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Medida Provisória sobre TV Digital é questionada pelo PFL

O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 352/07, que instituiu benefícios fiscais para estimular a produção de equipamentos para TV Digital.

A ADI pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 4º; o caput do artigo 5º; o inciso III do artigo 9º; o caput do artigo 16; o inciso IV do artigo 20; o inciso V do artigo 31; e o inciso III do artigo 55, todos da MP 352/2007. O argumento do partido é o de que falta regulamento para a concessão de benefícios fiscais.

'Atribui-se a instrumento regulamentar de índole infra-legal o poder de impor deveres que, em caso de descumprimento, geram a suspensão do benefício fiscal. Trata-se de infrações sem qualquer grau de determinação, a serem fixadas posteriormente mediante inexistente poder de livre conformação do poder Executivo',afirma o partido.

Para o PFL, existe no caso indevida delegação para legislar sobre o benefício fiscal, violando o artigo 150, parágrafo 6º e artigo 5º, II, da Constituição Federal.

O PFL pede que o Supremo 'conceda medida cautelar inaudita altera pars [sem ouvir aparte contrária], para suspender a eficácia dos dispositivos, até o julgamento final desta ação'. E no mérito, que seja julgada procedente a ADI para declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da MP.

 

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MPF quer reescrever roteiro de Páginas da Vida

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao diretor da novela Páginas da Vida , Jaime Monjardim, que a trama não seja encerrada no próximo dia 2 de março, como manda o roteiro. A sugestão é que, antes disso, sejam exibidas cenas que mostrem que levar crianças com deficiência a escolasregulares é dever dos pais e não mera opção.

Os zelosos procuradores Sergio Suiama e Eugênia Augusta Gonzaga Favero pedem ainda que a novela mostre que a conduta das escolas comuns que recusam crianças com deficiência pode ter conseqüências cíveis, penais ou administrativas.

Caso o autor da novela e a emissora não queiram alterar os capítulos para a inclusão destas cenas, os autores da recomendação sugerem que a Rede Globo exiba por três dias, junto aos créditos da novela, um texto esclarecendo que crianças e adolescentes com deficiência também têm direito inalienável de acesso às classes e escolas comuns da rede regular de ensino e que é 'dever dos pais e de seus responsáveis exigirem o cumprimento desse direito'.

O argumento dos dois procuradores é o de que a abordagem feita em Páginas da Vida tratou do direito de crianças com deficiência freqüentarem as escolas comuns como uma opção dos pais e não como um direito indisponível. Não consta das atribuições do Ministério Público reescrever o roteiro de novelas.

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STJ decide se difamar alguém por e-mail gera dano moral

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se uma pessoa que passa um e-mail para diversas outras dizendo que a ex-namorada é 'garota de programa' deve indenizá-la por danos morais ou não. A questão será relatada pelo ministro Massami Uyeda, da 4ª Turma do STJ. Um porto-alegrense entrou com Recurso Especial contra decisão que o condenou a indenizar a ex-namorado em R$ 30 mil por danos morais.

Durante dois meses, a ex-namorada que é dentista recebeu ligações de homens que queriam contratá-la como garota de programa. Depois, descobriu que as ligações aconteceram por conta de um e-mail, ilustrado com a foto de uma mulher em posição erótica, com os seus dados pessoais: nome, telefone e faculdade em que estudava na época.

A mensagem dizia: 'Vejam isso!!! Que espetáculo. Dizem que essa menininha é uma garota de programa em Porto Alegre, e cobra R$ 80. As fotos foram divulgadaspelo namorado que bancava a maioria das contas. Ela estudava na Ulbra e é dentista… Adora marcar consultas no seu consultório… Abaixo está o nome da queridinha e o telefone para contato. Pretendia guardar o nome e o telefone dela para meu uso pessoal, mas não foi possível: o nomezinho delaé XXXXXXXXX (celular nº 51 9121xxxx)'.

Consta nos autos que ela ficou tão constrangida que deixou de freqüentar o clube que era sócia e afastou-se temporariamente do consultório. Após conseguir cópia do e-mail, ela moveu ação de exibição de documentos contra os provedores Terra Networks Brasil e Net Sul TV a cabo e Participações. Os documentos liberados pelas empresas revelaram que o e-mail partiu do seu ex-namorado e que a assinatura do provedor pertencia ao irmão dele.

