Comissão define plano de trabalho para MP que acaba com caráter público da EBC

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 744/16, que muda a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), aprovou nesta quarta-feira, dia 22, o plano de trabalho da comissão. A medida acabou com o Conselho Curador e deu poder ao presidente da República para destituir o presidente da estatal.

A comissão é composta por 12 senadores e 12 deputados dos quais formam a mesa de trabalho como presidente: Deputado Ságuas Moraes, vice-presidente: Senador Paulo Rocha e o relator: Senador Lasier Martins e a Deputada Angela Albino: relatora-revisora.

Na reunião o relator da MP, senador Lasier Martins (PDT-RS), propôs a realização de três audiências públicas para instruir a matéria. A primeira já será na próxima quinta-feira (24) e, a segunda-feira (29), com representantes da EBC. A terceira audiência está prevista para o dia 30, com a presença do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Segundo Lasier o motivo da pressa é com o curto prazo para análise da MP, cuja efetividade expira em fevereiro de 2017. O relator acredita que a votação ocorra no dia 6 de dezembro, com adiamento para o dia seguinte em caso de pedido de vista. Em seguida, a MP 744 segue para análise, pela Câmara dos Deputados, no dia 13 de dezembro. No Senado, a votação deverá ocorrer na primeira semana de fevereiro.

Histórico

A MP 744/2016 foi editada em setembro e trouxe como principais mudanças o fim do mandato fixo do diretor-presidente da empresa, a redução da diretoria executiva da EBC de oito para seis integrantes e a extinção do Conselho Curador. Já à época, os conselheiros da CCS consideraram a decisão do governo como “equivocada”, já que realizava as alterações por meio de uma MP – que tem força de lei desde a sua edição. Ou seja, a decisão foi unilateral, sem a oportunidade de debate prévio.

Empresa Brasil de Comunicação

A EBC é gestora dos canais TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência Nacional e do sistema público de rádio composto por oito emissoras.

Criada em 2008, por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso, com apoio dos movimentos sociais e dos produtores independentes de audiovisual, a EBC nasceu a partir da Carta de Brasília, produzida pelo I Fórum de TVs Públicas, em 2007, e entregue ao então presidente Lula.

A MP 744 dissolve justamente o centro democrático da empresa e que garante a pluralidade, diversidades e participação social que é o Conselho Curador. A ausência do Conselho gera problemas e enfraquece o caráter público da empresa e a transformando em apenas mais uma estatal e neste momento, se alinha aos ideais da grande mídia privada e hegemônica. Um exemplo do uso indevido dos meios de comunicação públicos, numa tentativa de transformá-los em “chapa branca” foi a edição desse mês do programa Roda Viva exibida na segunda-feira, dia 14, em que Michel Temer foi o entrevistado do programa, e as perguntas foram todas apresentadas por jornalistas comprometidos com o discurso da “grande” mídia.

Complementaridade

O artigo 223 da Constituição Federal, prevê um modelo de disciplina dos serviços de televisão sendo prestado de forma pública privativo do Estado (sistema de radiodifusão estatal), pública não privativo (sistema de radiodifusão público) e de atividade econômica em sentido estrito (sistema de radiodifusão privado) e impõe a complementaridade entre os setores de televisão por radiodifusão privado, público e estatal. Em outras palavras, deveria se garantir o equilíbrio apropriado entre os campos de comunicação social com funções diferenciadas, porém, o que vem ocorrendo é justamente o contrário, o governo vem promovendo o desmonte da comunicação pública com respaldo e apoio do setor privado.

Uma outra questão levantada que vai contra a pluralidade e diversidade na comunicação foi o pronunciamento realizado no início do mês pelo atual presidente da EBC, Laerte Rimoli em que disse que a empresa pretendia estabelecer parcerias na produção de conteúdo com a Rede Globo. Essa afirmação fere qualquer possibilidade de fortalecimento da comunicação pública e ainda indica um favorecimento de uma empresa do setor privado.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

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