STF derruba classificação indicativa na TV

Enquanto emissoras de todo país se mobilizavam em torno do julgamento do processo de impeachment da presidenta eleita com cerca de 54 milhões de votos, Dilma Rousseff, outro julgamento que atinge também milhões de brasileiros estava prestes a acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo definiu ontem, dia 31, que é inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário não autorizado pela classificação indicativa.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2404 que questionava a norma foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ainda em 2011. Inicialmente, a legenda interpelava sobre o pagamento da multa, prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aquelas emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A classificação indicativa está prevista na Constituição.

A ação contou com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O julgamento começou em 2011, mas foi interrompido algumas vezes por pedidos de vista dos ministros. A Advocacia Geral da União (AGU) e o então procurador-geral da República Roberto Gurgel defenderam a legislação em vigor e lembraram que a Constituição lista entre os deveres do Estado a proteção à criança e ao adolescente. Por isso, o poder público tem obrigação de regular o acesso da audiência a programas inadequados para determinadas faixas etárias.

Porém, para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a possibilidade de multar o veículo de comunicação por desrespeito à regulamentação vigente é uma forma de censura. Toffoli sustentou que a classificação indicativa deve ser apenas uma referência para a família sobre a faixa etária para a qual o programa é direcionado, servindo como ferramenta para a decisão dos pais de permitir ou não o acesso à programação.

Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, votaram pela manutenção da multa às emissoras e ressaltaram o importante papel do Estado no apoio às famílias com relação à criação e educação das crianças. Afinal, os pais não têm como manter controle total sobre os que as crianças estão assistindo na TV.

“A grande massa não tem condições de controlar o que entra pelas suas casas. É preciso confiar minimamente no Estado. Classificação indicativa não se confunde com censura”, enfatizou Lewandowski em seu voto.

Votaram pelo fim da punição às emissoras — atendendo ao interesse das empresas e reduzindo ainda mais a já frágil regulamentação sobre o setor da comunicação existente no Brasil — os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, este já aposentado.

O que é classificação indicativa?

É a avaliação sobre a faixa etária recomendada para assistir a determinada/o obra/produto audiovisual. São classificados produtos para a televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG). Na prática, a classificação indicativa é um instrumento que protege crianças e adolescentes de conteúdos impróprios na TV aberta.

Antes da decisão do STF, em caso de desobediência, o canal de televisão, por exemplo, ficava sujeito a punição. Agora, não existe mais a sanção. As emissoras continuam obrigadas a estampar o selo de recomendação etária do programa no início da transmissão, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas não há mais a determinação de horários pré-determinados para exibição de programação imprópria para crianças e adolescentes na TV aberta.

Entenda melhor

Antes da decisão do STF, a faixa “não recomendado para menores de 12 anos” só podia ser exibida a partir das 20 horas, podendo a emissora sofrer sanções em caso de descumprimento da norma. Agora, novelas e programas em geral podiam ser exibidos em qualquer horário na TV aberta, mesmo que seu conteúdo possua cenas de violência, de apelo sexual ou de uso de drogas, e a emissora não será multada nem terá problemas jurídicos.

A medida entrará em vigor após a publicação do acórdão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias. À ação não cabe recurso, tendo a mesma caráter definitivo — já que o STF é a mais alta corte na organização da Justiça Brasileira. A Abert, principal interessada na decisão do órgão, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações do STF.

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