiscalização dos serviços de telecomunicação no Brasil, notadamente caros, ineficientes e de baixa qualidade.

Outra proposição sugerida pela CPI prevê a retirada, mediante simples notificação ao site, de um conteúdo idêntico cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça. O deputado Alessandro Molon (Rede/RJ) argumentou que a medida também atinge a liberdade de expressão, já que esta análise – se realmente trata-se de conteúdos idênticos – caberá aos provedores e não a um juiz. A redação final do PL proposto poderia ter ficado pior, não fosse a pressão da sociedade civil.

Em versões anteriores do relatório, o PL atribuía aos aplicativos a obrigação de fiscalizar suas publicações para retirar não apenas conteúdos idênticos mas “similares” àqueles que tivessem recebido ordem judiciar para saírem do ar. Ou seja, transformava redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância e feria ainda mais a liberdade de expressão.

Outra proposição da CPI alterada a partir de pressão das entidades foi o PL que previa a retirada, sem ordem judicial, de conteúdos que atentassem contra a honra de uma pessoa. A medida deveria ser cumprida em um prazo de até 48 horas.

A iniciativa, que visava proteger políticos de acusações nas redes sociais, era um claro ataque à liberdade de expressão e criava uma prática generalizada de derrubada de conteúdos pelas aplicações sem a avaliação criteriosa da Justiça e sem permitir o direito de defesa. Nos debates e em razão das críticas das entidades, o projeto foi retirado do relatório.

A despeito dos esforços e mobilizações de diversas organizações da sociedade civil no Brasil e no exterior – entre elas o Intervozes, Ibidem, Coding Rights, AccessNow, EFF e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – o relatório da CPICiber plantou na Câmara sementes de ameaças a direitos fundamentais dos usuários, que agora passam a tramitar com prioridade.

Tais movimentações se inserem em um processo mais amplo de ataque ao Marco Civil da Internet e de restrições às liberdades na rede, juntamente com tentativas de reforma da Lei Geral de Telecomunicações e da imposição de franquias nos serviços de banda larga fixa. A batalha continuará e vai exigir mais mobilização dos defensores da Internet livre no país.

* Jonas Valente e Bia Barbosa são jornalistas e integram o Conselho Diretor do Intervozes.

Por que a franquia de dados na internet é absurda e o que ela causará

O argumento falacioso de que é inviável oferecer acesso ilimitado à rede mudará a forma do brasileiro navegar e, de novo, prejudicará os mais pobres

Por Pedro Ekman*

Recentemente, a Anatel, agência que regula as telecomunicações no Brasil, anunciou que autorizaria a limitação do consumo de dados de internet pelas operadoras. Depois, voltou atrás por “tempo indeterminado”, devido à forte rejeição popular à medida. A crítica foi tamanha que já ensejou o pedido de uma CPI da Anatel no Congresso e a realização de uma audiência pública sobre o tema no Senado, convocada para esta terça-feira 3.

Motivos para a grita dos consumidores não faltam. Até hoje, o negócio funciona assim: na internet móvel (celular), contratamos uma determinada velocidade e volume de dados para se utilizar por mês, seja no plano pós-pago, seja no pré-pago.

Quando o volume de dados previsto na franquia se esgota, a velocidade contratada deixa de valer e praticamente inviabiliza a navegação. Na internet fixa instalada nas casas, escritórios e estabelecimentos que oferecem acesso via wi-fi, até hoje a diferença contratual é apenas em função da velocidade, sem um limite máximo de consumo de volume de dados por mês.

Citando uma comparação que tem sido usada pelas operadoras: se a internet fosse água, a velocidade seria equivalente ao tamanho da boca do cano instalado na sua casa e o volume de dados seria equivalente ao volume de água consumido. Se você quer uma velocidade maior, contrata um cano mais largo. E, independente da largura do cano, não paga pela quantidade de água que consome; ela é ilimitada. Parece um erro, não?

Acontece que há uma diferença básica entre água e os dados da internet. Enquanto o primeiro é um bem finito e pode acabar – fazendo sentido não permitir seu consumo ilimitado ou então a cobrança diferenciada para quem consome mais –, no caso dos dados de internet eles são infinitos e o funcionamento das aplicações varia apenas em função da velocidade de transmissão desses dados.

