Comissão aprova fim de brinquedos em lanches

Redação – Agência de Notícias dos Direitos da Infância/portal-epcom-001

As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que vende. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado ontem (28) na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto ainda terá de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Incentivo ao consumo – Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", constata o senador.

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