A dentista foi à Justiça para pedir indenização por danos morais contra os dois.Em primeira instância, os dois foram condenados solidariamente, ao pagamento de R$ 17 mil de indenização, além de custa e honorários de 15% sobre o valor da condenação.

As duas partes recorreram. O ex-namorado e o irmão se defenderam. Alegaram que não eram responsáveis pelo e-mail ofensivo. O ex disse, ainda, que poderia ter sido obra de um hacker ou da própria autora da ação, que ficou inconformada com o fim da relação, para difamá-lo.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Porto Alegre manteve a condenação do ex, mas julgou o irmão ilegítimo para figurar na ação, pois teria sido apenas o contratante do serviço de internet e não o remetente da mensagem. A pedido da dentista, o TJ aumentou o valor da indenização a ser paga pelo ex-namorado, passando de R$ 17 mil para R$ 30 mil.

'Parece improvável que um hacker pudesse obter todas as informações da demandante (…) e escolhesse justamente o e-mail do demandado para enviar a mensagem', considerou a desembargadora Marilene Bernardi. 'A coincidência seria extremamente improvável, quiçá incogitável', acrescentou.

Quanto à alegação de a própria autora tê-lo feito, considerou mais improvável ainda. 'A autora foi mais prejudicada com a transmissão da mensagem eletrônica, e isso não aceita prova em contrário', concluiu a relatora. 'Os problemas e situações constrangedoras pelos quais a demandante passou não são comparáveis aostranstornos provenientes de demanda judicial', completou. A defesa, então, recorreu ao STJ. Ainda não há data prevista para o exame do Agravo de Instrumento.

Record é condenada a indenizar ex-deputado por injúria

A Record foi condenada a pagar indenização de 150 salários mínimos ao ex-deputado e ex-presidente da CPI dos sorteios de 0900, José Carlos Tonin (PMDB), por ofensas e injúrias feitas pelo apresentador Ratinho em seu programa 'Ratinho Livre', em 1998. O apresentador, no entanto, se livrou da condenação. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o apresentador revoltado com a proibição do sorteio afirmou que o deputado era safado e protetor de prostitutas porque não tomava igual iniciativa em relação ao disque-sexo. No mesmoprograma, Ratinho insinuou que o ex-deputado pretendia receber 'jabá' e 'cascalho' com a proibição. E pediu para que as entidades beneficiadas com os sorteios fizessem campanha para que ele não se reelegesse, de acordo com os autos.

Assim, o deputado ajuizou ação contra a emissora e o apresentador. A Justiça acolheu os argumentos dos advogados de Ratinho de que ele apenas cumpriu as ordens da empresa. Para o TJ paulista, apesar da comprovação de que o apresentador atacou a honra do então deputado, ficou demonstrado pelas provas colhidas que ele 'agiu por conta e ordem da própria TV'.

De acordo com a relatora, desembargadora Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo, a Rádio e Televisão Record ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, 'cujo trabalho é orientado pelo jornalismo investigativo, opinativo e crítico, além de baseado no interesse público'.

Ela acrescentou que 'as ofensas foram deliberadas e dolosas e tinham o intuito de desmoralizar o então presidente da CPI, porque a emissora tinha interesse direto nesses tipos de sorteios'.

O deputado foi representado pelo advogado Luiz Nogueira, do escritório Luiz Nogueira Advogados Associados.

Jornalista é condenado a indenizar Romero Jucá

O jornalista Márcio Accioly e a Empresa Roraimense de Comunicação foram condenados a pagar indenização por danos morais para o senador e ex-ministro da Previdência Romero Jucá (PMDB-RR). A decisão é do juiz César Henrique Alves, da 5ª Vara Cível de Roraima. Accioly foi condenado a pagar ao senador R$35 mil. A empresa terá de pagar R$ 15 mil. Cabe recurso.

De acordo com os autos, em reportagem publicada no jornal Brasil Norte , editado pela empresa, o jornalista se refere a Jucá pelos termos de 'picareta', 'salafrário', 'assaltante', 'facínora', 'meliante' e 'dilapidador'. O texto, assinado por Accioly, ainda chama o senador de proxeneta e prevaricador. O juiz chegou a incluir na sentença a definição no dicionário dos dois termos.

'Não vislumbro caráter informativo, e nem simplesmente crítico, mesmo tendo em conta a liberdade de imprensa. Os adjetivos utilizados ultrapassam o senso de informação e crítica', apontou o juiz.

As informações são do site Comunique-se .