Limitar o consumo de dados na internet fixa terá enormes impactos para os usuários da rede. O primeiro deles será justamente para aqueles que, hoje, apenas possuem acesso à internet via aparelhos celulares, e que são a maioria da população.

Apenas 50% dos lares brasileiros estão conectados por planos de internet fixa, e nas classes D e E esse índice não passa de 14%. A esmagadora maioria da população se conecta, portanto, apenas através do celular. Boa parte desse grupo não tem mais de cinco reais por mês para gastar em um plano pré-pago. Essa condição faz com que seus planos tenham volumes de dados ofertados muito baixos e, em poucos dias ou horas, sua navegabilidade fique comprometida.

Para continuar navegando no restante do mês, essa enorme parcela da população utiliza o acesso via wi-fi nos mais diversos estabelecimentos Brasil afora. Se o volume de consumo de dados também for limitado na internet fixa, serão raros os locais que vão oferecer acesso gratuito via wi-fi, e a imensa maioria da população ficará simplesmente sem qualquer possibilidade de conexão.

O outro grande impacto será na forma como se navega na rede fixa e se utilizam as aplicações disponíveis na rede. A mudança será brutal. Não se poderá mais assistir a quantos filmes quiser, assistir aulas em cursos de educação à distância, jogar por muito tempo ou fazer longas ligações pelos aplicativos. Quem fizer isso, terá seu pacote de dados esgotado rapidamente. E é justamente isso que as operadoras de telecomunicação querem barrar.

Interesses comerciais e não limitações técnicas

Alegando motivos técnicos para impor a franquia limitada de dados na internet fixa, na realidade, o oligopólio nas telecomunicações busca interesses puramente comerciais. Para compreendê-los, é preciso analisar como a convergência tecnológica vem diminuindo o vasto mercado de telefonia fixa e móvel, internet fixa e móvel e TV por assinatura – serviços explorados hoje por poucas empresas transnacionais.

A possibilidade de se fazer ligações por Skype ou pelo Whatsapp, por exemplo, reduziu fortemente o mercado da telefonia móvel e fixa. Ao mesmo tempo, Netflix, HBO On Demand, YouTube Red e outros canais de conteúdo com preços mais baratos do que os caros pacotes de TV por assinatura estão aniquilando o faturamento das empresas que, até pouco tempo, tinham a exclusividade da oferta deste tipo de conteúdo.

As operadoras Vivo, Claro (NET), Tim e Oi tentaram de toda forma cobrar essa perda de mercado das empresas de conteúdo e das aplicações de internet. Queriam poder reduzir a velocidade de aplicações como o Netflix, YouTube, Whatsapp ou Skype se elas não pagassem pelo direito de funcionar adequadamente na rede.

Mas o Marco Civil da Internet consagrou o princípio da neutralidade de rede no Brasil, obrigando as operadoras de infraestrutura a serem neutras em relação ao conteúdo que trafega em seus cabos. Não conseguindo extorquir as empresas de conteúdo, partem agora para a tentativa de extorquir o consumidor.

Mas o argumento de que é inviável oferecer acesso ilimitado à internet é absolutamente falacioso do ponto de vista técnico. A rede fixa está desenhada para entregar determinada velocidade em determinado ponto. O que importa é a largura do cano e não quantos dados irá passar naquele ponto durante o mês.

Se o volume de dados utilizados na rede como um todo está crescendo – e isso é positivo –, a resposta deve ser novos investimentos, que devem ser feitos para acompanhar esse crescimento.

Isso acontece desde o início da história da internet; o volume trafegado sempre irá crescer. O problema é que as operadoras, que seguem tendo altíssimos lucros, não querem se responsabilizar pelos custos da expansão da rede que elas próprias exploram.

Querem que alguém pague pelo seu desenvolvimento – no caso, o lado mais fraco da corrente, o usuário brasileiro, que já é obrigado a arcar com um dos mais altos custos de acesso à rede do mundo.

