A consultoria PricewaterhouseCoopers International, anunciada hoje (28) pela Anatel como "Entidade Aferidora de Qualidade" da banda larga brasileira – com o suporte técnico da britânica SamKnows – foi contra o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) criado pela agência reguladora. O mesmo que agora terá de cumprir à risca, para garantir qualidade no serviço prestado ao consumidor.
A confusão começou quando a Anatel colocou em janeiro deste ano em consulta pública o "Pedido de Anulação interposto pela TNL PCS S/A (Oi), a alguns dispositivos dos Regulamentos de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) e de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP)". O objetivo da agência reguladora foi colher sugestões do mercado sobre eventuais mudanças ao texto.
No dia 1º de fevereiro deste ano, o representante da PricewaterhouseCoopers International Ltda, Anderson Carlos Santos Ramires, apresentou as considerações desta consultoria internacional, que foram contrárias à adoção do regulamento de SCM.
"Boas Práticas Regulatórias"
No entender da PricewaterhouseCoopers "a utilização de medidas regulatórias deve ser adotada quando existir uma questão específica cuja resolução não possa ser obtida através de mecanismos de mercado".
Embora considere que a adoção de regulamento seja uma "ferramenta legítima e eficiente" para fornecer à Anatel as informações necessárias para o bom desempenho de suas funções, a consultoria defende a tese de que a agência deveria ter levado em conta "o tamanho, nível de maturidade e estrutura do mercado brasileiro". Sem estudar esse problema, a consultoria entende que a Anatel poderia exceder "em custo", o benefício que pretenderia dar aos consumidores "do ponto de vista regulatório".
A PwC informou que em agosto de 2011, por solicitação do SindiTelebrasil – entidade que defende os interesses das empresas de telefonia – realizou um estudo internacional e avaliou em 10 países o nível de regulamentação existente para a aferição da qualidade da banda larga. Esse estudo foi realizado nos Estados Unidos, Coréia do Sul, Alemanha, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia, Espanha, Chile, Índia e Itália. Levou em conta que esses 10 países representariam 40% do todal de assinantes mundiais do serviço. Buscou responder as seguintes queswtões:
(i) o entendimento da abordagem adotada pelos Órgãos Reguladores para a Qualidade dos Serviços de Banda Larga;
(ii) o entendimento dos parâmetros utilizados na medição e transparência dos resultados da Qualidade da Banda Larga,
(iii) o entendimento das penalidades adotadas;
(iv) a percepção dos consumidores: e
(v) a eficácia da abordagem adotada.
"O estudo demonstrou que nenhum dos 10 países avaliados implementou uma regulamentação específica e, principalmente, determinou metas de qualidade para Banda Larga a serem seguidas. Ao contrário, as medidas utilizadas pelas Agências Reguladoras foram no sentido de aumentar a transparência para os Consumidores em relação à qualidade e preço oferecidos, por meio da publicação de informações comparativas sobre os serviços entre as Operadoras", informou a PwC, contrariando justamente o regulamento para obrigar as empresas a cumprirem metas de qualidade na banda larga.
Segundo a consultoria, as medidas adotadas por esses países vão na direção de estabelecer "variações na qualidade do serviço", de forma a que os próprios consumidores possam fazer suas escolhas, criando com isso uma pressão concorrencial que obrigue as prestadoras a melhorarem o seu desempenho.
A PwC também constatou que existem ainda países onde não há "nenhuma evidência de intervenção" e que neles organismos de defesa dos consumidores são encarregados pela medição e divulgação dos resultados sobre a qualidade do serviço prestado pelas Operadoras.
"Desta forma, não se pode estabelecer uma relação clara e direta entre o nível de regulamentação, sua eficácia e o impacto sobre a concorrência, bem como sobre a melhoria dos padrões de qualidade da banda larga oriundos da adoção de regulamentações específicas de metas de qualidade nos países analisados. Nesses mercados, apenas a Índia implementou a obrigatoriedade de divulgação do desempenho do serviço, não representando uma regulamentação específica dos níveis de qualidade do mesmo", concluiu a consultoria.
A Anatel encerrou a consulta pública do pedido da TNL/PCS (Oi) no último dia 1º de fevereiro, sem ter divulgado até o momento se aceitará ou não o pedido de anulação do regulamento de qualidade da banda larga que ela mesmo criou, com base nos argumentos da concessionária e das empresas que encaminharam sugestões.
Essa questão e mais a decisão tomada hoje, de escolher a PricewaterhouseCoopers como "Entidade Aferidora de Qualidade", sugerem que o orgão regulador está totalmente perdido com relação aos rumos que tomará em relação à fiscalização dos serviços prestados futuramente pelas operadoras na banda larga brasileira.