Ameaçado por Temer, decreto que regulamentou a lei reforça neutralidade e restringe guarda de dados, medidas centrais para a democracia nas redes
Por Marina Pita*
Antes de ser afastada do Planalto, a presidenta Dilma e seus assessores lembraram de deixar uma porta aberta para que os movimentos sociais e organizações da sociedade civil sigam na luta pela garantia de direitos e pela democracia também na internet.
Em um de seus últimos atos em exercício, Dilma publicou o decreto que regulamentou oMarco Civil da Internet (MCI), sedimentando conquistas centrais para que a rede – apesar dos ataques das operadoras de telecomunicações, das mega corporações de direitos autorais e de setores públicos vigilantistas – possa continuar sendo o principal veículo das vozes dissonantes e dos desprovidos de meios, de capital e de antena.
Outra boa notícia foi que o decreto regulamentador do MCI saiu melhor do que o texto discutido na última consulta pública prévia a sua publicação, avançando no sentido do que sempre defendeu a sociedade civil organizada.
No caso da neutralidade da rede, o decreto excluiu a hipótese genérica que autorizava o gerenciamento de tráfego (ou seja, a gestão dos pacotes de dados que transitam na rede) para o “tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações”.
De acordo com o texto, este tipo de prática só será autorizado em casos como a priorização de serviços de emergência ou para atender a requisitos técnicos indispensáveis como questões de segurança de redes.
Mas um dos pontos mais importantes do decreto explicita que não pode haver priorização comercial de pacotes de dados em função de acordos comerciais.
Ou seja, o texto proíbe o chamado “zero rating”, ao determinar que “as ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”.
Outro artigo veda “condutas unilaterais” ou “acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e provedores de aplicação” nas situações que “I) comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à Internet, bem como os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no Brasil; II) priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III) privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”.
Assim, planos de internet que favoreçam, por meio da “gratuidade” do acesso, determinadas aplicações poderão ser considerados ilegais.
Estes pontos são centrais para garantir o futuro da web, já que o decreto acaba com os debates e sentencia: a internet NÃO pode ser fatiada em aplicações (dar acesso apenas a uma plataforma a critério das operadoras) ou funcionalidade (apenas e-mails, apenas redes sociais, apenas vídeo sob demanda etc).
Desta forma, a regulamentação do Marco Civil avançou para impedir que os interesses das teles transformem a rede em uma TV a cabo, em que é preciso assinar cada canal de interesse, ou pacotes pré-estabelecidos, e onde quem paga mais tem acesso a uma maior gama de conteúdo.
Este seria um modelo excludente mais do que, que traria retrocessos enormes em termos da garantia universal do direito de liberdade de expressão e acesso à informação na rede.
Proteção à privacidade
Ao tratar da proteção aos dados pessoais na rede, o decreto de regulamentação limita a guarda desses dados, reduzindo espaços para a prática da vigilância em massa dos internautas – algo que contraria os princípios da lei.
Em primeiro lugar, o texto incluiu a possibilidade de o provedor de acesso à rede não coletar dados cadastrais (nome, endereço etc) dos internautas. No caso de solicitações de dados feitas aos provedores por autoridades, as informações requisitadas devem ser individualizadas. Ou seja, não podem ser requisitados, por parte das autoridades, dados que sejam “genéricos ou inespecíficos”.
Outra novidade, que não estava na consulta pública, é que agora há um dispositivo prevendo que “os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu uso ou findo prazo determinado por obrigação legal”.
A medida vem para atender o respeito ao princípio da finalidade na coleta e tratamento de dados, consagrado pelo Marco Civil.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) perdeu espaço na versão publicada de regulamentação do Marco Civil, em relação ao texto colocado em consulta pública, quanto à guarda de dados.
A agência chegou a ser apontada como “responsável pela fiscalização e apuração de infrações referentes à proteção de registros de conexão”. No entanto, esta responsabilidade foi excluída no regulamento final. Entendeu-se que, apesar de a Anatel fiscalizar o setor de telecomunicações, a guarda de dados não se enquadro no serviço de telecomunicações e não seria compatível com suas atribuições legais.
Considerando que há uma luta em curso pela aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (PL 5276/2016), em tramitação na Câmara e que defende um órgão de fiscalização para esta questão, não definir a Anatel como responsável pela fiscalização de infrações neste campo pode ser visto como algo positivo.
Fortalecimento do Comitê Gestor da Internet
Apesar de a Anatel ter sido oficializada como entidade que atuará na fiscalização e na apuração de infrações à neutralidade de rede, o órgão deverá sempre considerar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). O CGI.br é reconhecido internacionalmente pelo sucesso na gestão e administração da web no país, desde seus primórdios.
Sua composição (nove representantes do setor governamental, quatro do setor empresarial, quatro do terceiro setor, três da comunidade científica e tecnológica e um representante de notório saber em assuntos de Internet) é favorável à defesa dos interesses dos usuários, uma vez que se pauta pela participação social.
Já a Anatel, apesar de contar com instâncias de participação social, não raramente decide contra os interesses dos usuários.
Quando a gestão da rede impactar na concorrência e em temas do direito do consumidor, quem será responsável pela apuração dos casos será a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A participação dos dois órgãos também é relevante para tentar garantir os direitos dos consumidores e a capacidade de inovação na rede.
Preocupantemente, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet está no rol daqueles ameaçados de revogação pelo governo Temer. Num momento de avanço de políticas conservadoras e de retirada de direitos sociais, em meio a uma gestão ilegítima e afeita a responder aos interesses do mercado, garantir a preservação do decreto é fundamental.
Cabe, então, àqueles que defendem uma internet livre, universal e de igual acesso por todos lutar pela manutenção deste instrumento, barrando mais esta ameaça da gestão Temer à legalidade, pluralidade e diversidade em nosso país.
*Marina Pita é jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes.