Regras entram em vigor, mas medição das conexões segue capenga

Ao menos em tese, os brasileiros que acessam a Internet devem começar a perceber melhorias nas conexões. Entrou em vigor nesta quinta-feira, 01/11, o regulamento da Anatel que determina que a velocidade de acesso não pode ser inferior, em média, a 60% da que foi contratada.

Mas há problemas. No momento em que esse texto é escrito, no entanto, as operadoras não cumprem um dos princípios da regra – os percentuais valem tanto para as velocidades de download quanto upload. Testes com o programa escolhido como oficial (Speedtest) mostram que o upload continua na casa dos 10% do prometido.

Esse, no entanto, é apenas um dos problemas com o sistema de medição desenvolvido em conjunto pela Anatel e as operadoras. Ou melhor, com a “tropicalização” da metodologia desenvolvida pela empresa inglesa SamKnows, escolhida como braço técnico da chamada Entidade Aferidora da Qualidade (o braço executivo é da consultoria, também britânica, PwC).

A resolução 574 da agência, de 28/10/2011, prevê que os consumidores poderão medir por si mesmos as velocidades com base no software escolhido. Anatel, teles e EAQ preferiram utilizar um programa já existente, o americano Speedtest. Mas a medição oficial, ou seja, aquela que servirá como base de potenciais ações da agência, deve ser feita de forma remota.

É aí que entra a “tropicalização” do sistema. Contratada pelas teles, a SamKnows trouxe para o Brasil o modelo que adotou na Inglaterra e nos Estados Unidos. Nesses países, no entanto, não existe regulamento que trate de parâmetros mínimos de rede – as medições são meros balizadores para dar transparência às ofertas do mercado.

Assim como nos outros países onde foi adotada, esse sistema é feito com base em uma amostragem – foram 3 mil equipamentos na Inglaterra, 10 mil nos Estados Unidos. No caso brasileiro, optou-se por uma distribuição estatística de equipamentos de medição, como forma de representar fielmente o cenário das conexões brasileiras, por região, perfil de velocidades, etc.

Foi por isso, segundo explicaram Anatel e EAQ, que se chegou ao número de 12.091 equipamentos a serem instalados nas residências dos clientes. Esse número, no entanto, não vale mais. Como explicou o superintendente de Serviços Privados da agência, Bruno Ramos, para as medições das conexões móveis os equipamentos que vão verificar os acessos 3G foram descontados do total de fixos.

Nem a Anatel, nem a EAQ souberam dizer, nesta quinta-feira, 1o/11, quantos equipamentos de medição foram distribuídos aos voluntários que se inscreveram no programa de medição da qualidade. É certo, porém, que apesar do prazo ter vencido ontem, há voluntários que ainda não receberam as caixinhas, batizadas de “whitebox” pela SamKnows.

As pendências para medir as conexões fixas, no entanto, nem se comparam aos problemas da medição dos acessos móveis. Embora ambas devessem começar juntas, a Anatel reconhece que ainda está sendo desenvolvido um sistema para verificar as condições de acessos com mobilidade. Um modelo está sendo testado com 137 medidores no estado do Rio de Janeiro.

A ideia, segundo a agência, é espalhar 3,8 mil equipamentos até junho de 2013. Mas, ressalte-se, são equipamentos fixos que simulam o uso de conexões sem fio. A Anatel também promete que até o fim deste mês, os usuários de banda larga móvel poderão medir a qualidade do serviço em seus computadores ou smartphones a partir de um programa, similar ao Speedtest, a ser disponibilizado.

Um ano, portanto, não foi suficiente para que o sistema de medição da qualidade estivesse pronto. Curiosamente, o NIC.br – braço operacional do Comitê Gestor da Internet brasileira – que foi descartado pela Anatel e pelas teles como responsável pelas medições, tem programas de medições móveis prontos desde maio (para iOs) e julho (Android) deste ano.

O NIC.br, por sinal, contestou a escolha dos britânicos para serem os aferidores da qualidade. Mas apesar de ter apresentado um recurso à Anatel em abril, o tempo passou, o prazo da medição começou e até agora não existe uma posição formal do regulador sobre o processo.

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