Em seu discurso para justificar a mudança nos contratos, as empresas tentam criar a ilusão de que, com a existência de planos limitados, seria possível oferecer pacotes de conexão mais baratos para quem usa pouco a rede e planos mais caros por quem joga muito on-line ou assiste a muitos filmes.

Mas isso não passa de conversa de vendedor, que quer abrir a porta para um modelo onde todos vão acabar pagando mais e onde as infinitas possibilidades da internet acabarão exclusivas para os usuários mais abastados.

Além de injusta, limitação é ilegal

Assim como a quebra da neutralidade de rede, a limitação da franquia na internet é ilegal no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, proíbe que um serviço essencial seja interrompido (ou degradado a ponto de ficar inviável) por qualquer outro motivo que não o da falta do pagamento.

Isso vale para o fornecimento de água, eletricidade e também para o acesso à internet, que não podem ser interrompidos se o pagamento estiver em dia. Foi o mesmo Marco Civil da Internet que definiu, na letra da lei, a internet como um serviço essencial para o exercício da cidadania. Quem insiste em não reconhecer sua essencialidade são o Ministério das Comunicações, a Anatel e as operadoras de telecomunicações, numa atitude de franco desrespeito legal.

A realidade é que a ameaça de limitação da internet brasileira é mais um episódio de um complexo cenário de disputas entre os interesses das operadoras e os direitos dos usuários da rede no País.

Um quadro que vem sendo agravado por uma tentativa de acordo criminoso entre as empresas e o poder público, que pode resultar na total privatização do que ainda resta de serviço público neste campo. Algo que vai na contramão do interesse público e que atropela a lei vigente, nos tornando ainda mais vulneráveis à sanha das empresas campeãs em reclamações.

Não apenas a forma como você usa a internet está em jogo, portanto, mas todo e qualquer direito dos cidadãos acerca dos serviços de telecomunicações. Silenciar neste momento pode nos levar a um caminho sem volta.

* Pedro Ekman é integrante do Conselho Diretor do Intervozes.

Governo promete banda larga para 70% da população até 2018

Em meio à crise econômica, Ministro André Figueiredo diz que infraestrutura já alcança 94 milhões de brasileiros, impulsionada principalmente, pelos acessos móveis.

“A meta do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) é atingir 70% do país até o final de 2018″, explicou o ministro das Comunicações do Brasil, André Figueiredo, durante a realização, em Moscou, na Rússia, da primeira reunião dos ministros das Comunicações dos BRICS, bloco também composto por Índia, China e África do Sul. Estruturado por iniciativa brasileira e russa, o evento estimulou o debate de propostas para ampliar a articulação entre os países-membros nas áreas de tecnologia da informação, internet e infraestrutura para atrair investimentos e reduzir as desigualdades sociais.

Ministro das Comunicações tem como meta a consolidação do PNBL

“O avanço da Banda Larga, que já alcança 94 milhões de brasileiros, foi impulsionada nos últimos anos, principalmente, pelos acessos móveis. Os smartphones se tornaram nossos inseparáveis computadores de bolso e têm se mostrado indispensáveis instrumentos de inclusão social por meio da tecnologia. Acreditamos que a expansão do uso da internet, observada com a massificação dos dispositivos pessoais, se repetirá, em maior escala, quando adentrarmos efetivamente a era da Internet das Coisas, que projeta a interatividade de produtos e serviços no dia a dia”, pontou Figueiredo.

“O Brasil possui características geográficas, econômicas e populacionais semelhantes aos países aqui representados. Com isso, existe um enorme desafio para disponibilizar infraestrutura, superar as desigualdades e preparar a nação para competir na nova sociedade da informação”, acrescentou Figueiredo, ao valorizar o protagonismo do Brasil nas relações internacionais.

Sobre o Marco Civil da Internet brasileira, o ministro do Brasil ratificou que a medida criou um arcabouço legal que estabelece princípios, garantias e direitos dos usuários, delimitando deveres e responsabilidades dos diferentes atores do ambiente online e definindo o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento da rede. “Ao se ancorar firmemente na defesa da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, o Marco Civil cria o arcabouço legal para assegurar que a Internet continue sendo um espaço de abertura, colaboração e inovação”, explicou.

O evento para os ministros dos BRICS foi criado, em julho deste ano, na 7ª Cúpula dos BRICS, que foi realizada também na Rússia e contou com participação da presidenta Dilma Rousseff. Na oportunidade, a chefe de Estado do Brasil pontou que os bancos de desenvolvimento dos países dos Brics fecharam acordos para dar suporte para a obtenção de recursos ao Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) do grupo.

Escrito por Redação
para IPNews

PL que permite espionagem na internet será votado nesta terça

A mais importante comissão da Câmara dos Deputados, a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pode aprovar nesta semana um projeto de lei que vai, na prática, legalizar a espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se confirmar, abre-se caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014 e que tornou-se referência internacional como garantia de direitos na rede mundial de computadores.

O texto que vai à votação nesta terça-feira 22 é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao Projeto de Lei 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), e que traz propostas de outros dois projetos apensados – PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), que apresentou mudanças significativas ao texto.

Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de acesso a aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou ou utilizou) possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial – como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp, por exemplo).

Ou seja, se ele for aprovado, uma “autoridade competente” – sobretudo a polícia e o Ministério Público – não precisará mais justificar para o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um determinado usuário que está sendo investigado. Não haverá um juiz para avaliar se aquele acesso é aceitável ou não. E, sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais.

O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida.

Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas). Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria.

O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet” (Art. 2o). Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes.

#PLespião

Da forma como está, o substitutivo do deputado Juscelino Filho representa um ataque à privacidade dos usuários de internet, já que dados e conteúdos das comunicações poderão ser acessados de forma bastante generalizada, sem qualquer crivo judicial. Com o fim da exigência de ordem judicial, assegurada no Marco Civil, cairá por terra a necessidade de que esse acesso seja concedido após o exame de um juiz em relação aos diferentes direitos em jogo. De acordo com o art. 23-A, incluído na proposta de substitutivo, qualquer autoridade policial poderá requerer esses registros do provedor de conexão ou das aplicações online e acessá-los sem maiores garantias.

Você, usuário, pode ter seus e-mails, mensagens no Facebook ou Whatsapp invadidas e lidas diante de uma mera solicitação da polícia se tiver, por exemplo, feito qualquer manifestação na rede que possa caluniar, injuriar ou difamar alguém. Será que os deputados estão legislando em causa própria para perseguir e reprimir aqueles que os criticam?

Essa postura vai na contramão de toda a construção e mobilização para a aprovação do Marco Civil da Internet, que teve como fundamento básico o reconhecimento da Internet como um espaço que potencializa o exercício de direitos e o usuário como o sujeito desses direitos. Ao contrário, o PL 215/2015 reforça a concepção do internauta como um criminoso em potencial e pune a prática de crimes na rede com mais severidade do que no contexto offline.

Ao criar o direito de acesso aos registros de conexão e aplicações e até mesmo aos conteúdos das comunicações privadas sem ordem judicial, o texto tenta destruir um dos pilares do Marco Civil, conquistado a partir de longas e complexas negociações com diversos setores, e que instituiu na obrigatoriedade de autorização judicial o elemento chave para a proteção da privacidade em equilíbrio à investigação de ilícitos na Internet.

É por este motivo que entidades de defesa dos direitos dos usuários classificaram esse projeto como #PLespiao.

Com o discurso do crescimento dos crimes na internet, mais uma vez parlamentares tentam ressuscitar o vigilantismo, quando no restante do mundo a tendência é de legislações que protegem a privacidade das pessoas. Pior: pretendem fazer isso sem qualquer debate com a sociedade, já que os projetos estão previstos para tramitar apenas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sem passar por nenhuma comissão de mérito antes de irem ao Plenário.

O que está por trás do texto é flexibilizar os direitos conquistados no Marco Civil, justamente no momento em que o Parlamento e também o governo federal discutem uma lei para a proteção de dados pessoais.

A aprovação do PL 215/2015 neste contexto está sendo considerado um retrocesso por diversas entidades da sociedade civil, em especial aquelas reunidas na Articulação Marco Civil Já, que lutaram pela aprovação da lei no ano passado, defendem os direitos dos usuários nas redes e estão conclamando os internautas preocupados com a sua privacidade a pressionarem os parlamentares.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.