Neutralidade será definida em Decreto

O governo venceu a parada no projeto do Marco Civil da Internet. Como forma de viabilizar a aprovação da proposta no Plenário da Câmara, que tem votação prevista para esta quarta-feira, 7/11, o artigo que trata da neutralidade de rede será "desidratado". O que era o coração do projeto de lei vai ficar inteiramente a cargo de um decreto presidencial.

A meia vitória dos defensores dessa lei é a provável aprovação do projeto pelos deputados federais, uma vez costurado o acerto com o governo em reunião que se estendeu até perto das 23h dessa terça-feira,06. Além disso, decidiu-se que as previsões relacionadas à retirada de conteúdos da rede não serão alteradas.

Pode ser pouco, no entanto, para compensar a amputação. Porta-voz da mudança, o Ministério das Comunicações jamais escondeu o desejo de ver um Decreto que dê poderes à Anatel para regulamentar a neutralidade de rede.

Mas ainda que a tarefa não caiba ao órgão regulador, uma carta branca ao Executivo para legislar sobre o tema é também temerária. Desde seu início, a atual administração vem demonstrando aderência aos pleitos das operadoras – as empresas são detentoras das redes físicas por onde trafegam os dados.

Tem sido assim desde que o governo propôs a revisão da Norma 4/95, que separa Internet de telecomunicações; desistiu das obrigações de atacado sobre o backhaul, substituídas por ofertas no varejo; foi contra uma perícia judicial dos bens reversíveis; passou a desvalorizar, repetidamente, o Comitê Gestor da Internet; e apoiou a unificação dos CNPJs das teles. Em breve, virá a já anunciada reforma das concessões, com o fim do regime público de serviço.

Mais uma vez ecoando o que defendem as teles, o Executivo já explicou que quer uma definição “menos rígida” de neutralidade do que aquela escolhida pelo relator do Marco Civil da Internet, Alessandro Molon (PT-RJ). As empresas querem “flexibilidade” para gerenciar o tráfego na rede e desenvolverem “novos modelos de negócio”.

Crimes cibernéticos

Outra parte do acerto que levou a proposta do Marco Civil diretamente ao Plenário – portanto, sem votação na comissão especial sobre o tema – envolve a aprovação de outras duas leis: os PLs 84/99 e 2793/11, que versam sobre a criminalização de condutas na Internet.

O primeiro ficou mais conhecido como PL Azeredo – ou AI-5 Digital, como preferem seus detratores – por conta do substitutivo do Senado de autoria do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A longa tramitação – e oposição – a diversos pontos do projeto, no entanto, fez dele o rato parido da montanha, pois 17 de seus 23 artigos foram eliminados.

O projeto 2793/11 surgiu justamente como uma alternativa ao PL 84/99. Dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Emiliano José (PT-BA), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), é uma versão mais enxuta de sua nêmesis, mas também recebeu alcunha – virou a Lei Carolina Dieckmann depois de ganhar impulso com a divulgação de fotos da atriz na rede.

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