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Propaganda de alimentos para crianças poderá ser limitada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais.

A principal novidade é a limitação para veicular esses produtos somente no horário de 21 horas as 6 horas na televisão e na mídia eletrônica, sendo totalmente proibida a transmissão durante programação infantil. Também será proibida a veiculação em escolas de ensino infantil e fundamental, em entidades que cuidam de crianças e em material escolar.

A proposta estabelece outras regras para a publicidade dos produtos que se enquadram nessas categorias. Entre elas estão:
– a obrigatoriedade de inclusão de mensagens nas embalagens sobre o risco do consumo;
– a proibição de informar ou sugerir qualidades que não correspondam à realidade do produto; e
– a proibição da concessão de brindes ou prêmios atrelados ao consumo dos produtos.
As regras não serão aplicadas aos produtos in natura.

Obesidade infantil

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é reverter os indicadores de obesidade na população, principalmente entre as crianças, que, como lembra o parlamentar, vem crescendo. Carlos Bezerra citou uma pesquisa feita na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que analisou 645 comerciais voltados para as crianças. Desses, apenas cinco mencionaram as características nutricionais dos produtos.

A pesquisa também mostrou que as guloseimas respondem por mais de 1/3 da propaganda voltada ao público infantil. "O projeto oferece à sociedade e às autoridades sanitárias instrumento na batalha contra a obesidade e suas trágicas repercussões", disse Carlos Bezerra.

O PL 1637 determina ainda que a desobediência à lei será caracterizada como infração sanitária, prevista na Lei 6.437/77, com sanções que vão de apreensão do produto e multa até cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Grã-Bretanha bane anúncios de fast-food para crianças

A agência reguladora das Comunicações na Grã-Bretanha (Ofcom) determinou que a partir de 2007 estará proibida a veiculação na televisão de anúncios de fast food nos intervalos de programas britânicos voltados para menores de 16 anos.

A Ofcom justificou a medida com o que considera ser sua responsabilidade de reduzir a exposição de crianças a alimentos pouco saudáveis, geralmente ricos em açúcar, sal e gordura.
"Com base em provas e análises nós acreditamos que é o caso de intervenção. Nós vamos introduzir medidas significativas, embora proporcionais, para proteger crianças abaixo de 16 anos", disse o diretor-executivo da Ofcom, Ed Richards.

O limite de idade, no entanto, ainda deverá ser discutido. Inicialmente, a agência pensava em estender a proibição apenas para programas voltados para crianças de até nove anos.

Polêmica

Embora venha sendo discutida há meses como forma de combater a obesidade infantil, a proposta causou polêmica entre os britânicos, tendo sido considerada excessiva pela indústria alimentícia e insuficiente por associações de consumidores e de defesa da saúde, que defendiam uma proibição total desse tipo de anúncio até as 21h.

"Isso representa uma oportunidade perdida pela Ofcom de adotar o limiar de 21h e remodelar a nossa cultura alimentar de forma significativa", disse Paul Lincoln, do Fórum Nacional do Coração.

A diretora do Departamento de Ciência e Ética da Associação Médica Britânica, Vivienne Nathanson, disse que a medida é insuficiente porque alguns dos programas mais populares entre menores de 16 anos são novelas que não estarão sujeitas à proibição. "Nós estamos no meio de uma epidemia de obesidade e precisamos usar todas as armas para impedir a próxima geração de ser a geração mais obesa e menos saudável da história", disse Nathanson.

Por outro lado, representantes da indústria acharam a medida, que entraria em vigor em janeiro de 2007, rígida demais. "Nós estamos chocados que, depois de extensas consultas, a Ofcom mudou as regras no meio do jogo", disse Melanie Leech, da Federação de

Comidas e Bebidas.

"A questão sempre foi sobre anúncios a crianças e a indústria respondeu nessa base com um pacote de medidas fortes elaboradas para atender ao objetivo do governo."

A proibição inclui programas para crianças que ainda não atingiram idade escolar, programas infantis dos principais canais da TV aberta, por satélite e a cabo, programas voltados para jovens (como programas musicais), programas de entretenimento que teriam apelo para uma grande audiência de menores de 16 anos.

Também haverá novas regras regulamentando anúncios a crianças em escola primária. Ficará banido, por exemplo, o uso de celebridades e personagens, como heróis de desenhos animados, brindes e informações nutricionais.

Prejuízos

O prejuízo para as redes de televisão com a perda dos anúncios é estimado em 39 milhões de libras. O representante do canal de TV infantil Nickleodeon, David Lynn, disse não ter dúvidas de que as restrições anunciadas nesta sexta-feira vão afetar a qualidade da programação para crianças na Grã-Bretanha.

Um porta-voz do Tesouro britânico disse que a proposta foi bem recebida pelo ministro das Finanças, Gordon Brown.
Brown e as ministras da Saúde (Patricia Hewitt) e da Cultura (Tessa Jowell) vão realizar um seminário com representantes de pais e consumidores para discutir outras medidas para melhorar a saúde infantil.

A Ofcom vinha considerando uma proibição dos anúncios durante programas voltados para menores de nove anos, mas acabou optando por uma medida mais rígida.

Um sistema de classificação da Food Standards Agency, a agência que regulamenta os alimentos na Grã-Bretanha, será usado para avaliar quais alimentos têm índices excessivamente altos em gordura, açúcar e sal para ser promovidos em anúncios.

‘Semana das Crianças’ radicaliza incentivo ao consumo na TV

Crianças são alvo prioritário das propagandas na televisão. Entidades defendem regulamentação, com restrição dos horários de veiculação da publicidade, que passaria a ser dirigida prioritariamente aos pais.

