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Ministério da Justiça entra com recurso no STJ

O Ministério da Justiça entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a volta da vinculação entre faixa etária e horária para a programação exibida pela TV aberta. O pedido de recurso foi feito pelo diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, com representantes da Advocacia Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (7).

O recurso é contra o mandado de segurança concedido pelo STJ à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que no mês passado suspendeu a vinculação entre faixa etária e horária para a exibição de programas na TV aberta. O destinatário do recurso foi o ministro do STJ João Otávio de Noronha. 

Histórico 

A determinação de vinculação entre faixa etária foi expressa na Portaria nº 796 de 2000, do Ministério da Justiça. A regra foi reforçada na portaria nº 264, do mês de fevereiro, dispondo sobre a classificação indicativa da TV aberta e que entrará em vigor no próximo dia 13 de maio.

Com o mandado de segurança obtido no STJ, as emissoras abertas brasileiras asseguraram o direito de exibir programas em qualquer horário.A vinculação entre faixa etária e horária estabelece que, entre 6h e 20h, só podem ser exibidos programas classificados pelo Ministério da Justiça como livre para todos os públicos; a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, programas inadequados para menores de 14 anos; após as 22h, programas inadequados para menores de 16 anos; e às 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.

No recurso, o Ministério da Justiça diz que a vinculação entre faixa etária e horária é a única alternativa de proteção à criança e ao adolescente na ausência dos pais.  

Supremo Tribunal Federal 

Ainda é esperada, também, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a portaria nº 796.

 

 Active Image publicação autorizada pela editora.

Organizações protestam contra decisão do STJ

Em tom de protesto e indignação, organizações de direitos humanos e defensores dos direitos da criança e do adolescente responderam, hoje, à suspensão da validade da portaria 264/07, do Ministério da Justiça, que estabelece a nova Classificação Indicativa para programas de TV. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foi qualificada como equivocada e decepcionante.

O despacho do ministro João Otávio de Noronha, concedendo a suspensão do efeito da portaria em caráter liminar, reconhece como válido o argumento da Abert de que a classificação seria restritiva e não indicativa. Segundo a associação, artigos da legislação vigente vinculam o horário de exibição de um programa à idade recomendada, o que equivaleria a uma proibição de exibição. O argumento aceito pelo ministro é de que isso caracterizaria uma intromissão do Estado na liberdade das emissoras de definir sua programação.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em nota oficial, afirma que a decisão “dá às empresas do setor, ainda que provisoriamente, o privilégio de estar acima das normas e princípios constitucionais que garantem a proteção da criança e do adolescente”.


Na mesma linha, a Campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, também em nota pública, afirma que a decisão dá “carta branca” para o “vale tudo” na televisão brasileira.


Para Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, a liminar representa um retrocesso para todo o processo de discussão sobre a classificação e, especialmente, na proteção dos direitos da criança e do adolescente.


Proteção, não censura


Em todas as manifestações, organizações e ativistas ressaltam que a classificação, em hipótese alguma, pode ser confundida com censura, como aponta implicitamente o argumento da Abert aceito pelo STJ. A Comissão da Câmara lembra que a portaria 264 “foi um processo que incluiu ampla consulta à sociedade civil e órgãos do poder público, estudos comparativos com outras legislações e aplicação de conhecimento científico multidisciplinar”.


Para o coordenador do MNDH, é importante ainda ressaltar que a regulamentação responde ao princípio constitucional da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. “O que significa protegê-los de conteúdos com violência, pornografia e outros temas inadequados para pessoas em condições específicas de desenvolvimento”, ressalta.


Questões judiciais

A liminar do STJ surge poucos dias antes da Portaria 264 entrar
em vigor. Publicada em fevereiro, a nova regulamentação previa o prazo de 90 dias para que as emissoras ajustassem sua programação às novas normas.


Porém, ainda antes de recorrer ao STJ, a Abert já movia uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria que antecedia a 264. Durante as negociações para a nova regulamentação, o grupo de trabalho do Ministério da Justiça decidiu manter o princípio da restrição de horário como na legislação anterior, negociando com a Abert que a constitucionalidade da questão fosse decidida no processo do STF.

Por esta razão, tanto a comissão da Câmara como as organizações ligadas à campanha condenaram a manobra da Abert de entrar com um novo processo no STJ na espectativa de que este se manifestasse antes da entrada em vigor da nova portaria. O que, de fato, ocorreu.


O diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do MJ, José Eduardo Romão, também repudiou a manobra. “Estamos estudando qual a melhor forma de recorrer da decisão, se no STJ ou no STF, o que faremos nos próximos dias. Mas é certo que vamos vencer essa disputa na Justiça, porque o debate público provou que a sociedade é favorável à Classificação Indicativa. O debate no STF é aquele que consideramos central, pois dá a relevância necessária à questão.”

 

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Saem novas regras para programas de TV

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) traz a publicação da Portaria 264, que dispõe sobre a nova regulamentação para a classificação indicativa de programas de televisão. Os critérios adotados seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.  

A nova portaria incorpora a experiência acumulada nos dezessete anos de vigência da classificação indicativa para a televisão – conforme estabelecido pela portaria 773, de 1990, substituída em 2000 pela portaria 796 –, além das contribuições de diversos setores da sociedade civil, incluindo artistas, autores de conteúdo e emissoras.

A classificação indicativa para programas de televisão existe para informar aos pais a respeito do conteúdo de obras audiovisuais produzidas pela televisão aberta. O Ministério da Justiça entende que cabe aos responsáveis legais a decisão sobre o que os filhos devem assistir. A classificação de programas de televisão atende a determinação da Constituição (Art. 21, XVI) e da Lei 10.359/2001 (Art. 3º).

A portaria traz importantes avanços no sistema de classificação indicativa de programas de televisão, como a não classificação de programas jornalísticos ou noticiosos e a possibilidade de que, em regra, a idade recomendada para os programas de televisão seja indicada pelas próprias emissoras (autoclassificação).

A Portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O Ministério da Justiça continua aberto a contribuições para o aperfeiçoamento da classificação indicativa e do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.

O Ministério da Justiça esclarece ainda que a vinculação entre idade recomendada e horário de exibição existe por determinação expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 254). Entretanto, em atenção ao início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.398, que questiona esta vinculação, o Ministério da Justiça optou manter a vinculação nos termos da portaria 796/2000, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal de decidir sobre sua constitucionalidade.