Quem observou a programação da televisão nas duas últimas semanas assisitu a muitas propagandas voltadas ao público infantil. Não é de se estranhar: afinal, na “semana da criança” o mercado publicitário esteve todo voltado para este público. O que não é óbvio, nem discutido, é que o excesso de publicidade voltada às crianças não é saudável nem desejável.

Exatamente por isso, diversas organizações de proteção aos direitos da infância e adolescência como a Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância) e o Instituto Alana defendem que tais comerciais não deveriam ser dirigidos às crianças, mas aos seus pais. “As crianças não poderiam receber qualquer tipo de informação mercadológica”, afirma Isabella Henriques, coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. “Elas não conseguem compreender a publicidade na sua complexidade e de forma integral”, explica Isabella.

Guilherme Canela, da Andi, concorda. Para ele, a proibição da publicidade voltada para o público infantil seria a medida mais adequada à proteção dos direitos da criança e do adolescente. “Somos a favor de uma legislação parecida com a que existe na Suécia, onde há a proibição de publicidade para as crianças. Isso permite que as decisões sejam tomadas com maior liberdade pela família”, afirma.

No Brasil, o Conar – Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária é a instituição que determina normas para a publicidade. Segundo Canela, as regras do Conar estão alinhadas com o que está na discussão em âmbito internacional mas, no entanto, tais regras só são seguidas se as empresas e agências de publicidade desejarem, por se tratar de um órgão de auto-regulação.

“O Conar é um conselho de auto-regulamentação, o que já coloca um limite em sua atuação. Na prática, suas regras não têm funcionado”, ressalta Ricardo Moretzsohn, membro do Conselho Federal de Psicologia e da Campanha pela Ética na TV. “Nestas últimas semanas, por conta do dia das crianças, há ainda um aumento significativo de propagandas voltadas para o público infantil, porque os fabricantes de brinquedos e produtos para crianças precisam vender”, lembra.


Canela entende que a questão colocada para a sociedade brasileira é se apenas recomendações são eficazes ou se os direitos da criança devem ser regulamentados. Para Moretzsohn, a auto-regulamentação não é suficiente, é necessária uma regulação pública.“A publicidade infantil no Brasil precisa ter uma regulamentação de forma precisa e severa, com força de lei. O Conar não pode substituir o controle público”, conclui.

Em 2001 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.921, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PMDB-PR), que altera a lei de Defesa do Consumidor.  A relatora do projeto, Maria do Carmo Lara (PT-MG), apresentou parecer favorável ao projeto com um substitutivo que atualmente aguarda para ser votado na Comissão de Defesa do Consumidor. O substitutivo prevê a proibição de propaganda de produtos e serviços dirigidos à criança entre as 7h e 21h, além de determinar regras para a publicidade infantil e sanções administrativas se houver descumprimento da lei. Caso aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, em seguida, para votação em plenário.

“O Projeto de Lei poderá dar maior efetividade à proibição da publicidade voltada ao público infantil. Contudo, acreditamos que o texto ainda pode ter alguns reparos, inclusive em relação ao substitutivo da relatora”, afirma Isabella. Segundo ela, o Instituto Alana apóia o projeto, mas acredita que o mais correto seria a proibição de qualquer publicidade voltada às crianças. “A publicidade de produtos infantis pode ser veiculada desde que dirigida ao público adulto”.

Classificação Indicativa

O princípio de garantia de autonomia para as famílias sobre os conteúdos aos quais as crianças estão expostas foi o mesmo considerado para a adoção da portaria nº 1.220, de julho de 2007, do Ministério da Justiça, que trata da classificação indicativa de obras audiovisuais. “O sistema se construiu para que a informação qualificada empoderasse a família”, afirma José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça.

Segundo Romão, o MJ tem acompanhado a veiculação de todo o conteúdo da TV aberta no horário protegido, ou seja, das 8h às 20h. “Nesses últimos três meses, não houve descumprimento de horário pelas emissoras”, afirma. No entanto, segundo ele, “aumentou bastante o volume de pessoas que passam a questionar a classificação atribuída”.

“Anteriormente não se questionava a qualidade da informação produzida, mas o horário em que era veiculado”, explica. Tais reclamações se referem a programas exibidos no horário adequado, porém com uma classificação que não condiz com seu conteúdo. Para Romão, isso é um sinal de que esta informação é inadequada e não cumpre o papel de empoderar a família. Ele cita como exemplo o programa A Grande Família da Rede Globo, que foi questionado, pois, ainda que exibido após as 20h, é apresentado como livre pela emissora. Nestes casos, será feita a reclassificação por meio de um ato do Ministério para ajustar o programa às normas da portaria.

Na batalha da classificação, o Ministério conta com entidades que lutam pelos direitos da criança e do adolescente e pela democratização dos meios de comunicação. Canela, da ANDI, ressalta a necessidade de acompanhamento das normas da classificação por parte da população. “É importante que a sociedade esteja atenta às normas e seus prazos”, afirma. Segundo Ricardo Moretzsonh, a Campanha pela Ética na TV vai monitorar a auto-classificação das emissoras. “A sociedade civil precisa agir em relação a isso também”, diz.  

70% da população apóia proibição de anúncios de bebidas alcoólicas

O aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas e a proibição da propaganda do álcool são medidas aprovadas por grande parte da população, como revela pesquisa financiada pela Secretaria Nacional Antidrogas, órgão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e desenvolvida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

O levantamento, o primeiro em grandes proporções realizado no País, mostra que 70% da população brasileira aprovaria a proibição de propaganda de álcool e 56% são favoráveis à maior tributação de bebidas.

As informações são do O Estado de São Paulo.